SóProvas


ID
1369726
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação aos recursos processuais e ao reexame necessário, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A:INCORRETA

     O efeito devolutivo é inerente a todos os recursos.

    ALTERNATIVA B :  correta

    São requisitos extrínsecos: regularidade formal, preparo e tempestividade.

    ALTERNATIVA C: INCORRETA

    o juízo de admissibilidade é revogável. 

    ALTERNATIVA D: INCORRETA

    Não tenho base jurisprudencial pra falar, pessoal. Não estudo a jurisprudência do TJDFT, mas achei muito estranho isso.

    ALTERNATIVA E: INCORRETA

    Embargos de divergência providos. (EREsp 1038737/PR, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, CORTE ESPECIAL, julgado em 09/06/2011, DJe 24/06/2011) ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ABONO DE PERMANÊNCIA. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO RETROATIVO À IMPLEMENTAÇÃO DAS CONDIÇÕES PARA A APOSENTADORIA. VIOLAÇÃO AO ART. 535ICPC NÃO CONFIGURADA. OFENSA AOS ARTS. 514II515 DO CPC REPELIDA. DEVOLUÇÃO DA MATÉRIA PELA VIA DO REEXAME NECESSÁRIO. SENTENÇA ILÍQUIDA. NÃO APLICAÇÃO DA EXEGESE CONTIDA NO § 2ºDO ART. 475 DO CPC. 1. Ausência de vícios a macularem o aresto recorrido, cuja fundamentação desenvolveu-se de forma absolutamente clara e precisa, sem nenhum ponto obscuro ou contraditório. Ofensa ao art. 535I, do CPC, repelida. 2. Tratando-se de sentença sujeita ao reexame necessário, revela-se despiciendo, no caso, reavaliação da presença dos requisitos de admissibilidade da apelação interposta pelo Estado do Paraná, eis que toda a matéria que poderia ser devolvida ao Tribunal por força da apelação, foi forçosamente devolvida em decorrência da remessa oficial. 3. "Somente se poderá dispensar o reexame necessário, com fundamento no § 2º do art. 475 do CPC, caso a sentença seja líquida e o valor nela quantificado não exceda a 60 (sessenta) salários mínimos, ou caso ela se refira a direito, de valor certo que não supere aquele montante. Fora dessa hipótese, não há como se aplicar a regra, sob pena de prejudicar a Fazenda Pública, que poderá vir a ser surpreendida numa futura execução ou, até mesmo, num processo de liquidação, no qual se constate ser elevado o valor cobrado ou o montante que envolva o direito discutido" (DIDIER Jr, Fredie. Curso de Direito Processual Civil., v. 3. Salvador; Jus Podivm. 2007. p. 398). 4. O caso concreto trata de sentença ilíquida e de direito controvertido, com valor incerto, sendo-lhe inaplicável a dispensa do reexame necessário. 5. Recurso especial não provido.

  • Súmula nº 19 do TJDFT: O preparo do recurso há de ser comprovado no momento de sua interposição, ainda que remanesça parte do prazo para seu exercitamento, sob pena de deserção.
  • ALTERNATIVA A) INCORRETA. Os recursos, todos eles, possuem a devolutividade como efeito, pois este efeito é inerente à própria essência dos recursos, qual seja, possibilidade de revisão da matéria impugnada.

    É o efeito suspensivo que não está presente em todos os recursos.


    ALTERNATIVA B) CORRETA.

    Requisitos extrínsecos: tempestividade, preparo, regularidade formal.

    Requisitos intrínsecos: cabimento, legitimidade, interesse, inexistência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito de recorrer.


    ALTERNATIVA C) INCORRETA. O magistrado poderá reavaliar as condições de admissibilidade do recurso após o recebimento das suas contrarrazões, assim temos:

    Art. 518.§ 2o CPC. Apresentada a resposta, é facultado ao juiz, em cinco dias, o reexame dos pressupostos de admissibilidade do recurso.


    ALTERNATIVA D) INCORRETA. Segundo jurisprudência dominante do STJ, o preparo deve ser apresentado juntamente com a interposição do recurso, sob pena de deserção, mesmo que o recurso seja apresentado antes do fim do prazo.


    ALTERNATIVA E) INCORRETA. Segundo STJ, caso seja proferida sentença ilíquida contra a fazenda pública, haverá obrigatoriamente a remessa necessária.

    RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. SENTENÇA ILÍQUIDA. CABIMENTO. 1. É obrigatório o reexame da sentença ilíquida proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as respectivas autarquias e fundações de direito público (Código de Processo Civil, artigo 475, parágrafo 2º). 2. Recurso especial provido. Acórdão sujeito ao procedimento do artigo 543-C do Código de Processo Civil.

    (STJ - REsp: 1101727 PR 2008/0243702-0, Relator: Ministro HAMILTON CARVALHIDO, Data de Julgamento: 04/11/2009, CE - CORTE ESPECIAL, Data de Publicação: DJe 03/12/2009)

  • Acredito que a justificativa da letra "E" esteja na súmula 490 do STJ, ou seja, não se aplica a dispensa de reexame necessário em sentença ilíquida, portanto, não é possível a adoção desse critério, .

    Súmula 490 do STJ - "A dispensa de reexame necessário, quando o valor da condenação ou do direito controvertido for inferior a sessenta salários mínimos, não se aplica a sentenças ilíquidas."


