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ID
1369600
Banca
FCC
Órgão
DPE-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No tocante ao regime público de responsabilidade extra-contratual, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A ação de regresso pode se dar mesmo que não haja mais vínculo funcional entre o agente e o poder público. É possível, também, em caso de falecimento do agente culpado, propor a ação contra os herdeiros. Estes, porém, só respondem nos limites da herança, isto é, até o limite dos bens que receberam do agente falecido, em virtude da herança.

  • O professor Carlos Barbosa diz que:


    " Em regra geral, a sociedade de economia mista

    e empresa pública, por serem pessoas jurídicas de direito privado, se

    sujeitam ao sistema de responsabilidade subjetiva. Entretanto, vimos que

    a sociedade de economia mista, além de explorar a atividade econômica,

    está autorizada à prestar serviço público em nome do Estado. Neste

    caso, apesar de continuar sob o mesmo regime privado, seus agentes

    irão responder objetivamente pelo prejuízo casado a terceiros. Podemos

    sintetizar a matéria da seguinte forma: se for uma sociedade de economia

    mista e empresa pública exploradoras da atividade econômica, sua

    responsabilidade será subjetiva (para que haja responsabilidade, a vítima

    do dano deverá provar a culpa ou o dolo do servidor que atuou em nome

    da pessoa jurídica), ao passo que, se for sociedade de economia mista

    prestadora e empresa pública prestadoras de serviço público, a 

    responsabilidade será objetiva (independente de prova da culpa ou dolo

    do agente causador do dano)."


    http://www.stf.jus.br/repositorio/cms/portalTvJustica/portalTvJusticaNoticia/anexo/Carlos_Barbosa_Organizacao_Administrativa.pdf

  • Gabarito. A

    Justificativa da E está correta:


    RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO À LUZ DA CF/88

    O texto constitucional consagra a Teoria da Responsabilidade Objetiva do Estado regulando a matéria no Art. 37, §6° (BRASIL, 1988): “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”

    Além desse dispositivo, a CF menciona ainda no seu art. 21, XXIII, alínea “d” que “a responsabilidade civil por danos nucleares independe da existência de culpa”, vindo a reforçar a sujeição do Poder Público à responsabilidade objetiva, tendo como fundamento a teoria do risco integral, de modo que, se a União ou outra pessoa de sua administração causarem qualquer tipo de dano no desempenho das atividades nucleares estarão inevitavelmente sujeitas ao dever de reparar os respectivos prejuízos através de indenização.

    De igual forma, tem-se a adoção da teoria do risco integral nos atos terroristas, tendo em vista que a Lei 10.744/03 aduz que a União assume a responsabilidade civil perante terceiros, na hipótese de danos a bens e pessoas provocados por atentados terroristas, ato de guerra ou eventos assemelhados, ocorridos no país ou no estrangeiro, contra aeronaves de matrícula brasileira operadas por empresas brasileiras de transporte aéreo público.

  • correta A

    a sociedade de economia mista, pode prestar servicos publicos como pode explorar atividade economica, e assim nesse ultimo caso, se explora atividade economica a responsabilidade é subjetiva, provando-se a sua culpa.

  • Errei a questão por ter em mente que, em determinadas ocasiões, a responsabilidade das instituições financeiras também será objetiva, como nas hipóteses de fortuito interno. Enfim. achei temerário falar em responsabilidade subjetiva, do modo como ficou na assertiva. Errei. 

  • Alternativa A

    (...) Insta salientar que a responsabilidade civil do Estado não abarca as empresas estatais que exploram atividade econômica. A responsabilidade, neste caso, será regulamentada pelo direito privado, variando de acordo com a natureza da atividade econômica explorada pela entidade. É possível, por exemplo, que um determinado banco público tenha responsabilização objetiva pelos atos de agentes que causarem danos aos clientes da empresa, haja vista a configuração de relação de consumo. Nesse caso, o Código de Defesa do Consumidor embasará a responsabilização objetiva da entidade, não se aplicando as normas de Direito Administrativo.  Manual de Direito Administrativo. Matheus Carvalho. Editora Juspodivm. 2ª Edição. 2015. 
  • Presumo que a letra B esteja errada também. Alguém pode explicar por gentileza.

  • Paulo Rodrigues, a letra "B" está correta, conforme dispõe o art. 122, §3º, da Lei 8.112/90:

    Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

    §3º A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.

    Espero ter ajudado!

  • Letra d) - Correta. Associação pública nada mais é que o Consórcio Público de Direito Público e que, portanto, faz parte da Administração Indireta (que responde objetivamente, conforme §6º do art. 37, da CF).

    Lembrando que quando o Consórcio Público for de PJ de direito PRIVADO, assumirá a forma de Associação Civil (e é regulada conforme lei civil)

  • eu li a letra B e achei errada justamente por não expressar "até o limite do valor da herança recebida", dando a entender que é regra estender aos sucessores a ação de regresso.

  • Pq. a "C" está errada? Não se aplica tanto a usuários, como terceiros?!

  • Sim, Gisely. Se aplica. Mas a questão pediu a incorreta!
  • Fundamento legal da resposta da letra "e": art. 1º da Lei 10744/2003, in verbis:

    Lei 10.744/2003 - Dispõe sobre a assunção, pela União, de responsabilidades civis perante terceiros no caso de atentados terroristas, atos de guerra ou eventos correlatos, contra aeronaves de matrícula brasileira operadas por empresas brasileiras de transporte aéreo público, excluídas as empresas de táxi aéreo.

