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Questões de Vigência dos Tratados


ID
8851
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

A ruptura de relações diplomáticas ou consulares entre as partes, no que toca a tratado entre elas pactuado, nos termos da Convenção de Viena sobre direito dos tratados:

Alternativas
Comentários
  • Artigo 63 da Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados (1969):

    "A ruptura de relações diplomáticas ou consulares entre as partes num tratado não afeta as relações jurídicas estabelecidas entre elas pelo tratado, salvo na medida em que a existência de relações diplomáticas ou consulares seja indispensável à aplicação do tratado".
  • A cláusularebus sic stantibus (locução latina que pode ser traduzida como "estando assim as coisas") especifica que as partes de um contrato, tratado internacional ou, de forma mais geral, acordo, pactuaram levando em consideração a situação de fato existente no momento de sua celebração, podendo assim invocá-la como forma de rompimento caso mudanças substanciais ocorram de forma extraordinária e imprevisíveis, que modificam o equilíbrio do acordo trazendo desvantagem a uma das partes.


ID
99652
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

No que concerne às fontes de direito internacional, julgue os itens
seguintes.

Costumes podem revogar tratados e tratados podem revogar costumes.

Alternativas
Comentários
  • Segundo o Estatuo da CIJ:"Art. 38-1. A Corte, cuja função é decidir de acordo com o direito internacional as controvérsias que lhe forem submetidas, aplicará:...b) o costume internacional, como prova de uma prática aceita como sendo o direito".Para Rezek: Tratado é todo acordo formal concluído entre os sujeitos de direito internacional público, e destinado a produzir efeitos jurídicos".Sendo os tratados e os costumes fontes do DIP e nao havendo hierarquia entre as fontes de DIP, o item esta CORRETO.
  • Nao entendi muito bem essa questão... Como um tratado pode revogar um costume?

  • Os costumes e os tratados são fontes do Direito Internacional. Como não há hierarquia entre as fontes do DI, um tratado pode ser revogado por um costume. Correto o item.

  • Já que entre as fontes de DIP não existe hierarquia, poderá haver revogação( derrogação ou ab-rogação) entre as fontes. Assim, não se deve focar o critério hierárquico mas, outrossim, os princípios da especialidade e da antiguidade.
  • Correto.

    "É nesse sentido que Celso de Albuquerque Mello, em entendimento muito difundido, afirma que não há hierarquia entre tratado e costume, não prevalecendo nenhum deles sobre o outro. Com isso, um tratado mais recente pode derrogar ou modificar um costume, e vice-versa.
    O entendimento de que não há hierarquia de fontes é majoritário na doutrina"
    Paulo Henrique Gonçalves Portela - Direito Internacional Público e Privado - ed. 2011 - fl. 70
  • Apenas para alertá-los sobre um ponto importante.

    O costume é dividido em USO aceito como DIREITO.

    Ou seja, "prática geral" e "aceita como direito" são os requisitos para o costume. O que se entende, geralmente, como costume, é USO, na verdade. Logo, o costume possui essa qualificação de "aceito como o direito", que lhe confere a característica de FONTE do DIP.

    Vejam o caso dos pescadores da Norugega que tiveram direito de pesca nos mares "ingleses", pois provaram o costume....
  • Gabarito: C

    Inexiste hierarquia entre os Costumes e os Tratados de Direito Internacional!
  • O artigo que elenca as fontes do direito internacional,embora tenha estabelecido uma ordem topografica (tratados antes de costumes), não estabelece uma hierarquia entre eles.
  • Denominam-se fontes do direito internacional os modos pelos quais a norma jurídica se manifesta, isto é, os fatos e atos que produzem uma norma jurídica internacional.

    As fontes do direito internacional encontram-se nomeadas no art. 38 do Estatuto da Corte Internacional de Justiça. São elas:

    Os tratados ou convenções internacionais; O costume; Os princípios gerais de direito, comuns às nações civilizadas; A jurisprudência; A doutrina e A equidade como instrumentos de interpretação e integração do direito internacional.

    Existem ainda duas outras fontes não nomeadas no art. 38 do ETIJ:

    Os atos unilaterais e as deliberações das organizações internacionais.

    Não há ordem hierárquica entre as fontes de direito internacional, ao contrário do que ocorre em diversos direitos nacionais.

  • Quando a Corte Internacional de Justiça enumera, no artigo 38 de seu estatuto, o tratado, o costume e os princípios gerais de direito como fontes de direito internacional, não se estabelece hierarquia entre essas fontes. Um costume é tão DIP positivo quanto um tratado. Por isso, tratados podem revogar costumes assim como costumes podem revogar tratados. Nesse último caso, costuma-se afirmar que o tratado caiu em desuso. Da mesma forma, nada impede que um costume seja codificado em um tratado ou que as disposições de um tratado, com o tempo, adquiram natureza consuetudinária.


    A questão está certa.


  • "63. Costume e tratado: a questão hierárquica. Não há desnível hierárquico entre normas costumeiras e normas convencionais. Um tratado é idôneo para derrogar, entre as partes celebrantes, certa norma costumeira. De igual modo, pode o costume derrogar a norma expressa em tratado: em alguns casos desse gênero é comum dizer que o tratado quedou extinto por desuso. O Estatuto da Corte da Haia não tencionou ser hierarquizante ao mencionar os tratados antes do costume. É sabido que aqueles primam grandemente sobre este em matéria de operacionalidade: todo tratado oferece alto grau de segurança no que concerne à apuração de sua existência, de seu termo inicial de vigência, das partes obrigadas, e do exato teor da norma — expressa articuladamente em linguagem jurídica. A apuração da norma costumeira é muitas vezes árdua e nebulosa. Nem por isso, contudo, falta em doutrina quem entenda que o costume é a principal, quando não a única fonte verdadeira do direito das gentes, correspondendo à lei nos sistemas de direito interno, enquanto os tratados equivaleriam, nesse mesmo quadro, a contratos entre particulares. Semelhante tese, mesmo quando não contaminada na raiz pela ideologia colonialista, haveria de rejeitar-se por inconsistência. A sociedade internacional, no estágio contemporâneo, não autoriza essa espécie de analogia com a ordem jurídica doméstica dos Estados".

     

    (Direito internacional público : curso elementar / Francisco Rezek. – 15. ed. rev. e atual. – São Paulo: Saraiva, 2014).

  • Aproveitando para lembrar algo: Caso um Estado X queira acionar o Estado Y perante a Corte Internacional de Justiça por eventual não cumprimento de costume internacional, cabe ao Estado X provar que o Estado Y apresentava, em suas condutas, os atributos necessários: prática generalizada (elemento objetivo/volitivo), acrescida da convicção de que essa prática é juridicamente obrigatória (elemento subjetivo/psicológico). Ou seja, o ônus da prova é do acusador!

     

    Isso já caiu em prova!! E eu errei, rsrsrs. Não esqueço mais nunca!

  • Considerando que não hierarquia entre as fontes de DIP, é plenamente possível que costumes revoguem tratados, assim como tratados revoguem costumes. Questão correta.

    Fonte Estratégia Concurso

  • Só para complementar:

    -Não ha hierarquia entre FONTES, mas HÁ hierarquia entre normas, a exemplo de normas imperativas/ jus cogens.

  • Alguém consegue citar um exemplo de um costume que revogou um tratado?


ID
102910
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Como antecipou Joaquim Nabuco, a escravidão e o tráfico de
escravos, graves violações aos direitos humanos, estão hoje
proscritos pelo direito internacional. À luz das normas de direito
internacional aplicáveis ao tema, julgue C ou E.

É nulo todo tratado que regulamente o tráfico de escravos entre dois ou mais Estados.

Alternativas
Comentários
  • A Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados de 1969 deixa claro que qualquer tratado que atente contra normas imperativas do Direito Internacional (as chamadas Jus Cogens) é considerado nulo.

     

    Artigo 53 - Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados
    Tratado em Conflito Com uma Norma Imperativa de Direito Internacional Geral (Jus Cogens)

    É nulo o tratado que, no momento de sua conclusão, conflita com uma norma imperativa de direito internacional geral. Para os fins da presente Convenção, uma norma imperativa de direito internacional geral é uma norma aceita e reconhecida pela comunidade internacional dos Estados no seu conjunto, como norma da qual nenhuma derrogação é permitida e que só pode ser modificada por nova norma de direito internacional geral da mesma natureza.

  • Questão correta.
    A proibição do tráfico de escravos é norma jus cogens. Então, ela deve prevalecer sobre todas as outras.
    Qualquer norma que conflite com uma norma jus cogens será nula.
  • A proibição da escravidão constitui norma imperativa de direito internacional (jus cogens) e qualquer tratado que conflite com esse tipo de norma é considerado nulo, segundo o artigo 53 da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados de 1969: “É nulo um tratado que, no momento de sua conclusão, conflite com uma norma imperativa de Direito Internacional geral. Para os fins da presente Convenção, uma norma imperativa de Direito Internacional geral é uma norma aceita e reconhecida pela comunidade internacional dos Estados como um todo, como norma da qual nenhuma derrogação é permitida e que só pode ser modificada por norma ulterior de Direito Internacional geral da mesma natureza”.


    A questão está certa.


  • A Comissão de Direito Internacional não precisou o conteúdo do "jus cogens". Uma das razões para isso talvez tenha sido o temor de cristalizar um conceito em constante evolução. Alguns membros da Comissão propuseram que o projeto consagrasse exemplificativamente as seguintes regras como sendo contrárias ao "jus cogens": tratados tendentes ao genocídio, pirataria, tráfico de escravos, emprego ilícito de força e execução de qualquer outro ato que constitua crime perante o direito internacional.

  • Esse tipo de pergunta não cai nas provas que eu faço...


ID
162616
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Com relação aos tratados internacionais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados (CVDT),  de 22 de maio de 1969, era aplicada no brasil até a 14.12.2009 quando houve a promulgação do decreto 7030 que promulgou a Convenção de viena sobre o direito dos tratados no Brasil era aplicada como direito consuetudinário, hoje é aplicada como tratado internacional.


  • LETRA D: em 1969, foi criada a 1ª Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, que regula os tratados internacionais celebrados entre Estados. Em 1986, foi editada a 2ª Convenção de Viena, que regula a celebração de tratados entre Estados e organizações internacionais ou entre organizações internacionais. A 1ª Convenção de Viena foi ratificada pelo Brasil em 2009, demorando 40 anos para entrar tecnicamente em vigor no país. Por outro lado, o quórum relativo à 2ª Convenção de Viena ainda não foi atingido, mas ela vale como costume internacional positivado.

    LETRA E:  A assinatura é um aceite precário (deve ser confirmada pela ratificação) e formal (não atesta o valor do conteúdo do texto). O tratado só cria obrigações jurídicas para o Brasil a partir da ratificação, que é o ato administrativo unilateral por meio do qual o Presidente, confirmando a assinatura anteriormente aposta, engaja definitivamente o Estado no tratado em causa, assumindo, a partir daí, todos os encargos e obrigações que o instrumento coloca.
  • A letra b) está respaldada pelo artigo 52, da Convenção de Viena, que informa, in verbis:
                                                                                                                               Artigo 52
                                                               Coação Exercida Sobre um Estado Pela Ameaça ou Com o Emprego da Força
     
                É nulo o tratado cuja conclusão foi obtida pela ameaça ou com o emprego de força, em violação dos princípios de direito internacional incorporados na Carta das Nações Unidas.
  • A letra D está errada, mas cabe uma pequena observação:

    A Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados de 1969 diz respeito a celebração de tratados entre Estados. Está em vigor desde 1980 e foi ratificada pelo Brasil em 2009.

    No entanto, existe a Convenção (também) de Viena de 1986 que dispõe sobre o Direito dos Tratados entre Estados e Organizações Internacionais ou entre Organizações Internacionais. Esta ainda não entrou em vigor. Portanto, atos internacionais que contem com a participação de organizações internacionais podem ser regulados tanto pela Convenção de 1969, por analogia, como pelas normas costumeiras.
  • e interessante notar que a CNU(carta das nacoes unidas), e do tipo aberta limitada, ou seja, so podem entrar os ``amantes da PAZ``, por mais ironico que isso possa ser. O DIREITO INTERNACIONAL PUBLICO, veda a resolucao de problemas com o uso da violencia. Inclusive esta no art 4 da Constituicao Federal, como um dos principios do Brasil em suas relacoes internacionais. Solucao Pacifica dos Conflitos.
    O DIP MODERNO combate a resolucao de problemas mediante violencia.
  • Amantes da PAZ também incluiria a PAX ARMADA. 
  • Letra A) - Cuidado ela tem uma pegadinha. 
    - Apenas os tratados internacionais concluídos por quaisquer membros das Nações Unidas devem ser registrados e publicados pelo Secretariado da ONU, se não registrar não poderá invocar tal tratado ou acordo perante qualquer órgão das Nações Unidas - ver art. 102, §§ 1º e 2º.

    Carta da ONU, art. 102,
    § 1. Todo tratado e todo acordo internacional, concluídos por qualquer Membro das Nações Unidas depois da entrada em vigor da presente Carta, deverão, dentro do mais breve prazo possível, ser registrados e publicados pelo Secretariado.
    § 2º: Nenhuma parte em qualquer tratado ou acordo internacional que não tenha sido registrado de conformidade com as disposições do parágrafo 1º deste Artigo poderá invocar tal tratado ou acordo perante qualquer órgão das Nações Unidas.


    Letra C) - errada

    - Internamente o Tratado entra em vigor com a Publicação da promulgação pelo Presidente, mediante decreto presidencial do tratado, só então inicia-se a obrigatoriedade do tratado no território nacional.
    - Externamente o Tratado entra em vigor 1º Na forma e na data previstas no tratado ou acordadas pelos Estados negociadores ou 2º Se não houver data prevista para entrar em vigor, o tratado entra em vigor tão logo o consentimento em obrigar-se pelo tratado seja manifestado por todos os Estados negociadores. Art. 24, §§ 1º e 2º da CVTEntrada em Vigor dos Tratados e Aplicação Provisória
    Artigo 24
    Entrada em vigor
    1. Um tratado entra em vigor na forma e na data previstas no tratado ou acordadas pelos Estados negociadores.
    2. Na ausência de tal disposição ou acordo, um tratado entra em vigor tão logo o consentimento em obrigar-se pelo tratado seja manifestado por todos os Estados negociadores.
    3. Quando o consentimento de um Estado em obrigar-se por um tratado for manifestado após sua entrada em vigor, o tratado entrará em vigor em relação a esse Estado nessa data, a não ser que o tratado disponha de outra forma.
    4. Aplicam-se desde o momento da adoção do texto de um tratado as disposições relativas à autenticação de seu texto, à manifestação do consentimento dos Estados em obrigarem-se pelo tratado, à maneira ou à data de sua entrada em vigor, às reservas, às funções de depositário e aos outros assuntos que surjam necessariamente antes da entrada em vigor do tratado.

  • Os tratados não têm que ser aprovados pela ONU, mas, sim, registrados na organização. Segundo o artigo 80 da Carta das Nações Unidas, “após sua entrada em vigor, os tratados serão remetidos ao Secretariado das Nações Unidas para fins de registro ou de classificação e catalogação, conforme o caso, bem como de publicação”.  A alternativa (A) está errada.

    A alternativa (B) está correta e seu fundamento jurídico se encontra no artigo 51 da Convenção de Viena sobre o direito dos Tratados de 1969.

    A alternativa (C) está incorreta, pois, externamente, os tratados entram em vigor na forma e não data prevista no próprio instrumento. Geralmente, em tratados multilaterais, exige-se um mínimo de ratificações para que ele entre em vigor, e não que todos os signatários ratifiquem.

    A alternativa (D) está incorreta, pois o Brasil ratificou a Convenção de Viena sobre o direito dos tratados em 2009. Na ocasião, o Brasil fez duas reservas: sobre a aplicação provisória e sobre a jurisdição da CIJ.

    A alternativa (E) está incorreta. A única obrigação que se cria com a assinatura de um tratado por qualquer pessoa que tenha competência para fazê-lo, inclusive o presidente, é a de não frustrar o objeto desse tratado. Quanto às determinações específicas do tratado, elas só serão obrigatórias para o Brasil depois que o tratado entrar em vigor no país, o que ocorre depois de aprovação parlamentar, por meio de decreto legislativo, e de promulgação e publicação de decreto executivo. Antes disso, o tratado não será obrigatório, mesmo que o presidente tenha assinado.    


  • Quanto ao erro da letra A: O art.80 da Convenção de Viena de 1969 dispõe: "Após sua entrada em vigor, os tratados serão remetidos ao Secretariado das Nações Unidas para fins de registro ou de classificação e de catalogação, conforme o caso, bem como de publicação". Com isso, o texto da Convenção de Viena evidencia que o registro é ato posterior à entrada em vigor do ato internacional e, portanto, a vigência do acordo independe, claramente, do registro na ONU (PORTELA, 2014, fl.123).

  • Gabarito: B

    Jesus Abençoe! Bons estudos!

  • Letra A - INCORRETA - os tratados são válidos, no âmbito internacional, a partir da assinatura ou outra forma de consentimento (art. 11).

    Artigo 12

    1. O consentimento de um Estado em obrigar-se por um tratado manifesta-se pela assinatura do representante desse Estado

    a)quando o tratado dispõe que a assinatura terá esse efeito; 

    b)quando se estabeleça, de outra forma, que os Estados negociadores acordaram em dar à assinatura esse efeito; ou 

    c)quando a intenção do Estado interessado em dar esse efeito à assinatura decorra dos plenos poderes de seu representante ou tenha sido manifestada durante a negociação. 

    A questão seria incorreta também porque lá diz "SEMPRE" quando, segundo o comentário do Leandro, somente aqueles relativos a membro da ONU devem ser registrados na ONU.

    Além disso, o instituto a que se refere a assertiva é o do REGISTRO que ocorre somente após a entrada em vigor, nos termos do art. 80 da Convenção de Viena.

    Artigo 80

    Registro e Publicação de Tratados 

    1. Após sua entrada em vigor, os tratados serão remetidos ao Secretariado das Nações Unidas para fins de registro ou de classificação e catalogação, conforme o caso, bem como de publicação  

    Letra B - CORRETA - é a disposição literal da Convenção de Viena.

    Artigo 52

    É nulo um tratado cuja conclusão foi obtida pela ameaça ou o emprego da força em violação dos princípios de Direito Internacional incorporados na Carta das Nações Unidas.

    Letra C - INCORRETA – a assertiva coloca como regra a ratificação para a entrada em vigor, porém isso variará conforme a teoria adotada por cada Estado (monista ou dualista).

    Internacionalmente, o tratado entra em vigor na data pactuada ou, na ausência, no momento da assinatura ou outra forma de consentimento (art. 11).

    Internamente, para os países dualistas como o Brasil, surte os efeitos somente após a ratificação. Se monista, a data da entrada em vigor coincide com a data da assinatura.

     Artigo 24

    Entrada em vigor 

    1. Um tratado entra em vigor na forma e na data previstas no tratado ou acordadas pelos Estados negociadores. 

    2. Na ausência de tal disposição ou acordo, um tratado entra em vigor tão logo o consentimento em obrigar-se pelo tratado seja manifestado por todos os Estados negociadores.

     Por isso, a expressão “apenas” após a ratificação torna incorreta em razão dos países monistas.

     

    Letra D - INCORRETA - a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados foi ratificado pelo Brasil, através do Decreto nº 7030/2009. Logo, está errada pois está ratificado.

    Leiam o comentário de Mario Assis, é muito válido.

    Letra E - INCORRETA – mesmo nessa hipótese, o Congresso Nacional precisa aprovar, mediante decreto legislativo, tendo em vista que é de sua competência exclusiva decidir definitivamente sobre tratados.

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.


ID
182500
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

No ordenamento jurídico interno brasileiro, tratado internacional acerca de matéria tributária celebrado entre a República Federativa do Brasil e outro Estado da sociedade internacional passa a vigorar na data

Alternativas
Comentários
  • O STF na Carta Rogatória 8.729 (AgRg) resumiu as fases necessárias e suficientes para o efeito de ulterior execução, no plano interno, das regras contidas no tratado já firmado pelo Chefe de Estado. São elas:
    1. Aprovação pelo Congresso Nacional, mediante decreto legislativo;
    2. Ratificação pelo Presidente, mediante depósito do respectivo instrumento;
    3. Promulgação pelo Presidente, mediante decreto presidencial, em ordem a viabilizar a produção dos seguintes efeitos básicos, essenciais à sua vigência interna:
    a) Publicação oficial do texto do tratado, e
    b) Executoriedade do ato de direito internacional público, que passa, então – e somente então – a vincular e a obrigar no plano do direito positivo interno.

     

  •   SIGNIFICADO INICIATIVA VIGÊNCIA Negociação Convergência de vontade ou de interesses. Poder executivo   Assinatura Consentimento com os termos negociados e vontade de se obrigar. Poder executivo   Procedimento Interno Autorização legislativa. Poder legislativo   Ratificação A parte se obriga no plano internacional. Poder executivo Com a ratificação a vigência é internacional, imediata ou após condições. Promulgação e Publicação Ingresso do tratado no ordenamento jurídico interno e publicidade. Poder executivo Passa a ter vigência interna, imediata ou após a “vacatio legis”. Depósito na ONU Publicidade internacional. Poder executivo  
  • Os tratados ou convenções internacionais são atos normativos de competência privativa do Presidente da República, sujeitos a referendo do Congresso Nacional (CF, art. 84, VIII). Assim, segundo o art. 49, I, da CF/88, é da competência exclusiva do Congresso Nacional resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
     
    Deste modo, no que se refere à integração do tratado internacional no ordenamento jurídico interno brasileiro, faz-se necessário que haja aprovação por decreto legislativo emanado do Congresso Nacional para que adquira força de lei.
     
    Após a aprovação do tratado internacional pelo decreto legislativo do Congresso Nacional (veículo introdutor de normas tributárias internacionais), há a promulgação por meio de decreto do Presidente da República, promovendo, então, a executoriedade da norma internacional no âmbito do direito positivo interno. Com efeito, o tratado internacional passa a vigorar no Brasil na data de início da vigência do decreto do Chefe do Poder Executivo federal.

    Referência: http://cursos.pontodosconcursos.com.br/artigos3.asp?prof=155&art=7382&idpag=4
  • Qualquer tratado que acarrete encargo ou compromisso gravoso ao patrimônio nacional deve passar pelo seguinte trâmite para ter validade no plano interno: ser aprovado, por meio de decreto legislativo, pelo Congresso Nacional; e ser promulgado e publicado por meio de decreto executivo pelo Presidente da República. Essa última etapa é uma ordem de execução que garante a publicidade interna dos tratados e a partir da qual os tratados passam a ter vigência no Brasil. Inclusive os tratados em matéria tributária devem passar pelas etapas anteriormente citadas. O que difere os tratados em matéria tributária dos outros tratados é o seu status. Os tratados comuns tem status de lei ordinária, enquanto os tratados em matéria tributária, segundo a maioria da doutrina, têm status de lei complementar, assim como o Código Tributário Nacional. Entretanto, no que tange à internalização, o procedimento é o mesmo. 


