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ID
1368919
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Mariana, ocupante de cargo efetivo de analista judiciário, especialidade Assistente Social do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, presenciou determinada situação no corredor do fórum, em frente à sala de audiências da Vara de Família, envolvendo as partes que aguardavam a próxima audiência. Por ordem do meritíssimo juiz, Mariana lavrou termo de informação circunstanciada narrando o que presenciou. Esse ato administrativo de cunho declaratório é revestido de presunção relativa de que os fatos ali constantes são verdadeiros e de que tal ato foi praticado de acordo com a lei. Tal atributo ou característica do ato administrativo é chamado pela doutrina de Direito Administrativo como presunção de:

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    Presunção de veracidade ou de realidade: é a presunção de verdade dos motivos apontados como fundamentos fáticos para prática do ato;


    Presunção de legitimidade: diz respeito à conformidade do ato com a vontade da sociedade ou com os consensos políticos inseridos na competência discricionária;


    Imperatividade ou coercibilidade - O atributo da imperatividade significa que o ato administrativo pode criar unilateralmente obrigações aos particulares, independentemente da anuência destes. É uma capacidade de vincular terceiros a deveres jurídicos derivada do chamado poder extroverso. Ao contrário dos particulares, que só possuem poder de auto-obrigação (introverso), a Administração Pública pode criar deveres para si e também para terceiros.


    Autoexecutoriedade - Denominada em alguns concursos equivocamente de executoriedade, a autoexecutoriedade permite que a Administração Pública realize a execução material dos atos administrativos ou de dispositivos legais, usando a força física se preciso for para desconstituir situação violadora da ordem jurídica. No Direito Administrativo francês, é denominada privilége d’action d’office.


    Tipicidade - Por fim, alguns autores acrescentam a tipicidade no rol dos atributos do ato administrativo. A tipicidade diz respeito à necessidade de respeitar-se a finalidade específica definida na lei para cada espécie de ato administrativo. Dependendo da finalidade que a Administração pretende alcançar, existe um ato definido em lei.



  • Princípio da presunção de legitimidade

    Como são praticados exclusivamente com a finalidade de aplicação da lei, os atos administrativos beneficiam -se da legitimação democrática conferida pelo processo legislativo. Assim, os atos administrativos são protegidos por uma presunção relativa (juris tantum) de que foram praticados em conformidade com o ordenamento jurídico. Por isso, até prova em contrário, os atos administrativos são considerados válidos para o Direito, cabendo ao particular o ônus de provar eventual ilegalidade na sua prática. No caso em tela, a servidora praticou um ato e ele é válido até que se prove o contrário. Ele é legítimo, até que alguém prove que esse ato é contra a lei

     

  • LETRA: A


    Presunção de legitimidade e veracidade:

    presume-se, relativamente, que os atos da administração foram produzidos em conformidade com a lei e os fatos deles para os administrados são obrigatórios. Ocorre aqui, a inversão do Ônus da prova. (cabe ao administrado provar que o ato é vicioso). 


  • Gleicy Moreira, acho que vc se equivocou ao atrelar a obrigatoriedade ao atributo da legalidade ou veracidade do ato!!

  • OBS- A própria questao oferece o gabarito.   "são VERDADEIROS e de que tal ato foi praticado de acordo com a LEI"

  • ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO:

    1. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE:

    • JURIS TANTUM / ÔNUS DA PROVA É DO ADMINISTRADO

    • OBRIGA OS ADMINISTRADOS POR ELE ATINGIDOS

    • INERENTE A TODOS OS ATOS

    ESIO

    2. EXIGIBILIDADE

    • APLICAR SANÇÕES A QUEM DESCUMPRA SEUS ATOS, PRESCINDINDO DE ORDEM JUDICIAL

    • NÃO INERENTE A TODOS OS ATOS

    3.IMPERATIVIDADE:

    • PODE EXTROVERSO

    • UNILATERALMENTE CRIAROBRIGAÇÕES, INCLUSIVE PERANTE TERCEIROS.

