SóProvas


ID
1369816
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Francisco, aposentado, com setenta e um anos de idade, primário, foi preso em flagrante pela prática do crime de embriaguez ao volante (art. 306, CTB – pena: detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor). Após proceder à identificação do indiciado e arbitrar fiança no valor de R$ 5.000, a autoridade policial providenciou o envio de cópia integral do auto de prisão em flagrante ao advogado indicado pelo detido, tendo, contudo, deixado de comunicar a prisão à DP. Em seguida, remeteu o auto ao juiz competente para análise. A fiança não foi paga por Francisco em razão do valor fixado pela autoridade policial.
Em face dessa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 318.  Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    I - maior de 80 (oitenta) anos; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).



    70 anos consta da LEP, qndo da mudança do regime prisional: 

    Art. 117. Somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de:

    I - condenado maior de 70 (setenta) anos;

  • Item por item. Todos os artigos citados são do CPP. A - errada - art 306, §1°. (comunicação à DP só é obrigatória quando não indicar advogado). 

    B - errada - art 313,I (crime tem que ter pena máxima superior a 4 anos). C - errada - art 318,I (maior de 80 anos). D - errada - art 319, VIII (fiança é exatamente uma das medidas cautelares diversas da prisão). E - correta -  art 350
  • Resposta CORRETA no art. 350, caput, do CPP:

    Art. 350.  Nos casos em que couber fiança, o juiz, verificando a situação econômica do preso, poderá conceder-lhe liberdade provisória, sujeitando-o às obrigações constantes dos arts. 327 e 328 deste Código e a outras medidas cautelares, se for o caso. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Parágrafo único.  Se o beneficiado descumprir, sem motivo justo, qualquer das obrigações ou medidas impostas, aplicar-se-á o disposto no § 4o do art. 282 deste Código.


    Transcrevo também o artigo 306, paragrafo unico, que mostra por que NÃO é a alternativa "C"

    Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

      § 1o  Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.



  • Art. 350.  Nos casos em que couber fiança, o juiz, verificando a situação econômica do preso, poderá conceder-lhe liberdade provisória, sujeitando-o às obrigações constantes dos arts. 327 e 328 deste Código e a outras medidas cautelares, se for o caso.


    Art. 327. A fiança tomada por termo obrigará o afiançado a comparecer perante a autoridade, todas as vezes que for intimado para atos do inquérito e da instrução criminal e para o julgamento. Quando o réu não comparecer, a fiança será havida como quebrada.


    Art. 328. O réu afiançado não poderá, sob pena de quebramento da fiança, mudar de residência, sem prévia permissão da autoridade processante, ou ausentar-se por mais de 8 (oito) dias de sua residência, sem comunicar àquela autoridade o lugar onde será encontrado.

  • art. 318, CPP. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:

    I - maior de 80 (oitenta) anos;

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;

    IV - gestante;     (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;           (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.           (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

     

    Parágrafo único. Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.

  • Pra quem está visualizando os itens invertidos, o gabarito é a letra B ("O juiz, verificando a situação econômica de Francisco, poderá conceder-lhe liberdade provisória sem fiança, sujeitando-o à obrigação de comparecer perante o juízo todas as vezes que for intimado de atos da instrução criminal, bem como impor-lhe outras medidas cautelares, caso as julgue necessárias.").

  • GABARITO: LETRA B.


    CPP: Art. 350.  Nos casos em que couber fiança, o juiz, verificando a situação econômica do preso, poderá conceder-lhe liberdade provisória, sujeitando-o às obrigações constantes dos arts. 327 e 328 deste Código e a outras medidas cautelares, se for o caso.
  • Odeio, desteto repudio abreviações. Imagina você na prova, na hora do "vamo ver", a questão simplesmente joga uma abreviação que veio sabe-se "dels" de onde...que diabos é DP? Departamento de Polícia? Dupla Penetração. Ok, Trata-se de Defensoria Pública, mas eu, aqui no conforto da minha casa, na minha cadeira acolchoada, levei uns segundos pra colocar os pingos nos "i"; na prova o tempo vale muito.