     A alternativa correta é a letra (E).


  • No plano interno, o tratado passa a vigorar após o Decreto do Executivo.

    No plano internacional, em regra geral, o tratado passa a vigorar a partir de sua ratificação. Entretanto, o tratado pode dispor de forma diferente, condicionando a vigência do tratado em determinado número de ratificações, por exemplo.

  • No Brasil, exige-se autorização prévia do Congresso para a ratificação.

    Abraços

  • Início de vigência após a edição do Decreto do Executivo que o promulgar.....


ID
255031
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Sobre tratados internacionais, temos:

I. As Convenções da Organização Internacional do Trabalho não se aplicam no Brasil se não forem aprovadas pelo "quorum" referente aos direitos humanos.

II. Tratados multilaterais, em geral, admitem reservas, o que não acontece com os tratados bilaterais.

III. A vigência internacional do Tratado pode não coincidir com sua vigência interna:

IV. Os tratados de direitos humanos, após a EC-45/2004, que forem aprovados por 3/5 dos votos em cada casa do Congresso, em dois turnos, serão equivalentes às Emendas Constitucionais.

V. Os tratados que não estabelecem matéria de direitos humanos devem ser aprovados no Congresso pelo quorum de 2/3 dos membros do Congresso. Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • ITEM II-  CORRETO

    Reserva: é a manifestação da vontade parcial, uma vez que o Estado não se obriga a todas as disposições, mas apenas por uma parte delas, como, por exemplo, em um tratado que contivesse vinte regras, um Estado se dispusesse a aceitar e cumprir apenas dezenove delas. 

    Como não há uma regra universal, uma lei que disponha sobre a elaboração de um tratado, muitas das respostas serão encontradas no próprio tratado, no próprio procedimento de elaboração deste. Assim, num tratado, as partes convencionarão se cabe, ou não, reserva e quais as cláusulas objeto de reserva. 

    Havendo dúvida de aplicação de reserva, haverá uma regra geral que dirá: a reserva não pode atingir o objeto e a finalidade do tratado. Isso também é encontrado na Convenção de Viena, já mencionada. 

    Em tratados bilaterais, em geral, não cabe reserva, pois estaria alterando o equilíbrio. Reserva, então, cabe para tratados multilaterais. 
  • A respeito do comentário do colega acima, em tratados bilaterais não cabe a RESERVA, porque é da própria índole desse tipo de tratado, o consenso acerca de seus termos. Assim, se uma das partes não concorda com algum termo do tratado, não há lógica que este permaneça. 
  • Segundo Mazzuoli, citado por Paulo Henrique Portela (Direito Internacional Público e Privado - Jus  Podivm), nos tratados bilaterais, a vontade de ambos os Estados deve ser harmônica, sendo que a reserva configuraria, em verdade, nova proposta de negociação, ou seja, não se fala em reserva nos tratados bilaterais, conforme comentários dos colegas.

  • III. A vigência internacional do Tratado pode não coincidir com sua vigência interna. CORRETA


    "A situação ideal, portanto, é que a convenção entre em vigor simultaneamente tanto no plano internacional como no plano interno, o decreto executivo prevendo expressamente data que coincida com a vigência internacional.

    Todavia, situações atípicas podem acontecer. A mais comum é a hipótese de a convenção entrar em vigor no cenário doméstico posteriormente à vigência internacional. Trata-se de situação na qual a convenção estará em vigor no plano internacional, face aos outros Estados contratantes, mas que não será aplicada pelo Judiciário brasileiro, por faltar etapa considerada essencial para vigência dos tratados no país."


    http://www.conjur.com.br/2013-jul-04/vigencia-interna-internacional-tratados-atividade-orquestrada-ou-acaso



    IV. Os tratados de direitos humanos, após a EC-45/2004, que forem aprovados por 3/5 dos votos em cada casa do Congresso, em dois turnos, serão equivalentes às Emendas Constitucionais. CORRETA


    Art. 5º, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. 

  • Não há quorum específico para que tratados entrem no ordenamento jurídico brasileiro. Seguem o processo legislativo já existente.


ID
262984
Banca
NC-UFPR
Órgão
ITAIPU BINACIONAL
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

O Tratado Sobre a Não-Proliferação de Armas Nucleares (TNP), promovido pela Organização das Nações Unidas e assinado em 1968, tem por objetivo evitar uma guerra nuclear, instaurando a cooperação internacional para a utilização civil da energia nuclear e impedindo o desenvolvimento da energia nuclear para fins militares. Em seu Preâmbulo, enfatiza que uma guerra nuclear traria devastação para toda a humanidade e afirma a necessidade de se empreenderem todos os esforços para afastar tais riscos e de se tomarem medidas para resguardar a segurança dos povos. O mesmo Preâmbulo recorda, ainda, que, de acordo com a Carta das Nações Unidas, os Estados devem abster-se, em suas relações internacionais, da ameaça ou do uso da força contra a integridade territorial ou a independência política de qualquer Estado, ou agir de qualquer outra maneira contrária aos propósitos das Nações Unidas, e que o estabelecimento e a manutenção da paz e segurança internacionais devem ser promovidos com o menor desvio possível dos recursos humanos e econômicos mundiais para armamentos. O Brasil é Estado-parte do TNP desde 1998. Com relação a esse assunto, identifique as afirmativas a seguir como verdadeiras (V) ou falsas (F):

( ) Uma vez tendo ratificado o tratado, o Brasil poderá dele desvincular-se, ainda que seu objetivo seja a manutenção da paz e da segurança internacional.

( ) O Brasil está violando o tratado ao manter relações diplomáticas com Estados que desenvolvem energia nuclear para fins militares, como supostamente o Irã.

( ) Na ordem jurídica internacional, os tratados passam a vigorar a partir do momento da sua ratificação pelos Poderes Legislativos dos Estados-parte.

( ) O TNP é um tratado aberto, e enquanto tal admite reservas.

( ) O TNP está em grau hierárquico superior ao Tratado de Assunção, que deu origem ao Mercosul.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • a) VERDADEIRA. Tratando-se de tratado aprovado por quórum NÃO qualificado, não terá status de emenda constitucional (art. 5º, §3º, da CF), assim poderá ser DENUNCIADO. DENÚNCIA: Quando um Estado não almeja mais se vincular a um Tratado Internacional, a regra é que ele denuncie esse tratado, ou seja, o Estado COMUNICA aos demais pactuantes que o tratado não vale mais para si.

    Os tratados internacionais de direitos humanos que obedecem ao disposto no artigo 5º, §3º, jamais poderão ser objeto de denúncia. Para se desvincular do tratado aprovado com quórum qualificado, o Brasil deve aprovar NORMA INTERNA MAIS BENÉFICA ou ASSINAR E RATIFICAR outro Tratado Internacional de Direitos Humanos mais benéfico.


    b) FALSA: Como praxe, no Brasil, a incorporação de qualquer tratado internacional respeita quatro etapas básicas: assinatura, aprovação pelo Congresso Nacional, ratificação e promulgação.

    A assinatura do tratado é atribuição do Chefe de Estado (art. 84, VIII, da CF). Após, o Poder Executivo deve encaminhar o texto do tratado para o CONGRESSO NACIONAL, onde será apreciado pelas Duas Casas e, na hipótese de aprovação, caberá ao SENADO FEDERAL editar decreto legislativo, autorizando a ratificação (art. 49, I, CF). O Presidente da República celebra, então, definitivamente o tratado, mediante ratificação que deve ser depositada junto à autoridade incumbida pela própria convenção da custódia do ato formal de adesão dos países. Enfim, o PRESIDENTE DA REPÚBLICA, também se vinculação de prazo, procede à promulgação do conteúdo do tratado, mediante publicação de decreto, medida tida como requisito para a entrada em vigor do compromisso assumido, no plano interno. O STF consolidou entendimento da necessidade de promulgação.


  • A denúncia de um tratado, que significa a possibilidade de desvincular-se dele, é, regra geral proibida, a não ser que sua possibilidade esteja expressamente prevista ou que a situação se encaixe em uma das hipóteses de exceção do artigo 56 da Convenção de Viena sobre o direito dos tratados, de 1969. No caso do TNP, a possibilidade de denúncia é expressamente prevista, em seu artigo X, 1: "Cada Parte tem, no exercício de sua soberania nacional, o direito de denunciar o Tratado se decidir que acontecimentos extraordinários, relacionados com o assunto deste Tratado, põem em risco os interesses supremos do país. Deverá notificar essa denúncia a todas as demais Partes do Tratado e ao Conselho de Segurança das Nações Unidas, com 3 (três) meses de antecedência. Essa notificação deverá incluir uma declaração sobre os acontecimentos extraordinários que a seu juízo ameaçaram seus interesses supremos". Dessa forma, a assertiva I é verdadeira.
    O TNP não prevê que a manutenção de relações diplomáticas com Estados que desenvolvem energia nuclear para fins militares consista em violação ao tratado. Se assim fosse, todos os Estados signatários que mantivessem relações diplomáticas com os Estados Unidos, por exemplo, estariam violando o TNP, o que não ocorre. A assertiva II é, portanto, falsa.
    Os tratados passam a valer no plano internacional quando os Estados manifestam seu consentimento definitivo em obrigar-se. Isso pode ocorrer por meio da assinatura, ratificação, adesão, aprovação ou por qualquer outro meio aprovado. É importante ressaltar que, nos casos em que a ratificação é o meio de consentimento definitivo, ela deve ser feita por aqueles que têm competência, no plano internacional, para fazê-lo, ou seja, chefe de Estado, governo ou ministro da Relações exteriores. No caso do Brasil, quem tem competência para ratificar um tratado é o Presidente da República. É incorreto afirmar que o legislativo ratifica tratado. O Legislativo tem a função essencial de aprovar os tratados, mas, após essa etapa, cabe ao Presidente da República ratificá-lo. Dessa forma, a assertiva III é falsa.
    A assertiva IV mistura dois institutos que não se confundem. Reserva é um qualificativo do consentimento que, regra geral, pode ser feita nos tratados, a não ser que seja expressamente proibida ou que atente contra a natureza do tratado. Assunto diferente é classificar os tratados como abertos ou fechados. Os tratados abertos são aqueles que permitem adesão a Estados que não participaram das negociações ou que não assinaram e ratificaram no momento inicial, em que a maioria dos outros Estados o fizeram. Nada impede que um tratado aberto não admita reservas, por exemplo. A assertiva IV é falsa por misturar dois temas que não se relacionam.
    A assertiva V é falsa. Regra geral, os tratados têm hierarquia de lei ordinária no Brasil. Apenas excepcionalmente os tratados terão hierarquia superior à lei ordinária, podendo ter status de emenda constitucional ou caráter supralegal, que é o caso dos tratados de direitos humanos. Tanto o TNP quanto o Tratado de Assunção não se encaixam nas hipóteses de exceção, tendo a mesma hierarquia dentro do sistema legal brasileiro.


    Resposta : C
  • Obrigado pela explicação. 


ID
263002
Banca
NC-UFPR
Órgão
ITAIPU BINACIONAL
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Tendo em vista o interesse comum de Brasil e Paraguai em realizar o aproveitamento hidroelétrico dos recursos hídricos do rio Paraná, pertencentes em condomínio aos dois países desde e inclusive o salto Grande de Sete Quedas ou salto de Guairá até a foz do rio Iguaçu, foi aprovado o Tratado de Itaipu, em 26 de abril de 1973, criando a entidade binacional Itaipu, considerada um modelo de integração. Contudo, passados mais de trinta anos, os paraguaios começaram a se insurgir contra as disposições desse Tratado, alegando que há uma relação de exploração em favor do Brasil, que se aproveita do seu poder econômico para submeter o Paraguai a uma condição subalterna. A polêmica se acentuou com a eleição de Fernando Lugo à Presidência da República do Paraguai. Com relação a esse Tratado e às polêmicas que gera, considere as seguintes afirmativas:

1. As reivindicações dos paraguaios são pertinentes, uma vez que, segundo o Tratado de Itaipu, ao Brasil cabem 95% da energia produzida pela Itaipu e ao Paraguai os 5% restantes, proporcionais ao aporte financeiro realizado por cada país na construção da usina.

2. É reconhecido tanto ao Brasil como ao Paraguai o direito de aquisição da energia que não seja utilizada pelo outro para seu consumo próprio.

3. Por ser uma entidade binacional, as instalações e obras realizadas em cumprimento ao Tratado de Itaipu conferem ao Brasil e ao Paraguai o direito de propriedade ou de jurisdição sobre o território um do outro.

4. Podem prestar serviços à Itaipu os funcionários públicos, empregados de autarquias e os de sociedade de economia mista, brasileiros e paraguaios, sem perda do vínculo original e dos benefícios de aposentadoria e/ou previdência social, tendo-se em conta as respectivas legislações nacionais.

5. A Itaipu é administrada por um Conselho de Administração e uma Diretoria Executiva, integrados por nacionais das duas partes contratantes em número proporcional ao Parlamento de cada país.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • 1. As reivindicações dos paraguaios são pertinentes, uma vez que, segundo o Tratado de Itaipu, ao Brasil cabem 95% da energia produzida pela Itaipu e ao Paraguai os 5% restantes, proporcionais ao aporte financeiro realizado por cada país na construção da usina.  ERRADO
    TRATATO DE ITAIPU
    ARTIGO XIII
    A energia produzida aproveitamento hidrelétrico a que se refere ao artigo I será dividida em partes iguais entre os dois países, sendo reconhecido a cada um deles direito de aquisição, na forma estabelecida no artigo XIV, da energia que não seja utilizada pelo outro país para seu próprio consumo.


    2. É reconhecido tanto ao Brasil como ao Paraguai o direito de aquisição da energia que não seja utilizada pelo outro para seu consumo próprio.
    CORRETO
    TRATATO DE ITAIPU
    ARTIGO XIII

    A energia produzida aproveitamento hidrelétrico a que se refere ao artigo I será dividida em partes iguais entre os dois países, sendo reconhecido a cada um deles direito de aquisição, na forma estabelecida no artigo XIV, da energia que não seja utilizada pelo outro país para seu próprio consumo.

    3. Por ser uma entidade binacional, as instalações e obras realizadas em cumprimento ao Tratado de Itaipu
    conferem ao Brasil e ao Paraguai o direito de propriedade ou de jurisdição sobre o território um do outro. ERRADO

    TRATATO DE ITAIPU
    ARTIGO VII (...)

    PARÁGRAFO 1º
    As instalações e obras realizadas em cumprimento do presente Tratado não conferirão, a nenhuma das altas partes Contratantes, direito de propriedade ou de jurisdição sobre qualquer parte do território da outra.
  • 4. Podem prestar serviços à Itaipu os funcionários públicos, empregados de autarquias e os de sociedade de economia mista, brasileiros e paraguaios, sem perda do vínculo original e dos benefícios de aposentadoria e/ou previdência social, tendo-se em conta as respectivas legislações nacionais.  CORRETO
    ESTATUTO DE ITAIPU
    Artigo XXVII

    Poderão prestar serviços à ITAIPU os funcionários públicos, empregados de autarquias e os de sociedades de economia mista, brasileiros ou paraguaios, sem perda do vínculo original e dos benefícios de aposentadoria e/ou previdência social, tendo-se em conta as respectivas legislações nacionais.
    5. A Itaipu é administrada por um Conselho de Administração e uma Diretoria Executiva, integrados por nacionais das duas partes contratantes em
    número proporcional ao Parlamento de cada país. ERRADO
    TRATATO DE ITAIPU
    ARTIGO IV (...)

    PARÁGRAFO 1º
    A ITAIPU será administrada por um Conselho de Administração e uma Diretoria Executiva, integrados por igual número de nacionais de ambos os países.

    ESTATUTO DE ITAIPU
    Artigo VIII

    O Conselho de Administração compor-se-á de doze Conselheiros nomeados:
    a) seis pelo Governo brasileiro, dos quais um será indicado pelo Ministério das Relações Exteriores e dois pela ELETROBRÁS;
     
    b) seis pelo Governo paraguaio, dos quais um será indicado pelo Ministério de Relações Exteriores e dois pela ANDE;

     

    FONTE: TRATADO DE ITAIPU E ESTATUTO DE ITAIPU - DECRETO LEGISLATIVO Nº 23, DE 1973.

    http://www.aneel.gov.br/arquivos/PDF/dlg1973023_IATIPU.pdf

ID
288868
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.

I. No Brasil não é possível a homologação parcial de sentença estrangeira, mas é admissível a concessão de tutela de urgência no seu procedimento.
II. O juiz brasileiro, tratando-se de crime de “lavagem de dinheiro” (Lei 9.613, de 03/03/98) praticado por estrangeiro em outro país, pode, mediante solicitação da autoridade competente, determinar a apreensão ou o sequestro de bens e direitos, independentemente da existência de tratado ou convenção, desde que o governo do país da autoridade solicitante prometa reciprocidade ao Brasil.
III. Quando os tratados versarem sobre direitos humanos, serão sempre internalizados com força de lei complementar.
IV. Somente os Estados independentes têm capacidade para firmar tratado internacional.
V. Os tratados-contratos ou tratados especiais se extinguem, dentre outros modos, quando ocorrer a sua execução integral, pela impossibilidade de execução, pela renúncia unilateral por parte do Estado exclusivamente beneficiado, pela denúncia unilateral, pela guerra e pela inexecução do tratado por um dos Estados contratantes.

Alternativas
Comentários
  • I - ERRADO. Nos termos do art. 4º, §2º da da Resolução nº 09, do STJ. "As decisões estrangeiras podem ser homologadas parcialmente".
    §3º "Admite-se tutela de urgência nos procedimentos de homologação des sentenças estrangeiras".

    II - CORRETO. Lei 9.613/98, art. 8º.
    Art. 8º O juiz determinará, na hipótese de existência de tratado ou convenção internacional e por solicitação de autoridade estrangeira competente, a apreensão ou o seqüestro de bens, direitos ou valores oriundos de crimes descritos no art. 1º, praticados no estrangeiro.
    § 1º Aplica-se o disposto neste artigo, independentemente de tratado ou convenção internacional, quando o governo do país da autoridade solicitante prometer reciprocidade ao Brasil.


    III - ERRADO. Os tratados sobre direitos humanos aprovados antes da EC/45 ou fora de seus parâmetros terão caráter supralegal, nos termos da jurisprudência do STF. (HC 90.172/SP, Min. Gilmar Mendes) 

    IV - ERRADO - Os beligerantes podem celebrar tratados e, inclusive, os Insurgentes - dependendo do ato de reconhecimento de insurgência - poderão celebrar tratados, nos termos da doutrina de Paulo Henrique Portela.
       Nos Nol nNjjjjkkk
    V - CORRETO.
  • ITEM IV:

     

    Podem celebrar tratados internacionais (devidamente representados por pessoas físicas):

     

    Estados (a estes se aplica a Convenção de Viena sobre Tratados 1969)

    Organizações Internacionais (a estes se aplica a Convenção de Viena sobre Tratados 1969 e posteriormente de 1986)

    (são pessoas jurídicas com personalidade derivada – constituídas a partir da reunião de vontade dos estados)

    Santa Sé (soberania reconhecida pela Itália, tratados de Latrão de 1929)

    Obs.: os indivíduos, por mais que sejam considerados sujeitos de direito internacional ( Estatuto de Roma - TPI), não celebram tratados.
     

  • As assertivas I, III e IV são falsas. A alternativa I está errada porque é possível a homologação parcial de sentença, o que está previsto no artigo 4o, §2 da Resolução 9 do STJ (“As decisões estrangeiras podem ser homologadas parcialmente”). As tutelas de urgência também são possíveis (artigo 4o, §3). A assertiva III está incorreta porque os tratados de direitos humanos jamais têm equivalência a lei complementar. Depois da emenda constitucional 45/2004, tratados de direitos humanos aprovados em dois turnos, nas duas casas, por 3/5 dos votos terão a mesma hierarquia de emenda constitucional. Os tratados de direitos humanos que não forem aprovados pelo quórum mencionado e aqueles que foram aprovados antes da emenda constitucional 45 têm hierarquia supralegal, mas infraconstitucional, por decisão do STF em 2008. A assertiva IV está incorreta porque a capacidade de firmar tratados não se restringe a Estados independentes. Outros sujeitos de direito internacional, como organizações internacionais, a Santa Sé, a Ordem Soberana de Malta, dentre outros, também têm a capacidade de celebrar tratados.


    A alternativa correta é a letra (D).


  • GABARITO: B

    ASSERTIVA I MANTÉM SEU GABARITO COM O NOVO CPC:

    Art. 961.  A decisão estrangeira somente terá eficácia no Brasil após a homologação de sentença estrangeira ou a concessão do exequatur às cartas rogatórias, salvo disposição em sentido contrário de lei ou tratado.

    § 2o A decisão estrangeira poderá ser homologada parcialmente.

  • Há duas naturezas para os tratados de direitos humanos, ao contrário do que sustenta Piovesan

    Abraços


ID
298921
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Acerca de direito internacional público, julgue os itens a seguir.

A eficácia interna do tratado internacional depende do decreto de execução do presidente da República.

Alternativas
Comentários
  • Compete ao Presidente da República "celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional" (art.84, CF).
  • Os tratados internacionais passam pelas seguintes etapas:

    Negociação
    Adoção
    Assinatura
    Aprovação parlamentar
    Ratificação
    Promulgação e publicação

    Assim, são publicados:
                 DECRETO LEGISLATIVO, pelo qual o Congresso Nacional aprova o tratado
    e
                DECRETO DO PODER EXECUTIVO, pelo qual ele é promulgado, Nesse é determinada a execução do tratado, cujo texto é transcrito e publicado no Diário Oficial.
  • Questão correta!
    A dúvida pode ter acontecido porque esse tipo de decreto é mais conhecido como "decreto de publicação da promulgação", e não como "decreto de execução"
  • A eficácia não seria com a publicação em D.O.?

  • No Brasil, tratados que demandam aprovação parlamentar somente terão vigência após a expedição de uma ordem de execução que garanta sua publicidade interna, o que é feito por meio de promulgação e publicação de decreto executivo pelo Presidente da República. Isso é baseado em costume constitucional. Ressalta-se que a competência para celebrar tratados é exclusiva do Presidente da República (artigo 84, VIII da Constituição Federal), podendo ser delegada ao Ministro das Relações Exteriores por meio de carta de plenos poderes.  