    • INERENTE APENAS AOS ATOS QUE IMPLICAM EM OBRIGAÇÃO

    • DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PRÉVIA

    • IMEDIATAMENTE IMPOSTOS, SALVO RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO

    4. AUTO-EXECUTORIEDADE:

    • DESCONSTITUIR SITUAÇÕES ILEGAIS COM O USO DA FORÇA

    • DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PRÉVIA

    • QUANDO A LEI AUTORIZA, OU EM SITUAÇÕES DE URGÊNCIA

    • COBRANÇA DE MULTA NÃO É AUTO-EXECUTORIEDADE

    5.TIPICIDADE: CORRESPONDER A FIGURAS PREVIAMENTE DESCRITAS EM LEI

  • nossa, uma questão dessa pra analista.

    foi pra não zerar só pode!

  • Atributos do ato:

    Presunção de Legitimidade: (decorrência do principio da legalidade)  presume-se que o ato está conformidade coma lei e interesse público. 

    Presunção de veracidade: pressupões a verdade dos fatos alegados, presunção juris tantum (relativa)

    Imperatividade: poder extroverso, cria uma obrigação, faz vontade de forma unilateral a terceiros (não há em atos negociais e enunciativos, atos que outorguem direitos)

    Exigibilidade: poder de coerção indireta do estado como exemplo aplicação de multa, qualidade de exigir, impele o destinatário à obediência de obrigações impostas. 

    Executoriedade: pode praticar o ato sem prévia admissão do PJ > meios diretos de coerção. 

    Tipicidade:(decorrência do princípio da legalidade) atributo pelo qual o ato deve corresponder a figuras previamente definidas em lei.

  • LETRA A

     

    VERacidade = situação de fato → VERídico os FATOS alegados (não tem direito , só fatos)

    LEgitimidade = os ATOS estão de acordo com a LEi. (relativa ao direito).

  • Essa é para não zerar a prova rs.

  •  a)

    veracidade e legitimidade;

  • Só complementando, presunção relativa=juris tantum.

    absoluta=juris et de jure.

  • Ao se referir a uma "presunção relativa de que os fatos ali constantes são verdadeiros e de que tal ato foi praticado de acordo com a lei", o enunciado da questão está tratando, sem qualquer resquício de dúvida, do atributo dos atos administrativos denominado como presunção de veracidade e de legitimidade.

    No sentido exposto, confira-se a seguinte passagem doutrinária oferecida por Maria Sylvia Di Pietro:

    "Embora se fale em presunção de legitimidade ou de veracidade como se fossem expressões com o mesmo significado, as duas podem ser desdobradas, por abrangerem situações diferentes. A presunção de legitimidade diz respeito à conformidade do ato com a lei; em decorrência desse atributo, presumem-se, até prova em contrário, que os atos administrativos foram emitidos com observância da lei.
    A presunção de veracidade diz respeito aos fatos; em decorrência desse atributo, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela Administração. Assim ocorre com relação às certidões, atestados, declarações, informações por ela fornecidos, todos dotados de fé pública."

    Assim sendo, resta claro que a única opção correta encontra-se na letra "a".


    Gabarito do professor: A

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013.

  • GABARITO: A

    Presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos:

    Conceito: os atos administrativos são presumidos verdadeiros e legais até que se prove o contrário. Assim, a Administração não tem o ônus de provar que seus atos são legais e a situação que gerou a necessidade de sua prática realmente existiu, cabendo ao destinatário do ato o encargo de provar que o agente administrativo agiu de forma ilegítima. Este atributo está presente em todos os atos administrativos.

    Principais informações sobre o atributo:

    Fundamento: Rapidez e agilidade na execução dos atos administrativos.

    Natureza da presunção: Relativa, uma vez que pode ser desconstituída pela prova que deve ser produzida pelo interessado prejudicado.

    Inversão do ônus da prova: O particular prejudicado que possui o dever de provar que a Administração Pública contrariou a lei ou os fatos mencionados por ela não são verdadeiros.

    Consequências: Até a sua desconstituição, o ato continua produzir seus efeitos normalmente; tanto a Administração como o Poder Judiciário têm legitimidade para analisar as presunções mencionadas.

    Fonte: https://www.stf.jus.br/repositorio/cms/portalTvJustica/portalTvJusticaNoticia/anexo/Carlos_Barbosa_Atos_administrativos_Parte_1.pdf

  • Comentários:

    O atributo que cria a presunção relativa de que os fatos constantes no ato administrativo declaratório são verdadeiros e de que tal ato foi praticado de acordo com a lei é chamado pela doutrina de Direito Administrativo como presunção de veracidade e legitimidade, ou simplesmente presunção de legitimidade.

    Gabarito: alternativa “a”

  • veracidade e legitimidade;