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Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
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As demais hipóteses remetem a competências comuns do art. 23 da CF, logo, não referem-se a competências ditas legislativas.
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impressionante como confunde quando a banca troca o verbo por substantivo
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Correta (D)
A) art. 23 competência comum - VII. preservar as florestas, a fauna e a flora;
B) art. 23 competência comum - VI. proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
C) art. 23 competência comum - IX. promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;
D) art. 24 competência concorrente - VII. proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
E) art. 23 competência comum - XI. registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios.
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PROTEGER OS BENS DE VALOR HISTÓRICO, ARTÍSTICO E CULTURAL, OS MONUMENTOS, AS PAISAGENS NATURAIS NOTÁVEIS E OS SÍTIOS ARQUEOLÓGICO - COMPETÊNCIA COMUM
LEGISLAR SOBRE PROTEÇÃO AO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL, ARTÍSTICO, TURÍSTICO E PAISAGÍSTICO - COMPETÊNCIA CONCORRENTE
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A alternativa A pode confundir:
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e os dispositivos constitucionais inerentes às competências da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Nesse sentido, conforme o caput, do artigo 18, da Constituição Federal, "a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição."
Analisando as alternativas
Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe o inciso VII, do artigo 23, da Constituição Federal, o seguinte:
"Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
(...)
VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;"
Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe o inciso VI, do artigo 23, da Constituição Federal, o seguinte:
"Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
(...)
VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;"
Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe o inciso IX, do artigo 23, da Constituição Federal, o seguinte:
"Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
(...)
IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;"
Letra d) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Dispõe o inciso VII, do artigo 24, da Constituição Federal, o seguinte:
"Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
(...)
VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;"
Letra e) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe o inciso XI, do artigo 23, da Constituição Federal, o seguinte:
"Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
(...)
XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;"
Gabarito: letra "d".
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre competência legislativa concorrente.
A- Incorreta - Trata-se de competência comum (administrativa), não legislativa. Art. 23, CRFB/88: "É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...) VII - preservar as florestas, a fauna e a flora; (...)".
B- Incorreta - Trata-se de competência comum (administrativa), não legislativa. Art. 23, CRFB/88: "É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...) VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas; (...)".
C- Incorreta - Trata-se de competência comum (administrativa), não legislativa. Art. 23, CRFB/88: "É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...) IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico; (...)".
D- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 24: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico; (...)".
E- Incorreta - Trata-se de competência comum (administrativa), não legislativa. Art. 23, CRFB/88: "É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...) XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios; (...)".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.