    A questão está certa.

  • Alexandre, a alternativa disse que a eficácia DEPENDE do decreto, mas não disse que só ele seria suficiente.

    se não houver decreto nada será promulgado, certo!?

  •  O Brasil é monista ou dualista? Os tratados podem ser aplicados a partir da ratificação e depósito ou é precisam ser promulgados na ordem interna? Esse é um ponto que suscita divergências, mas, de uma maneira geral, se pode afirmar que o Brasil não é nem monista nem dualista, pois os tratados precisam ser promulgados na ordem interna (o  que afasta o monismo), mas não são transformados em lei interna (o que afasta o dualismo), sendo aplicados como uma norma internacional. No Brasil, o que ocorre é a promulgação de um decreto executivo do Presidente da República autorizando a execução do tratado. Dessa forma, o tratado não é transformado em lei interna brasileira, sendo aplicado enquanto tratado, enquanto norma internacional, cuja execução no plano interno foi autorizada pelo decreto executivo. Esse procedimento, que se aperfeiçoa com a promulgação do decreto presidencial, é exigível em relação à incorporação dos tratados em geral no Brasil, mas há doutrina sustentando que a aplicação dos tratados de direitos humanos não dependeria da promulgação na ordem interna, ocorrendo a partir do depósito internacional. Referencia: Sinopse Juspodvim Direitos Humanos. Rafael Barreto

  • O Brasil adota a teoria dualista moderada: basta um procedimento interno simplificado para que a norma internacional possa ter eficácia.

    Lembrando:

     - Teorias dualistas: direito interno e direito internacional são ordens jurídicas completamente separadas e independentes. 

    - Teorias monistas: direito interno e internacional formam uma única ordem jurídica. Assim sendo, norma vale para o estado automaticamente com a ratificação. 

     

  • Achei a questão muito vaga, tendo em vista não ter se referido ao Brasil. Estou aprendendo essa matéria agora, alguém com mais experiência pode me dizer se algo no enunciado indica se tratar do Brasil ou se essa é a prática em todos os países? Desde já agradeço.

  • A questão é passível de anulação sim, o sinônimo empregado é "promulgação". 

  • Correto, O Decreto do Executivo, editado após o referendo do Poder Legislativo, mediante Decreto Legislativo, publica, promulga e concede força executiva ao tratado internacional no plano interno.

  • A eficácia interna do tratado internacional depende do decreto de execução(promulgação, etapa de execução) do presidente da República.

  • Decreto de execução.....


ID
422509
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinalar a alternativa correta.
I. O tratado internacional tem força de lei complementar, sendo superior ao direito interno ordinário, exceto quando versar sobre direitos humanos, quando será internalizado, sempre, com força de emenda constitucional.
II. Os tratados têm validade no Brasil apenas depois da respectiva aprovação pelo Ministério das Relações Exteriores ou pelo Senado da República.
III. Apenas os embaixadores podem celebrar tratados.
IV. Não há hierarquia entre tratados, protocolos e convenções.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra “a”

    Item I: 
     autor Felipe Bruno Santabaya de Carvalho

    “O direito brasileiro passou a ter três graus hierarquias no que tange aos tratados internacionais: lei ordinária, supralegalidade e status de emenda constitucional.”

    (texto disponível no seguinte link: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11148, para o qual remetemos o leitor para leitura completa a fim de compreensão integral do tema).

    O tema é bem desenvolvido pelo autor Anderson Santos da Silva, como se percebe do trecho de sua obra a seguir transcrito:

    “Em relação aos tratados internacionais de direitos humanos, há uma peculiaridade. A Emenda Constitucional nº 45/2004 incluiu o § 3º no art. 5º do texto constitucional para prever a possibilidade desses tratados serem submetidos a procedimento idêntico ao necessário para aprovação das emendas constitucionais (dois turnos, nas duas Casas, por três quintos dos votos). Quando aprovado de acordo com este rito, o tratado de direitos humanos passa a ter status equivalente ao de emenda constitucional.”

    (texto disponível no seguinte link: http://blog.ebeji.com.br/como-os-tratados-internacionais-sao-incorporados-ao-direito-interno/, para o qual remetemos o leitor para leitura completa a fim de compreensão integral do tema).

  • Item II:

    O tema é bem desenvolvido pelo site do MRE, como se percebe do trecho a seguir transcrito:

    “O Ministério das Relações Exteriores dispõe em seu site que “A validade e executoriedade do ato internacional no ordenamento interno brasileiro dá-se através de sua promulgação. Publicado o Decreto Legislativo que aprovou o ato internacional, cabe ao Executivo promulgá-lo, por decreto assinado pelo Presidente da República e referendado pelo Ministro das Relações Exteriores. Esse decreto é acompanhado de cópia do texto e publicado no Diário Oficial da União. O ato internacional que dispensou a aprovação congressual é objeto apenas de publicação. Sendo a promulgação um ato de direito interno, sua ocorrência não se confunde com a entrada em vigor do acordo, que se dá no plano do Direito Internacional Público.”.

    (texto disponível no seguinte link: http://www2.mre.gov.br/dai/005.html, para o qual remetemos o leitor para leitura completa a fim de compreensão integral do tema).

  • Item III: 
    CF, Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: 
    VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;

  • Item IV:

    O tema é bem desenvolvido pelo autor Leonardo Gomes de Aquino, como se percebe do trecho de sua obra a seguir transcrito:

    “Discute-se se existe uma hierarquia das normas de direito internacional, se um tipo de norma seria superior a (e portanto prevaleceria contra) outro tipo de norma. Embora alguns juristas reconheçam, por exemplo, a superioridade dos princípios de direito internacional (tais como os princípios da igualdade jurídica dos Estados e da não-intervenção), grande parte dos estudiosos entende que inexiste hierarquia.”

    texto disponível no seguinte link: http://www.conteudojuridico.com.br/?colunas&colunista=606&ver=431

  • Essa dos embaixadores estava forçadíssima

    Abraços


ID
590845
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Tratados são, por excelência, normas de direito internacional público. No modelo jurídico brasileiro, como nas demais democracias modernas, tratados passam a integrar o direito interno estatal, após a verificação de seu iter de incorporação. A respeito dessa temática, assinale a opção correta, de acordo com o ordenamento jurídico brasileiro.

Alternativas
Comentários
  • Correta a letra "B".

    No atual regime jurídico brasileiro os tratados internacionais para ingressarem na ordem jurídica interna, devem ser submetidos a um processo. São identificaveis seis fases: a) negociação; b) assinatura; c) mensagem ao Congresso; d) aprovação parlamentar mediante decreto legislativo; e) ratificação; f) promulgação do texto do tratado mediante decreto presidencial.
    As duas primeiras fases (negociação e assinatura), por força do art. 84, inciso VIII, da CF, são de competência do Presidente da República, com possibilidade de delegação.
    Uma vez assinado, começa a fase interna de aprovação e execução do tratado, por meio uma mensagem ao Presidente do Congresso Nacional. Essa mensagem é um ato político em que são remetidos a justificativa e o inteiro teor do tratado.
    Recebida a mensagem, formaliza-se a procedimento legislativo de aprovação. Iniciando-se na Câmara dos Deputados (tal como os projetos de lei de iniciativa do Presidente da República) e terminando no Senado, esse procedimento parlamentar visa à edição de um decreto legislativo, cuja promulgação é deflagrada pelo Presidente do Senado.
    Caso obtida a aprovação do Congresso, o decreto-legislativo será remetido ao Presidente da República para a ratificação; contudo, ainda não surtem quaisquer efeitos.
    Para produzirem efeitos perante o direito internacional, faz-se necessário o envio do instrumento ratificado pelo Presidente da República ao depositário do tratado, que o protocolará e enviará cópia aos outros Estados que integram o pacto internacional.
    Para produzir efeitos na ordem interna, deve ocorrer a promulgação de Decreto do Poder Executivo (ato com força de lei) pelo Presidente. A edição desse ato presidencial acarreta três efeitos: a) promulgação do tratado; b) publicação oficial de seu texto; c) executoriedade do ato internacional que passa então a vincular e obrigar no plano no plano do direito positivo interno.

     

  • Dúvida que eu já acho até filosófica, hehe.

    Só eu achei estranho dizer que o Presidente pode promulgar?
    Ele não apenas deve promulgar?

    A participação do Presidente, dá pra imaginar, se encerraria na assinatura. Depois disso, fica a critério exclusivo do Parlamento, que é quem decide definitivamente sobre Tratados gravosos à União e é quem dá chancela para os tratados assinados por esta, como diz a CF.

    Todavia, se assim fosse, o Decreto Legislativo seria suficiente, não necessitando da promulgação.

    Mas e aí, qual a discricionariedade na promulgação?

    Fica meu devaneio... (oi)
  • Lucero, ao ler seu comentário fui buscar a resposta na doutrina.
    Darlan Barroso coloca que a ratificação e a adesão são atos discricionários. Assim, mesmo que referendado pelo Congresso Nacional, o Presidente da República poderá deixar de ratificar sob a alegação de perda superveniente de objeto, ou interesse político, interrompendo neste momento a formação do tratado. Portanto, a ratificação ou promulgação, tem a característica de ser discricionária, mesmo tendo percorrido 99%do iter procedimental.
    Fica mais fácil de se entender quando pensamos no caso prático. Geralmente os tratados levam muito tempo para se incorporar ao direito pátrio. A convenção de viena sobre tratados, levou simplesmente 40 anos até a sua promulgação que ocorreu em 14/12/2009, tendo sido assinada no ano de 1969.
    Convenhamos, muita coisa pode acontecer em 40 anos (impossibilidade de execução, mudança de circunstância essencial, ruptura de relações diplomáticas, conclusão de tratado posterior sobre mesmo assunto, norma superior - jus cogens, etc.). Claro que nem todos tratados demoram tanto tempo, mas tudo dependerá do caso concreto.
  • Também concordo com Lucero Jr.!
    A promulgação pelo presidente da República não seria obrigatória???
  • Comentário: a alternativa (A) está incorreta, pois os tratados que criam compromissos gravosos ao Brasil, depois de aprovados pelo Congresso, ainda precisam ser promulgados e publicados por meio de decreto executivo pelo Presidente da República.
    A alternativa (B) está correta. A promulgação pelo Presidente da República é uma das partes que compete ao poder executivo na internalização dos tratados no Brasil.
    A alternativa (C) está incorreta porque todos os tratados que gerem compromissos gravosos à União, inclusive os assinados no âmbito do MERCOSUL, têm que ser ratificados no Brasil. Cabe ressaltar, também, que o parlamento comunitário não tem competência para aprovar tratados. No caso de necessidade de internalização, isso ocorre nos parlamentos de cada país do bloco.
    A alternativa (D) está incorreta, pois o fato de um tratado gerar obrigações imediatas a partir do momento em que for firmado não consiste em uma regra de direito internacional, mas, sim, de direito interno. Nas hipóteses em que as obrigações devam ser cumpridas imediatamente, está-se diante de um Estado cujo direito interno não requer a internalização dos tratados. Em contrapartida, há países cujos direitos internos requerem que os tratados sejam aprovados por seus parlamentos. Esse segundo modelo é mais comum do que o primeiro.     
  • Quanto à alternativa correta, tal seja a letra B:

    Cabe destacar que a autorização congressual para a ratificação não obriga a autoridade competente a praticar o ato, o qual, cabe reiterar, é discricionário (PORTELA, 2014, p.120).

  • Caros colegas, vamos observar o seguinte:

    RATIFICAÇÃO DOS TRATADOS - A ratificação é um aceite definitivo (onde a assinatura do tratado á ato precário) e um ato administrativo, discricionário, onde o Presidente vai confirmar ou a sua assinatura quando do fim das negociações do tratado, ou confirmar a assinatura de seu Delegatário. É ato irretratável e irretroativo até a data da assinatura.Para Valério Mazzuoli (2009, pg. 313),  que trata com mais exatidão, traz a opinião de que erroneamente se pensa que é o Congresso Nacional quem ratifica os tratados e que cabe a este a discussão final e definitiva sobre a questão.Mas a última palavra e com competência exclusiva para ratificar um tratado é do Presidente principalmente pelo disposto no artigo 10 da Convenção de Viena sobre os Tratados, pois é ele quem compete à representação externa do Estado Brasileiro. A ratificação faz com que o tratado se torne obrigatório para o Estado, após a sua troca ou depósito, no plano internacional de acordo com o artigo 14 da citada convenção.

    Assinado o tratado, será ele submetido à apreciação e aprovação do legislativo antes de sua derradeira conclusão. Mas a assinatura do tratado não obriga a sua submissão ao parlamento e pode o Presidente interromper o prosseguimento do tratado ao crivo do legislativo ou até mesmo depois de todo o processo de negociações, não assiná-lo alegando motivos de ordem interna ou externa. O referendum tem o cunho de apenas autorizar, o que não pode ser traduzido por um ato obrigatório, o Presidente ratifica o tratado se ainda assim ele o quiser. Aplica-se aquela frase conhecida, se não, não, mas se sim, talvez o Presidente o ratifique.

    Aprovado o tratado pelo Congresso Nacional, ele já está apto a ser ratificado, ou não, pelo Presidente. O Congresso não participa das negociações do tratado e seu papel é secundário nos processos de elaboração e finalização deles.

    ...

  • continuando...leiam primeiro o comentário debaixo, essa é a ordem...

    A confusão se faz presente pelo texto do artigo 49 da CF que fala em definitivamente. A palavra final do Congresso Nacional só ocorre quando ele rejeita o tratado, tendo o Presidente que iniciar todo o processo de sua formação, a começar por novas negociações com os Estados. Mas a última palavra, repita-se, quem dá é o Presidente que pode ratificá-lo ou não.

    Os tratados de cárter financeiro é que devem ser observados na forma do artigo 84, VIII da CF e não trazer compromissos gravosos sobre os Estados. Sendo o texto do tratado aprovado pelo Congresso Nacional é autorizada a ratificação pelo Presidente.Quando um tratado é rejeitado pelo Congresso Nacional, esta decisão é apenas comunicada ao Presidente sem que isso tenha a necessidade de se produzir alguma espécie normativa com este fim.

    Após a ratificação do Tratado pelo Presidente, o próximo ato a ser praticado é a promulgação do tratado, através de um decreto executivo e sua publicação no Diário Oficial da União para que o tratado, agora internacionalizado, tenha eficácia no ordenamento jurídico doméstico.

    Um abraço a todos e com fé e coragem chegaremos lá!



ID
596227
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

A CONVENÇÃO DA HAIA SOBRE OS OS ASPECTOS CIVIS DO SEQUESTRO INTERNACIONAL DE CRIANÇAS, DE 1980 TEM POR AUTORIDADE CENTRAL NO BRASIL_E POR JUSTlÇA COMPETENTE PARA EXECUÇAO DE SUAS MEDIDAS, RESPECTIVAMENTE:.

Alternativas
Comentários
  • O Papel da Autoridade Central Federal no Tema do Seqüestro Internacional de Crianças (Implementação da Convenção Sobre os Aspectos Civis do Seqüestro Internacional de Crianças, de Haia, de 1980, e da Convenção Interamericana sobre Restituição Internacional de Menores)

    I) Casos de Seqüestro internacional de crianças ou adolescentes trazidos para o Brasil,
    por pais brasileiros ou estrangeiros. 

    a) Nos casos de seqüestro internacional de crianças trazidas para o território brasileiro, a atuação da Autoridade Central Federal tem início a partir do momento em que é recebido o pedido de restituição da criança, enviado diretamente pela Autoridade Central estrangeira. Ao receber o processo a ACAF dá início à análise do pedido de restituição e verifica se estão preenchidos os requisitos formais para aplicação da Convenção;

    .
    .
    h) No caso de ser expedida pela Justiça Federal ordem de busca e apreensão da
    criança, a ACAF tem a obrigação de prestar assistência no sentido de organizar o
    retorno da criança ao país requerente. Essa etapa envolve a articulação junto aos
    familiares do menor, bem como às autoridades representantes do país requerente no
    Brasil (Embaixadas, Consulados, etc). Q
  • CORRETA a alternativa "A".

    Vamos dividir a questão em dois tópicos:

    a) Autoridade Cenral no Brasil - Artigo 1º do Anexo I do Decreto 5.174/2004: A Secretaria Especial dos Direitos Humanos, órgão integrante da Presidência da República, tem como área de competência os seguintes assuntos: [...] III - atuar, na forma do regulamento especifico, como Autoridade Central, a que se refere o art. 6o da Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças, concluída em Haia, em 25 de outubro de 1980, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 79, de 15 de setembro de 1999, e promulgada pelo Decreto nº 3.413, de 14 de abril de 2000.
     
    b) Justiça Competente - Como a ação de restituição tem fundamento nas obrigações assumidas Convenção da Haia e, portanto, cabe a União ajuizar o processo judicial, em função de determinação da Constituição Federal, a Justiça Federal é a instância competente para julgar os casos de seqüestro internacional de menores.
  • essa questão foi anulada?

  • “No Brasil a autoridade central é a Autoridade Central Administrativa Federal (ACAF) cujas funções são exercidas no âmbito do departamento de recuperação de ativos e cooperação jurídica internacional da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça, que substituiu na função a Secretaria Nacional de Direitos Humanos da Presidência da República (SEDH) em decorrência do D. 9360/18 - art. 12, IV. Cabe destacar que a mudança em apreço foi confirmada pelo D. 9662/19.”

    Conteúdo retirado do Livro “Direito Internacional Publico e Privado” do Paulo Henrique G. Portela - 12a Edição (2020).


ID
611848
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Considerando aspectos relacionados à ratificação, registro, efeitos, vigência e promulgação dos tratados, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Legislação:
    Na Constituição
    Art. 5°

    § 2º - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)   (Atos aprovados na forma deste parágrafo) 



    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
     

    VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;


    PRESIDENTE DA REPÚBLICA ASSINA - CONGRESSO NACIONAL REFERENDA -> PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL PROMULGA DECRETO LEGISLATIVO ->PUBLICAÇÃO -> VIGÊNCIA

    Assim, a processualística constitucional para a celebração de tratados estabelece uma conjugação de vontades entre o Executivo e o Legislativo.
     

     


     

     


     

  • Colegas, gostaria que comentassem o item "d". Pensei que fosse o correto. O erro estaria no fato de que o decreto legislativo não é suficiente para a entrada em vigor dos tratados? Através de rápida pesquisa concluo que a entrada em vigor ocorre após a expressão do consentimento se dá por meio da troca dos instrumentos de ratificação. É isto?
  • Comentando a alternativa "D" a pedido do colega Caio.

    A Constituição brasileira dispõe que compete à União, na qualidade de representante da República Federativa do Brasil, manter relaçoes com Estados estrangeiros e participar de Organizações Internacionais.
    No âmbito da União, compete ao poder Executivo manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos e celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional.
    O artigo 49, inciso I, da Constituição Federal dispõe ser da competência exclusiva do Congresso Nacional "resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional". Combinado com o artigo 84, inciso VIII, este dispositivo forma a base constitucional da apreciação legislativa dos tratados celebrados pelo Brasil.
    O alcance da obrigatoriedade da apreciação legislativa é controverso na doutrina e na prática. Há juristas e agentes públicos que a entendem obrigatória para todos os tratados concluídos pelo país. Há os que interpretam o artigo 49, inciso I, como exigindo a aprovação legislativa apenas dos tratados que acarretem encargos ao patrimônio nacional.
    O Congresso Nacional aprova o tratado por meio de decreto-legislativo.
    A promulgação e publicação subseqüente incorporam o tratado ao direito interno brasileiro, colocando-o, como regra geral, no mesmo nível da lei ordinária (note que, no Brasil, a promulgação é feita por Decreto do Presidente da República, onde é ordenada a execução do Tratado, cujo texto aí figura e é publicado no Diário Oficial da União. Portanto, publica-se, no Brasil, tanto o Decreto Legislativo, em que o Congresso aprova o Tratado, como também o Decreto do Poder Executivo, em que ele é promulgado, entrando em vigor).

    Espero, sinceramente, ter ajudado.
  • Salvo melhor juízo, me parece que o erro da D está no fato de restringir a imprescindibilidade à entrega mútua (troca do instrumento) uma vez que existe também a possibilidade do depósito do instrumento no caso dos tratados multilaterais, por exemplo.
  • Abaixo segue um trecho bastante esclarecedor acerca da temática da entrada em vigor dos tratados:
    ---
    No âmbito da União, compete ao Poder Executivo (que o Presidente da República encarna) "manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos"
     e "celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional". As conseqüências destas disposições são as seguintes:
    - é o Poder Executivo quem negocia e assina os tratados celebrados pelo Brasil;
    - é o Poder Executivo que decide quando enviar um tratado assinado ao Congresso Nacional para aprovação legislativa (pode nunca fazê-lo, e, neste caso, o tratado não entra em vigor para o Brasil, se a aprovação legislativa for obrigatória na espécie)
    - é o Poder Executivo que decide quando ratificar o tratado, após a aprovação legislativa (pode nunca fazê-lo, e, neste caso, o tratado não entra em vigor para o Brasil);
    - caso rejeitado pelo Congresso, o tratado não pode ser ratificado pelo Poder Executivo.

    O Poder Executivo, após a ratificação, promulga o tratado, por meio de decreto do Presidente da República, e publica-o no Diário Oficial da União Em geral, o Poder Executivo detém a prerrogativa de decidir quando enviar o tratado para apreciação legislativa. Ou seja, o envio ao Poder Legislativo não é automático – o Executivo pode decidir-se por não o enviar; neste caso, o tratado não entra em vigor para aquele Estado.



    Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Tratado_internacional_no_direito_brasileiro e http://pt.wikipedia.org/wiki/Tratado
     

  • O rito de incorporação de tratado internacional pela ordem brasileira pode ser assim resumido:
    Iniciativa Negociação Assinatura Pelo Presidente da República – Competência Privativa.


    Art. 84, VIII, CF– Celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos ao referendo do Congresso Nacional.

    Art. 49, CF– É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I –
    Resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.


    No entanto, poderá delegar aos plenipotenciários(Ministério das Relações Exteriores – que por sua vez pode se valer do auxílio de outras instituições federais) através da chamada CARTA DE PLENOS PODERES. Envio da mensagem do Presidente da República ao Congresso Nacional Acompanhada de uma exposição de motivos e do texto integral do acordo, que deflagra o procedimento de aprovação ou de rejeição do tratado pelo Poder Executivo.
     
