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A questão NÃO se refere ao CODJERJ, MAS À Consolidação normativa: artigo 172 parágrafo único, "IV - fortalecimento da função de chefia e liderança do Escrivão ou Responsável pelo Expediente e seu constante aprimoramento;"
VAMOS PRA DENTRO!!!
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PERFEITAMENTE GLAUCO RIBEIRO!
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Subseção I - Do Processamento Integrado e do Chefe de Serventia (Redação do título da Subseção alterada pelo Provimento CGJ n.º 38/2015, publicado no D.J.E.R.J. de 29/06/2015)
Art. 172. A administração interna das escrivanias deverá observar os princípios da legalidade e da eficiência e será organizada segundo o padrão do processamento integrado em equipes, sendo exercida pelo Chefe de Serventia, sob a supervisão do Juiz de Direito em exercício na vara. (Redação do caput do artigo alterada pelo Provimento CGJ n.º 38/2015, publicado no D.J.E.R.J. de 29/06/2015)
Parágrafo único. A gerência do cartório deverá ser voltada para o atendimento dos seguintes objetivos:
I - unificação da metodologia de trabalho visando ao melhor gerenciamento das atividades cartorárias; letra B errada
II - simplificação dos procedimentos a serem adotados nas diversas áreas de aplicação dos serviços judiciais; letra C errada
III - capacitação dos servidores para desempenho das diversas etapas do processamento integrado;
IV - fortalecimento da função de chefia e liderança do Chefe de Serventia e seu constante aprimoramento; letra A certa
(Redação do inciso alterada pelo Provimento CGJ n.º 38/2015, publicado no D.J.E.R.J. de 29/06/2015)
V - aperfeiçoamento dos serviços judiciários. letra D errada
Fiz uma busca pelo termo, a CN não trata nada sobre "qualidade de vida". letra E errada
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Atenção, questão desatualizada.
o, "IV - fortalecimento da função de chefia e liderança do chefe de serventia e seu constante aprimoramento;"
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ATUALIZANDO
Art. 172. A administração interna das escrivanias deverá observar os princípios da legalidade e da eficiência
e será organizada segundo o padrão do processamento integrado em equipes, sendo exercida pelo Chefe de
Serventia, sob a supervisão do Juiz de Direito em exercício na vara.
Parágrafo único. A gerência do cartório deverá ser voltada para o atendimento dos seguintes objetivos:
I - unificação da metodologia de trabalho visando ao melhor gerenciamento das atividades cartorárias;
II - simplificação dos procedimentos a serem adotados nas diversas áreas de aplicação dos serviços judiciais;
III - capacitação dos servidores para desempenho das diversas etapas do processamento integrado;
IV - fortalecimento da função de chefia e liderança do Chefe de Serventia e seu constante aprimoramento;
V - aperfeiçoamento dos serviços judiciários.
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fortalecer a função de chefia e liderança do escrivão;
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Na redação atualizada está no art 139
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De acordo com o novo Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro:
Art. 139. A administração interna dos cartórios deverá observar os princípios da legalidade e da eficiência e será organizada segundo o padrão do processamento integrado em equipes, sendo exercida pelo chefe de serventia, sob a supervisão do juiz de direito em exercício na vara.
Parágrafo único. A gerência do cartório deverá ser voltada para o atendimento dos seguintes objetivos:
I - unificação da metodologia de trabalho visando ao melhor gerenciamento das atividades cartorárias; (LETRA B - ERRADA)
II - simplificação dos procedimentos a serem adotados nas diversas áreas de aplicação dos serviços judiciais; (LETRA C - ERRADA)
III - capacitação dos servidores para desempenho das diversas etapas do processamento integrado; (LETRA E - ERRADA)
IV - fortalecimento da função gestora e de liderança do chefe de serventia e seu constante aprimoramento; (LETRA A - CORRETA)
V - aperfeiçoamento dos serviços judiciários. (LETRA D - ERRADA)