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ID
1370197
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A legislação do trabalho dedica especial atenção às normas de tutela do trabalho, em especial quanto a sua duração. Nesta seara, conforme previsão legal e da jurisprudência sumulada do TST,

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA. Súmula 90 do TST, itens II e III;

    b) ERRADA. Súmula 320 do TST;

    c) ERRADA. Art. 62, I da CLT;

    d) CORRETA. Súmula 60 do TST, c/c art. 73, §5° da CLT;

    e) ERRADA. Súmula 110 do TST.

  • Alternativa A – ERRADA

    De acordo com a Súmula nº 90 do TST:

    III - A mera insuficiência de transporte público não enseja o pagamento de horas "in itinere".

    IV - Se houver transporte público regular em parte do trajeto percorrido em condução da empresa, as horas "in itinere" remuneradas limitam-se ao trecho não alcançado pelo transporte público.

    Alternativa B – ERRADA

    Em conformidade com a Súmula nº 320 do TST: O fato de o empregador cobrar, parcialmente ou não, importância pelo transporte fornecido, para local de difícil acesso ou não servido por transporte regular, não afasta o direito à percepção das horas "in itinere".

    Alternativa C – ERRADA

    Trata-se de exigência prevista no item I do art. 62 da CLT: Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo:

    I - os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados;

    Alternativa D – CERTA

    Segundo o art. 73 da CLT: Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.

    (...)

    § 5º- Às prorrogações do trabalho noturno aplica-se o disposto neste capítulo.

    Nessa esteira, esclarece o item II da Súmula nº 60 do TST: Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do art. 73, § 5º, da CLT.

    Alternativa E – ERRADA

    A Súmula nº 110 do TST informa que: No regime de revezamento, as horas trabalhadas em seguida ao repouso semanal de 24 horas, com prejuízo do intervalo mínimo de 11 horas consecutivas para descanso entre jornadas, devem ser remuneradas como extraordinárias, inclusive com o respectivo adicional.

  • A questão em tela encontra resposta na Súmula 60, II do TST, pela qual "Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, de-vido é também o adicional quanto às horas prorrogadas".
    Dessa forma, RESPOSTA: D.
  • Essa ninguém erra. E as estatísticas não mentem! Pra não zerar. Amém!

  • REFORMA TRABALHISTA § 2º O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.
  • APÓS A REFORMA TRABALHISTA..

    * A) Não existe mais horas in itinere.

    * B) Não existe mais horas in itinere.

    * C) Trata-se de exigência prevista no item I do art. 62 da CLT: Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo: I - os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados;

    * D) item II da Súmula nº 60 do TST: Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do art. 73, § 5º, da CLT.

    * E) A Súmula nº 110 do TST informa que: No regime de revezamento, as horas trabalhadas em seguida ao repouso semanal de 24 horas, com prejuízo do intervalo mínimo de 11 horas consecutivas para descanso entre jornadas, devem ser remuneradas como extraordinárias, inclusive com o respectivo adicional.

     

  • (...) conforme previsão legal (73, §5° da CLT) e da jurisprudência sumulada do TST (Súmula 60 do TST)