SóProvas


ID
1369762
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

No que se refere ao ato infracional, às medidas socioeducativas, à remissão e às garantias processuais, assinale a opção correta conforme as normas estabelecidas no ECA e o entendimento do STJ.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A: CORRETA

    p. único, art. 114

    ainda assim, não entendi, mas tudo bem.


    ALTERNATIVA B: INCORRETA

    Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.

    Parágrafo único. Iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo.

    Art. 127. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação.

    Art. 128. A medida aplicada por força da remissão poderá ser revista judicialmente, a qualquer tempo, mediante pedido expresso do adolescente ou de seu representante legal, ou do Ministério Público.


    ALTERNATIVA C: INCORRETA

    art. 127 eca

    ALTERNATIVA D: INCORRETA

    S. 492 STJ: " “O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente(Súmula 492, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 08/08/2012, DJe 13/08/2012)"

    ALTERNATIVA E: INCORRETA

    Não existe essa da penitenciária.

  • ALTERNATIVA A) CORRETA. Pela redação do artigo 114 podemos concluir mediante interpretação a contrário senso que as medidas dos incisos I e VII do art. 112 (que se referem respectivamente à advertência e medidas de proteção) não necessitam de comprovada autoria, apenas indícios de autoria bastam para a sua imposição.

    Art. 114 ECA. A imposição das medidas previstas nos incisos II a VI do art. 112 pressupõe a existência de provas suficientes da autoria e da materialidade da infração, ressalvada a hipótese de remissão, nos termos do art. 127.

    Art. 112 ECA. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    I - advertência;

    II - obrigação de reparar o dano;

    III - prestação de serviços à comunidade;

    IV - liberdade assistida;

    V - inserção em regime de semi-liberdade;

    VI - internação em estabelecimento educacional;

    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.


    ALTERNATIVA B) INCORRETA. O reconhecimento da remissão não acarreta por tabela reconhecimento da autoria e materialidade delitiva, assim, uma vez aceita e posteriormente descumprida, o processo voltará a correr da onde foi suspenso.


    ALTERNATIVA C) INCORRETA. Consoante artigo 127 do ECA, o MP poderá condicionar a remissão ao cumprimento de outra medida socioeducativa, vedado que seja internação ou medida de semi-liberdade.


    ALTERNATIVA D) INCORRETA. Entendimento sumulado do STJ.

    Súmula 492 do STJO ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente”.


    ALTERNATIVA E) INCORRETA. O primeiro período da oração se compatibiliza com o art. 123 do ECA. Todavia, o segundo período não encontra respaldo legal, muito pelo contrário, é terminantemente vedado adolescente cumprir medida de internação em penitenciária, pois adolescente não comete crime, tão somente ato infracional.

  • Pra mim a assertiva A está incorreta, eis que dispõe a desnecessidade de prova cabal da materialidade da infração. Por sua vez, o ECA (art. 114, parágrafo único) dispõe que a advertência exige prova da materialidade, dispensando apenas prova da autoria (bastando indícios).

    Parágrafo único. A advertência poderá ser aplicada sempre que houver prova da materialidade e indícios suficientes da autoria.

  • Essa questão foi anulada.

  • justificativa para anulacao cespe:


    Ao contrário do afirmado na opção apontada como gabarito, é necessária, de acordo com o parágrafo único do artigo 114 do Estatuto da Criança e do Adolescente, a existência de prova da materialidade e indícios suficientes de autoria para a aplicação de advertência. Sendo assim, por não haver alternativa correta, opta‐se pela anulação da questão

  • No caso de ato infracional análogo ao tráfico privilegiado de drogas, não se justifica a imposição da medida socioeducativa de internação, uma vez que podem ser aplicadas medidas alternativas à prisão, não se justificando o encarceramento de pessoas maiores de 18 anos, quicá de pessoa sujeita ao regime diferenciado do ECA

  • Letra C (gab. correto) - anulação pela banca

    A medida socioeducativa de advertência, assim como algumas medidas específicas de proteção, pode ser imposta ao adolescente pela prática de ato infracional, ainda que não haja provas suficientes da autoria e da materialidade da infração.

    Acredito que a banca anulou o gabarito em virtude da ausência de prova suficiente de materialidade, pois o ECA exige dois requisitos:

    a) indícios de autoria;

    b) prova da materialidade da infração.

    Segundo Sanches (2019, p. 294), “o legislador fez uma ressalva com relação à advertência: para esta medida, basta apenas a comprovação da materialidade e dos indícios suficientes de autoria (art. 114, parágrafo único). (...) Ou seja, não há necessidade de demonstração cabal da prática de ato humano doloso ou culposo.