Gabarito Letra (a)
Nesse sentido as ponderações de Fávero (2004) são elucidativas:
No espaço do judiciário, o Assistente Social, geralmente, é subordinado administrativamente a um Juiz de Direito – ator privilegiado nessa instituição, na medida em que sua ação concretiza imediatamente a ação institucional. Esta relação de subordinação, não raras vezes determina relações de subalternidade, em razão do autoritarismo muitas vezes presente no meio institucional. Todavia o Assistente Social é autônomo no exercício de suas funções, o que se legitima, fundamentalmente, pela competência teórico-metodológica e ético-política por meio do qual executa o seu trabalho. Autonomia garantida legalmente, com base no Código de Ética, na lei de regulamentação da profissão, no próprio ECA, na legislação civil. (FÁVERO, 2004:30)
O QUE ACHEI MAIS PRÓXIMO DA RESPOSTA:
REG INTERNO:
§ 4º Nos casos em que o Comissário de Justiça da Infância, da Juventude
e do Idoso, Psicólogos e Assistentes Sociais, por ordem expressa do Juiz,
exercerem sua atividade em dias em que não haja expediente forense, deverá
ser aberto espaço no livro de ponto, referente àquela data, para assinatura
do servidor, que deverá colocar o horário de início e final da atividade, conforme
constante no relatório apresentado ao Juízo.
§ 5º O Comissário de Justiça da Infância, da Juventude e do Idoso, Psicólogos
e Assistentes Sociais poderão compensar as horas extraordinariamente
trabalhadas em dia a ser definido pelo o Juiz da serventia, que deverá fazer
constar no ponto do dia em que o servidor estiver ausente, informando inclusive
a data trabalhada pelo servidor que ensejou a compensação.