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ID
1369297
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

João ressente-se de que Maria lhe faltou com os deveres conjugais ao abandonar o lar. Por isso, considera-se merecedor da guarda do filho, com idade de seis anos, achando importante que a criança seja escutada em juízo para manifestar sua vontade ao juiz. Por sua vez, Maria reclama que João cria dificuldades às visitas, pleiteando, assim, a guarda compartilhada. Dessa maneira, a seu ver, o ideal seria o filho revezar as semanas, ora na casa dela, ora na casa paterna. Ela acrescenta ainda que, por ser mãe, naturalmente tem mais direitos do que o pai sobre a criança.
Sabemos que ao psicólogo cabe não apenas avaliar, mas também mediar, encaminhar, orientar e prestar esclarecimentos. Mediante a situação acima, o esclarecimento correto seria que:

Alternativas
Comentários
  • Opção D - o juiz leva em conta, caso defina a guarda unilateral, o afeto, a saúde, a segurança e a educação proporcionados pelo genitor mais apto

  • A questão foi anterior a Nova Lei de Guarda Compartilhada, portanto a resposta certa é essa ai. Depois de promulgada a Lei em 2014, a resposta seria certa a letra B.

  • Danusa, mesmo com a lei da Guarda Compartilhada a resposta seria a alternativa "D".

    A alternativa "B" extrapola quando diz necessariamente a convivência física alternada. Tornando essa alternativa errada.

    Abaixo texto da lei da guarda compartilhada.

    § 2o  Na guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos. 

    Ou seja, não é necessariamente, pois pode ocorrer casos em que a criança fique mais com a mãe devido as condições da família.

  • Que questão heim! Pensei que fosse o esclarecimento para a situação a ser dado pelo psicólogo, logo, marquei b.

  • O que tem de errado na letra A?

  • Fabricio imagine vc pedindo divórcio e requerendo a guarda dos seus filhos pq sua mulher não faz o café da manhã todos os dias. O critério de falta conjugal é tipo isso, diz respeito à conjugalidade e não à parentalidade. A conjugalidade não deve ser objeto de avaliação pelo psicólogo, exceto para avaliar casos de alienação parental e nem assim se analisa a conjugalidade em si, mas a relação no geral antes da separação. 

    Espero ter ajudado.

    Abçs

  • Boa tarde, concurseira! Ah, agora compreendi... O erro dessa alternativa seria o termo "conjugal". Diferenciar o "conjugal" da "parentalidade" é essencial para esse tipo de questão. Obrigado!

  • A questão se referenciou no Código Civil, em uma versão válida à época da prova,  porém não mais válida hoje após a edição da Lei nº 13.058, de 2014, conhecida como a lei da guarda compartilhada.  Vejamos:

    Art. 1.583.  A guarda será unilateral ou compartilhada. (Redação dada pela Lei nº 11.698, de 2008).

    § 1º Compreende-se por guarda unilateral a atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua ( art. 1.584, § 5 o ) e, por guarda compartilhada a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns. (Incluído pela Lei nº 11.698, de 2008).

    § 2 o A guarda unilateral será atribuída ao genitor que revele melhores condições para exercê-la e, objetivamente, mais aptidão para propiciar aos filhos os seguintes fatores: (Incluído pela Lei nº 11.698, de 2008).

    § 2º Na guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos: (Redação dada pela Lei nº 13.058, de 2014)

    I – afeto nas relações com o genitor e com o grupo familiar; (Incluído pela Lei nº 11.698, de 2008).

    I - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.058, de 2014)

    II – saúde e segurança; (Incluído pela Lei nº 11.698, de 2008).

    II - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.058, de 2014)

    III – educação. (Incluído pela Lei nº 11.698, de 2008).

    III - (revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.058, de 2014)

    § 3 o A guarda unilateral obriga o pai ou a mãe que não a detenha a supervisionar os interesses dos filhos. (Incluído pela Lei nº 11.698, de 2008).

    § 3º  Na guarda compartilhada, a cidade considerada base de moradia dos filhos será aquela que melhor atender aos interesses dos filhos. (Redação dada pela Lei nº 13.058, de 2014)

    § 4º (VETADO) . (Incluído pela Lei nº 11.698, de 2008).

    § 5º  A guarda unilateral obriga o pai ou a mãe que não a detenha a supervisionar os interesses dos filhos, e, para possibilitar tal supervisão, qualquer dos genitores sempre será parte legítima para solicitar informações e/ou prestação de contas, objetivas ou subjetivas, em assuntos ou situações que direta ou indiretamente afetem a saúde física e psicológica e a educação de seus filhos. (Incluído pela Lei nº 13.058, de 2014)


    Apesar dessa desatualização, a alternativa D continua sendo a correta em razão até mesmo da incorreção das demais. Vejamos:

    A) No caso de guarda leva-se em conta a relação parental,  não a conjugal.

    B) Tal tipo de guarda refere-se a guarda alternada, que não tem previsão legal,  apenas na doutrina.

    C) O interesse dos filhos,  ainda que crianças,  é sempre considerado.

    E) Não existe essa previsão no Código Civil.


    GABARITO: D
  • o juiz leva em conta, caso defina a guarda unilateral, o afeto, a saúde, a segurança e a educação proporcionados pelo genitor mais apto;