    Art. 1o Fica a União autorizada, na forma e critérios estabelecidos pelo Poder Executivo, a assumir despesas de responsabilidades civis perante terceiros na hipótese da ocorrência de danos a bens e pessoas, passageiros ou não, provocados por atentados terroristas, atos de guerra ou eventos correlatos, ocorridos no Brasil ou no exterior, contra aeronaves de matrícula brasileira operadas por empresas brasileiras de transporte aéreo público, excluídas as empresas de táxi aéreo

  • Apenas para complementar que a responsabilidade da sociedade de economia mista que atua como instituição financeira também se submete a responsabilidade objetiva porém não aquela aplicável no artigo 37, §6º e sim a do Código do Consumidor que prevê responsabilidade independente de culpa para este.

  • A Letra A esta CORRETA pois:

    Sociedade de economia mista que atua como instituição financeira está sujeita ao regime de responsabilidade objetiva estabelecido no art. 37, § 6o da Constituição Federal. A afirmativa nao fala em exploradora de atividade economica. mas sim instiruicao financeira o que trata-se de uma pegadinha,

    no caso quando exploradora de atividade economia a responsabilidade nao sera objetiva, mas sim as mesmas de empresas privadas,

  •  a) Sociedade de economia mista que atua como instituição financeira está sujeita ao regime de responsabilidade objetiva estabelecido no art. 37, § 6o da Constituição Federal. INCORRETA porque as pessoas jurídicas de direito privado exploradoras de atividades econômica possuem responsabilidade subjetiva.

     

     b) Em caso de falecimento de servidor que tenha sido o autor do ato danoso em razão de conduta culposa ou dolosa, a ação de regresso será proposta em relação a seus sucessores. CORRETA porque a ação de regresso será proposta em relação aos sucessores do agente público causador do dano, que responderão no limite da herança.

     

     c) Segundo entendimento atual do Supremo Tribunal Federal, a regra de responsabilidade objetiva em razão de comportamento comissivo aplica-se tanto aos danos causados a usuários como a terceiros não usuários. CORRETA porque tantos os usuários quanto os não usuários lesados pelo dano podem invocar a responsabilidade objetiva, tanto dos Entes Estatais, quanto das Pessoas jurídicas de direito público prestadoras de serviço público. 

     

     d) As associações públicas se sujeitam ao regime de responsabilidade objetiva estabelecido no art. 37, § 6o da Constituição Federal. CORRETA pois as associações públicas são pessoas jurídicas de direito público e, como tais, se sujeitam ao regime da responsabilidade do art. 37, §6º da CF.

     

     e) A excludente de responsabilidade referente a atos de terceiros não se aplica na hipótese de atentado terrorista contra aeronaves de matrícula brasileira operadas por empresas brasileiras de transporte aéreo público, caso em que a União responderá por tais danos, na forma da lei. CORRETA pois o atentado terrorista contra aeronave brasileira operada por empresa brasileira de transporte aéreo configura uma das hipóteses em que se aplica a Teoria do Risco Integral, situação em que não há a possibilidade de invocação de excludente de responsabilidade.

  • No tocante ao regime público de responsabilidade extra-contratual, é INCORRETO afirmar:

    a)Sociedade de economia mista que atua como instituição financeira está sujeita ao regime de responsabilidade objetiva estabelecido no art. 37, § 6o da Constituição Federal.

    Letra "a" incorreta porque instituição com atividade econômica é observado o regime das empresas privadas em geral ( ar. 173, § 1º , II, da CRFB.

  • c - bystanders

    e - teoria do risco intergral (veda quebra do nexo causal)

     

  • Perfeito, Fridtjof Alves.

  • A União está autorizada a arcar com a responsabilidade pelos atos terroristas, ma sisso não quer dizer que tem resposabilidade objetiva - ainda mais com risco inegral.

    Risco integral somente para danos nucleares e discutivel na questão de danos ambientais

     

  • A)   (Cespe - Ana/BACEN/2013)      A responsabilidade civil objetiva do Estado não abrange as empresas públicas e sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica.

    ATENÇÃO:    As empresas públicas e as sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica NÃO respondem objetivamente.

    C)  (FCC - JT/TRT 11/2012) Segundo tendência jurisprudencial mais recente no Supremo Tribunal Federal, a responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente a terceiros usuários e não usuários do serviço.

    E)  A teoria do risco integral é utilizada nas seguintes situações:

    -->            Dano decorrente de ATIVIDADE NUCLEAR

    -->              Dano ao MEIO AMBIENTE

    -->                Acidente de Trânsito. Decorre do seguro obrigatório: DPVAT

    -->             Crimes ocorridos a BORDO DE AERONAVES que estejam sobrevoando o espaço aéreo brasileiro e danos decorretes de ATAQUES TERRORISTA contra aeronaves brasileiras como hipóteses da teoria do risco integral decorrentes da legislação infraconstitucional (leis 1.0309/2001 e 1.0744/2003).

    (Cespe - AJ/TRT 10/2013) A teoria do risco integral obriga o Estado a reparar todo e qualquer dano, independentemente de a vítima ter concorrido para o seu aperfeiçoamento.

  • Eu vou fazer duas observações:

     

    PRIMEIRA: Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

     

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

     

     

    SEGUNDA: A adoção da Teoria do Risco Integral afasta a possibilidade de qualquer excludente de responsabilidade civil.

     

    A Teoria do Risco da Atividade admite a adoção de excludentes de responsabilidade.

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • Essa E despenca nas provas da FCC

  • Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

     

    §3º A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.

     

  • Até agora não me convenci dessa B estar certa kkkkk...