      Apreciação Deliberação Pela Comissão de Relações Exteriores da Câmara dos Deputados,onde será formulado um projeto de Decreto Legislativo de aprovação ou rejeição. Comissão de Justiça e outras Comissões da Casa, conforme o tema tratado. Plenário Apreciação Deliberação Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Senado Federal Plenário– somente se interposto recurso. Promulgação Publicação Pelo Presidente do Senado Federal
    Diário Oficial da União Diário do Congresso Nacional Ratificação Pelo Presidente da República
    Controle dos atos do plenipotenciário. Troca ou depósito Da ratificação - intuito de formalizar o início da exigibilidade do tratado Promulgação   Decreto de Promulgação pelo Presidente da República– início da vigência do tratado.
  • a) Os tratados que, concluídos pelos membros da ONU, não tenham sido devidamente registrados e publicados no secretariado desse organismo internacional não podem ser invocados, pelas partes, perante qualquer órgão da organização.

    Carta da ONU, art. 102, § 2º: "Nenhuma parte em qualquer tratado ou acordo internacional que não tenha sido registrado de conformidade com as disposições do parágrafo 1o deste Artigo poderá invocar tal tratado ou acordo perante qualquer órgão das Nações Unidas."

    b) Por criarem ou modificarem situações jurídicas objetivas, os tratados somente produzem efeitos entre as partes.

    Os tratados em regra produzem apenas efeitos entre as partes. Contudo, é possível que tratados criem direitos e obrigações para terceiros. Ex: art. 38 da Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados (1969): "Nada nos artigos 34 a 37 impede que uma regra prevista em um tratado se torne obrigatória para terceiros Estados como regra consuetudinária de Direito Internacional, reconhecida como tal."

    c) Considera-se vigência diferida o método segundo o qual os tratados entram em vigor simultaneamente ao término da negociação e ao consentimento definitivo das partes envolvidas.

    A vigência diferida do tratado é aquele em que há um lapso temporal para que os pactuantes incorporem o teor do tratado. Trata-se de uma "vacatio legis" convencionada pelas partes. Assim, o tratado não entra em vigor após o término da negociação nos casos de vigência diferida.
    Continua...

  • d) No Brasil, os tratados entram em vigor após a promulgação dos decretos legislativos mediante os quais o Congresso Nacional se manifesta favoravelmente à sua aprovação.

    Conforme a tabela postada pela Natália, os tratados não entram em vigor após a promulgação do Congresso Nacional, mas sim após a promulgação pelo PRESIDENTE, ato posterior à ratificação.

    e) A ratificação de um tratado, como expressão definitiva do consentimento das partes, é etapa imprescindível, somente consumada mediante a entrega mútua do instrumento escrito por ocasião de sua assinatura formal.

    Ótima assertiva! Mais uma vez recorro à tabela da Natália. A ratificação é consumada antes da troca ou depósito do instrumento, com a expedição da carta de ratificação. Mazzuoli: "a ratificação efetivamente se consuma com a comunicação formal que uma parte faz à outra de que aceitou obrigar-se definitivamente, o que ocorre através da expedição da carta de ratificação". A diferença é tênue, mas não é possível afirmar que a ratificação se consuma mediante a entrega mútua do instrumento.

    Bons estudos!

  • Letra A - Correta

    Letra B - Incorreta- Os tratados nem sempre só produzem efeito entre as partes. É comum que os tratados multilaterais sejam aplicáveis a toda a comunidade internacional (pois criam normas gerais internacionais) e não somente aos Estados que são partes do compromisso.

    Letra C - Incorreta - Os tratados com vigência diferida (ou dinâmicos) geram seus efeitos no decurso do tempo, com o passar do tempo.

    Letra D - Incorreta - os tratados entram em vigor após a ratificação e consequente promulgação pelo Presidente da República através de Decreto Presidencial (essa fase sucede ao decreto legislativo de aprovação)

    Letra E - Incorreta - A ratificação não é etapa imprescindível. Ela será imprescindível apenas para os Estados que adotam o procedimento "strictu sensu" (regra geral) em que após a assinatura, há a necessidade de fase interna do sujeito (ratificação). p.ex.:Brasil ; já os Estados que adotam o procedimento de "Acordo Executivo", a assinatura já faz com que o tratado entre em vigor imediatamente (a assinatura equivale à ratificação) p.ex.: EUA.
  • O Arthur já deu uma boa resposta sobre as assertivas, mas com relação à assertiva A, dada como correta, vale citar doutrina de Paulo Henrique Portela, que justifica a existência do art. 102:

    O principal objetivo do registro é contribuir para a consolidação das normas de Direito Internacional e dar publicidade ao ato para a sociedade internacional, evitando, ainda, a celebração de compromissos secretos, prática antes adotada e que não gerou consequências deletérias na sociedade internacional como também não se coaduna com o espírito democrático, que preconiza, dentr outras coisas, a publicidade das normas.
    (PORTELA, Paulo Henrique Gonçalves. Direito Internacional Público e Privado. 4º ed. Salvador: Ed. Juspodivm, 2012, p. 123)
     

    Cabe ressaltar, ainda, que os atos internacionais geram efeitos jurídicos independentemente do registro, como dispõe o art. 80, da Convenção de Viena de 1969:


    Art. 80. Após sua entrada em vigor, os tratados serão remetidos ao Secretariado das Nações Unidas para fins de registro ou de classificação e catalogação, conforme o caso, bem como de publicação.

     

    CORRETA A

  • Seu fundamento jurídico se encontra no artigo 102 da Carta das Nações Unidas, transcrito abaixo:

    Artigo 102. 1. Todo tratado e todo acordo internacional, concluídos por qualquer Membro das Nações Unidas depois da entrada em vigor da presente Carta, deverão, dentro do mais breve prazo possível, ser registrados e publicados pelo Secretariado. 2. Nenhuma parte em qualquer tratado ou acordo internacional que não tenha sido registrado de conformidade com as disposições do parágrafo 1 deste Artigo poderá invocar tal tratado ou acordo perante qualquer órgão das Nações Unidas. A alternativa (A) está correta.


    Regra geral, os tratados só produzem efeitos entre as partes, como está previsto no artigo 34 da Convenção de Viena sobre o direito dos tratados: “Um tratado não cria obrigações nem direitos para um terceiro Estado sem o seu consentimento”. Entretanto, excepcionalmente, os tratados podem vincular países que não são parte deles e isso ocorre quando o tratado ganha força de costume internacional. Isso está previsto no artigo 38 da mesma convenção: “Nada nos artigos 34 a 37 impede que uma regra prevista em um tratado se torne obrigatória para terceiros Estados como regra consuetudinária de Direito Internacional, reconhecida como tal”.  A alternativa (B) está incorreta.


    Um tratado pode ter vigência contemporânea do consentimento ou diferida. A primeira é a que foi definida na assertiva, ou seja, os tratados entram em vigor simultaneamente ao término da negociação e ao consentimento definitivo das partes envolvidas. Na diferida, por sua vez, há um prazo entre o consentimento definitivo e a entrada em vigor do tratado, ou seja, ocorre algo análogo à vacatio legis existente no direito pátrio. A alternativa (C) está incorreta.


    No Brasil, a aprovação parlamentar por meio de decreto legislativo é necessária, mas não é a última etapa para a internalização dos tratados. Depois disso, ainda é necessária a expedição de uma ordem de execução que garanta sua publicidade interna. Isso é feito por meio da publicação e promulgação de decreto executivo pelo Presidente da República. A alternativa (D) está incorreta.


    A ratificação representa, de fato, a manifestação da vontade definitiva de um Estado em se vincular a um tratado. Entretanto, ela não se consuma com a entrega mútua do instrumento escrito por ocasião de sua assinatura formal. A consumação da ratificação ocorre no momento em que o Estado comunica sua vontade definitiva em se vincular ao tratado à outra parte ou ao Estado depositário, nos casos de tratados multilaterais. Isso é geralmente feito por meio das cartas de ratificação entregues pelos países signatários. A alternativa (E) está incorreta.


  • Letra E - Art. 11 da Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados


ID
709702
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Analise as assertivas a seguir e marque a resposta CORRETA:

I - A Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, vigente desde 1980 para os países que a ratificaram, contém a sistematização dos conceitos jurídicos fundamentais sobre os tratados, entretanto, para o Brasil, que não a ratificou, a citada Convenção tem a utilidade apenas como direito consuetudinal.

II - O tratado internacional, depois de atendidos todos os requisitos para a sua vigência no âmbito interno do Brasil, e desde que já esteja em vigor no plano internacional, passa a integrar o ordenamento jurídico brasileiro independentemente de sua reprodução em texto de lei especial.

III - Consoante a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, a parte deve notificar, com pelo menos 12 (doze) meses de antecedência, a sua intenção de proceder à denúncia ou à sua retirada de um tratado que não contenha disposições sobre denúncia ou retirada.

IV - A retirada de um Estado-membro da Organização Internacional do Trabalho não afetará a validade das obrigações decorrentes da convenção por ele ratificada, ou a ela relativas, durante o período previsto pela mesma convenção.

Marque a alternativa CORRETA:


Alternativas
Comentários
  • O item I é o incorreto,pois o Decreto nº 56.435/65 explicita o depósito do instrumento brasileiro de ratificação da Convenção de Viena.
  • I - A Convenção de Viena foi ratificada pelo Brasil em 20/7/2009, pelo Decreto Legislativo nº 496/2009, e promulgada pelo Presidente da República, por meio do Decreto nº 7.030/2009.
    No mais, de fato, a Convenção de Viena entrou em vigor somente em 1980, após o depósito do 35º instrumento de ratifiicação ou adesão, cf. estabelecido pelo artigo 84.
    Portanto, incorreta a assertiva.
  • A assertiva III é confirmada pela seção III art. 56. da CVDT

    2 - Uma Parte deve notificar, pelo menos com 12 meses de antecedência, a sua intenção de proceder à denúncia ou à retirada de um tratado, nos termos previstos no n.º 1
  • Correta a alternativa “C”.
     
    Item I FALSAA Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados adotada em 22 de maio de 1969, codificou o direito internacional consuetudinário referente aos tratados. A Convenção entrou em vigor em 27 de janeiro de 1980. O projeto de Convenção foi preparado pela Comissão de Direito Internacional das Nações Unidas. O projeto foi submetido pela Assembleia Geral da ONU à apreciação da Conferência de Viena sobre o Direito dos Tratados, que celebrou a Convenção em 1969. Até outubro de 2009, 110 Estados haviam ratificado a CVDT. Alguns juristas entendem que os termos da Convenção seriam aplicáveis até mesmo aos Estados que não são Partes da mesma, devido ao fato de a CVDT coligir, na essência, o direito internacional consuetudinário vigente sobre a matéria. O Brasil é parte da Convenção de Viena desde 25 de outubro de 2009.
    Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Conven%C3%A7%C3%A3o_de_Viena_sobre_Direito_dos_Tratados
  • continuação ...

    Item II –
    VERDADEIRANo Brasil, a ratificação de um tratado, embora seja prerrogativa do Poder Executivo, requer prévia autorização do Poder Legislativo.
    Assim, depois de negociado e firmado, o tratado é remetido para exame ao Congresso Nacional, por mensagem do Presidente da República, que se faz acompanhar do inteiro teor do instrumento e, também, de exposição de motivos, de lavra do Ministro das Relações Exteriores.
    Uma vez no Congresso, o texto é analisado sob os aspectos de constitucionalidade, oportunidade e conveniência e, se aprovado pelo Senado e pela Câmara, sua ratificação é autorizada por meio de decreto legislativo, promulgado pelo Presidente do Senado e publicado em Diário Oficial. Publicado o decreto, estará o Presidente da República autorizado (não obrigado, eis que ato discricionário) à proceder a sua ratificação.
    Ato contínuo, o instrumento de ratificação é levado a depósito, o que ocorre, comumente no estado em que se deu a sua firma. O mesmo ocorre com a via original do pacto, bem como, por eventualidade, com instrumentos de adesão, e a notificação de sua denúncia.
    Havido o depósito dos instrumentos de ratificação, o tratado é promulgado. A promulgação é ato realizado por cada um dos estados signatários na forma de suas legislações específicas e tem índole interna. Tal ato, levado a  cabo  por órgão oficial de publicidade  de cada estado e por meio de decreto do Presidente da República, além de se prestar a atestar a existência do pacto internacional e demonstrar o atendimento às formalidades legais a ele inerentes, tem o efeito de tornar o tratado obrigatório na ordem interna, ou seja, o decreto presidencial promulgado, a partir do prazo que assinalar (eis que possível a vacatio),  importará na efetiva vigência do pacto internacional na ordem jurídica interna.

    Fonte: http://www.investidura.com.br/biblioteca-juridica/artigos/direito-constitucional/130489-tratados-internacionais-sobre-direitos-humanos-e-sua-hierarquia-normativa-no-sistema-constitucional-brasileiro.html
     
    Item III –
    VERDADEIRACONVENÇÃO DE VIENA SOBRE DIREITO DOS TRATADOS, Artigo 56: Denúncia ou Retirada de um Tratado Que Não Contém Disposições Sobre Extinção, Denúncia ou Retirada:
    1.Um tratado que não contém disposição relativa à sua extinção, e não prevê denúncia ou retirada, é insuscetível de denúncia ou retirada, a menos:
    a) que se estabeleça terem as partes admitido a possibilidade da denúncia ou retirada; ou
    b) que o direito de denúncia ou retirada possa ser deduzido da natureza do tratado.
    2. Uma parte deve notificar, com pelo menos doze meses de antecedência, sua intenção de denunciar ou de se retirar de um tratado, de conformidade com o parágrafo 1.
  • continuação ...

    Item IV –
    VERDADEIRACONSTITUIÇÃO DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT) E SEU ANEXO (Declaração de Filadélfia) Artigo 1, 5: Nenhum Estado-Membro da Organização Internacional do Trabalho poderá dela retirar-se sem aviso prévio ao Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho. A retirada tornar-se-á efetiva dois anos depois que este aviso prévio houver sido recebidopelo Diretor-Geral, sob condição de que o Estado-Membro haja, nesta data, preenchido todas as obrigações financeiras que decorrem da qualidade de Membro. Esta retirada não afetará, para o Estado-Membro que houver ratificado uma convenção, a validez das obrigações desta decorrentes, ou a ela relativas, durante o pedido previsto pela mesma convenção.
  • "(...) A Convenção de Viena de 1969 não considerou expressamente a possibilidade de as organizações internacionais celebrarem tratados (artigo 2, par. 1, "a"). Por isso, a definição de tratado deve levar em conta a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados entre Estados e Organizações Internacionais ou entre Organizações Internacionais, de 1986, que incorporou explicitamente à ordem jurídica internacional a capacidade dos organismos internacionais de concluir tratados, que já era evidente na prática internacional.

    (...) A Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados entre Estados e Organizações Internacionais ou entre Organizações Internacionais, de 1986, ainda não entrou em vigor e continua pendente de ratificação pelo Brasil. Em todo caso, as normas da Convenção de Viena de 1986 aplicam-se para o Estado brasileiro, visto que também constituem normas costumeiras, cuja aplicação pela autoridades pátrias não tem, de resto, sido problemática. (...)"

    Direito Internacional Público e Privado - Paulo Henrique Gonçalves Portela, 10ª edição, pág 83.

    Bons estudos!!!

  • Resposta: LETRA C (apenas a assertiva I está incorreta)

    ITEM I (INCORRETO) - Em 1969, foi assinada a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, principal instrumento internacional voltado a reger a elaboração e aplicação do Tratados. Em vigor desde 1980, foi finalmente ratificada pelo Brasil em 2009

    ITEM II (CORRETO) - O modelo de incorporação dos Tratado no Brasil é o tradicional (não automática), ou seja, a incorporação depende de um processo que envolve: a aprovação do tratado no Congresso Nacional, por meio de decreto legislativo, a ratificação do ato internacional pela Presidência e a entrada em vigor do tratado no âmbito internacional e culmina na promulgação, ato de competência do Presidente da República, formalizado por meio de decreto que ordena a execução do tratado no âmbito nacional e determina sua publicação no DOU, conferindo ao ato internacional força obrigatória dentro do território nacional. Resumindo, no Brasil, os tratados entram em vigor no plano interno depois do decreto presidencial de promulgação (não sendo, portanto, necessária sua reprodução em texto de lei especial).

    ITEM III (CORRETO) - Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, artigo 56 (Denúncia, ou Retirada, de um Tratado que não Contém Disposições sobre Extinção, Denúncia ou Retirada): 1. Um tratado que não contém disposição relativa à sua extinção, e que não prevê denúncia ou retirada, não é suscetível de denúncia ou retirada, a não ser que: a)se estabeleça terem as partes tencionado admitir a possibilidade da denúncia ou retirada; ou b)um direito de denúncia ou retirada possa ser deduzido da natureza do tratado. 2. Uma parte deverá notificar, com pelo menos doze meses de antecedência, a sua intenção de denunciar ou de se retirar de um tratado, nos termos do parágrafo 1.

    ITEM IV (CORRETO) - Constituição da OIT, art 1º, parágrafo 5. Nenhum Estado-Membro da Organização Internacional do Trabalho poderá dela retirar-se sem aviso prévio ao Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho. A retirada tornar-se-á efetiva dois anos depois que este aviso prévio houver sido recebido pelo Diretor-Geral, sob condição de que o Estado-Membro haja, nesta data, preenchido todas as obrigações financeiras que decorrem da qualidade de Membro. Esta retirada não afetará, para o Estado-Membro que houver ratificado uma convenção, a validez das obrigações desta decorrentes, ou a ela relativas, durante o pedido previsto pela mesma convenção.


ID
731794
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • letra A:

    CF

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    § 2º - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.


    letra B
    :

    CF
    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;


    letra C:

    CF
    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    letra D:
    CF
    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    letra E:

    CF
    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
    § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.

  • Lembrando que a questão pede a alternativa INCORRETA.
     
    Letra A –
    CORRETA – Artigo 5º, § 2º: Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
     
    Letra B –
    CORRETA - Artigo 84: Compete privativamente ao Presidente da República: [...] VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional.
     
    Letra C –
    INCORRETA – Artigo 5º, § 3º: Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
  • continuação ...

    Letra D –
    CORRETA (SEGUNDO O GABARITO OFICIAL) - Artigo 49: É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
    O enunciado diz: ”Os tratados que acarretem ônus para o patrimônio nacional só entram em vigor depois, de sua aprovação definitiva pelo Congresso Nacional”. No entanto há uma impropriedade técnica.
    O artigo 49 do texto constitucional dá ampla competência para o Congresso Nacional em resolver definitivamente sobre tratados e acordos que acarretam encargos ou compromissos gravosos ao erário público.
    O artigo traz uma falsa ideia de que só os tratados oneram o patrimônio passam pelo Congresso. No atual texto da Constituição Federal, um Tratado Internacional terá de ter o referendum do Congresso Nacional para que a ratificação do mesmo pelo Presidente da República seja possível. Ou o Congresso aprova ou rejeita o Tratado.
    Mas a última palavra e com competência exclusiva para ratificar um tratado é do Presidente principalmente pelo disposto no artigo 10 da Convenção de Viena sobre os Tratados, pois é ele quem compete à representação externa do Estado Brasileiro.
    O referendum tem o cunho de apenas autorizar, o que não pode ser traduzido por um ato obrigatório, o Presidente ratifica o tratado se ainda assim ele o quiser. Aprovado o tratado pelo Congresso Nacional, ele já está apto a ser ratificado, ou não, pelo Presidente. O Congresso não participa das negociações do tratado e seu papel é secundário nos processos de elaboração e finalização deles, cabendo-lhe, excluindo a sua apreciação podendo este aprovar ou rejeitar o tratado, mas o seu texto já aprovado e assinado pelo executivo.
    A confusão se faz presente pelo texto do artigo 49 mencionado que fala em definitivamente. A palavra final do Congresso Nacional só ocorre quando ele rejeita o tratado, tendo o Presidente que iniciar todo o processo de sua formação, a começar por novas negociações com os Estados. Mas a última palavra quem dá é o Presidente que pode ratificá-lo ou não.
     
    Letra E –
    CORRETA – Artigo 109, § 5º: Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.

    Os artigos são da Constituição Federal.

ID
745993
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

No que se refere à responsabilidade internacional dos Estados e às fontes do direito internacional e sua relação com o direito interno brasileiro, julgue os itens a seguir.

Na Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados, o dispositivo que versa sobre a aplicação provisória de tratados foi objeto de reserva por parte do Estado brasileiro.

Alternativas
Comentários
  • Decreto 7.030/09:  Art. 1oA Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, concluída em 23 de maio de 1969, com reserva aos Artigos 25 e 66, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.

    Artigo 25
    Aplicação Provisória
    1. Um tratado ou uma parte do tratado aplica-se provisoriamente enquanto não entra em vigor, se:
    a) o próprio tratado assim dispuser; ou
    b) os Estados negociadores assim acordarem por outra forma.
    2. A não ser que o tratado disponha ou os Estados negociadores acordem de outra forma, a aplicação provisória de um tratado ou parte de um tratado, em relação a um Estado, termina se esse Estado notificar aos outros Estados, entre os quais o tratado é aplicado provisoriamente, sua intenção de não se tornar parte no tratado.


  • O Brasil formulou reservas ao art. 25 da CV/69 em virtude da incompatibilidade desse dispositivo com o art.49, inciso I da CF/88, segundo o qual o Congresso Nacional é competente para resolver definitivamente sobre tratados internacionais. Assim, salvo raras exceções (acordos executivos), para que o Brasil possa se comprometer em nível internacional, é fundamental a manifestação do Poder Legislativo.
      Com efeito, se admitíssemos que um tratado fosse aplicado provisoriamente pelo Brasil, ou seja, anteriormente à ratificação, isso significaria que teriam sido assumidos compromissos sem que o Poder Legislativo fosse ouvido. É por isso que se pode alegar a incompatibilidade entre a aplicação provisória de tratados e o ordenamento constitucional brasileiro.
  • A aplicação provisória é tratada no artigo 25 da CV/1969 e o Brasil, quando aderiu à Convenção em 2009, fez duas reservas: uma em relação à aplicação provisória (artigo 25) e outra em relação à jurisdição compulsória da CIJ (artigo 66, §1º). Isso pode ser encontrado no Decreto 7.030/2009, que internalizou a Convenção. 

    A questão está correta.
  • CERTO. A reserva é uma declaração unilateral, qquer q seja a sua redação ou denominação, feita por um Estado ao assinar, ratificar, aceitar ou aprovar um tratado ou a ele aderir com o objetivo de excluir ou modificar o efeito jurídico de certas disposições do tratado em sua aplicação a esse Estado. Podem ser EXCLUSIVAS e INTERPRETATIVAS. As EXCLUSIVAS excluem para o Estado os efeitos de certas cláusulas do tratado. Portela, 2015, pág 115

  • A reserva é uma maneira pela qual um Estado pode concluir um tratado sem se comprometer com todas as suas normas ou assumindo a obrigação de cumprir determinadas normas de acordo com a interpretação que entenda ser cabível. Tem o objetivo de excluir ou modificar o efeito jurídico de certas disposições do tratado em sua aplicação ao Estado. 

