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ID
1369825
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com a doutrina majoritária, a decisão que põe termo à primeira fase do rito do tribunal do júri, submetendo o acusado ao conselho de sentença, tem natureza jurídica de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito > C

    Vale lembrar que da decisão de Pronúncia (onde o juiz entende que o acusado deve ser submetido ao Tribunal do Juri) cabe Recurso em Sentido Estrito, conforme art. 581, IV do CPP.

     

    Bom Estudo.

  • Impende observar que a pronúncia — decisão responsável por submeter o acusado ao tribunal do júri — tem natureza jurídica de decisão interlocutória mista não terminativa, na medida em que põe termo a uma fase do procedimento — o mencionado judicium accusationis —, sem encerrar a persecução penal.

  • Aqui aparece como correta a opção C - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MISTA NÃO TERMINATIVA. O Qconcurso está alterando as opções para dificultar para quem não tem acesso pago. Kkkk
  • Muito legal, o QC bagunçou todo o esquema de estatísticas e alterou a ordem das alternativas para fazer sofrer quem não paga o site! Parabéns aos envolvidos na brilhante ideia! 

  • Patético embaralhar a ordem das alternativas após os comentários realizados. Pago por um serviço ATRAPALHADO. Como podem fazer isso!?

  • Só que eles tb atrapalham quem paga, pq mesmo achando as certas, perdemos tempo para encontrar os comentarios referente às questoes que temos dúvida!!!!! Terrível!! :/

  • Fonte lfg caderno:

    Decisões Interlocutórias Simples: São as decisões que dirimem/solucionam questões emergentes relativas à regularidade ou marcha do processo, exgindo um pronunciamento decisório sem penetrar no mérito. Essas decisões não encerram o processo nem qualquer fase do procedimento. Ex.: Decisão que decreta a Preventiva.


    II.b. Decisões Interlocutórias Mistas: São aquelas que, julgando ou não o mérito, colocam fim ao procedimento ou a uma de suas fases.


    - Decisões Interlocutórias Mistas Terminativas: Põe fim ao Procedimento. Ex.: Impronúncia, Rejeição da Denúncia.


    - Decisões Interlocutórias Mistas Não Terminativas: São as que põem fim a apenas uma etapa do procedimento. Ex.: A pronúncia põe termo à 1ª Fase do Procedimento Bifásico do Júri.


    II.c. Decisões Definitivas ou Sentenças: São aquelas que põem fim ao processo, julgando o mérito da causa.


    - Sentença Condenatória: É aquela em que o juiz acolhe, ainda que parcialmente, a pretensão punitiva deduzida na inicial penal. 


    - Sentença Absolutória: Ao contrário, é aquela em que o juiz não acolhe a pretensão punitiva deduzida na inicial penal.


    - Decisão Terminativa de Mérito ou Declaratória Extintiva da Punibilidade: É aquela em que o juiz apesar de julgar o mérito, não condena e nem absolve o réu. Ex.: Decisão que declara extinta a punibilidade do agente em decorrência de prescrição.

  •  PRONUNCIA Natureza Jurídica: Decisão interlocutória mista não terminativa. 

    Conceito: Deve o juiz pronunciar o acusado quando estiver convencido da existência do crime e de indícios de autoria. Princípio: No momento da pronuncia vige o princípio do IN DUBIO PRO SOCIETATE em relação à autoria. Se o juiz tiver dúvidas quanto à materialidade do crime deverá impronuncia o acusado. (STF HC 81.856) Fundamentação: Art. 413 do CPP -> fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação. Deve ser fundamentada porém em linguagem sóbria, sem exageros, para que os jurados não sofram nenhuma influência em seu animus judicandi. Quando o juiz extrapola a demonstração dos pressupostos legais da pronuncia (elucubra), ocorre a denominada “ELOQÜÊNCIA ACUSATÓRIA” que é causa de nulidade. (STF HC 89.833, HC 85.992). Conteúdo: Deve constar da pronuncia: 1) O tipo penal; 2) qualificadoras; 3) causas de aumento de pena. Deve constar tudo o que se refere ao tipo penal, mesmo que por extensão. Não consta: 1) Causa de diminuição; 2) Agravantes; 3) Atenuantes; 4) Concurso de Crimes.  

  • - ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA Natureza Jurídica :É uma decisão terminativa de mérito. 

    - DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO. Natureza Jurídica: Decisão interlocutória mista não terminativa. 

    - IMPRONUNCIA  Natureza jurídica-> Trata-se de decisão interlocutória (Não julga o Mérito) mista terminativa.

  • Os atos jurisdicionais, ou seja, atos ligados à função judiciária, podem se mostrar como um despacho, uma decisão interlocutória ou uma sentença.

    As decisões podem ser simples (marcadas por três características, quais sejam: não encerram o processo, não encerram qualquer fase procedimental e não decidem qualquer pedido incidental, como por exemplo, o recebimento da denúncia) ou mistas.

    decisão mista pode ser terminativa ou não terminativa. A decisão mista terminativa é aquela que julga um pedido incidental; logo, "termina" um incidente, sem encerrar o processo principal. A decisão mista não terminativa, por sua vez, é a decisão que encerra uma fase do procedimento.


    http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20110128160253570

  • CAROS COLEGAS !

    Professor Norberto Havena, no seu livro de processo penal, paginas 1162 e 1163 dispõe:

    DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS MISTAS NÃO TERMINATIVAS: SÃO CHAMADAS DE DECISÕES COM FORÇAS DE DEFINITIVAS, SÃO AS QUE, A DESPEITO DE NÃO ACARRETAREM A EXTINÇÃO DO PROCESSO, EXTINGEM UMA ETAPA DO PROCEDIMENTO.  A RESPEITO O ÍNICO EXEMPLO ACEITO PELA UNANIMIDADE DA DOUTRINA É A PRONÚNCIA, QUE ENCERRA A PRIMEIRA ETAPA DO PROCEDIMENTO DO JURI E INAUGURA A SEGUNDA FASE .

    NUMA POSIÇÃO PESSOAL, O AUTOR COM BASTANTE RAZÃO, ENTENDE QUE SE ENQUADRAM NESSA CLASSIFICAÇÃO, AS DECISÕES QUE REJEITAM AS DEFESAS PRELIMINARES (ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA OU QUEIXA), DANDO INCÍO A OUTRA FASE COM RECEBIMENTO DA DENÚNCIA.

    GABARITO LETRA C

  • A decisão de pronúncia é uma decisão interlocutória mista não terminativa. Ela é não terminativa porque não põe fim ao processo.

    GAB. Letra C

  • NÃO CONFUNDIR !

    NATUREZA DA IMPRONÚNCIA

    Trata-se de decisão interlocutória mista terminativa (Nucci).

    - Interlocutória: Ocorre em meio à marcha processual.

    - Mista: Coloca fim a uma fase procedimental.

    - Terminativa: Caso não haja recurso do MP, ou este seja improvido, põe fim ao processo

  • decisão que põe termo à primeira fase do rito do tribunal do júri, submetendo o acusado ao conselho de sentença, tem natureza jurídica de DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MISTA NÃO TERMINATIVA,

  • A pronúncia é tratada pela doutrina como uma decisão interlocutória mista não terminativa. 

    Interlocutória porque não julga o mérito, não condenando nem absolvendo o acusado.

    Mista porque põe fim a uma fase procedimental.

    Não terminativa porque não encerra o processo. 

    Sobre o assunto, a Lei 11689/08 corrigiu erro técnico do CPP, que se referia à pronúncia como sentença (antiga redação do art. 408 do CPP).

    CPP, art. 408. Não apresentada a resposta no prazo legal, o juiz nomeará defensor para oferecê-la em até dez dias, concedendo-lhe vista dos autos. 

    Renato Brasileiro de Lima

  • A questão cobrou conhecimentos acerca do procedimento no tribunal do júri.
    A decisão que põe termo a primeira fase do rito do tribunal do júri é a sentença de pronúncia que tem natureza jurídica de decisão interlocutória mista não terminativa.



    Gabarito, letra C.