I. Apesar do papel de destaque relegado ao “Pacto de Direito Econômicos, Sociais e Culturais” (1966) pela comunidade internacional, tal convenção não faz menção ao tema do emprego de crianças e adolescentes em trabalhos que lhes sejam nocivos. O protagonismo neste âmbito cabe à Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), responsável por estabelecer padrões acerca das piores formas de trabalho infantil. ERRADA
O Pacto de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais faz menção ao tema do emprego de crianças e adolescentes em trabalhos que lhes sejam nocivos no seu artigo 10.
Artigo 10:
Os Estados Partes do presente Pacto reconhecem que:
3. Devem-se adotar medidas especiais de proteção e de assistência em prol de todas as crianças e adolescentes, sem distinção alguma por motivo de filiação ou qualquer outra condição. Devem-se proteger as crianças e adolescentes contra a exploração econômica e social. O emprego de crianças e adolescentes em trabalhos que lhes sejam nocivos à moral e à saúde ou que lhes façam correr perigo de vida, ou ainda que lhes venham a prejudicar o desenvolvimento norma, será punido por lei.
II. Instrumento normativo com alta adesão da sociedade de Estados nacionais, a “Convenção Internacional sobre os Direitos das Crianças” versa sobre o direito da criança de estar protegida contra o desempenho de qualquer trabalho que possa ser perigoso, nocivo para sua saúde ou interferir em sua educação. CORRETA
Artigo 32:
1. Os Estados Partes reconhecem o direito da criança de estar protegida contra a exploração econômica e contra o desempenho de qualquer trabalho que possa ser perigoso ou interferir em sua educação, ou que seja nocivo para sua saúde ou para seu desenvolvimento físico, mental, espiritual, moral ou social.
III. A Convenção 138 da OIT dispõe que seus Estados-membros podem estabelecer uma idade mínima de admissão ao emprego inferior a quinze anos, desde que cumpridas certas condições. CORRETA
Artigo 2:
3. A idade mínima fixada em cumprimento do disposto no parágrafo 1 do presente artigo, não deverá ser inferior à idade em que cessa a obrigação escolar, ou em todo caso, a quinze anos.
4. Não obstante os dispositivos do parágrafo 3 deste artigo, o Membro cuja economia e sistemas educacionais não estejam suficientemente desenvolvidos poderá, mediante prévia consulta às organizações de empregadores e de trabalhadores interessadas, se tais organizações existirem, especificar, inicialmente, uma idade mínima de quatorze anos.
Embora a Convenção 182 da OIT seja, de fato, responsável por legislar sobre a "proibição das Piores
Formas de Trabalho Infantil e a Ação Imediata para a sua Eliminação", o Pacto de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais de 1966 também aborda o tema. Isso pode ser encontrado, por exemplo, em seu artigo 10, 3, onde se lê que "Devem-se adotar medidas
especiais de proteção e de assistência em prol de todas as crianças e
adolescentes, sem distinção alguma por motivo de filiação ou qualquer outra
condição. Devem-se proteger as crianças e adolescentes contra a exploração
econômica e social. O emprego de crianças e adolescentes em trabalhos que lhes
sejam nocivos à moral e à saúde ou que lhes façam correr perigo de vida, ou
ainda que lhes venham a prejudicar o desenvolvimento norma, será punido por lei". Dessa forma, a assertiva I é falsa. Já as assertivas II e III são verdadeiras. Portanto, a alternativa correta é a letra (B).
RESPOSTA: LETRA B.