    Fonte: Livro "Direito Internacional Publico e Privado". Paulo Henrique Gonçalves Portela. 2015
  • Complementando: além da reserva supracitada acerca da aplicação provisória, o Brasil fez reserva, também, ao artigo 66, da Convenção de Viena, que dispõe sobre o  Processo de Solução Judicial, de Arbitragem e de Conciliação.


ID
746467
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Em matéria de Tratados e Convenções sobre direitos humanos é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA CORRETA: A
    a) CORRETO. Os Tratados e Convenções de Direitos Humanos só se incorporarão ao Direito Interno com o status de norma constitucional material e formal, se votados em ambas as Casas do Congresso Nacional, em dois turnos, com aprovação por três quintos dos votos de seus membros. Nos termos do art. 5º, § 3º da CF/88 – “Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
    b) ERRADO. Basta a Carta de Ratificação do Presidente da República, ainda que não passe pela aprovação do Congresso Nacional, desde que sejam promulgados por intermédio do Decreto Legislativo. Nos termo do Art. 49, inciso I da CF/88 – “É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;"
    c) ERRADO. Os Tratados e Convenções só se incorporarão ao Direito Interno com o status de norma constitucional formal, independente de outros atos, pelos Decretos Legislativos aprovados com as mesmas exigências estabelecidas para as Emendas Constitucionais pelo Congresso Nacional. No Brasil, a princípio, os tratados e convenções que adentrarem em nosso ordenamento jurídico recebem o status de lei ordinária. Entretanto, as normas internacionais que versem sobre direitos humanos e que forem validamente inseridas em nosso ordenamento terão status de emenda constitucional, nos termos do art. 5º, § 3º da CF/88.
    d) ERRADO. Os Tratados e Convenções só se incorporarão ao Direito Interno com o status de norma constitucional material, independente de outros atos, pelos Decretos Legislativos aprovados com as mesmas exigências estabelecidas para as Emendas Constitucionais pelo Congresso Nacional. Conforme já mencionado no item “C”, esse tipo de afirmação é falsa.
    e) ERRADO. Basta a assinatura do representante brasileiro na negociação que aprova o Tratado ou Convenção para incorporar formalmente no Direito Interno. A Leitura do art. 49, I da CF/88 pode induzir a ideia de que a ratificação passou a ser de competência do Congresso Nacional. Entretanto, à luz do art. 84, inciso VII da CF/88, a ratificação continua sendo prerrogativa do Presidente da República, a qual depende da anuência do Congresso Nacional.
    Bons Estudos!
  • normas materialmente constitucionais:
    Nem todas as normas que estão enunciadas na Constituição são materialmente constitucionais, isto é, nem todas têm conteúdo de norma constitucional. Algumas das que lá estão - tanto pela matéria de que tratam quanto pelo detalhamento da regulação - poderiam ser postas por outros veículos, como por exemplo a lei ordinária. Poderiam ser normas ordinárias ao invés de normas constitucionais (e, logo, poderiam ser modificadas por lei ordinária e não por emenda constitucional).

    O principal objeto de estudo da Teoria Geral do Direito Constitucional é as normas materialmente constitucionais, aquelas que: (i) dispõem sobre a estrutura do Estado, definem a função de seus órgãos, inclusive o modo de aquisição e limitação do poder, e fixam o regime político; (ii) estabelecem os direitos e garantias fundamentais da pessoa; (iii) disciplinam os fins sócio-econômicos do Estado; (iv) asseguram a estabilidade constitucional e (v) estatuem regras de aplicação da própria Constituição.

    As normas materialmente constitucionais, de regra (5) , também são formalmente constitucionais, pois fazem parte do documento que é a Constituição: são normas constitucionais quanto à matéria (organização do poder, rol de direitos e garantias, fim do Estado) e quanto à forma (estão inseridas no texto constitucional, na denominada Lei Maior). 

    normas formalmente constitucionais:

    Em supedâneo nas correntes doutrinárias alemãs, especialmente Krüger e Giese, esses autores acreditavam na hipótese de serem materialmente inconstitucionais as normas de grau inferior (norma só formalmente constitucional) infensas a preceito nuclear da Constituição. Relatado por Otto Bachof, suas defesas espelham-se na seguinte afirmação (37): "Contudo, poderia suceder que uma norma constitucional de significado secundário, nomeadamente uma norma só formalmente constitucional, fosse de encontro a um preceito material fundamental da Constituição: ora, o facto é que por constitucionalistas tão ilustres como Krüger e Giese foi defendida a opinião de que, no caso de semelhante contradição, a norma constitucional de grau inferior seria inconstitucional e inválida".
  • outra pérola da FCC

  • Nestes termos, é lícito afirmar que os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos ainda não processados sob a ritualística do § 3° do Art. 5° da CRFB/1988, não se equiparam formalmente às Emendas Constitucionais, no entanto, podem ser classificadas como normas materialmente constitucionais, sendo-lhes conferidas tratamento especial em relação ao ordenamento jurídico pátrio ordinário, operando-se, quando necessário, quer seja pela via direta ou difusa, o controle de convencionalidade, conforme descritos nos itens 3.3; 3.2 e 3.3 do presente trabalho.

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11686&revista_caderno=16

  • No campo jurídico, é chamada emenda constitucional a modificação imposta ao texto da Constituição Federal após sua promulgação. É o processo que garante que a Constituição de um país seja modificada em partes, para se adaptar e permanecer atualizada diante de relevantes mudanças sociais.

     

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    Obs.: Estes são, em suma, os princípios fundamentais hoje genericamente denominados Direitos Humanos.

     

    Ao estabelecer equivalência de emenda constitucional às normas insculpidas em tratados internacionais de proteção dos direitos humanos que fossem aprovadas em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, o artigo 5º, parágrafo 3º da Constituição da República calou-se quanto à possibilidade de se conferir idêntico regime jurídico aos tratados multilaterais e bilaterais de direitos humanos que já haviam sido ratificados ou mesmo promulgados pelo Brasil anteriormente à inserção daquele dispositivo no texto constitucional.

     

    "a Constituição projetou para o futuro e não tratou de disciplinar regras transitórias nesse sentido"

     

    DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS

     

    Artigo 2°. Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião política ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra situação.   Além disso, NÃO será feita nenhuma DISTINÇÃO fundada no ESTATUTO POLÍTICO, JURÍDICO ou INTERNACIONAL do país ou do território da naturalidade da pessoa, seja esse país ou território independente, sob tutela, autônomo ou sujeito a alguma limitação de soberania.

     

    Artigo 18°. Toda a pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de convicção, assim como a liberdade de manifestar a religião ou convicção, sozinho ou em comum, tanto em público como em privado, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pelos ritos.

     

  • Formalmente constitucional?

  • A letra A me parece incorreta ao falar que para ser materialmente constitucional deve observar o rito de EC.

    Sei não ein...


ID
748033
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Em matéria de vigência de um tratado internacional, e com base na Constituição Federal, considere:

I. É da competência exclusiva do Congresso Nacional resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que não acarretem compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

II. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria de votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

III. Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos aprovados pela maioria dos votos, presente a maioria absoluta dos membros do Congresso, serão equivalentes às Emendas Constitucionais.

IV. Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às Emendas Constitucionais.

V. É da competência exclusiva do Congresso Nacional resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I - ERRADA e V-CORRETA
    Art. 49, CF.
    É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;


    II - CORRETA
    Art. 47, CF.
    Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

    III - ERRADA  e IV-CORRETA
    Art. 5, § 3º, CF. 
    Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
  • Na minha humildíssima opinião a dois está errada. É simples, basta ler o caput e depois a assertiva dois na seqüência. Existe deliberação dessa forma acerca de tratados na Constituição? A resposta é não. Na minha opinião quem fez a questão conhece direito, mas foi traído pelo tão difícil português.

  • Ricardo Cardoso, reconheco que o art. 47 da Constituicao nao se refere, especificamente, aos tratados internacionais, mas e' uma disposicao generica, que a eles tambem se aplica, portanto nao acredito que haja erro algum.

  • O tratao internacional passa pelo mesmo tramite que um projeto de lei ordinária no congressonacional ( tanto faz se tiver efeito de lei ordinária ou supralegal), desde que não seja  o caso de vir a ter status de emenda onstitucional  regra 2235 (art. 5, § 3 CF).

    Por isso justiica-se o  item  II da questão acima  ( art. 47 CF  que pode ser completado com o art. 65 CF ) está misturado com o tema dos tratados.

    Art. 65. O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar.

    Parágrafo único. Sendo o projeto emendado, voltará à Casa iniciadora.

    .

     

  • GABARITO : B

    I : FALSO

    CF. Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

    II : VERDADEIRO

    CF. Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

    III : FALSO

    CF. Art. 5.º § 3.º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    IV : VERDADEIRO

    CF. Art. 5.º § 3.º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    V : VERDADEIRO

    CF. Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.


ID
749320
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

A aplicação provisória de tratados

Alternativas
Comentários

  • CONVENÇÃO DE VIENA SOBRE TRATADOS


    1. Um tratado ou uma parte do tratado aplica-se provisoriamente enquanto não entra em vigor, se:
    a)o próprio tratado assim dispuser; ou
    b)os Estados negociadores assim acordarem por outra forma.
    2. A não ser que o tratado disponha ou os Estados negociadores acordem de outra forma, a aplicação provisória de um tratado ou parte de um tratado, em relação a um Estado, termina se esse Estado notificar aos outros Estados, entre os quais o tratado é aplicado provisoriamente, sua intenção de não se tornar parte no tratado.

    Encontrei uma explicação boa quanto à reserva do Brasil à convenção (esclarece o motivo da reserva), que na verdade foram duas, o art. 25 e o art. 66:

    Entretanto, ao aderir à Convenção, o Brasil
    fez reserva aos Artigos 25 e 66 que merecem,
    por isso, maior atenção. O Artigo 25 trata da
    aplicação provisória de um tratado, enquanto
    ele não adquire vigência no plano internacio-
    nal. Entendeu-se que o artigo poderia ferir a
    competência do Congresso Nacional acerca
    da adoção definitiva dos tratados. Isso porque,
    segundo o Artigo 49, inciso I, da Constituição
    Federal, o Brasil só se obriga internacional-
    mente após o assentimento do Congresso. Com
    essa reserva, o Brasil demonstra cuidado em
    procurar evitar que um tratado internacional
    altere o funcionamento e as prerrogativas de
    suas instituições internas. 




  • Letra A – INCORRETAArtigo 25, 2: A não ser que o tratado disponha ou os Estados negociadores acordem de outra forma, a aplicação provisória de um tratado ou parte de um tratado, em relação a um Estado, termina se esse Estado notificar aos outros Estados, entre os quais o tratado é aplicado provisoriamente, sua intenção de não se tornar parte no tratado.

    Letra B –
    CORRETA O Decreto nº 7.030/09 promulgou a Convenção de Viena sobre o direito dos Tratados, com reserva aos artigos 25 e 66.
     
    Letra C –
    INCORRETArtigo 25, 1: Um tratado ou uma parte do tratado aplica-se provisoriamente enquanto não entra em vigor.

    Letra D – INCORRETAArtigo 25, 1: Um tratado ou uma parte do tratado aplica-se provisoriamente enquanto não entra em vigor.
     
    Letra E –
    INCORRETA – Artigo 25, 1: Um tratado ou uma parte do tratado aplica-se provisoriamente enquanto não entra em vigor, se: [...] b) os Estados negociadores assim acordarem por outra forma

    Artigos do Decreto 7.030/09.
  • Os colegas já responderam muito bem. Sigo apenas para citar o texto normativo, in verbis:

    DECRETO Nº 7.030, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009.

      Promulga a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, concluída em 23 de maio de 1969, com reserva aos Artigos 25 e 66. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e 
    Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo no 496, de 17 de julho de 2009, a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, concluída em 23 de maio de 1969, com reserva aos Artigos 25 e 66; 
    Considerando que o Governo brasileiro depositou o instrumento de ratificação da referida Convenção junto ao Secretário-Geral das Nações Unidas em 25 de setembro de 2009; 
    DECRETA: 
    Art. 1o  A Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, concluída em 23 de maio de 1969, com reserva aos Artigos 25 e 66, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém. 
    Art. 2o  São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão da referida Convenção ou que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição. 
    Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

    Artigo 25
    Aplicação Provisória 

    1. Um tratado ou uma parte do tratado aplica-se provisoriamente enquanto não entra em vigor, se: 
    a)o próprio tratado assim dispuser; ou
    b)os Estados negociadores assim acordarem por outra forma. 
    2. A não ser que o tratado disponha ou os Estados negociadores acordem de outra forma, a aplicação provisória de um tratado ou parte de um tratado, em relação a um Estado, termina se esse Estado notificar aos outros Estados, entre os quais o tratado é aplicado provisoriamente, sua intenção de não se tornar parte no tratado.
    Artigo 66
    Processo de Solução Judicial, de Arbitragem e de Conciliação 

    Se, nos termos do parágrafo 3 do artigo 65, nenhuma solução foi alcançada, nos 12 meses seguintes à data na qual a objeção foi formulada, o seguinte processo será adotado: 
    a)qualquer parte na controvérsia sobre a aplicação ou a interpretação dos artigos 53 ou 64 poderá, mediante pedido escrito, submetê-la à decisão da Corte Internacional de Justiça, salvo se as partes decidirem, de comum acordo, submeter a controvérsia a arbitragem; 
    b)qualquer parte na controvérsia sobre a aplicação ou a interpretação de qualquer um dos outros artigos da Parte V da presente Convenção poderá iniciar o processo previsto no Anexo à Convenção, mediante pedido nesse sentido ao Secretário-Geral das Nações Unidas.
  • Basta que um Estado notifique aos outros Estados membros do tratado sua intenção de não mais se tornar parte do instrumento para que a aplicação provisória termine. Isso está disposto no artigo 25, 2, da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados (CV/1969): “A não ser que o tratado disponha ou os Estados negociadores acordem de outra forma, a aplicação provisória de um tratado ou parte de um tratado, em relação a um Estado, termina se esse Estado notificar aos outros Estados, entre os quais o tratado é aplicado provisoriamente, sua intenção de não se tornar parte no tratado”. A alternativa (A) está incorreta. 


    A aplicação provisória é tratada no artigo 25 da CV/1969 e o Brasil, quando aderiu à Convenção em 2009, fez duas reservas: uma em relação à aplicação provisória (artigo 25) e outra em relação à jurisdição compulsória da CIJ (artigo 66, §1º). A alternativa (B) está correta. 


    Conforme o artigo 25, 1, “um tratado ou uma parte do tratado aplica-se provisoriamente enquanto não entra em vigor”. Dessa forma, não pode haver aplicação provisória depois que o tratado entrou em vigor. A alternativa (C) está incorreta. 


    Seu fundamento jurídico é o mesmo artigo 25, que menciona tratado ou parte de um tratado. A alternativa (D) está incorreta. 


    A aplicação pode ser expressa, conforme o artigo 25, 1, a, ou pode ser acordada de outra forma pelos Estados negociadores, conforme o artigo 25, 1, b. A alternativa (E) está incorreta.

  • Gabarito:"B"

    Dec. 7.030/2009.Artigo 25

    Aplicação Provisória 

    1. Um tratado ou uma parte do tratado aplica-se provisoriamente enquanto não entra em vigor, se: 

    a)o próprio tratado assim dispuser; ou

    b)os Estados negociadores assim acordarem por outra forma. 

    2. A não ser que o tratado disponha ou os Estados negociadores acordem de outra forma, a aplicação provisória de um tratado ou parte de um tratado, em relação a um Estado, termina se esse Estado notificar aos outros Estados, entre os quais o tratado é aplicado provisoriamente, sua intenção de não se tornar parte no tratado.


ID
786655
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Com base no ordenamento jurídico interno, os tratados internacionais negociados e assinados pelo Brasil entram em vigor no território nacional

Alternativas
Comentários
  • Como se sabe, o sistema brasileiro para internalização de um Tratado Internacional obedece as seguintes etapas:
    - Assinatura pelo Presidente (fase internacional);
    - Aprovação pelo Congresso por meio de Decreto Legislativo (fase interna);
    - Ratificação do Tratado pelo Presidente (fase internacional);
    - Promulgação do Tratado por meio de Decreto do Presidente, que torna válido o texto no território nacional (fase interna).

    Portanto, a resposta é LETRA C. 
  • CORRETA a alternativa “C”.
     
    Após a celebração, o Presidente da República, respeitando o disposto no artigo 49, I (É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional), da Constituição Federal, remete o tratado para apreciação e aprovação do Congresso Nacional. A aprovação do Congresso Nacional ocorre mediante decreto legislativo, conforme disposto no artigo 59, VI, da Carta Magna (O processo legislativo compreende a elaboração de: [...] VI - decretos legislativos;), necessitando, para aprovação, da maioria simples de votos, conforme disposto no artigo 47 da Constituição Federal (Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros).
    Este procedimento foi confirmado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal na Carta Rogatória n° 8.279:
    O exame da Carta Política promulgada em 1988 permite constatar que a execução dos tratados internacionais e a sua incorporação à ordem jurídica interna decorrem, no sistema adotado pelo Brasil, de um ato subjetivamente complexo, resultante da conjugação de duas vontades homogêneas: a do Congresso Nacional, que resolve, definitivamente, mediante decreto legislativo, sobre tratados, acordos ou atos internacionais (CF, art. 49, I), e a do Presidente da República, que, além de poder celebrar esses atos do direito internacional (CF, art. 84, VIII), também dispõe - enquanto chefe de Estado que é - competência para promulgá-los mediante decreto.
    Ocorrida a aprovação do tratado internacional, pelo Congresso Nacional, mediante decreto legislativo, volta o tratado para o Chefe de Estado (Presidente da República) para que ocorra a ratificação.
    Portanto, os tratado internacionais têm vigência no ordenamento jurídico, somente após a sua promulgação mediante decreto presidencial.
  • Excelente resposta do colega Valmir Bigal! =D


ID
791650
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

A respeito dos tratados internacionais, indique a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;

  • Lembrando que a questão pede a alternativa INCORRETA.
     
    Letra A –
    CORRETAArtigo 5º, § 3º: Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).

    Letra B –
    INCORRETAArtigo 84: Compete privativamente ao Presidente da República: [...] VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional.
     
    Letra C –
    CORRETA A denúncia de um tratado é a forma legal eleita pelo direito internacional para que um Estado manifeste vontade com o fim se desobrigar sobre determinada disposição convencional que assumiu cumprir. É forma de cessação dos efeitos jurídicos de um tratado. É arbitrário porque é uma decisão de vontade unilateral.
     
    Letra D –
    CORRETAArtigo 49: É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
     
    Letra E –
    CORRETAArtigo 109: Aos juízes federais compete processar e julgar: [...] III - as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional.
     
    Os artigos são da Constituição Federal.
  • Correta.

    Há porém algumas pessoas que podem invocar o art. 52 da CFRB  

    V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União , dos Estados , do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios.

    Porém não são tratados (objetos de DIP) , são contratos (objetos de Direito Internacional Privado).
  • Para mim a letra D também está incorreta, pois são apenas tratados que acarretem encargos ou compromissos gravosos.

  • Gabarito:"B" 

    Estados federados, Não!, pois investido no "Jus imperium" o PR tem a incumbência de celebrar os tratados.

    CF,Art. 84 da CF/88: Compete privativamente ao Presidente da República: VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional.


ID
839062
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos a tratados internacionais.


De acordo com a Constituição Federal de 1988, os tratados internacionais sobre direitos humanos, aprovados em dois turnos e por três quintos dos votos dos respectivos membros de cada casa do Congresso Nacional, equivalem-se às leis ordinárias.

Alternativas
Comentários
  • Questão ERRADA.

    Resumindo:


    O erro da questão, esta no fato de que, após aprovação, os tratados internacionais sobre DH, em cada casa, 2T, por 3/5 dos membros,  se equilavem às EMENDAS CONSTITUCIONAIS e N Ã O,  às leis Ordinárias..
     
  • Art. 5º, § 3º, CF: Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

  • QUESTÃO ERRADA

    ESQUEMA DOS TRATADOS:

    - EMENDAS - de direitos humanos - cada casa CN - 2 turnos - 3/5 votos dos membros;
    - STATUS SUPRALEGAL - de direitos humanos - procedimento ordinário - inferior a CF e superior a legislação ordinária;
    - LEI ORDINÁRIA - não versem sobre direitos humanos.

    Bons estudos!!!
  • Gabarito:"Errado"

    CF, art. 5º,§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.  

  • De acordo com a Constituição Federal de 1988, os tratados internacionais sobre direitos humanos, aprovados em dois turnos e por três quintos dos votos dos respectivos membros de cada casa do Congresso Nacional, equivalem-se às leis ordinárias.

    Resposta: ERRADA.

     

    OS TRATADOS que versarem de DIREITOS HUMANOS, que aprovados nos termos do art. 5,§3 da CF serão equivalentes a Emendas Constitucionais.

    CF/88: Art. 5. § 3º OS TRATADOS e CONVENÇÕES INTERNACIONAIS sobre DIREITOS HUMANOS que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por 3/5 dos votos dos respectivos membros, SERÃO EQUIVALENTES ÀS EMENDAS CONSTITUCIONAIS.     

    CESPE/AGU/2015: Os tratados incorporados ao sistema jurídico brasileiro, dependendo da matéria a que se refiram e do rito observado no Congresso Nacional para a sua aprovação, podem ocupar três diferentes níveis hierárquicos: hierarquia equivalente à das leis ordinárias federais; hierarquia supralegal; ou hierarquia equivalente à das emendas constitucionais.

     

    Tratados de Direitos Humanos aprovados pelo QUÓRUM QUALIFICADO, art. 5º § 3º da CF: EMENDA CONSTITUCIONAL;

    Tratados de Direitos Humanos aprovados POR MAIORIA SIMPLES: SUPRALEGAL;

    TRATADOS DE OUTROS TEMAS: LEI ORDINÁRIA.

    Obs.: nenhum tipo de tratado tem status de lei complementar.

     

     

     

  • Tratados votados em quórum de PEC possuem valor de Emenda Constitucional.


ID
867535
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Os Tratados Internacionais negociados pelo Brasil, assinados pelo representante brasileiro e

Alternativas
Comentários
  • CORRETA a alternativa “E”.
     
