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Opção D - o juiz leva em conta, caso defina a guarda unilateral, o afeto, a saúde, a segurança e a educação proporcionados pelo genitor mais apto
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A questão foi anterior a Nova Lei de Guarda Compartilhada, portanto a resposta certa é essa ai. Depois de promulgada a Lei em 2014, a resposta seria certa a letra B.
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Danusa, mesmo com a lei da Guarda Compartilhada a resposta seria a alternativa "D".
A alternativa "B" extrapola quando diz necessariamente a convivência física alternada. Tornando essa alternativa errada.
Abaixo texto da lei da guarda compartilhada.
§ 2o Na guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos.
Ou seja, não é necessariamente, pois pode ocorrer casos em que a criança fique mais com a mãe devido as condições da família.
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Que questão heim! Pensei que fosse o esclarecimento para a situação a ser dado pelo psicólogo, logo, marquei b.
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O que tem de errado na letra A?
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Fabricio imagine vc pedindo divórcio e requerendo a guarda dos seus filhos pq sua mulher não faz o café da manhã todos os dias. O critério de falta conjugal é tipo isso, diz respeito à conjugalidade e não à parentalidade. A conjugalidade não deve ser objeto de avaliação pelo psicólogo, exceto para avaliar casos de alienação parental e nem assim se analisa a conjugalidade em si, mas a relação no geral antes da separação.
Espero ter ajudado.
Abçs
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Boa tarde, concurseira! Ah, agora compreendi... O erro dessa alternativa seria o termo "conjugal". Diferenciar o "conjugal" da "parentalidade" é essencial para esse tipo de questão. Obrigado!
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A questão se referenciou no Código Civil, em uma versão válida à época da prova, porém não mais válida hoje após a edição da Lei nº 13.058, de 2014, conhecida como a lei da guarda compartilhada. Vejamos:
Art. 1.583. A guarda será unilateral ou
compartilhada.
(Redação dada pela Lei nº 11.698, de 2008).
§ 1º
Compreende-se por guarda unilateral a atribuída
a um só dos genitores ou a alguém que o substitua (
art. 1.584, § 5
o
)
e, por guarda compartilhada a responsabilização conjunta e o exercício
de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto,
concernentes ao poder familiar dos filhos comuns.
(Incluído pela
Lei nº 11.698, de 2008).
§ 2
o
A guarda unilateral será atribuída ao genitor
que revele melhores condições para exercê-la e, objetivamente, mais
aptidão para propiciar aos filhos os seguintes fatores:
(Incluído pela
Lei nº 11.698, de 2008).
§ 2º
Na guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos deve ser
dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai, sempre tendo em
vista as condições fáticas e os interesses dos filhos:
(Redação dada
pela Lei nº 13.058, de 2014)
I – afeto nas relações com o genitor e com o grupo familiar;
(Incluído pela
Lei nº 11.698, de 2008).
I - (revogado);
(Redação dada
pela Lei nº 13.058, de 2014)
II – saúde e segurança;
(Incluído pela
Lei nº 11.698, de 2008).
II - (revogado);
(Redação dada
pela Lei nº 13.058, de 2014)
III – educação.
(Incluído pela
Lei nº 11.698, de 2008).
III - (revogado).
(Redação dada
pela Lei nº 13.058, de 2014)
§ 3
o
A guarda unilateral obriga o pai ou a mãe que
não a detenha a supervisionar os interesses dos filhos.
(Incluído pela
Lei nº 11.698, de 2008).
§ 3º Na guarda
compartilhada, a cidade considerada base de moradia dos filhos será
aquela que melhor atender aos interesses dos filhos.
(Redação dada
pela Lei nº 13.058, de 2014)
§ 4º
(VETADO)
.
(Incluído pela
Lei nº 11.698, de 2008).
§ 5º A guarda
unilateral obriga o pai ou a mãe que não a detenha a supervisionar os
interesses dos filhos, e, para possibilitar tal supervisão, qualquer dos
genitores sempre será parte legítima para solicitar informações e/ou
prestação de contas, objetivas ou subjetivas, em assuntos ou situações
que direta ou indiretamente afetem a saúde física e psicológica e a
educação de seus filhos.
(Incluído pela
Lei nº 13.058, de 2014)
Apesar dessa desatualização, a alternativa D continua sendo a correta em razão até mesmo da incorreção das demais. Vejamos:
A) No caso de guarda leva-se em conta a relação parental, não a conjugal.
B) Tal tipo de guarda refere-se a guarda alternada, que não tem previsão legal, apenas na doutrina.
C) O interesse dos filhos, ainda que crianças, é sempre considerado.
E) Não existe essa previsão no Código Civil.
GABARITO: D
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o juiz leva em conta, caso defina a guarda unilateral, o afeto, a saúde, a segurança e a educação proporcionados pelo genitor mais apto;