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ID
1370317
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Advogado preterido na lista tríplice encaminhada por Tribunal Regional Federal ao Presidente da República, para preenchimento de vaga aberta em decorrência do falecimento de seu ocupante, pretende impedir que ocorra a nomeação de magistrado para a vaga, sob o fundamento de nulidade ocorrida no procedimento desenvolvido no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil para a formação da lista sêxtupla pelo referido órgão de representação de classe. Nessa hipótese, poderá o interessado valer-se, em tese, de

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta: alternativa "d"

    A lista tríplice foi encaminhada ao Presidente da República (PR) para a nomeação, portanto, a competência para o julgamento do Mandado de Segurança é do STF, já que pelo art. 102, I, alínea d, cabe ao STF julgar MS e HD contra atos do PR, Mesas da CD, SF, TCU, PGR e do próprio STF. 

    Observem que as súmulas do STF de n. 627 e 628 foram objeto da questão, pois o fundamento da impetração refere-se à nulidade ocorrida em fase anterior ao procedimento de formação da lista tríplice. 

    SÚMULA 627

     
    NO MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA A NOMEAÇÃO DE MAGISTRADO DA COMPETÊNCIA DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, ESTE É CONSIDERADO AUTORIDADE COATORA, AINDA QUE O FUNDAMENTO DA IMPETRAÇÃO SEJA NULIDADE OCORRIDA EM FASE ANTERIOR DO PROCEDIMENTO.

    SÚMULA 628
     
    INTEGRANTE DE LISTA DE CANDIDATOS A DETERMINADA VAGA DA COMPOSIÇÃO DE TRIBUNAL É PARTE LEGÍTIMA PARA IMPUGNAR A VALIDADE DA NOMEAÇÃO DE CONCORRENTE.


  • O fundamento da resposta é a Súmula 627 do STF.

    Súmula 627/STF. Mandado de segurança. Magistrado. Nomeação. Autoridade coatora. Presidente da República, ainda que o fundamento seja de nulidade de fase anterior. Lei 1.533/51, art. 1º. CF/88, art. 5º, LXIX.

    «No mandado de segurança contra a nomeação de magistrado da competência do Presidente da República, este é considerado autoridade coatora, ainda que o fundamento da impetração seja nulidade ocorrida em fase anterior do procedimento.»

  • Segundo a Constituição Federal de 1988, artigo 107, caput, os juízes do Tribunais Regionais Federais são nomeados pelo Presidente da República, após os trâmites de formação das respectivas listas de indicações. Logo,  a fim de garantir direito líquido e certo, deve o referido advogado impetrar mandado de segurança. No caso,  que nomeia é o Presidente da República. Assim, cabe ao Supremo julga mandado  de segurança quando a autoridade coatora (responsável pela nomeação do magistrado) é o Presidente da República. Por isso o gabarito correto é impetrar mandado de segurança junto ao Supremo Tribunal Federal.

  • "Estando o presidente da República de posse de lista tríplice destinada ao preenchimento de vaga de magistrado de TRT, podendo nomear, a qualquer momento, aquele que vai ocupar o cargo vago, configura-se a competência desta Corte para o julgamento do mandado de segurança que impugna o processo de escolha dos integrantes da lista, nos termos da jurisprudência do STF, consolidada na Súmula 627 desta Corte." (MS 27.244-QO, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 13-5-2009, Plenário, DJE de 19-3-2010

  • SÚMULA 627 do STF,

    NO MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA A NOMEAÇÃO DE MAGISTRADO DA COMPETÊNCIA DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, ESTE É CONSIDERADO AUTORIDADE COATORA, AINDA QUE O FUNDAMENTO DA IMPETRAÇÃO SEJA NULIDADE OCORRIDA EM FASE ANTERIOR DO PROCEDIMENTO.

  • Alguém sabe me dizer por que é direito liquido e certo ? Como ter certeza que se trata de um direito liquido  e certo?

  • William, acredito que o direito líquido e certo em questão é o direito à segurança juridica. Se a lei diz que o processo de escolha de um cargo X tem de se feito assim, então é um direito meu que as autoridades assim o façam. Caso a lei seja descumprida, foi quebrado um direito seu.