    Os tratados e convenções internacionais são atos, em princípio, solenes, cuja conclusão requer a observância de uma série de formalidades rigorosamente distintas e sucessivas. São quatro as fases pelas quais têm de passar os tratados solenes, até sua conclusão:
    a) a das negociações preliminares;
    b) a da assinatura ou adoção, pelo Executivo;
    c) a da aprovação parlamentar (referendum) por parte de cada Estado interessado em se tornar parte no tratado; e, por fim,
    d) a da ratificação ou adesão do texto convencional, concluída com a troca dos instrumentos que a consubstanciam. Esta última formalidade tem a finalidade de vincular juridicamente os signatários, de tal sorte que, a partir dela, deve o tratado internacional ser observado estritamente, nos limites de seus termos, pelas partes contratantes.
    Antes da ratificação, todos os direitos e obrigações expressos no ato internacional ficam restritos às relações mútuas dos contratantes, não tendo se incorporado, ainda, no ordenamento jurídico interno desses mesmos Estados.
    No Brasil, após a sua ratificação, o tratado, ainda, é promulgado por decreto do Presidente da República e publicado no Diário Oficial da União. São etapas complementares adotadas pelo Estado brasileiro para que os tratados possam ter aplicabilidade e executoriedade internas.


    Fonte: http://www.mt.trf1.gov.br/judice/jud13/tratados.htm
  • Considero que a questão foi mal formulada, pois a vigência no plano internacional pode depender de outros requisitos, como número mínimo de ratificações, depósito do instrumento ratificado no Estado ou organização depositaria, troca de notas, carta de ratificação, dentre outros. No Brasil, o simples referendo do Congresso Nacional não confere validade para aplicação do tratado, que depende da aprovação por decreto do Presidente da República e publicação. Mesmo o Congresso Nacional referendando o tratado, pode o Presidente da República não ratificá-lo.

  • Muito bom Cleverson, concordo com você. Ademais, a alínea c) apontada no comentário do Valmir esta equivocada; a Aprovação parlamentar acontece no Congresso Nacional. Assim, no caso dos tratados (como a inciativa cabe ao Presidente) a primeira casa é a dos Deputados; 

  • Carta de ratificação Carta de ratificação Ato pelo qual um chefe de Estado aprova, confirma e promulga uma convenção ou um tratado firmado... por seu representante com outro Estado ou Estados reunidos em assembléia internacional legislativa.

ID
898045
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BNDES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Uma convenção internacional, concluída no âmbito da UNCITRAL e que já está em vigor no plano internacional, acaba de ser ratificada pelo Congresso Nacional brasileiro.

Para que vincule o Brasil internacionalmente, e tenha validade interna, é ainda necessário(a)

Alternativas
Comentários
  • Para a convenção ter condição de validade, ela precisa passar por algumas etapas.

    Primeiramente, o Presidente da República, pelo art. 84, inc. VIII da CF/88, celebra a convenção, assinando-a, de forma que esta assinatura configura apenas um aceite formal e precário, pois estará posteriormente sujeito a referendo do Congresso Nacional (conforme dispõe o art. 49, inc. I da CF/88, será de competência exclusiva do Congresso Nacional resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais).
    Após a apreciação do texto e caso aprovado pelo parlamento, será este ato formalizado por meio do Decreto Legislativo.
    Finalmente aprovado pelo Congresso Nacional, está a convenção internacional passível de ratificação, ficando sob a discricionariedade do Presidente da República a decisão sobre o momento e a conveniência da sua efetivação. Em definitivo, o ato de ratificação é irretratável.
    Por fim, a promulgação da convenção internacional se dá com a troca ou o depósito dos instrumentos internacionais de ratificação e será materializada na forma de Decreto Presidencial.

  • Trata-se do processo de internalização do tratado internacional e para que tenha validade interna é necessária o Decreto promulgado pelo Executivo.
  • Segundo o STF, tratados que demandam aprovação parlamentar somente terão vigência no Brasil após ser expedida uma ordem de execução que garanta sua publicidade interna, o que é feito por meio da promulgação e publicação de um decreto executivo pelo Presidente da República. A promulgação, por sua vez, ocorre através da troca ou do depósito do instrumento de ratificação.


    A alternativa correta é a letra (A).


  • pessoal, uma boa dica para visualizar o processo e memorizar é LER um decreto presidencial existente! Vejam:


    DECRETO Nº 7.944, DE 6 DE MARÇO DE 2013

    Promulga a Convenção nº 151 e a Recomendação nº 159 da Organização Internacional do Trabalho sobre as Relações de Trabalho na Administração Pública, firmadas em 1978.

    A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

    Considerando que o Congresso Nacional aprovou a Convenção no 151 e a Recomendação no 159 da Organização Internacional do Trabalho - OIT sobre as Relações de Trabalho na Administração Pública, por meio do Decreto Legislativo no 206, de 7 de abril de 2010; (aprovação pelo Congresso)

    Considerando que o Governo brasileiro depositou o instrumento de ratificação referente à Convenção no 151 e à Recomendação no 159 junto ao Diretor-Geral da OIT, na qualidade de depositário do ato, em 15 de junho de 2010, tendo, na ocasião, apresentado declaração interpretativa das expressões “pessoas empregadas pelas autoridades públicas” e “organizações de trabalhadores” abrangidas pela Convenção; e (depósito do instrumento de ratificação)

    Considerando que a Convenção no 151 e a Recomendação no 159 entraram em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo em 15 de junho de 2011, nos termos do item 3 do Artigo 11 da Convenção no 151;

    DECRETA:

    Art. 1o  Ficam promulgadas a Convenção no 151 e a Recomendação no 159 da Organização Internacional do Trabalho sobre as Relações de Trabalho na Administração Pública, firmadas em 1978, anexas a este Decreto, com as seguintes declarações interpretativas:

    I - a expressão “pessoas empregadas pelas autoridades públicas”, constante do item 1 do Artigo 1 da Convenção no 151, abrange tanto os empregados públicos, ingressos na Administração Pública mediante concurso público, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, quanto os servidores públicos no plano federal, regidos pela Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e os servidores públicos nos âmbitos estadual e municipal, regidos pela legislação específica de cada um desses entes federativos; e

    II - consideram-se "organizações de trabalhadores” abrangidas pela Convenção apenas as organizações constituídas nos termos do art. 8º da Constituição.

    Art. 2o  São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão das referidas Convenção e Recomendação e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.

    Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 6 de março de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

    DILMA ROUSSEFFAntonio de Aguiar Patriota
    Carlos Daudt Brizola
    Miriam Belchior


  • A questão tem várias impecisões e me admira que não tenha sido anulada, ou que a professora que a comentou não as tenha apontado.

    1- "acaba de ser ratificada pelo Congresso Nacional". O CN não ratifica tratados internacionais. Quem o faz é o Executivo através de ato que lhe é próprio, uma vez que o tratado tenha sido APROVADO por decreto-legislativo pelo CN;2- "Para que vincule o Brasil internacionalmente, e tenha validade interna". Ora, a ratificação pelo Executivo faz com que surja, para o Brasil, uma obrigação na esfera internacional. Para que o respectivo tratado tenha validade interna, tal como solicitado no comando da questão, há de haver, após depósito do instrumento da ratificação, a publicação de decreto do Executivo que promulga e publica o texto do tratado, conferindo-lhe eficácia doméstica.
  • gabarito :A


    o depósito do instrumento de ratificação e a promulgação por Decreto do Executivo


ID
909502
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Acerca do direito dos tratados internacionais, como regido pela Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados de 1969, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) certo. 1. Para os fins da presente Convenção: 
    a)“tratado” significa um acordo internacional concluído por escrito entre Estados e regido pelo Direito Internacional, quer conste de um instrumento único, quer de dois ou mais instrumentos conexos, qualquer que seja sua denominação específica;
    b) errado. Artigo 32
    Meios Suplementares de Interpretação 
    Pode-se recorrer a meios suplementares de interpretação, inclusive aos trabalhos preparatórios do tratado e às circunstâncias de sua conclusão, a fim de confirmar o sentido resultante da aplicação do artigo 31 ou de determinar o sentido quando a interpretação, de conformidade com o artigo 31:
    c) errado. Artigo 62
    Mudança Fundamental de Circunstâncias 
    1. Uma mudança fundamental de circunstâncias, ocorrida em relação às existentes no momento da conclusão de um tratado, e não prevista pelas partes, não pode ser invocada como causa para extinguir um tratado ou dele retirar-se, salvo se:
    d) errado. Artigo 63
    Rompimento de Relações Diplomáticas e Consulares 
    O rompimento de relações diplomáticas ou consulares entre partes em um tratado não afetará as relações jurídicas estabelecidas entre elas pelo tratado, salvo na medida em que a existência de relações diplomáticas ou consulares for indispensável à aplicação do tratado.
    e) Artigo 83
    Adesão 
    A presente Convenção permanecerá aberta à adesão de todo Estado pertencente a qualquer das categorias mencionadas no artigo 81. Os instrumentos de adesão serão depositados junto ao Secretário-Geral das Nações Unidas.
  • Acredito que a justificativa do erro na letra E encontra-se, em verdade, no artigo 15 da Convenção, o qual estabelece quando é permitida a adessão como forma de um Estado obrigar-se à um determinado Tratado:

    Artigo 15
    Consentimento em Obrigar-se por um Tratado Manifestado pela Adesão

    O consentimento de um Estado em obrigar-se por um tratado manifesta-se pela adesão:
    a)quando esse tratado disponha que tal consentimento pode ser manifestado, por esse Estado, pela adesão;

    b)quando, por outra forma, se estabeleça que os Estados negociadores acordaram em que tal consentimento pode ser manifestado, por esse Estado, pela adesão; ou

    c)quando todas as partes acordaram posteriormente em que tal consentimento pode ser manifestado, por esse Estado, pela adesão.

    Ou seja, a adesão é admitida quando o próprio tratado assim o disponha, mas não apenas! É também admitida quando os Estados negociantes concordarem com tal forma de consentimento ou quando - posteriormente a celebração do tratado - TODAS as partes acordem com tal forma.

     

  •  a) A necessidade de forma escrita está expressa na definição de tratado presente na Convenção de Viena. Verdadeiro. Por quê? Vejam o teor do art. 2º, 1) a, da Convenção de Viena, verbis: “Artigo 2.º Definições 1 - Para os fins da presente Convenção: a) «Tratado» designa um acordo internacional concluído por escrito entre Estados e regido pelo direito internacional, quer esteja consignado num instrumento único, quer em dois ou mais instrumentos conexos, e qualquer que seja a sua denominação particular;”
     b) Na regra geral de interpretação dos tratados, está previsto o recurso aos trabalhos preparatórios. Falso. Por quê? Vejam o teor do art. 32 da Convenção de Viena, verbis: “Artigo 32.º Meios complementares de interpretação Pode-se recorrer a meios complementares de interpretação, designadamente aos trabalhos preparatórios e às circunstâncias em que foi concluído o tratado, com vista a confirmar o sentido resultante da aplicação do artigo 31.º, ou a determinar o sentido quando a interpretação dada em conformidade com o artigo 31.º: a) Deixe o sentido ambíguo ou obscuro; ou b) Conduza a um resultado manifestamente absurdo ou incoerente.”
     c) A mudança fundamental de circunstâncias é causa de nulidade de um tratado. Falso. Por quê? Vejam o teor do art. 62º, 1, da Convenção de Viena, verbis: “Artigo 62.º Alteração fundamental das circunstâncias 1 - Uma alteração fundamental das circunstâncias relativamente às que existiam no momento da conclusão de um tratado e que não fora prevista pelas Partes não pode ser invocada como motivo para fazer cessar a vigência de um tratado ou para dele se retirar, salvo se: a) A existência dessas circunstâncias tiver constituído uma base essencial do consentimento das Partes em ficarem vinculadas pelo tratado; e b) Essa alteração tiver por efeito a modificação radical da natureza das obrigações assumidas no tratado.”
     d) O rompimento de relações diplomáticas gera, por si só, a suspensão da execução de um tratado. Falso. Por quê? Vejam o teor do art. 63 da Convenção de Viena, verbis: “Artigo 63.º Ruptura de relações diplomáticas ou consulares A ruptura de relações diplomáticas ou consulares entre as Partes num tratado não produz efeitos nas relações jurídicas entre elas estabelecidas pelo tratado, salvo na medida em que a existência de relações diplomáticas ou consulares seja indispensável à aplicação do tratado.”
     e) A adesão somente é possível quando expressamente disposta no tratado. Falso. Por quê? Vejam o teor do art. 83 da Convenção de Viena, verbis: “Artigo 83.º Adesão A presente Convenção está aberta à adesão de todos os Estados pertencentes a qualquer das categorias mencionadas no artigo 81.º Os instrumentos de adesão serão depositados junto do SecretárioGeral das Nações Unidas.”
  • Requisito obrigatório.

    CONCLUÍDO POR ESCRITO
    : o tratado é um ato solene e formalA forma de celebração oral é vedada.
    O termo concluído é problemático nos países de tronco latino tem uma conceituação diferente da aplicada nos países da common law, porque significa que, depois de assinado, depende de outras fases, ou seja, não é algo pronto e acabado.
    Por isso a versão de Portugal colocou o termo celebrado.
    O termo significa conclusão pendente de ratificação para entrar em vigor. 
  • Acredito que o erro da alternativa E não está no art. 83, que está inserido nas disposições finais e trata da possibilidade de adesão à própria Convenção de Viena. A questão se refere à disciplina dos tratados, em geral, estabelecida naquela  Convenção.
    Os tratados são classificados em abertos ou fechados à adesão, devendo exisitir, no primeiro caso, cláusula de adesão expressa. Ou seja, silenciando o tratado, tem-se que, a princípio, é fechado. Mas, ainda assim, a alternativa E está equivocada, pois, de acordo com o art. 15 da Convenção de Viena, a possibilidade de adesão de um Estado pode ocorrer em três hipóteses: a) se houver previsão expressa no tratado; b) se de outra forma se estabelecer essa possibilidade; e c) se posteriormente todos os Estados contratantes concordarem com tal consentimento.
    O erro da alternativa E está em não considerar essa última possibilidade.
     

  • A alternativa (A) está correta e se respalda no artigo 2o, 1, a da Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados de 1969: ““tratado” significa um acordo internacional concluído por escrito entre Estados e regido pelo Direito Internacional, quer conste de um instrumento único, quer de dois ou mais instrumentos conexos, qualquer que seja sua denominação específica”.

    A alternativa (B) está incorreta, pois os trabalhos preparatórios são considerados como meios suplementares de interpretação, e não a regra geral. Isso está previsto no artigo 32 da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados.

    A alternativa (C) está incorreta, uma vez que a mudança fundamental de circunstância só pode ser causa de extinção de um tratado em duas hipóteses (artigo 62, CV/1969): “a existência dessas circunstâncias tiver constituído uma condição essencial do consentimento das partes em obrigarem-se pelo tratado; e essa mudança tiver por efeito a modificação radical do alcance das obrigações ainda pendentes de cumprimento em virtude do tratado”. Em todas as outras situações, mudanças de circunstâncias não podem figurar como causa de nulidade.

    A alternativa (D) está incorreta, pois, regra geral, o rompimento da relações diplomáticas não acarreta suspensão da execução de um tratado: “O rompimento de relações diplomáticas ou consulares entre partes em um tratado não afetará as relações jurídicas estabelecidas entre elas pelo tratado, salvo na medida em que a existência de relações diplomáticas ou consulares for indispensável à aplicação do tratado”.

    A alternativa (E) está incorreta, pois a adesão pode ocorrer de três maneiras segundo o artigo 15 da CV/1969: “O consentimento de um Estado em obrigar-se por um tratado manifesta-se pela adesão: a)quando esse tratado disponha que tal consentimento pode ser manifestado, por esse Estado, pela adesão; b)quando, por outra forma, se estabeleça que os Estados negociadores acordaram em que tal consentimento pode ser manifestado, por esse Estado, pela adesão; ou c)quando todas as partes acordaram posteriormente em que tal consentimento pode ser manifestado, por esse Estado, pela adesão”.



  • Letra c: ERRADO --> mudança fundamental nas circunstâncias pode ser evocada para se EXTINGUIR um tratado (e não torná-lo NULO)

  • O comentário do Allan Kardec (sic) está ótimo. Apenas para a parte da adesão, contudo, o item está pedindo as regras para adesão em tratados dispostas pela CVDT, não está sendo perguntado sobre a adesão da própria CVDT. Portanto, deveríamos analisar o artigo 15 da CVDT:

    Artigo 15 - O consentimento de um Estado em ficar vinculado por um tratado manifesta-se pela adesão:

    a) Quando o tratado prevê que tal consentimento pode ser manifestado por esse Estado pela via da adesão;

    b) Quando, de outro modo, se estabeleça que os Estados que tenham participado na negociação acordaram em que tal consentimento poderia ser manifestado por esse Estado pela via da adesão; ou

    c) Quando todas as Partes tenham acordado posteriormente em que tal consentimento poderia ser manifestado por esse Estado pela via da adesão. 

    Portanto, conclui-se que a afirmativa "e" está ERRADA, porque a adesão pode estar: prevista expressamente pelo tratado OU ser decidida de outro modo pelos Estados (artigo 15, b) e c))

  • Letra A.

    a) Certo. Tratado de Viena, Art. 2º. Tratado é um acordo internacional concluído por escrito [...].

    e) Errado. Quando a informação de adesão posterior está ausente no tratado se pressupõe que o tratado é aberto. Da mesma forma, caso esteja exposto ser a entrada posterior fechada: se necessário e aprovado por todos os participante, pode-se permitir entradas posteriores.

    Questão comentada pelo Prof. Thiago Medeiros


ID
914470
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

A respeito da incorporação do direito internacional ao direito brasileiro, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • PASSOS PARA A RATIFICAÇÃO DO TRATADO INTERNACIONAL:
    1. Assinatura, pelo plenipotenciário;
    2. Encaminhamento ao Congresso Nacional por mensagem do Presidente da República;
    3. Trâmite previsto no Regimento Interno da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (Comissões de Relações Exteriores, de Constituição e Justiça e Redação e outras, conforme a matéria);
    4. Aprovação do texto pela maioria simples dos presentes, em cada Casa Legislativa,tanto nas Comissões quanto no Plenário, em discussão única;
    5. Caso rejeitado, envio de mensagem ao Presidente da República para ciência da situação;
    6. Caso aprovado, edição, pelo Presidente do Congresso Nacional, do Decreto Legislativo, e sua publicação;
    7. Após a publicação, o Presidente da República pode  ratificar o tratado, mediante carta de ratificação, a ser depositada junto ao órgão competente (não existe prazo para a ratificação e esta é ato discricionário e retratável enquanto não ocorrer o depósito ou eventual troca de instrumentos);
    8. Edição do decreto presidencial para publicidade interna do tratado ratificado.
  • Processo de incorporação dos tratados dentro do ordenamento jurídico brasileiro.
    - O tratado já foi negociado internacionalmente.
    ATENÇÃO: Assinatura é diferente de ratificação. Naquela irá atestar que o conteúdo foi negociado, e não vincula o Estado no plano internacional.
    Ex.: Protocolo de Kyoto: Os EUA assinaram, mas não ratificaram.
    Tratado assinado: chega ao Brasil pelo Ministério das Relações Exteriores; será traduzido e contará com exposição de motivos.
    Em seguida, há a remessa para o Presidente da República, e este se quiser pode deixar de encaminhar ao Congresso Nacional, notificando aos demais países.
    Normalmente, encaminha para parecer da Casa Civil.
    Ato contínuo, o texto é encaminhado para o CN, primeiro para a Câmara (alternativa a), onde irá passar pelas comissões. Depois será votado (maioria absoluta – com um turno de votação). Havendo resposta positiva (aprovação) -> encaminha para o Senado;
    No Senado: aprovado pelo Senado – O Presidente do Senado, na qualidade de presidente do CN, emite um decreto legislativo que tem como objeto a autorização para que o Presidente da República ratifique o tratado. Ainda assim, pode o Presidente da República não ratificar o tratado (alternativa b).

    RATIFICAÇÃO – feita pelo Presidente da República, que consiste em uma carta com o timbre da República Federativa do Brasil a ser enviada aos países dizendo que ratifica o tratado.
    Todos tratados passam pelo crivo do Congresso Nacional, salvo aqueles tratados celebrados de forma simplificada (alternativa c),

    RESERVA: quando um Estado exclui ou modifica os efeitos de uma obrigação em relação a ele.
    Pode o Congresso Nacional propor emendas ao tratado?
    O tratado já chega assinado ao Congresso, logo o Congresso só pode rejeitar ou aprovar, e não propor emenda.
    E no caso de reserva?
    O negociador pode propor reserva (momento da assinatura); mas ainda poderá propor a reserva até o momento da ratificação. O Congresso também poderá propor reserva. (alternativa e),

    Mesmo depois de aprovado pelo CN, o Presidente da República poderá ainda formular uma reserva, mesmo não tendo sido determinada pelo Congresso, desde que autorizado pelo tratado.

    (alternativa d) - Após a EC 45/2004 – art. 5º, § 3º:
    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
  • O primeiro comentário fala maioria simples (correto) o segundo fala absoluta (errado).
    Segundo o professor Tháles de Andrade, do ponto dos concursos, é por maioria simples:
    "Voltando ao nosso trâmite de internalização, após essas ressalvas, é importante destacar que o tratado deve passar pelas duas casas legislativas (Câmara dos Deputados e Senado), mediante um quórum de maioria simples (lei ordinária). Uma vez aprovado, edita-se um Decreto Legislativo."
    Bons Estudos
  • a) A casa iniciadora, no que diz respeito a projetos de decreto legislativo de aprovação de tratados, é o Senado Federal.
    INCORRETA. O texto do acordo tramita inicialmente pela Câmara dos Deputados. Caso aprovado, segue para o Senado Federal.

    b) A ratificação de tratado pelo presidente da República é ato discricionário.
    CORRETA.

    c) Diferentemente dos tratados-lei, tratados-contrato não necessitam de aprovação do Congresso Nacional para passar a integrar o ordenamento jurídico nacional.
    INCORRETA. Os tratados-lei são aqueles que, celebrados entre muitos estados, possuem o objetivo de fixar normas de direito internacional. Já os tratados-contratos procuram regular interesses recíprocos dos estados, isto é, regular interesses, geralmente de natureza bilateral.


  • O Congresso Nacional pode RESERVAR tratados, jamais EMENDAR.

  • Quanto a letra C, acrescenta-se que a votação do tratado do Congresso Nacional segue a regra do art. 47, CF: "Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros." (MAIORIA SIMPLES)

  • Uma vez que a Casa iniciadora, no que diz respeito a decretos legislativos de aprovação de tratados, é a Câmara dos Deputados, e não o Senado. A alternativa (A) está incorreta.

    A alternativa (B) está correta. Ratificação é o ato que confirma o interesse de um Estado em se obrigar por um tratado no plano internacional. No caso do Brasil, isso acontece após aprovação parlamentar, em ato que cabe ao Presidente da República, o qual tem discricionariedade para fazê-lo.

