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ID
1369576
Banca
FCC
Órgão
DPE-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Joaquim foi denunciado pela prática do delito de estelionato. Diante disso, se

Alternativas
Comentários
  • Alternativa b. 

    Da decisão que rejeita a denúncia cabe recurso em sentido estrito; caso seja no jecrim é apelação. Mas se a denúncia for pelo juiz aceita não cabe recurso algum, só HC. Lembrando que se for caso de Tribunal Superior  é agravo.

  • Apenas para complementar: se há absolvição sumária por atipicidade da conduta ocorre formação de coisa julgada material.

  • B (CORRETA)  Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias: I - das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular;

    Demais alternativas:
    "A e C" (INCORRETA) Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: I - que não receber a denúncia ou a queixa;


    "D e E" (INCORRETAS)  Art. 395.  A denúncia ou queixa será rejeitada quando: 

    I - for manifestamente inepta; II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou III - faltar justa causa para o exercício da ação penal. Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:I - que não receber a denúncia ou a queixa;

  •         Art. 416.  Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.

  • PIPE, não estamos no Júri. A fundamentação é o art. 593, CPP.

  • Bizu = Absolvição sumária e Impronúncia - Caberá Apelação

    Pronúncia e Desclassificação - Caberá RESE

  • Gabarito: letra b

    Letra a: tem gente postando comentário equivocado...

    Acredito que a melhor resposta é ver o comentário do Rodrigo...

  • Da decisão que rejeita a denúncia cabe recurso em sentido estrito (RESE)

    Da decisão que rejeita a denúncia no Jecrim é apelação (AP)

    Da decisão que rejeita a denúncia em Tribunal Originário é agravo (AGR)

    Denúncia aceita, não cabe recurso, só HC


    Da decisão de Absolvição Sumária e Impronúncia é apelação (AP

    Da decisão de Desclassificação e Pronúncia é recurso em sentido estrito (RESE)

  • a) a denúncia for recebida, caberá recurso em sentido estrito.
    Está errada conforme art. 581, I/CPP:
    Caberá RESE : I - NÃO RECEBER a denúncia ou a queixa.

    b) Joaquim for absolvido sumariamente, em razão de o fato narrado evidentemente não constituir crime, caberá apelação.
    CORRETA.
    absolvição por juiz singular - apelação, art. 593, !/CPP

    c) a denúncia for recebida, caberá apelação no prazo de cinco dias. Caberá HC.
    d) a denúncia for rejeitada por falta de justa causa para o exercício da ação penal, caberá apelação.

    Está errada conforme art. 581, I/CPP:

    Caberá RESE : I - NÃO RECEBER a denúncia ou a queixa.


    e) a denúncia for rejeitada por ser manifestamente inepta, caberá apelação no prazo de cinco dias.

    Está errada conforme art. 581, I/CPP:

    Caberá RESE : I - NÃO RECEBER a denúncia ou a queixa.

  • Assim como pra mim, imagino que para muitos seja horrível memorizar as hipóteses de cabimento do recurso em sentido estrito (RESE).


    Por isso, tentei sistematizar alguns (não todos) critérios de cabimento desse meio recursal, de forma que - pelo menos para mim - facilitou a memorização de quase todos os casos de sua admissão. Assim:


    Dentre outras hipóteses:


    I. Não cabe (RESE):

    - de decisões proferidas em sede de execução penal;

    - de sentenças de mérito estrito, ou seja, que condenem/absolvam mediante, estritamente, declaração de (in)existência de (1) fato típico-ilícito-culpável E/OU (2) autoria do crime.

    - mnemônico: Não cabe RExe de mérito estrito


    II. nos procedimentos ordinário e sumário, cabe RESE de:


    II.I. Decisões de natureza processual:

    - que acolham exceções dilatórias (exceto de suspeição);

    - acerca da fiança;

    - que obstem apelação e prisão provisória prevista no CPP;


    II.II. Decisões de natureza material:

    - sentenças que extingam o processo em razão do reconhecimento de causas preliminar ou prejudicial homogênea ao mérito;

    - decisão que indeferir pedido de reconhecimento de causa extintiva de punibilidade;

    - decisão que conceda ou denegue habeas corpus.

  • Da absolvição sumária cabe apelação e também é caso de remessa oficial.