  • as súmulas 627 e 628 do STF dão base à resposta. Mas pra mim a autoridade coatora é a OAB foi ela que infringiu direito líquido e certo, mas o que importa no caso é a competência pertencer ao Presidente da República.

  • ● Súmula 627 STF: NO MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA A NOMEAÇÃO DE MAGISTRADO DA COMPETÊNCIA DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, ESTE É CONSIDERADO AUTORIDADE COATORA, AINDA QUE O FUNDAMENTO DA IMPETRAÇÃO SEJA NULIDADE OCORRIDA EM FASE ANTERIOR DO PROCEDIMENTO.

    ● Art. 102 CF. Compete ao STF, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    d) o "habeas-corpus", sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o MANDADO DE SEGURANÇA e o "habeas-data" CONTRA ATOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do TCU, do PGR e do próprio STF.

    ● Súmula 628 STF: INTEGRANTE DE LISTA DE CANDIDATOS A DETERMINADA VAGA DA COMPOSIÇÃO DE TRIBUNAL É PARTE LEGÍTIMA PARA IMPUGNAR A VALIDADE DA NOMEAÇÃO DE CONCORRENTE.

  • Pessoal, treinem também com essas duas questões: Q 233078 e a Q 574327

     

    Bons estudos.

  • Em atos complexos considera-se autoridade coatora aquela que intervem para o aperfeiçoamento final do ato. Esse raciocínio que fundamenta a sumula 627 já indicada.
  • André e William, creio que o direito líquido e certo está demonstrado no fato de o advogado impetrante ter sido preterido na lista tríplice do TRF oriunda da lista sêxtupla elaborada pela OAB e que supostamente seria nula. Assim, o seu direito subjetivo a participar de um processo de nomeação legítimo para uma vaga de tribunal poderia estar sendo violado em decorrência de procedimento ilegal. 

  • nunk conseguiria saber essa questão, simula vicunlante é fo....a

  • gab; letra D

    sendo o chefe do executivo, competência é do STF.

    pensei assim deu certo.

  • Pessoal, usei um raciocínio que me ajudou na resolução dessa questão, sem que eu tivesse conhecimento da súmula 627, do STF. Vejam o seguinte trecho da questão: "...pretende impedir que ocorra a nomeação de magistrado para a vaga..." Quando bati os olhos nesse ponto do enunciado, logo atinei que se tratava de um ato (nomeação) de uma autoridade (presidente da República) na iminência de ocorrer. Desse modo, é um MS preventivo em face do presidente da República.

    Logo, alternativa "D".

  • ● Súmula 627 STF: NO MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA A NOMEAÇÃO DE MAGISTRADO DA COMPETÊNCIA DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, ESTE É CONSIDERADO AUTORIDADE COATORA, AINDA QUE O FUNDAMENTO DA IMPETRAÇÃO SEJA NULIDADE OCORRIDA EM FASE ANTERIOR DO PROCEDIMENTO.

    ● Art. 102 CF. Compete ao STF, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    d) o "habeas-corpus", sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o MANDADO DE SEGURANÇA e o "habeas-data" CONTRA ATOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do TCU, do PGR e do próprio STF.

    ● Súmula 628 STF: INTEGRANTE DE LISTA DE CANDIDATOS A DETERMINADA VAGA DA COMPOSIÇÃO DE TRIBUNAL É PARTE LEGÍTIMA PARA IMPUGNAR A VALIDADE DA NOMEAÇÃO DE CONCORRENTE.

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    d) o habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;

     

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    SÚMULA Nº 627 - STF

     

    NO MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA A NOMEAÇÃO DE MAGISTRADO DA COMPETÊNCIA DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, ESTE É CONSIDERADO AUTORIDADE COATORA, AINDA QUE O FUNDAMENTO DA IMPETRAÇÃO SEJA NULIDADE OCORRIDA EM FASE ANTERIOR DO PROCEDIMENTO.


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    SÚMULA Nº 628 - STF

     

    INTEGRANTE DE LISTA DE CANDIDATOS A DETERMINADA VAGA DA COMPOSIÇÃO DE TRIBUNAL É PARTE LEGÍTIMA PARA IMPUGNAR A VALIDADE DA NOMEAÇÃO DE CONCORRENTE.