  • Francisco, aposentado, com setenta e um anos de idade, primário, foi preso em flagrante pela prática do crime de embriaguez ao volante (art. 306, CTB – pena: detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor). Após proceder à identificação do indiciado e arbitrar fiança no valor de R$ 5.000, a autoridade policial providenciou o envio de cópia integral do auto de prisão em flagrante ao advogado indicado pelo detido, tendo, contudo, deixado de comunicar a prisão à DP. Em seguida, remeteu o auto ao juiz competente para análise. A fiança não foi paga por Francisco em razão do valor fixado pela autoridade policial

    . 350. Nos casos em que couber fiança, o juiz, verificando a situação econômica do preso,73 poderá conceder-lhe liberdade provisória, sujeitando-o às obrigações constantes dos arts. 327 e 328 deste Código e a outras medidas cautelares, se for o caso.

    Parágrafo único. Se o beneficiado descumprir, sem motivo justo, qualquer das obrigações ou medidas impostas, aplicar-se-á o disposto no § 4.º do art. 282 deste Código.

    73. Liberdade provisória, sem fiança: buscando não transformar a fiança num impedimento à liberdade individual, por conta exclusiva da capacidade econômica do acusado, estabelece-se a viabilidade da liberdade provisória sem fiança. Esta situação é a do indiciado ou réu pobre, que não pode arcar com o valor fixado sem prejuízo à sua manutenção ou de sua família. Não seria mesmo justo o rico ser beneficiado pela liberdade provisória e o pobre ficasse preso, unicamente por não dispor de recursos para custear a fiança. Estarão, nesse caso, sempre presentes as condições fixadas nos arts. 327 (comparecimento a todos os atos e termos do processo ou inquérito) e 328 (mudança de residência, sem prévia autorização ou ausência da residência por mais de oito dias, sem fornecer o paradeiro). O magistrado pode estabelecer medidas cautelares alternativas à prisão, algo razoável para o caso.


  • Incrível que como na dúvida, a resposta é sempre a assertiva mais "comprida"

  • Gabarito: LETRA B


    a)  Caso decida aplicar medidas cautelares diversas da prisão, o juiz deverá,  necessariamente, cassar a fiança arbitrada pela autoridade policial.


    Não necessariamente, o juiz poderá impor a liberdade provisória com fiança e com vinculação.


    b)  Correto


    c)  O juiz deverá relaxar a prisão de Francisco, já que não foi enviada cópia do auto de prisão em flagrante à DP.


    Quando o indiciado indica advogado, que é o caso da questão, não há a necessidade de remeter os autos para a DP.

    Art. 306, CPP,§ 1o  Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.


    d)  Nessa situação, é possível a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva.

     

    Nesse caso devem haver os pressupostos (Art. 312) e as admissibilidades (Art. 313) do CPP, a questão não traz elementos para chegarmos esta conclusão.


    e)  Nessa situação, é possível a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva.


    Não. Existem dois casos:

    Prisão domiciliar substitutiva da prisão preventiva


    Requisitos (Art. 318, CPP)


    Art. 318.  Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:  (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).


    I - maior de 80 (oitenta) anos;


    ...


    Prisão domiciliar prevista na LEP ( Art. 117)


    Requisitos ( Art 117, LEP)


    Art. 117. Somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de:


    I - condenado maior de 70 (setenta) anos


    ...

