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ID
1368931
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Tribunal de Justiça:

Alternativas
Comentários
  • gabarito letra C

    Art. 125,§ 1º da CF/88 - A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.

  • gabarito letra C e também o erro da letra "d"

    Art. 125,§ 1º da CF/88 - A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.


    erro da letra "a". Art. 93 da CF :  Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    erro da letra "b". a iniciativa para projeto de lei não é privativa dos Tribunais, exemplo disso é o art.127 que diz : § 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento.

    lembrando que as funções essenciais à Justiça são o Ministério Público, Advocacia Pública, Advocacia e Defensoria Pública


    erro da letra "e"

    Art. 96. Compete privativamente:

    I - aos tribunais:

    III - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

    Como pode-se observar, compete ao Tribunais de Justiça julgar os juízes de direito e o membros do ministério público e não todos os membros do Tribunal como afirma a questão. Por exemplo, os Desembargadores do Tribunal de Justiça são julgados pelo STJ.

  • COMPETENCIAS DO TJ: definida pela Constituição Estadual.

    LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA: iniciativa do próprio TJ.


    Bons estudos.

  • Sobre a alternativa "E":



    O membros do TJ serão processados e julgados, nos crimes comum e de responsabilidade, pelo STJ (Art. 105, I, a).

  • a) Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura (...). 

     

    b) funções essenciais a Justiça: MP, Advocacia Pública, Advocacia e Defensoria Pública. Os TJ's não possuem competência privativa para projeto de lei que disponha sobre as funções essenciais à Justiça. 

     

    Art. 96. Compete privativamente: I - aos tribunais:

     

    a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos;

     

    b) organizar suas secretarias e serviços auxiliares e os dos juízos que lhes forem vinculados, velando pelo exercício da atividade correicional respectiva;

     

    c) prover, na forma prevista nesta Constituição, os cargos de juiz de carreira da respectiva jurisdição;

     

    d) propor a criação de novas varas judiciárias;

     

    e) prover, por concurso público de provas, ou de provas e títulos, obedecido o disposto no art. 169, parágrafo único, os cargos necessários à administração da Justiça, exceto os de confiança assim definidos em lei;

     

     

    f) conceder licença, férias e outros afastamentos a seus membros e aos juízes e servidores que lhes forem imediatamente vinculados;

     

    c) correto. Art. 125, § 1º A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.

     

    d) a competência dos Tribunais é definida na Constituição Estadual. A lei de organização judiciária é de iniciativa do TJ, sendo que não se confunde com a competência que lhe é atribuída pela Constituição Estadual. 

     

    e) o Tribunal de Justiça não deve julgar seus próprios membros, isso é competência do STJ. O TJ julga os juízes de direito nos crimes comuns e de responsabilidade.
     

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;


    Art. 96. Compete privativamente: III - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

     

    robertoborba.blogspot.com.br

  • Resposta C

    O Tribunal de Justiça:

    Tem suas competências definidas na Constituição Estadual;

    Conforme a Constituição do Estado do Paraná as competências dos Tribunal de justiça estão no art. 94 - Do Poder Judiciário ao 101 (Compete exclusivamente ao Tribunal de Justiça através de seus órgãos)

  • Uma hora ele fala que é privativa da CF, outra hora que é privatica de legislação própria. Vai entender!

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional do Poder Judiciário. Analisemos as assertivas, tendo por base a CF/88:

    Alternativa “a": está incorreta. Conforme art. 93 - Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: [...].

    Alternativa “b": está incorreta. As funções essenciais à justiça são: o Ministério Público, Advocacia Pública, Advocacia e Defensoria Pública. Dentre as competências dos Tribunais (art. 96, I, CF/88) não se enquadra a iniciativa legislativa privativa para dispor sobre as funções essenciais à Justiça.

    Alternativa “c": está correta. Conforme art. 125, § 1º - A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.

    Alternativa “d": está incorreta. Vide comentário supra (letra c).

    Alternativa “e": está incorreta. De acordo com a CF/8, os membros do TJ são processados e julgados, nos crimes comum e de responsabilidade, pelo STJ, conforme art. 105, I, a.

    Gabarito do professor: letra c.



  • tem suas competências definidas na Constituição Estadual;

  • Art 125 da CF

    Gab C