    A alternativa (C) está incorreta. Todo tipo de tratado que acarrete compromisso gravoso ao patrimônio nacional deve passar pelo crivo do Congresso Nacional, independentemente de ser tratado-lei ou tratado-contrato. Essa diferenciação é bastante criticada por parte da doutrina por não ter valor jurídico nem rigor científico. Tratados-lei são aqueles que definem regras gerais de conduta para os Estados, sendo multilaterais. Já os tratados-contrato são aqueles que não têm finalidade normativa geral, mas, sim, outros objetivos, como acordos comerciais, cooperação jurídica, militar, dentre outros. Esse tipo de tratado geralmente é bilateral ou tem poucas partes envolvidas.

    A alternativa (D) está incorreta, pois os tratados de direitos humanos ratificados antes da aprovação da emenda constitucional 45/2004, que previu a possibilidade de equivalência de tratados desse tema com normas constitucionais, não terão status de emenda. Para que isso aconteça, os tratados de direitos humanos têm que ser aprovados pelas duas casas legislativas, em dois turnos, por três quintos do membros de cada casa. Os tratados de direitos humanos que não seguiram esse trâmite para a aprovação são considerados, por decisão do STF, infraconstitucionais, mas supralegais, ou seja, eles têm hierarquia superior a das lei ordinárias, mas inferior às normas constitucionais.

    A alternativa (E) está incorreta. O Congresso não pode fazer emendas aos tratados, modificando seu texto, mas poderão fazer reservas, que constituem qualificativos do consentimento, quando essas não forem proibidas pelo tratado em questão.


    RESPOSTA: (B)


  • Atenção para uma diferença importante:

     

    QUÓRUM: número necessário de presenças para validar a realização da sessão no Congresso ou em cada uma de suas Casas. A CF estabelece maioria dos membros (portanto, trata-se de maioria absoluta).

     

    MAIORIA SIMPLES: não é quórum; é o voto da maior parte dos presentes à sessão (pressupondo-se que os presentes sejam pelo menos a maioria dos membros, senão a sessão não poderá raealizar-se).

     

    MAIORIA ABSOLUTA: para algumas aprovações, a CF exige maioria absoluta de votos (não apenas para o quórum). Nesses casos, o número de votos deve ser maior que a metade do número de membros (também pressupondo que a maioria dos membros esteja presente à sessão, para validar o quórum).

  • C) ERRADA Art. 49. CF É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

     

    D) O Congresso não pode fazer reserva, ele pode fazer ressalva e essa ressalva é vinculante para o Executivo. (Prof. Anderson Silva - Juiz Federal)

  • Letra d - Segundo Anderson Silva, do Curso Ênfase, o Congresso Nacional pode aprovar o tratado com ressalvas. Há, no entanto, discussão se o Congresso pode fazer reservas. De acordo com o professor, Francisco Rezek entende que reserva não é o termo mais adequado quando se refere ao Congresso, pois se trataria de ressalvas.

  • Tratados-contrato

    TRF 2, 2018

    O art. 109 da Constituição Federal prevê a competência da Justiça Federal para "III - as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional. A que tipo de tratados se refere o dispositivo?

    Aos tratados que demandem uma contraprestação específica do Estado brasileiro, também denominados tratados-contrato.

  • Gabarito B.

  • Sobre a letra "C":

    ##Atenção: ##TRF5-2013: ##CESPE: ##TRF2-2018: "(...) b) Quanto ao critério do tipo de efeitos, temos o tratado-lei e o tratado-contrato. A distinção entre tratados contratuais e tratados normativos vem padecendo de uma incessante perda de prestigio. É nítida, segundo Rousseau, a diferença funcional entre os tratados-contratos, assim chamado porque através deles as partes realizam uma operação jurídica - tais acordos de comércio, de aliança, de cessão territorial - e os tratados-leis ou tratados normativos, por cujo meio as partes editam uma regra de direito objetivamente válida. Os tratados-leis são geralmente celebrados entre muitos Estados com o objetivo de fixar as normas de Direito Internacional. As convenções multilaterais como as de Viena são um exemplo perfeito deste tipo de tratado. Os tratados-contratos procuram regular os interesses recíprocos dos Estados, isto é, buscam regular interesses recíprocos e são geralmente de natureza bilateral, mas, existem diversos exemplos de tratados multilaterais restritos. Os tratados-contratos podem ser executados ou executórios. Os primeiros, também chamados transitórios ou de efeito limitado, são os que devem ser logo executados e que, levados a efeito, dispõem sobre matéria permanentemente, como ocorrem nos tratados de cessão ou de permuta de territórios. Os tratados executórios ou de efeito sucessivo são os prevêem atos a serem executados regularmente, toda vez que apresentem as condições necessárias, como nos tratados de comércio e nos de extradição”. (Fonte: ). Em resumo, os tratados-contrato são aqueles que criam obrigações recíprocas para as partes (atraem competência da Justiça Federal); contrapõem-se aos chamados tratados-lei, que indicam normas gerais de comportamento.


ID
983038
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Sobre a Organização Internacional do Trabalho, marque a resposta INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A) item III, do Anexo da Constituição da OIT, Declaração da Filadélfia


    B) item I, "c", do Anexo da Constituição da OIT, Declaração da Filadélfia


    C) item V, do Anexo da Constituição da OIT, Declaração da Filadélfia


    D) art. 36 da Constituição da OIT, Declaração da Filadélfia

  • No gabarito preliminar, a letra C é dada como a assertiva a ser assinalada. 

    O item V do Anexo prevê expressamente que a os princípios possuem aplicação PROGRESSIVA. Portanto, essa alternativa está mesmo incorreta.
    Eu suponho que a questão tenha sito anulada porque, tecnicamente, não foi a Constituição da OIT que entrou em vigor nos moldes descritos na letra D (art. 36 da Constituição), mas, outrossim, a EMENDA CONSTITUCIONAL que deu à Constituição sua redação atual, como se apreende pelo parágrafo 2, do artigo 3º, do Instrumento para a Emenda da Constituição da Organização Internacional do Trabalho. Portanto, haveria duas alternativas incorretas, levando à nulidade da questão.

ID
986854
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

A respeito dos tratados internacionais no Brasil, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • OK. B - O tratdo celebrado pelo executivo será aprovado mediante decreto legislativo aprovado por maioria simples nas Casas Legislativas
  • Correta B)

    a) os tratados internacionais têm hierarquia de norma supralegal e infraconstitucional, de acordo com o Supremo Tribunal Federal.

    Supralegal apenas os tratados que versão sobre direitos humanos, pois devem passar pelo rito das EC art. 60, os demais são infraconstitucional.

    b) qualquer tratado internacional solene pode ser ratificado pelo Presidente da República após aprovação por maioria simples e turno único no Congresso Nacional. 
    CORRETO


    c) a vigência nacional dos tratados internacionais ratificados pelo Brasil se dá com a publicação do Decreto Legislativo que o aprove. 
    Não, se da com a promulgação pelo Presidente da República.

    d) os tratados internacionais sobre direitos humanos so- mente podem ser ratificados mediante prévia aprovação no Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros. 

    Apenas Presidente da República ratifica.

    e) a denúncia de tratado internacional que acarrete en- cargo ou compromisso gravoso ao patrimônio nacional deve ser feita mediante prévia aprovação do Congresso Nacional.

    Não, Denúncia é ato unilateral conferido ao Presidente da República.
  • Complementando os comentários:

    b) qualquer tratado internacional solene pode ser ratificado pelo Presidente da República após aprovação por maioria simples e turno único no Congresso Nacional. 
    CORRETO. Qualquer tratado, inclusive os de Direitos Humanos, porém esses não farão parte do Bloco de Constitucionalidade, pois não foram aprovados de acordo com a regra 2235.


    c) a vigência nacional dos tratados internacionais ratificados pelo Brasil se dá com a publicação do Decreto Legislativo que o aprove.
    Não, se dá com o decreto executivo após a promulgação pelo Presidente da República.

    d) os tratados internacionais sobre direitos humanos somente podem ser ratificados mediante prévia aprovação no Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.
    Não, podem ser aprovados no Congresso também por maioria simples em turno único, mas, nesse caso, não terão hierarquia constitucional.


  • http://www12.senado.gov.br/publicacoes/estudos-legislativos/tipos-de-estudos/outras-publicacoes/agenda-legislativa/capitulo-13-condicionantes-impostas-pelo-congresso-nacional-ao-executivo-federal-em-materia-de-celebracao-de-tratados

  • Fazendo uma complementação ao abordado pelo Jonimar:

    Tratados de DH
    Hierarquia de regra: SUPRALEGAL e INFRACONSTITUCIONAL
    Rito de regra: Maioria simples, com presença da maioria absoluta (CF, 47)

    Exceção: Regra 2235 (CF, 60) -> Adquirem Hierarquia equivalente a Emenda Constitucional


    Tratados comuns
    Hierarquia de regra: LEI ORDINÁRIA
    Rito de regra: Maioria simples, com presença da maioria absoluta (CF, 47)

  • Regra geral, os tratados internacionais são equivalentes às leis ordinárias em termos de hierarquia. Os tratados de direitos humanos podem ter hierarquia de emenda constitucional e, para que isso aconteça, eles têm que ser aprovados pelas duas casas legislativas, em dois turnos, por três quintos dos membros de cada casa. Os tratados de direitos humanos que não seguiram esse trâmite para a aprovação são considerados, por decisão do STF, infraconstitucionais, mas supralegais, ou seja, eles têm hierarquia superior a das lei ordinárias, mas inferior às normas constitucionais. A alternativa (A) está incorreta. 

    A alternativa (B) está correta. Um tratado de direitos humanos pode ser aprovado por maioria simples e em turno único. Essa é a regra para os tratados em geral. No caso dos tratados de direitos humanos, caso isso aconteça, esse tratado terá hierarquia supralegal, mas infraconstitucional, como se mencionou no item anterior.

    A alternativa (C) está incorreta, pois a vigência interna dos tratados se dá por meio de decreto executivo, e não legislativo.

    A alternativa (D) está incorreta, pois os tratados de direitos humanos podem ser aprovados por trâmite diverso ao exigido às emendas constitucionais. Nesse caso, eles não terão hierarquia de emenda constitucional, mas, sim, de norma supralegal.

    A alternativa (E) está incorreta. A pessoa que, segundo o direito internacional, tem competência para denunciar um tratado é a mesma que tem competência para vincular o Estado a um tratado: o chefe do poder executivo. No caso do Brasil, essa pessoa é o presidente da República. Houve discussões doutrinárias acerca da necessidade de aprovação parlamentar para denúncia de tratados, mas esse posicionamento é minoritário, prevalecendo o entendimento de que a vontade do Presidente é suficiente para a denúncia de um tratado.


    RESPOSTA: (B)

  • a) os tratados internacionais têm hierarquia de norma supralegal e infraconstitucional, de acordo com o Supremo Tribunal Federal. (De acordo com o STF tem caráter de lei ordinária federal)
    b) qualquer tratado internacional solene pode ser ratificado pelo Presidente da República após aprovação por maioria simples e turno único no Congresso Nacional. (Certa)
    c) a vigência nacional dos tratados internacionais ratificados pelo Brasil se dá com a publicação do Decreto Legislativo que o aprove. (Não, se dá com o decreto executivo após a promulgação pelo Presidente da República)
    d) os tratados internacionais sobre direitos humanos somente podem ser ratificados mediante prévia aprovação no Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.(Não, podem ser aprovados no Congresso também por maioria simples em turno único, mas, nesse caso, não teria característica de emenda constitucional)
    e) a denúncia de tratado internacional que acarrete encargo ou compromisso gravoso ao patrimônio nacional deve ser feita mediante prévia aprovação do Congresso Nacional. (Não, só o presidente pode fazer a denúncia, porém se tem o julgamento ADI 1625 (em curso), orientação para a impossibilidade do Presidente denunciar tratados sem o consentimento do Congresso Nacional – voto Min. Joaquim Barbosa.)

  • A expressão "turno único no Congresso Nacional" me fez pensar em sessão conjunta... =\
  • Letra A - INCORRETA

    Há no direito Brasileiro uma “tripla hierarquia dos Tratados Internacionais”, de acordo com a jurisprudência do STF (RE 466.343, STF/2008).

    Atualmente, são reconhecidos três níveis hierárquicos distintos aos tratados e convenções internacionais:

  • Acredito que haja uma incoerência quanto a letra B:

    B) qualquer tratado internacional solene pode ser ratificado pelo Presidente da República após aprovação por maioria simples e turno único no Congresso Nacional. ---> Errada. Não é qualquer tratado que pode ser incorporado ao ordenamento interno. No caso de tratados que tragam compromissos gravosos, pode o congresso nacional resolver definitivamente sobre o assunto.

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;


ID
1054267
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Em relação aos Tratados Internacionais, vigência e aplicação no Brasil, é possível dizer. Aponte a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA - Tratados e Convenções Internacionais sobre Direitos Humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por TRÊS QUINTOS dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às Emendas Constitucionais. - art. 5o, §3o, da CF.

    b) CORRETA - Art. 49, I , da CF.

    c) CORRETA - Art. 47 c/c Art. 49, I , da CF.

    d) CORRETA - Art. 105, III, 'a' , da CF.

    e) CORRETA - Art, 49, I c/c Art. 84, VIII , da CF.

  • Na verdade, a resposta da letra E se encontra, mais especificamente, na necessidade de promulgação, por Decreto Executivo, para que o tratado internacional seja incorporado à ordem jurídica interna, além da ratificação perante a pessoa jurídica de direito público internacional para que obrigue o Brasil no plano internacional. Isso não está no art. 84, VIII, da Constituição, mas sim na doutrina e na jurisprudência.

     

    Pela ordem, o tratado é celebrado pelo Presidente da República (CRFB, art. 84, VIII), referendado pelo Congresso Nacional (CRFB, art. 49, I) e tem seu texto promulgado, por decreto, pelo Presidente da República (vide julgados abaixo). Em seguida é ratificado pelo Presidente da República para obrigar o Brasil internacionalmente.

     

     

    "A recepção dos tratados internacionais em geral e dos acordos celebrados pelo Brasil no âmbito do Mercosul depende, para efeito de sua ulterior execução no plano interno, de uma sucessão causal e ordenada de atos revestidos de caráter político-jurídico, assim definidos: (a) aprovação, pelo Congresso Nacional, mediante decreto legislativo, de tais convenções; (b) ratificação desses atos internacionais, pelo chefe de Estado, mediante depósito do respectivo instrumento; (c) promulgação de tais acordos ou tratados, pelo presidente da República, mediante decreto, em ordem a viabilizar a produção dos seguintes efeitos básicos, essenciais à sua vigência doméstica: (1) publicação oficial do texto do tratado e (2) executoriedade do ato de direito internacional público, que passa, então – e somente então – a vincular e a obrigar no plano do direito positivo interno. Precedentes. O sistema constitucional brasileiro não consagra o princípio do efeito direto e nem o postulado da aplicabilidade imediata dos tratados ou convenções internacionais." 

    (CR 8.279-AgR, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 17-6-1998, Plenário, DJ de 10-8-2000.)

     


    “O exame da vigente CF permite constatar que a execução dos tratados internacionais e a sua incorporação à ordem jurídica interna decorrem, no sistema adotado pelo Brasil, de um ato subjetivamente complexo, resultante da conjugação de duas vontades homogêneas: a do Congresso Nacional, que resolve, definitivamente, mediante decreto legislativo, sobre tratados, acordos ou atos internacionais (CF, art. 49, I) e a do presidente da República, que, além de poder celebrar esses atos de direito internacional (CF, art. 84, VIII), também dispõe – enquanto chefe de Estado que é – da competência para promulgá-los mediante decreto.
    ADI 1.480-MC, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 4-9-1997, Plenário, DJ de 18-5-2001.)

    retirados de http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=656

     

     

     

     


ID
1056505
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

No que concerne aos tratados internacionais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • "C" é a resposta correta.

    A resposta está na CF/88, em seu artigo 49:

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;


  • O decreto legislativo não tem poder de revigorar tratado que foi denunciado. A alternativa (A) está incorreta.

    A alternativa (B) está incorreta, pois municípios e estados têm que respeitar os tratados firmados pela União.

    A alternativa (C) está correta e seu fundamento legal se encontra no artigo 49 da Constituição Federal de 1988: “É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional”.

    A alternativa (D) está incorreta, pois lei posterior e contrária a tratado internacional apenas afasta a aplicabilidade desse tratado, ou seja, não ocorre a revogação formal e imediata.

    A alternativa (E) está incorreta, pois não há aplicabilidade imediata de tratados no Brasil. Eles devem ser internalizados por meio de aprovação parlamentar, que ocorre através de decreto legislativo, e, posteriormente, de decreto executivo. 


  • Comentário sobre a alternativa "E" (com base nas anotações da aula do professor Marcello Miller):

    A assinatura enseja como obrigação para o Estado a abstenção, enquanto pendente de ratificação, da prática de atos que possam frustar o objeto e a finalidade do tratado (art. 18 da Convenção de Viena Sobre Direito dos Tratados de 1969 - Decreto 7030/2009).


    Bons estudos,


  • A) FALSA. A denúncia extingue o tratado bilateral e implica a retirada do Estado denunciante do tratado multilateral, cujos efeitos cessam para si. Portanto, em ambos os casos há o desaparecimento permanente do tratado do ordenamento jurídico para o Estado denunciante, não possuindo o Congresso competência para revigorá-lo.

    B) FALSA. Os tratados são firmados pela República Federativa do Brasil e não pela entidade política União, pelo que são aplicáveis em todo território nacional, inclusive aos Estados e Municípios.

    C) CORRETA. Art. 49, I, CF/88.

    D) FALSA. A lei posterior e contrária nunca "REVOGA" um Tratado Internacional, mas somente o "DERROGA" (revogação parcial). Ademais, o critério da especialidade deve tem prevalência ao critério cronológico. Os tratados internalizados possuem ainda hierarquias distintas a depender de sua natureza e forma de incorporação.

    E) FALSA. Não vigora no Brasil o postulado da aplicabilidade imediata dos tratados após a sua assinatura. Os efeitos da assinatura são: a) encerramento das negociações; b) concordância com o teor do ato internacional; c) fechamento e autenticação do texto; d) encaminhamento para ratificação; e) a partir da assinatura as partes não podem praticar atos que prejudiquem o objeto do tratado.   

  • "resolução definitiva de questões controvertidas", pra mim, é diferente de "resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos", mas...

  • "resolução definitiva de questões controvertidas" É TOTALMENTE DIFERENTE de "resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos"

  • Resposta correta: CCF/88. Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;Essa responsabilidade atribuída ao Congresso Nacional reforça a conclusão que a CF/88 adotou a Teoria Dualista do Direito Internacional, de forma que o ordenamento pátrio é distinto do ordenamento externo. Sendo assim, para o Brasil há duas ordens jurídicas, cabendo ao Congresso Nacional referendar, via decreto legislativo, o tratado internacional celebrado pelo Presidente da República, para que passe a ter vigor no país, após todo o trâmite de incorporação.

  • Se o Congresso resolve algo, preexiste uma questão controvertida.

  • Alguém pode discorrer um pouco mais sobre a alternativa D?

    Ainda não vislumbrei o erro dela...

  • Raphael, quanto à letra D me parece errado dizer que lei posterior revoga tratado. Isso porque, embora ela possa revogar o decreto presidencial que internalizou o tratado, ela não é capaz de afetar os efeitos internacionais dos tratados, cuja competência para denúncia é do Presidente da República.

  • No tocante à letra a, para acrescentar, é importante saber que a retratação da denúncia pode ser permitida, desde que ainda não tenha gerado efeitos jurídicos.

    Ainda,ao contrário do que acontece quando da vinculação do Estado a um compromisso internacional, a prática mais comum é a de que a denúncia não está sujeita à autorização parlamentar.

    No Brasil, a denúncia é ato privativo e discricionário do Presidente da República, materializado por meio de Decreto e que não se encontra sujeito à autorização prévia ou referendo posterior do Congresso Nacional. ( Paulo Henrique Portela)

  • Como sempre, uma forçação de barra do CESPE.

    A resolução da questão estava entre as alternativas "C" e "D", nenhuma delas inteiramente correta.

    A alternativa "C" restringiu o papel do Congresso Nacional no procedimento de incorporação dos tratados internacionais. Ora, não é apenas quando o tratado versar sobre "questões controvertidas" que caberá ao Congresso Nacional a apreciação e aprovação (ou não) do seu texto. Na verdade, ressalvado os casos de acordos executivos (para aqueles que admitem tal espécie no Brasil), o Congresso Nacional SEMPRE – mesmo que não se trate de questão controvertida – terá que apreciar um tratado internacional.

    Quanto à letra "D", a questão está correta se levarmos em consideração apenas o âmbito interno e que o tratado em questão tem status de lei ordinária. Por outro lado, a questão se torna incorreta se se tratar de uma convenção com status constitucional ou supralegal, ou, ainda, se a questão estiver se referindo à vigência do tratado no plano internacional, caso em que a edição de uma lei interna em nada pode influenciar.

    Como quer que seja, é por questões como essas que não considero o CESPE uma instituição séria.

  • Estou careca de saber o art. 49 da CF, mas errei a questão por causa do "resolução definitiva de questões controvertidas", que é bem diferente de "resolver definitivamente". Esse é o tipo de alternativa que a CESPE pode considerar correta ou incorreta, a seu bel prazer, e já tem uma resposta na manga pra eventuais recursos. Ô sofrência...

  • Achei esta questão muito boa. Fiquei na dúvida entre as alternativas C e D, principalmente pelo mesmo motivo que o Rafael expôs abaixo. Depois de resolver a questão, vi a resposta do prof e fez sentido. No geral, se não me engano, tratado posterior (de acordo com o princípio lex posterior derogat priori) suspende a aplicabilidade de lei anterior, e lei posterior suspende a aplicabilidade de tratado anterior. Isso fez sentido pra mim pq, afinal de contas, o Brasil adota o dualismo moderado; logo, são documentos que habitam ambientes jurídicos diferentes. Logo, um documento não pode revogar o outro, e sim, suspender aplicabilidade.

     

    Não sou da área de direito, então, qualquer imprecisão minha em utilizar certos termos ou caso eu tenha dado informação errada, só me avisar que corrigirei com o maior prazer!

  • Essa questão foi sacanagem demais, alteraram o artigo da constituição e ainda deram a alterativa como correta.

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

  • e) O postulado da aplicabilidade imediata vale no Brasil, para os tratados internacionais, a partir do momento da aposição da assinatura do presidente da República.

     

    Errada.