  • a) Caso decida aplicar medidas cautelares diversas da prisão, o juiz deverá, necessariamente, cassar a fiança arbitrada pela autoridade policial. Toda errada; Primeiro a cassação da fiança ocorre quando a autoridade policial arbitra fiança de maneira equivocada. Ou porque naquela hipótese não poderia ser arbitrada a fiança ou porque o valor arbitrado da fiança foi muito baixo. A fiança parece ter sido aplicada corretamente, nesse caso o juiz poderia revogar a fiança, mas não DEVERIA, além do mais, nada obsta que haja medidas cautelares cumulativamente, ou seja, para que ele aplica outra medida cautelar não haveria obrigação de revogar a fiança. 

    b) O juiz, verificando a situação econômica de Francisco, poderá conceder-lhe liberdade provisória sem fiança, sujeitando-o à obrigação de comparecer perante o juízo todas as vezes que for intimado de atos da instrução criminal, bem como impor-lhe outras medidas cautelares, caso as julgue necessárias. Se assim recomendar a situação econômica do preso a fiança poderá ser dispensada, não obstando com isso a concessã da liberdade provisória. Perfeitamente cabível outras medidas cautelares.

    c) O juiz deverá relaxar a prisão de Francisco, já que não foi enviada cópia do auto de prisão em flagrante à DP. Claro que não, o direito de defesa não foi cerceado em nenhum momento, tendo em vista que havia advogado. A notificação à DP só é imprescindível no caso de não haver advogado como colorário do direito do amplo processo legal na vertante do direito de defesa.

    d) Nessa situação, é possível a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva. 

    e) Sendo Francisco maior de setenta anos de idade, o juiz poderá substituir a prisão preventiva pela domiciliar.

    C e D - Não cabe prisão preventiva no caso concreto por não restarem configurados os requisitos autorizadores da mesma. Para tanto o crime deveria ter pena máxima superior a 04 anos, o que não é o caso do crime em comento, ou então ter sido condenado anteriormente por crime doloso, qualquer que seja a pena (a questão diz que ele é primário). 

    Quanto ao caso de ter 70 anos de idade, isso seria o caso de substituição da preventiva, que não cabia nesse caso, e o CPP fala em 80 anos e não 70. Como já dito por outros colega a LEP é que fala em 70 anos, mas isso já é em fase de execução penal.

  • Redação nova:

    Art. 318.  Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:          (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    I - maior de 80 (oitenta) anos;          (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;            (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;                (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    IV - gestante;           (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;           (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.           (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

    Parágrafo único.  Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.             (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

  • Em se tratado da alternativa E um bizu: Prisão domiciliar  + GIEMH 

    + 80 anos 
    Grávida (a qualquer momento)
    Imprescindível aos cuidados de criança <6 anos ou doente (físico/mental)
    Extremamente debilitado por doença grave
    Mulher quando tiver filhos de 12 anos incompletos
    Homem quando tiver filhos de 12 anos incompletos, desde que seja o único responsável

  • Complementando:

    Ações praticadas pela autoridade policial, na situação hipotética acima:

    - Arbitrou fiança no valor de R$ 5.000 (está de acordo, uma vez que o crime praticado pelo Francisco está dentro da possibilidade da arbitração de fiança pela autoridade policial -> até 4 anos.

    - Deixou de comunicar à DP (está de acordo, visto que, como o Francisco tem defensor, não é preciso comunicar à DP)

     

  • Fiquei na dúvida, aprendi que no caso de prisao preventiva decretada como substitutiva de outra medida cautelar descumprida nao se exigia a presença dos requisitos do 313 CPP, não é assim? No mínimo tem duas correntes sobre isso. Por isso fui na D. =/

  • achei que a alternativa B estaria errada, pois, no texto fala que francisco indica um advogado, entao nesse caso se ele tem condições de contratar um advogado, ele tem condições de pagar a fiança.

  • João Gusmão, voce extrapolou claramente a questão. Constituir advogado não diz nada sobre a situação financeira do acusado. E se o advogado pegar o caso em pro bono? E se o advogado for familiar do acusado e não cobrar nada? E se for barato?

  • A cópia do auto de prisão em flagrante à DP só é necessário quando o indiciado não solicitou seu própio advogado;

    A prisão domiciliar, no que tange a idade, é só para idosos acima de 80 anos;

    Visto que o caso não é apenado com reclusão com mais de 4 anos, não cabe, portanto, prisão preventiva.

