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ID
1369540
Banca
FCC
Órgão
DPE-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação aos recursos, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D.

    a) Errada. A interposição de recurso e os pontos impugnados são de escolha da parte sucumbente, não se confundindo isso, portanto, com o efeito devolutivo do recurso.

    b) Errada. Parte ou fiscal. Art. 499, § 2º. O Ministério Público tem legitimidade para recorrer assim no processo em que é parte, como naqueles em que oficiou como fiscal da lei.

    c) Errada. Não é cabível no agravo. Art. 500. Cada parte interporá o recurso, independentemente, no prazo e observadas as exigências legais. Sendo, porém, vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir a outra parte. O recurso adesivo fica subordinado ao recurso principal e se rege pelas disposições seguintes: II - será admissível na apelação, nos embargos infringentes, no recurso extraordinário e no recurso especial.

    d) Correta. Art. 499. O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público. § 1º Cumpre ao terceiro demonstrar o nexo de interdependência entre o seu interesse de intervir e a relação jurídica submetida à apreciação judicial.

    e) Errada. Independe de concordância. Art. 501. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

  • O recurso adesivo somente é cabível nos seguintes recursos:

    a) Apelação;

    b) Embargos infrigentes;

    c) Recurso Especial;

    d) Recurso Extraordinário.

  • ART. 500 - RECURSO ADESIVO: Assim vc não ERRA:

    Embargos infringentes


    Recurso Extraordinário

    Recurso Especial

    Apelação
  • A Lais não ERRA. Parabéns!

  • CUIDADO COM O COMENTÁRIO DO COLEGA RONALDO CARVALHO


    Na justiça do Trabalho o Recurso Adesivo é cabível em RO, Agravo de Petição, Recurso de Revista e nos Embargos (o comentário do Ronaldo se refere ao processo do trabalho e não processo civil).


    No Processo Civil cabe Recurso Adesivo na Apelação, Embargos Infringentes, Recurso Extraordinário e Recurso Especial.


  • Alternativa A) Ao contrário do que se afirma, o recurso de apelação poderá impugnar apenas parte da sentença ou a sentença em sua integralidade, devolvendo ao tribunal a apreciação da matéria que for objeto do recurso. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Ao contrário do que se afirma, por expressa determinação de lei, o Ministério Público poderá interpor recurso tanto nos processos em que atua como parte, como nos em que atua como fiscal da lei. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) O recurso adesivo é admitido apenas na apelação, nos embargos infringentes, no recurso extraordinário e no recurso especial (art. 500, II, CPC/73), não sendo admitido, portanto, no recurso de agravo. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) A alternativa corresponde praticamente à transcrição do art. 499, caput, e §1º, do CPC/73. Afirmativa correta.
    Alternativa E) Determina o art. 501, do CPC/73, que "o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso". Afirmativa incorreta.
  • (500-II) ADESIV-EI-APE-RE-REX!!!!!!!!!!

  • Cabe recurso adesivo...

    Mnemônico: AIEE

    Apelação;

    Infringentes;

    Especial e 

    Extraordinário.

  • CPC/2015

    b) Art. 996.  O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica.

    c) RECURSO ADESIVO: art. 997 - § 2o O RECURSO ADESIVO fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte: I - será dirigido ao órgão perante o qual o recurso independente fora interposto, no prazo de que a parte dispõe para responder; II - será admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial; III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal ou se for ele considerado inadmissível.

    d)  Art. 996.  O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica. Parágrafo único.  Cumpre ao terceiro demonstrar a possibilidade de a decisão sobre a relação jurídica submetida à apreciação judicial atingir direito de que se afirme titular ou que possa discutir em juízo como substituto processual.

     

    e) Art. 998.  O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. Parágrafo único.  A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.

     

     

  • gente! recurso adesivo no ncpc eh soh em apelacao, re e resp- art. 997.

  • Art. 997.  Cada parte interporá o recurso independentemente, no prazo e com observância das exigências legais.

    § 1o Sendo vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir o outro.

    § 2o O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte:

    I - será dirigido ao órgão perante o qual o recurso independente fora interposto, no prazo de que a parte dispõe para responder;

    II - será admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial;