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Alternativa b.
Da decisão que rejeita a denúncia cabe recurso em sentido estrito; caso seja no jecrim é apelação. Mas se a denúncia for pelo juiz aceita não cabe recurso algum, só HC. Lembrando que se for caso de Tribunal Superior é agravo.
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Apenas para complementar: se há absolvição sumária por atipicidade da conduta ocorre formação de coisa julgada material.
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B (CORRETA) Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias: I - das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular;
Demais alternativas:
"A e C" (INCORRETA) Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: I - que não receber a denúncia ou a queixa;
"D e E" (INCORRETAS) Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando:
I - for manifestamente inepta; II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou III - faltar justa causa para o exercício da ação penal. Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:I - que não receber a denúncia ou a queixa;
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Art. 416. Contra
a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.
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PIPE, não estamos no Júri. A fundamentação é o art. 593, CPP.
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Bizu = Absolvição sumária e Impronúncia - Caberá Apelação
Pronúncia e Desclassificação - Caberá RESE
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Gabarito: letra b
Letra a: tem gente postando comentário equivocado...
Acredito que a melhor resposta é ver o comentário do Rodrigo...
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Da decisão que
rejeita a denúncia cabe recurso em sentido estrito (RESE)
Da decisão que
rejeita a denúncia no Jecrim é
apelação (AP)
Da decisão que
rejeita a denúncia em Tribunal
Originário é agravo (AGR)
Denúncia aceita, não cabe recurso, só HC
Da decisão de Absolvição Sumária e Impronúncia é apelação (AP)
Da
decisão de Desclassificação e Pronúncia é recurso em sentido estrito (RESE)
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a) a denúncia for recebida, caberá recurso em sentido estrito.
Está errada conforme art. 581, I/CPP:
Caberá RESE : I - NÃO RECEBER a denúncia ou a queixa.
b) Joaquim for absolvido sumariamente, em razão de o fato narrado evidentemente não constituir crime, caberá apelação.
CORRETA.
absolvição por juiz singular - apelação, art. 593, !/CPP
c) a denúncia for recebida, caberá apelação no prazo de cinco dias. Caberá HC.
d) a denúncia for rejeitada por falta de justa causa para o exercício da ação penal, caberá apelação.
Está errada conforme art. 581, I/CPP:
Caberá RESE : I - NÃO RECEBER a denúncia ou a queixa.
e) a denúncia for rejeitada por ser manifestamente inepta, caberá apelação no prazo de cinco dias.Está errada conforme art. 581, I/CPP:
Caberá RESE : I - NÃO RECEBER a denúncia ou a queixa.
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Assim como pra mim, imagino que para muitos seja horrível memorizar
as hipóteses de cabimento do recurso em sentido estrito (RESE).
Por
isso, tentei sistematizar alguns (não todos) critérios de cabimento
desse meio recursal, de forma que - pelo menos para mim - facilitou a
memorização de quase todos os casos de sua admissão. Assim:
Dentre
outras hipóteses:
I.
Não cabe (RESE):
-
de decisões proferidas em sede de execução penal;
-
de sentenças de mérito estrito, ou seja, que condenem/absolvam mediante, estritamente, declaração de
(in)existência de (1) fato típico-ilícito-culpável E/OU (2) autoria
do crime.
- mnemônico: Não cabe RExe de mérito estrito.
II.
nos procedimentos ordinário e sumário, cabe RESE de:
II.I.
Decisões de natureza processual:
-
que acolham exceções dilatórias (exceto de suspeição);
-
acerca da fiança;
-
que obstem apelação e prisão provisória prevista no CPP;
II.II.
Decisões de natureza material:
-
sentenças que extingam o processo em razão do reconhecimento de
causas preliminar ou prejudicial homogênea ao mérito;
-
decisão que indeferir pedido de reconhecimento de causa extintiva de
punibilidade;
-
decisão que conceda ou denegue habeas corpus.
-
Da absolvição sumária cabe apelação e também é caso de remessa oficial.
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º Associo que, no caso da denúncia, o que favorece o réu é recorrível e o que o prejudica é irrecorrível, assim, do não recebimento cabe rese e do recebimento não cabe recurso (cabível apenas HC).
º O mesmo ocorre com a prisão preventiva, o deferimento (que prejudica o réu) é irrecorrível (cabe apenas HC), já o indeferimento (que o beneficia) é recorrível por rese.
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O recurso adequado para impugnar decisão de absolvição sumária é o de Apelação (art.593,I, CPP) .Especificamente quanto à absolvição sumária com base em causa extintiva da punibilidade, como tal decisão não tem natureza absolutória, mas sim declaratória, pensamos que o recurso correto seja o RESE com fundamento no art. 581, VII, do CPP. ( Renato Brasileiro, Manual de Processo Penal, pág, 1300)
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a) Só cabe RESE se a denúncia ou queixa não for recebida
b) GABARITO
c) Só cabe RESE se a denúncia ou queixa não for recebida
d) Cabe RESE, prazo de 5 dias
e) Cabe RESE, prazo de 5 dias
RESE 52 ===> 5 dias de prazo, 2 dias para as razões
APELAÇÃO 58 ===> 5 dias de prazo, 8 dias para as razões
se liga nas vogais e consoantes:
[A]bsolveu = [A]pelação
[I]mpronunciou = [A]pelação
[P]ronunciou = [R]ese
Decisão do juiz com vogal, recurso com vogal
Decisão do juiz com consoante, recurso com consoante
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Art. 416, CPP:
IMPRONÚNCIA e ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA cabe APELAÇÃO.
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Gabarito: B
CPP
Artigo 416. Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.
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RECEBIMENTO da denúncia = é irrecorrível (mas cabe HC para trancamento da ação penal).
NÃO RECEBIMENTO = RESE
ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA = APELAÇÃO (pq julga o mérito)
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A presente questão expõe caso hipotético em que há imputação penal pelo
crime de estelionato, e demanda análise processual acerca do recurso
cabível diante da absolvição do réu, rejeição ou recebimento da
denúncia. Vejamos.
A)
Incorreta.
Infere a assertiva que, havendo recebimento da denúncia, caberá
recurso em sentido estrito. No entanto, o art. 581 do CPP, que
apresenta rol taxativo de hipóteses em que é cabível o recurso em
sentido estrito, não a´presenta previsão legal para a interpor
referido recurso no caso de recebimento da denúncia.
B)
Correta.
A assertiva aduz que, se Joaquim for absolvido sumariamente, em razão
de o fato narrado evidentemente não constituir crime, caberá
apelação, o que está em conformidade com a hipótese prevista no
art. 593, I do CPP, havendo sentença condenatória ou absolutória,
é possível recorrer.
Art.
593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias: I - das
sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas
por juiz singular;
C)
Incorreta.
A assertiva aduz que se a denúncia for recebida, caberá apelação
no prazo de cinco dias, no entanto, como visto na alternativa A, não
existe previsão de recurso contra decisão que recebe
a denúncia.
D)
Incorreta.
Infere a assertiva que, se a denúncia for rejeitada por falta de
justa causa para o exercício da ação penal, caberá apelação. A
decisão que rejeita a denúncia somente será combatida por meio de
apelação quando tratarmos sobre crime de menor potencial ofensivo,
hipótese em que se aplica a lei 9.099/95, especificamente o art. 82.
Art.
82. Da decisão de rejeição
da denúncia
ou queixa e da sentença caberá
apelação,
que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em
exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do
Juizado.
Ocorre
que o crime imputado a Joaquim (estelionato) não é de menor
potencial ofensivo, razão pela qual não se aplicada o art. 82 da
Lei 9.099/95, não havendo que se falar, portanto, em interposição
da apelação contra a decisão que rejeita a denúncia. No caso
concreto, seria cabível o recurso em sentido estrito, conforme art.
581, I do CPP.
Art. 581. Caberá
recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
I - que
não receber a denúncia ou a queixa;
E)
Incorreta.
A assertiva infere que, se a denúncia for rejeitada por ser
manifestamente inepta, caberá apelação no prazo de cinco dias. A
essa afirmativa, cabe a explicação anterior, com o acréscimo de
que, tratando-se de apelação pelo rito sumaríssimo (82 da Lei
9.099/95) o prazo para interposição será de 10 dias.
Art.
82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença
caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de
três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição,
reunidos na sede do Juizado.
§
1º A
apelação será interposta no prazo de dez dias,
contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu
e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões
e o pedido do recorrente.
Gabarito
do professor: alternativa B.