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ID
1370416
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Considere:

I. Apesar do papel de destaque relegado ao “Pacto de Direito Econômicos, Sociais e Culturais” (1966) pela comunidade internacional, tal convenção não faz menção ao tema do emprego de crianças e adolescentes em trabalhos que lhes sejam nocivos. O protagonismo neste âmbito cabe à Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), responsável por estabelecer padrões acerca das piores formas de trabalho infantil.

II. Instrumento normativo com alta adesão da sociedade de Estados nacionais, a “Convenção Internacional sobre os Direitos das Crianças” versa sobre o direito da criança de estar protegida contra o desempenho de qualquer trabalho que possa ser perigoso, nocivo para sua saúde ou interferir em sua educação.

III. A Convenção 138 da OIT dispõe que seus Estados- membros podem estabelecer uma idade mínima de admissão ao emprego inferior a quinze anos, desde que cumpridas certas condições.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • I. Apesar do papel de destaque relegado ao “Pacto de Direito Econômicos, Sociais e Culturais” (1966) pela comunidade internacional, tal convenção não faz menção ao tema do emprego de crianças e adolescentes em trabalhos que lhes sejam nocivos. O protagonismo neste âmbito cabe à Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), responsável por estabelecer padrões acerca das piores formas de trabalho infantil. ERRADA


    O Pacto de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais faz menção ao tema do emprego de crianças e adolescentes em trabalhos que lhes sejam nocivos no seu artigo 10.


    Artigo 10:

    Os Estados Partes do presente Pacto reconhecem que:

    3. Devem-se adotar medidas especiais de proteção e de assistência em prol de todas as crianças e adolescentes, sem distinção alguma por motivo de filiação ou qualquer outra condição. Devem-se proteger as crianças e adolescentes contra a exploração econômica e social. O emprego de crianças e adolescentes em trabalhos que lhes sejam nocivos à moral e à saúde ou que lhes façam correr perigo de vida, ou ainda que lhes venham a prejudicar o desenvolvimento norma, será punido por lei.



    II. Instrumento normativo com alta adesão da sociedade de Estados nacionais, a “Convenção Internacional sobre os Direitos das Crianças” versa sobre o direito da criança de estar protegida contra o desempenho de qualquer trabalho que possa ser perigoso, nocivo para sua saúde ou interferir em sua educação. CORRETA


    Artigo 32:

    1. Os Estados Partes reconhecem o direito da criança de estar protegida contra a exploração econômica e contra o desempenho de qualquer trabalho que possa ser perigoso ou interferir em sua educação, ou que seja nocivo para sua saúde ou para seu desenvolvimento físico, mental, espiritual, moral ou social.


    III. A Convenção 138 da OIT dispõe que seus Estados-membros podem estabelecer uma idade mínima de admissão ao emprego inferior a quinze anos, desde que cumpridas certas condições. CORRETA



    Artigo 2:

    3. A idade mínima fixada em cumprimento do disposto no parágrafo 1 do presente artigo, não deverá ser inferior à idade em que cessa a obrigação escolar, ou em todo caso, a quinze anos.

    4. Não obstante os dispositivos do parágrafo 3 deste artigo, o Membro cuja economia e sistemas educacionais não estejam suficientemente desenvolvidos poderá, mediante prévia consulta às organizações de empregadores e de trabalhadores interessadas, se tais organizações existirem, especificar, inicialmente, uma idade mínima de quatorze anos.


  • Embora a Convenção 182 da OIT seja, de fato, responsável por legislar sobre a "proibição das Piores Formas de Trabalho Infantil e a Ação Imediata para a sua Eliminação", o Pacto de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais de 1966 também aborda o tema. Isso pode ser encontrado, por exemplo, em seu artigo 10, 3, onde se lê que "Devem-se adotar medidas especiais de proteção e de assistência em prol de todas as crianças e adolescentes, sem distinção alguma por motivo de filiação ou qualquer outra condição. Devem-se proteger as crianças e adolescentes contra a exploração econômica e social. O emprego de crianças e adolescentes em trabalhos que lhes sejam nocivos à moral e à saúde ou que lhes façam correr perigo de vida, ou ainda que lhes venham a prejudicar o desenvolvimento norma, será punido por lei". Dessa forma, a assertiva I é falsa. Já as assertivas II e III são verdadeiras. Portanto, a alternativa correta é a letra (B). 

    RESPOSTA: LETRA B.

  • Atenção!!!!!

    Item III: O Decreto nº 4.134/02, que ratifica a Convenção 138 da OIT, estabeleceu IDADE MÍNIMA DE 16 ANOS, senão vejamos:

       Art. 2o Para os efeitos do art. 2o, item 1, da Convenção, fica estabelecido que a idade mínima para admissão a emprego ou trabalho é de dezesseis anos.

  • Não aceito q o item 3 esteja correto. Os Estados membros não,  mas sim Estados membros cuja educação não esteja desenvolvida. Há uma restrição. 

  • Afonso Assis, é por isso que a afirmativa fez a ressalva "desde que cumpridas certas condições".

  • DIP pode ser o fiel da balança...

    Dependerá do animus ferrandi da banca