  • Pressupostos recursais intrínsecos. Indague da seguinte forma: 

    É este? (cabimento); 

    Preciso (interesse); 

    Posso? (legitimidade); 

    Algo impede? (fato impeditivo/modificativo/extintivo).

    Pressupostos recursais extrínsecos. Indague da seguinte forma: 

    Paguei? (preparo)

    Assinei? (regularidade formal)

    Dá tempo? (tempestividade)

  • Atenção, há uma exceção ao efeito devolutivo: os embargos de declaração não têm esse efeito, uma vez que é próprio órgão prolator da decisão que o julga. Quanto à alternativa 'e' é só lembrar que por ser ilíquida não há o valor para se aferir a necessidade ou não do reexame. Deus nos abençoe!

  • Não é majoritário o entendimento que os Embargos de Declaração não possuem o efeito devolutivo. Há correntes doutrinárias nos dois sentidos, vejamos:

     Alexandre Freitas Câmara afirma que o efeito devolutivo do recurso consiste em “transferir para órgão diverso daquele que proferiu a sentença, o conhecimento da matéria impugnada”. Nesse caso, não possuem o efeito devolutivo, por serem apreciados pelo prolator da decisão.

    Não obstante, para outros autores como Nelson Nery, por exemplo, o efeito devolutivo seria apenas o ato de devolver a matéria para que esta seja novamente apreciada pelo Poder Judiciário, independente do órgão. Para Nery os ED possuem efeito devolutivo.


    Fonte http://proffernandosaidfilho.blogspot.com.br/2012/05/efeito-devolutivo-dos-embargos-de.html


  • Pessoal, quanto à letra E o próprio teor da súmula 490 do STJ torna evidente a erronia da afirmação: 
    Súmula 490: “A dispensa de reexame necessário, quando o valor da condenação ou do direito controvertido for inferior a 60 salários mínimos, não se aplica a sentenças ilíquidas.” (grifei).

  • Alternativa A) Ao contrário do que se afirma, todo recurso tem efeito devolutivo, devendo ser analisado, pelo juízo, a necessidade de conceder a ele, também, efeito suspensivo. Alternativa incorreta.
    Alternativa B) É certo que a tempestividade constitui pressuposto extrínseco dos recursos. São considerados pressupostos intrínsecos os relacionados à própria existência do direito de recorrer, a exemplo do cabimento do recurso, da legitimação, do interesse e da inexistência de fato impeditivo ou extintivo à proposição do recurso. São considerados pressupostos extrínsecos, por sua vez, aqueles relacionados ao modo de exercício do direito, a exemplo do preparo, da tempestividade e da regularidade formal (DIDIER JR., Fredie; DA CUNHA, Leonardo Carneiro. Curso de Processo Civil, v.3. 12 ed. Salvador: Jus Podivm, 2014, p. 46). Afirmativa correta.
    Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, em alguns casos é, sim, possível a reavaliação do preenchimento dos requisitos de admissibilidade do recurso. É o que ocorre, por exemplo, no recurso de apelação, em que, após receber as contrarrazões, o juiz dispõe do prazo de 5 (cinco) dias para proceder ao reexame (art. 518, §2º, CPC/73). Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) A questão encontra-se sumulada pelo Tribunal de Justiça a que a questão faz referência, se não vejamos: "Súmula 19, TJ/DFT. O preparo do recurso há de ser comprovado no momento de sua interposição, ainda que remanesça parte do prazo para seu exercitamento, sob pena de deserção". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) A afirmativa vai de encontro ao que dispõe a súmula 490 do STJ, in verbis: "A dispensa de reexame necessário, quando o valor da condenação ou do direito controvertido for inferior a sessenta salários mínimos, não se aplica a sentenças ilíquidas". Afirmativa incorreta.
  • b)

    A tempestividade, segundo a doutrina, representa pressuposto recursal extrínseco.

  • DÚVIDA LETRA C, APÓS NCPC

    Continua a assertiva "errada", já que o NCPC extingue juízo admissiblidade na apelação pelo juízo a quo?

    OBS. ACHO que não se trata de "revogação de juízo de admissibilidade": o reexame (após julgamento de resp/rext repetitivo) pelo órgão de origem que mantém decisão contrária a fixada em resp/rext repetitivo

    Art. 1.040. Publicado o acórdão paradigma:

    II - o órgão que proferiu o acórdão recorrido, na origem, reexaminará o processo de competência originária, a remessa necessária ou o recurso anteriormente julgado, se o acórdão recorrido contrariar a orientação do tribunal superior;

    Art. 1.041. Mantido o acórdão divergente pelo tribunal de origem, o recurso especial ou extraordinário será remetido ao respectivo tribunal superior, na forma do .

    § 2º Quando ocorrer a hipótese do e o recurso versar sobre outras questões, caberá ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, depois do reexame pelo órgão de origem e independentemente de ratificação do recurso, sendo positivo o juízo de admissibilidade, determinar a remessa do recurso ao tribunal superior para julgamento das demais questões.

  • B)

    São requisitos de admissibilidade do recurso

    1-legalidade

    2-interesse

    3-inexistência de atos a disposição

    4-cabimento

    5-preparo recursal

    6-tempestividade (interpor o recurso dentro do prazo)

    São caracteristicas extrinsecas,pois, ao meu ver, se referem a forma/finalidade para interpor o recurso