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ID
1368925
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Maria Antonieta é servidora estadual lotada na Secretaria de Segurança Pública e exerce função de confiança. De acordo com as disposições constitucionais que regem seu vínculo com a Administração Pública, é correto afirmar que Maria Antonieta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 37º, inciso V - CF/88: 

    "As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento".

    GABARITO: (A)

  • Letra (a)


    As funções de confiança também se relacionam exclusivamente com atribuições de direção, chefia e assessoramento (art. 37, V, da CF), mas só podem ser exercidas por servidores de carreira. Pressupõem, portanto, que o indivíduo que irá exercer a função de confiança pertença aos quadros de pessoal da Administração.


    Exemplo: a função de chefia na procuradoria do município só pode ser exercida por um procurador concursado.


  • (Correta letra A). C.R.F.B 1988 ART, 37 V: As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento".

    Reparem que na primeira linha se trata de funções de confiança, a qual só pode ser exercida por quem já é servidor de carreira, 

    e mais, servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão(comissionado) ou funções de direção, chefia ou assessoramento.

     Só servidor público exerce função pública.

    Cargo em comissão pode ser exercido por servidor ou não. Reparem que neste caso é um percentual mínimo de preenchimento pelos servidores de carreira. O RESTANTE, QUE É BASTANTE, FICA AO CRITÉRIO DISCRICIONÁRIO.


  • (A) - Funções de confiança só podem ser ocupadas exclusivamente aos servidores ocupantes de cargos efetivios ao passo que cargos em comissão podem ser ocupados por pessoas que não pertecem a adm pública.

  • ACÓRDÃO TCU Nº 2632/2008

    A função de confiança deve ser exercida exclusivamente por ocupante de cargo

    efetivo e para as atribuições de direção, chefia e assessoramento.


  • A explicação está na CF:

    Art. 37:

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; 

  • Gab. A


    Gente, qual é a finalidade de ficar repetindo as mesmas respostas?

  •   Para atender a manifestação do colega Alexandre, segue abaixo a resposta:

      CF/88
      Art. 37. ...
      Inciso V. ...
      Ficou diferente né? Acho que a finalidade é memorizar a resposta, acho que é isso. 
      Alternativa A.
  • gab. A
    a)necessariamente é servidora ocupante de cargo efetivo; (gabarito)

    b)pode ser ocupante exclusivamente de cargo de livre nomeação e exoneração; ( não, pois é servidora efetiva)

    c)será aposentada pelo regime geral de previdência social; ( regime próprioestatutário)

    d)não pode exercer função de chefia, direção e assessoramento; ( pode, tendo em vista que é cargo exclusivo de servidor efetivo)

    e)terá prioridade na próxima promoção na carreira, por ter exercido função de confiança. (ter função de confiança não é uma das condições de promoção)

  • As funções de confiança são exercidas exclusivamente por servidores de cargo efetivo. 

     

    Cargo efetivo: função de confiança (f f)

    Cargo em comissão: servidores de carreira (c c) 

  • Questão clássica de Direito Administrativo.

  • Analisemos as opções:

    a) Certo:

    De fato, em se tratando de servidora que exerce função de confiança, por expressa imposição constitucional, deve ser servidora efetiva, conforme consta do art. 37, V, da CRFB/88:

    "Art. 37 (...)
    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;"

    Logo, acertada esta primeira opção.

    b) Errado:

    Se exerce função de confiança, tem de ser servidora efetiva, o que significa dizer que é uma servidora concursada. Assim, fica afastada a possibilidade de ser servidora ocupantes exclusivamente de cargo de livre nomeação e exoneração, porquanto, neste caso, trata-se de servidor de fora do quadro, não concursado.

    c) Errado:

    Novamente partindo-se da premissa de que se trata de servidora efetiva, submete-se a regime estatutário, razão pela qual seu regime previdenciário não é o geral atinente aos trabalhadores da iniciativa privada (RGPS), mas sim o regime próprio de previdência (RPPS), versado no art. 40, caput, da CRFB/88, verbis:

    "Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo."

    d) Errado:

    Está opção diverge frontalmente da regra vazada no inciso V do art. 37 do texto constitucional, acima já transcrita.

    e) Errado:

    Inexiste base constitucional que atribua a tal "prioridade na carreira", para fins de promoção, face ao exercício de função confiança.


    Gabarito do professor: A

  • necessariamente é servidora ocupante de cargo efetivo;