  • º Associo que, no caso da denúncia, o que favorece o réu é recorrível e o que o prejudica é irrecorrível, assim, do não recebimento cabe rese e do recebimento não cabe recurso (cabível apenas HC). 

     

    º O mesmo ocorre com a prisão preventiva, o deferimento (que prejudica o réu) é irrecorrível (cabe apenas HC), já o indeferimento (que o beneficia) é recorrível por rese. 

  • O recurso adequado para impugnar decisão de absolvição sumária é o de Apelação (art.593,I, CPP) .Especificamente quanto à absolvição sumária com base em causa extintiva da punibilidade, como tal decisão não tem natureza absolutória, mas sim declaratória, pensamos que o recurso correto seja o RESE com fundamento no art. 581, VII, do CPP. ( Renato Brasileiro, Manual de Processo Penal, pág, 1300)

  • a) Só cabe RESE se a denúncia ou queixa não for recebida

    b) GABARITO

    c) Só cabe RESE se a denúncia ou queixa não for recebida

    d) Cabe RESE, prazo de 5 dias

    e) Cabe RESE, prazo de 5 dias

     

    RESE 52 ===> 5 dias de prazo, 2 dias para as razões

    APELAÇÃO 58 ===> 5 dias de prazo, 8 dias para as razões


    se liga nas vogais e consoantes:

    [A]bsolveu = [A]pelação
    [I]mpronunciou = [A]pelação

     

    [P]ronunciou = [R]ese

     

    Decisão do juiz com vogal, recurso com vogal
    Decisão do juiz com consoante, recurso com consoante

     

     

  • Art. 416, CPP:

     

    IMPRONÚNCIA e ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA cabe APELAÇÃO.

  • Gabarito: B

    CPP

    Artigo 416. Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.   

  • RECEBIMENTO da denúncia = é irrecorrível (mas cabe HC para trancamento da ação penal).

    NÃO RECEBIMENTO = RESE

    ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA = APELAÇÃO (pq julga o mérito)

  • A presente questão expõe caso hipotético em que há imputação penal pelo crime de estelionato, e demanda análise processual acerca do recurso cabível diante da absolvição do réu, rejeição ou recebimento da denúncia. Vejamos.

    A) Incorreta. Infere a assertiva que, havendo recebimento da denúncia, caberá recurso em sentido estrito. No entanto, o art. 581 do CPP, que apresenta rol taxativo de hipóteses em que é cabível o recurso em sentido estrito, não a´presenta previsão legal para a interpor referido recurso no caso de recebimento da denúncia.

    B) Correta. A assertiva aduz que, se Joaquim for absolvido sumariamente, em razão de o fato narrado evidentemente não constituir crime, caberá apelação, o que está em conformidade com a hipótese prevista no art. 593, I do CPP, havendo sentença condenatória ou absolutória, é possível recorrer.

    Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias: I - das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular;

    C) Incorreta. A assertiva aduz que se a denúncia for recebida, caberá apelação no prazo de cinco dias, no entanto, como visto na alternativa A, não existe previsão de recurso contra decisão que recebe a denúncia.

    D) Incorreta. Infere a assertiva que, se a denúncia for rejeitada por falta de justa causa para o exercício da ação penal, caberá apelação. A decisão que rejeita a denúncia somente será combatida por meio de apelação quando tratarmos sobre crime de menor potencial ofensivo, hipótese em que se aplica a lei 9.099/95, especificamente o art. 82.

    Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

    Ocorre que o crime imputado a Joaquim (estelionato) não é de menor potencial ofensivo, razão pela qual não se aplicada o art. 82 da Lei 9.099/95, não havendo que se falar, portanto, em interposição da apelação contra a decisão que rejeita a denúncia. No caso concreto, seria cabível o recurso em sentido estrito, conforme art. 581, I do CPP.

    Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
    I - que não receber a denúncia ou a queixa;

    E) Incorreta. A assertiva infere que, se a denúncia for rejeitada por ser manifestamente inepta, caberá apelação no prazo de cinco dias. A essa afirmativa, cabe a explicação anterior, com o acréscimo de que, tratando-se de apelação pelo rito sumaríssimo (82 da Lei 9.099/95) o prazo para interposição será de 10 dias.

    Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.
    § 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

    Gabarito do professor: alternativa B.