  • Monkey

    O entendimento do Gusmão não é extrapolado. A CESPE não leva sempre a regra e agora quer a exceção?

    A regra não é advogado ser pago? ... a questão só fala que ele constitui advogado.

    A questão dá pra acertar deboas por eliminação mas é uma sacanagem com quem estuda

  • GABARITO: B

  • Já vi outras questões com esse mesmo papo de ''ter que comunicar a DP''...

    ------------------

    Questão boa e sem ''pitadas de psciopatia''...isso sim mede o conhecimento!

    Abraços e até a posse!

  • ... a autoridade policial providenciou o envio de cópia integral do auto de prisão em flagrante ao advogado indicado pelo detido, tendo, contudo, deixado de comunicar a prisão à DP.... (certo)

    Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.          

    § 1 Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.

  • Quanto a letra "A".

    Penso que o juiz poderia sim revogar a fiança do delegado, caso constate que o réu ostenta situação econômica precária. O erro da alternativa "A" é dizer que o juiz terá que obrigatoriamente cassar a fiança, o que não é verdade, é hipótese de revogação, mas não é obrigatória.

    Ora o juiz pode diminuir o valor da fiança, e cumular com outra cautelar, ou afastar a fiança (revogar) e aplicar outra cautelar, ou seja, o juiz pode tudo.

  • Minha contribuição.

    CPP

    Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.           

    § 1° Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.            

    § 2° No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.           

    Abraço!!!

  • CPP:

     

    a) Art. 319. São medidas cautelares diversas da prisão:

     

    VIII - fiança, nas infrações que a admitem, para assegurar o comparecimento a atos do processo, evitar a obstrução do seu andamento ou em caso de resistência injustificada à ordem judicial;

     

    b) Art. 350.

     

    c) Art. 306, § 1º. Em até 24 horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria.

     

    d) Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:

     

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos;

     

    e) Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:

     

    I - maior de oitenta anos;

  • a - errado, autoridade pode aplicar fiança. Porém o juiz não tem motivos para cassar a fiança, ela foi legal

    b - correta

    c - errada, foi entregue a copia do auto de prisão ao advogado do acusado

    d - errada, <4 anos

    e - errada, maior de oitenta

  • GABA: B

    a) ERRADO: ERRO 1: Não é hipótese de cassação da fiança; 2) ERRO 2: As medidas são cumuláveis. Art. 319, § 4o A fiança será aplicada de acordo com as disposições do Capítulo VI deste Título, podendo ser cumulada com outras medidas cautelares (ou seja: o juiz não precisa ""cassar"" a fiança concedida pelo delegado para decretar a preventiva, podendo cumulá-las)

    b) CERTO: Art. 350. Nos casos em que couber fiança, o juiz, verificando a situação econômica do preso, poderá conceder-lhe liberdade provisória, sujeitando-o às obrigações constantes dos  arts. 327 e 328 deste Código e a outras medidas cautelares, se for o caso

    c) ERRADO: Art. 306, § 1º. Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, ¹caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública

    d) ERRADO: A questão não mostrou presente nenhum dos requisitos do art. 312 (garantia da ordem pública/econômica, da instrução criminal, da aplicação da lei penal) nem do 313, I (PPL máxima em abstrato superior a 4 anos), II (outra condenação por crime doloso) ou III (necessidade de garantir as medidas protetivas de urgência, se contra mulher, idoso, criança, adolescente, PcD, etc).

    e) ERRADO: A substituição da preventiva pela domiciliar ocorre no caso do autor ser maior de 80 anos (art. 318, I, CPP)

  • D) Nessa situação, é possível a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva.

    ERRADO: A questão não mostrou presente nenhum dos requisitos do art. 312 (garantia da ordem pública/econômica, da instrução criminal, da aplicação da lei penal) nem do 313, I (PPL máxima em abstrato superior a 4 anos), II (outra condenação por crime doloso) ou III (necessidade de garantir as medidas protetivas de urgência, se contra mulher, idoso, criança, adolescente, PcD, etc).

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