     

    Não há aplicabilidade imediata de tratados no Brasil. Eles devem ser internalizados por meio de aprovação parlamentar, que ocorre através de decreto legislativo, e, posteriormente, de decreto executivo.

     

    Destarte, o Ministro Celso de Mello, examinando caso acerca da aplicação de um tratado do Mercosul, enfatizou que o Brasil ainda não adota nenhuma das premissas do modelo da introdução automática, no caso o princípio do efeito direto (possibilidade de que os particulares invoquem, desde logo, as normas consagradas no tratado) e o postulado da aplicabilidade imediata (capacidade de o tratado ter execução na esfera doméstica do Estado assim que seja ratificado). Cabe destacar que essa regra vale para todos os tratados, não importando de que matéria tratem."

     

    PORTELA, Paulo Henrique Gonçalves. Direito Internacional Público e Privado. 2014. P. 131-132


ID
1091851
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Em relação aos tratados internacionais, observe as proposições abaixo e ao final responda a alternativa que contenha proposituras corretas:

I. É competência privativa do Presidente da República resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

II. De acordo com a Constituição Federal a União Federal é competente para manter relações com Estados estrangeiros e participar das organizações internacionais. Todavia tem-se certo que a União é apenas uma pessoa jurídica de Direito Interno e não de Direito Internacional.

III. A competência do Congresso Nacional para analisar, votar, aprovar ou não os tratados internacionais assinados pelo Brasil limita-se a aprovação ou rejeição do texto convencional, não sendo admissível qualquer interferência no seu conteúdo.

IV. Cabe ao Supremo Tribunal Federal julgar mediante recurso extraordinário as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida declarar a ilegalidade de tratado.

V. Os tratados de Direitos Humanos, conforme regime constitucional, podem ser materialmente constitucionais ou material e formalmente constitucionais.

Está correta a alternativa:

Alternativas
Comentários
  • I. ERRADO. É competência privativa do CONGRESSO NACIONAL resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem compromissos gravosos ao patrimônio nacional (CF - Art. 49, I)

    II. CORRETO. ATENÇÃO: O Estado Federal (República Federativa do Brasil) é que é a pessoa jurídica de direito público internacional. A União, pessoa jurídica de direito público interno, somente é uma das entidades que forma esse todo (o Estado Federal) e que, por determinação constitucional (CF - Art. 21, I) tem a competência exclusiva de representá-lo nas suas relações internacionais.
       
    III. CORRETO. Item pode gerar dúvidas, pois o Congresso pode sugerir reservas. No entanto, tal sugestão não significa interferência no conteúdo. Esta apenas é realizada pelo Presidente da República.

    IV. ERRADO

    V. CORRETO (CF - Art. 5º, parágrafo 3º)

  • IV. Cabe ao Supremo Tribunal Federal julgar mediante recurso extraordinário as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida declarar a ilegalidade de tratado. ERRADA

    Art. 102 - Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:  

    III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

    b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;

  • Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:

    a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;

  • Sobre a letra A:

     

    Constituição, Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: 

    VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;

     

    Ou seja, o Presidente da República celebra o tratado, mas sua aprovação definitiva fica sujeita ao referendo do Congresso Nacional.

     

    Lembrando que, depois de aprovado pelo Congresso, por meio de Decreto Legislativo, o tratado depende da ratificação perante a organização internacional para vincular o Brasil no plano internacional e de promulgação por Decreto Executivo para integrar a ordem jurídica interna. Ambos os procedimentos são de competência do Presidente da República.

  • Sobre os tratados:

    1) Decisão que DECLARA A INCONSTITUCIONALIDADE de tratado (ou lei federal) >>> cabe RE para o STF (art. 102, III, b, CF);

    2) Decisão que CONTRARIA ou NEGA VIGÊNCIA a tratado (ou lei federal) >>> cabe REsp para o STJ (art. 105, III, a, CF).

  • Letra E

    A doutrina, tendo como precursor Valério Oliveira Mazzuoli, entende que os tratados internacionais de direitos humanos ou são materialmente constitucionais, dada interpretação do art. 5º, § 2º, ou são formalmente e materialmente constitucionais, quando obedecidos os requisitos do art. 5º, § 3º.

  • I - CONGRESSO NACIONAL

    II - OK

    III - OK

    IV - INCONSTITUCIONALIDADE, não a ilegalidade.

    V - OK


ID
1336783
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Assinale a opção correta, tendo em vista o Direito Econômico Internacional e, em particular, as disciplinas jurídico-internacionais relativas a investimentos.

Alternativas
Comentários
  • ARTIGO 9

    Solução de Controvérsias entre um Investidor e a Parte Contratante Receptora do Investimento

    1. Toda controvérsia relativa às disposições do presente Protocolo entre um investidor de uma Parte Contratante e a Parte Contratante em cujo território se realizou o investimento será, na medida do possível, resolvida por consultas amistosas.

    2. Se a controvérsia não houver sido resolvida no prazo de 6 (seis) meses a partir do momento da sua propositura por uma ou outra das Partes, será submetida a algum dos seguintes procedimentos, a pedido do investidor:

    i) aos tribunais competentes da Parte Contratante em cujo território se realizou o investimento; ou

    ii) a arbitragem internacional, conforme o disposto no parágrafo 4 do presente artigo; ou

    iii) ao sistema permanente de solução de controvérsias com particulares que, eventualmente, venha a ser estabelecido no quadro do Tratado de Assunção.

  • GABARITO: E


ID
1370407
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Considere:

“Sem prejuízo da utilização pelo Tribunal Regional da Convenção no 111 da OIT, que trata sobre a discriminação em matéria de emprego e profissão, a questão objeto do recurso refere-se diretamente ao disposto na Convenção no 98 da OIT, que trata sobre o direito de sindicalização e de negociação coletiva.
Nesse aspecto, embora ainda não seja habitual a utilização de normas de direito internacional como causa de pedir de pretensões trabalhistas, ou como fundamento de sentenças e acórdãos proferidos, a aplicabilidade destas normas para solução das controvérsias judiciais está consagrada, não havendo dúvidas quanto à vigência e eficácia dos diplomas internacionais ratificados (...)”.

(PROCESSO n° TST-RR-77200-27.2007.5.12.0019)

Com base nos elementos trazidos pelo julgado acima, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) Assim como as convenções no 98 e no 111 da OIT, as convenções no 87 (Liberdade Sindical e Proteção do Direito de Sindicalização) e no 100 (Igualdade de Remuneração) da OIT integram o rol de dispositivos normativos centrais da organização. Por expressarem o conjunto primordial de padrões trabalhistas, tais tratados detêm ampla eficácia na realidade jurídica brasileira apesar da sua relativamente baixa aplicação na prática nacional. ERRADA


    A Convenção nº 87 da OIT não foi ratificada pelo Brasil


    e) Tanto a Convenção n° 98 da OIT quanto a Convenção n° 111 da OIT correspondem a documentos normativos de central importância para o Direito Internacional do Trabalho. Os referidos tratados, ao lado das convenções n° 81 (Inspeção do Trabalho na Indústria e no Comércio) e n° 144 (Consultas Tripartites) da OIT, integram o quarteto conhecido por “Convenções Prioritárias” - um grupo de disposições de aceitação generalizada junto à comunidade internacional. ERRADA


    Convenções Prioritárias: 81, 122, 129 e 144

  • B) C)  as resoluções é que são caracterizadas com atos internos.

  • Apenas acrescentando:

    Resumidamente, as recomendações da OIT não são tratados em sentido técnico, sendo desnecessário submetê-las a todas as fases de celebração dos tratados, bem como à ratificação do Presidente da República. São consideradas fontes materiais, podendo servir de fonte a projeto de lei.

    Por sua vez, as resoluções da OIT são decisões adotadas por uma Comissão de Resoluções instalada, especificamente, para debater e decidir acerca de uma proposta apresentada para apreciação pela Conferência Internacional do Trabalho. Possuem densidade jurídica ainda menor que as recomendações. 

  • LETRA A 
    Primeiramente devemos observar o conceito de tratados internacionais – são acordos formais feitos entre sujeitos de Direito Internacional, basicamente os Estados e os organismos internacionais. As citadas convenções se encontram no rol das convenções prioritárias da OIT. A liberdade sindical é um dos fundamentos do tripartismo, princípio que orienta as negociações internacionais do trabalho e a organização dos órgão das OIT que é entendido como fundamental para que as normas internacionais na matéria reflitam, da melhor maneira possível, os interesses dos diversos atores envolvidos no universo das relações laborais e possam assim, de maneira mais legítima, melhor atender aos fins do Direito Internacional do Trabalho. Sem a liberdade sindical, os interesses dos trabalhadores e de empregadores não terão oportunidade de expressão clara e não refletirão seus reais interesses e anseios. A liberdade sindical é também considerada direito humano, portanto fundamental para a dignidade humana e inerente a toda pessoa, sem distinção de qualquer espécie. De fato, a própria Declaração Universal dos Direitos Humanos estabelece que todo indivíduo tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para proteção de seus interesses. A liberdade sindical também é consagrada dentro do Pacto dos Direitos Civis e Políticos, que estabelece que “Toda e qualquer pessoa tem direito de se associar livremente com outras, incluindo o direito de constituir sindicatos e a de a eles aderir para a proteção dos seus interesses.” Entretanto, o Pacto explicita que a liberdade sindical não é ilimitada, podendo ser objeto de restrições previstas na lei e que são necessárias, numa sociedade democrática, no interesse da segurança nacional, da segurança pública, da ordem pública e para proteger a saúde ou a moral públicas ou os direitos e as liberdades de outrem. O exercício do direito de liberdade sindical por parte de membros das forças armadas e da polícia pode ser ainda limitado pelo Estado. O principal impedimento à ratificação da Convenção 87no Brasil repousa no conflito entre a norma convencional, que confere uma ampla liberdade de criação de entidades sindicais e a regra brasileira de unicidade sindical. De qualquer modo, ressaltamos que a Convenção permite a pluralidade sindical, mas não impõe que empregadores e trabalhadores necessariamente organizem vários sindicatos, podendo acontecer que, no exercício da liberdade sindical, as categorias decidam, livremente, criar apenas um sindicato.
  • LETRA B

    A CIT não elabora resoluções e sim convenções e recomendações.

  • LETRA C

    AS  Recomendações acarretam para o Estado-membro da Organização duas obrigações formais: uma , a de submeter o texto das mesmas à autoridade interna e se possível implementá-las; outra, a de informar.

    Portanto, a alternativa está incorreta, uma vez que não é um ato interno com repercussão meramente institucional.


  • LETRA D - CORRETA

    Enquanto as convenções da OIT são tratados multilaterais que não se diferenciam de qualquer outro tratado internacional,  as recomendações são propostas de normas ou de medidas que podem ser adotadas pelos Estados em seus respectivos ordenamentos internos.

    Deste modo, não há conflito entre elas.

  • LETRA E

    As chamadas convenções prioritárias são:

    ·  Convenção nº 81 – sobre inspeção no trabalho;

    ·  Convenção nº 122 – sobre política de emprego;

    ·  Convenção nº 129 – também sobre inspeção no trabalho;

    ·  Convenção nº 144 – sobre consulta tripartite sobre normas internacionais.


  • http://www.ilo.org/public//portugue/region/ampro/brasilia/rules/organiza.htm

    Convenções Fundamentais


    Nº 29Trabalho forçado (1930): dispõe sobre a eliminação do trabalho forçado ou obrigatório em todas as suas formas. Admitem-se algumas exceções, tais como o serviço militar, o trabalho penitenciário adequadamente supervisionado e o trabalho obrigatório em situações de emergência, como guerras, incêndios, terremotos, etc.Nº 87Liberdade sindical e proteção do direito de sindicalização(1948): estabelece o direito de todos os trabalhadores e empregadores de constituir organizações que considerem convenientes e de a elas se afiliarem, sem prévia autorização, e dispõe sobre uma série de garantias para o livre funcionamento dessas organizações, sem ingerência das autoridades públicas.Nº 98Direito de sindicalização e de negociação coletiva (1949): estipula proteção contra todo ato de discriminação que reduza a liberdade sindical, proteção das organizações de trabalhadores e de empregadores contra atos de ingerência de umas nas outras, e medidas de promoção da negociação coletiva.Nº 100Igualdade de remuneração (1951): preconiza a igualdade de remuneração e de benefícios entre homens e mulheres por trabalho de igual valor.Nº 105Abolição do trabalho forçado (1957): proíbe o uso de toda forma de trabalho forçado ou obrigatório como meio de coerção ou de educação política; como castigo por expressão de opiniões políticas ou ideológicas; a mobilização de mão-de-obra; como medida disciplinar no trabalho, punição por participação em greves, ou como medida de discriminação.Nº 111Discriminação (emprego e ocupação) (1958): preconiza a formulação de uma política nacional que elimine toda discriminação em matéria de emprego, formação profissional e condições de trabalho por motivos de raça, cor, sexo, religião, opinião política, ascendência nacional ou origem social, e promoção da igualdade de oportunidades e de tratamento.Nº 138Idade Mínima (1973): objetiva a abolição do trabalho infantil, ao estipular que a idade mínima de admissão ao emprego não deverá ser inferior à idade de conclusão do ensino obrigatório.Nº 182Piores Formas de Trabalho Infantil (1999): defende a adoção de medidas imediatas e eficazes que garantam a proibição e a eliminação das piores formas de trabalho infantil.
  • As Resoluções da OIT não são tratados internacionais, correspondendo a exaltações dirigidas aos Estados-membros sem alcance vinculante. Assim como ocorre com as Convenções, a aprovação das Resoluções se dá no âmbito da Conferência Internacional do Trabalho. ERRADO. As resoluções são decisões adotadas por uma Comissão de Resolução instalada, especificamente, para debater e decidir acerca de uma proposta apresentada para a apreciação da  CIT. Elas são instrumentos jurídicos de menor densidade que as Recomendações.  Direito Internacional, p. 275. |Diego Pereira Machado.

  • Um tratado só possui eficácia jurídica no âmbito de um país quando é ratificado por esse Estado. O Brasil não ratificou a Convenção 87 da OIT, de modo que esse tratado não é aplicável no país. A alternativa (A) está errada. 

    A alternativa (B) está errada. As resoluções da OIT, de fato, não têm status de tratado internacional, como as Convenções. Entretanto, as resoluções não são aprovadas no âmbito da Conferência Internacional do Trabalho. Esse órgão é responsável por tomar decisões em forma de convenções ou recomendações (artigo 19 do Tratado constitutivo da OIT). As resoluções têm status menor do que as recomendações.

    A alternativa (C) está errada. As recomendações não são simples atos internos da OIT com repercussão somente na esfera institucional. Embora não tenham natureza de tratado, não possuindo, portanto, efeito vinculante, espera-se que sejam respeitadas pelos Estados membros da OIT, como se pode deduzir do artigo 19, 6, b do Tratado constitutivo da OIT "Cada um dos Estados-Membros compromete-se a submeter, dentro do prazo de um ano a partir do encerramento da sessão da Conferência (ou, quando, em razão de circunstâncias excepcionais, tal não for possível, logo que o seja, sem nunca exceder o prazo de 18 meses após o referido encerramento), a recomendação à autoridade ou autoridades em cuja competência entre a matéria, a fim de que estas a transformem em lei ou tomem medidas de outra natureza".

    A alternativa (D) está correta. As convenções da OIT têm natureza de tratado, ou seja, são vinculantes para aqueles Estados que aderiram a elas por meio da ratificação. Já as resoluções não têm natureza jurídica de tratado, não sendo vinculantes perante o direito internacional público.

    A alternativa (E) está errada. As convenções prioritárias da OIT são as seguintes: 81 (inspeção do trabalho); 122 (política de emprego); 129 (inspeção do trabalho na agricultura); e 144 (consulta tripartite). As convenções 98 e 111 não são, portanto, consideradas prioritárias.


    RESPOSTA: LETRA D.






ID
1370416
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Considere:

I. Apesar do papel de destaque relegado ao “Pacto de Direito Econômicos, Sociais e Culturais” (1966) pela comunidade internacional, tal convenção não faz menção ao tema do emprego de crianças e adolescentes em trabalhos que lhes sejam nocivos. O protagonismo neste âmbito cabe à Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), responsável por estabelecer padrões acerca das piores formas de trabalho infantil.

II. Instrumento normativo com alta adesão da sociedade de Estados nacionais, a “Convenção Internacional sobre os Direitos das Crianças” versa sobre o direito da criança de estar protegida contra o desempenho de qualquer trabalho que possa ser perigoso, nocivo para sua saúde ou interferir em sua educação.

III. A Convenção 138 da OIT dispõe que seus Estados- membros podem estabelecer uma idade mínima de admissão ao emprego inferior a quinze anos, desde que cumpridas certas condições.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • I. Apesar do papel de destaque relegado ao “Pacto de Direito Econômicos, Sociais e Culturais” (1966) pela comunidade internacional, tal convenção não faz menção ao tema do emprego de crianças e adolescentes em trabalhos que lhes sejam nocivos. O protagonismo neste âmbito cabe à Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), responsável por estabelecer padrões acerca das piores formas de trabalho infantil. ERRADA


    O Pacto de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais faz menção ao tema do emprego de crianças e adolescentes em trabalhos que lhes sejam nocivos no seu artigo 10.


    Artigo 10:

    Os Estados Partes do presente Pacto reconhecem que:

    3. Devem-se adotar medidas especiais de proteção e de assistência em prol de todas as crianças e adolescentes, sem distinção alguma por motivo de filiação ou qualquer outra condição. Devem-se proteger as crianças e adolescentes contra a exploração econômica e social. O emprego de crianças e adolescentes em trabalhos que lhes sejam nocivos à moral e à saúde ou que lhes façam correr perigo de vida, ou ainda que lhes venham a prejudicar o desenvolvimento norma, será punido por lei.



    II. Instrumento normativo com alta adesão da sociedade de Estados nacionais, a “Convenção Internacional sobre os Direitos das Crianças” versa sobre o direito da criança de estar protegida contra o desempenho de qualquer trabalho que possa ser perigoso, nocivo para sua saúde ou interferir em sua educação. CORRETA


    Artigo 32:

    1. Os Estados Partes reconhecem o direito da criança de estar protegida contra a exploração econômica e contra o desempenho de qualquer trabalho que possa ser perigoso ou interferir em sua educação, ou que seja nocivo para sua saúde ou para seu desenvolvimento físico, mental, espiritual, moral ou social.


    III. A Convenção 138 da OIT dispõe que seus Estados-membros podem estabelecer uma idade mínima de admissão ao emprego inferior a quinze anos, desde que cumpridas certas condições. CORRETA



    Artigo 2:

    3. A idade mínima fixada em cumprimento do disposto no parágrafo 1 do presente artigo, não deverá ser inferior à idade em que cessa a obrigação escolar, ou em todo caso, a quinze anos.

    4. Não obstante os dispositivos do parágrafo 3 deste artigo, o Membro cuja economia e sistemas educacionais não estejam suficientemente desenvolvidos poderá, mediante prévia consulta às organizações de empregadores e de trabalhadores interessadas, se tais organizações existirem, especificar, inicialmente, uma idade mínima de quatorze anos.


  • Embora a Convenção 182 da OIT seja, de fato, responsável por legislar sobre a "proibição das Piores Formas de Trabalho Infantil e a Ação Imediata para a sua Eliminação", o Pacto de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais de 1966 também aborda o tema. Isso pode ser encontrado, por exemplo, em seu artigo 10, 3, onde se lê que "Devem-se adotar medidas especiais de proteção e de assistência em prol de todas as crianças e adolescentes, sem distinção alguma por motivo de filiação ou qualquer outra condição. Devem-se proteger as crianças e adolescentes contra a exploração econômica e social. O emprego de crianças e adolescentes em trabalhos que lhes sejam nocivos à moral e à saúde ou que lhes façam correr perigo de vida, ou ainda que lhes venham a prejudicar o desenvolvimento norma, será punido por lei". Dessa forma, a assertiva I é falsa. Já as assertivas II e III são verdadeiras. Portanto, a alternativa correta é a letra (B). 

    RESPOSTA: LETRA B.

  • Atenção!!!!!

    Item III: O Decreto nº 4.134/02, que ratifica a Convenção 138 da OIT, estabeleceu IDADE MÍNIMA DE 16 ANOS, senão vejamos:

       Art. 2o Para os efeitos do art. 2o, item 1, da Convenção, fica estabelecido que a idade mínima para admissão a emprego ou trabalho é de dezesseis anos.

  • Não aceito q o item 3 esteja correto. Os Estados membros não,  mas sim Estados membros cuja educação não esteja desenvolvida. Há uma restrição. 

  • Afonso Assis, é por isso que a afirmativa fez a ressalva "desde que cumpridas certas condições".

  • DIP pode ser o fiel da balança...

    Dependerá do animus ferrandi da banca


ID
1370419
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Segundo os dispositivos normativos da Organização Internacional do Trabalho – OIT,

Alternativas
Comentários
  • E) a submissão ao CN é obrigatória.

    C) as convenções da oit são elaboradas na conferencia internacional.

    B) a denúncia só produz efeitos após 12m


  • Alguém pode me esclarecer o erro da alternativa "D"? Obrigada.

  • Alguém sabe dizer em qual artigo de qual texto encontra-se fundamentada a letra A?

  • com relação a alternativa "e":

    artigo 19, parágrafo 5, "e", da Const. da OIT:

    e) quando a autoridade competente não der seu assentimento a uma convenção,
    nenhuma obrigação terá o Estado-Membro a não ser a de informar o Diretor-Geral da
    Repartição Internacional do Trabalho -- nas épocas que o Conselho de Administração
    julgar convenientes -- sobre a sua legislação e prática observada relativamente ao
    assunto de que trata a convenção. Deverá, também, precisar nestas informações até que
    ponto aplicou, ou pretende aplicar, dispositivos da convenção, por intermédio de leis, por
    meios administrativos, por força de contratos coletivos, ou, ainda, por qualquer outro
    processo, expondo, outrossim, as dificuldades que impedem ou retardam a ratificação da
    convenção.

  • - Vigência Internacional das Convenções: inicia-se 12 meses após a ratificação de uma convenção por dois Estados-membros;

    - Vigência Nacional das Convenções: a partir de 12 meses após a ratificação pelo Estado-membro, desde que a convenção já vigore em âmbito internacional;

    - Validade: 10 anos. Ao término da validade, o Estado-membro pode denunciar a convenção, cessando sua responsabilidade após 12 meses. Não havendo sido denunciada a convenção até 12 meses do término da validade da ratificação, renova-se a validade tacitamente por mais 10 anos;

    - Revisão: Uma convenção pode ser objeto de revisão. A ratificação por um Estado-Membro da convenção revisora implicará na denúncia imediata da anterior, que deixará de estar aberta à ratificação, embora continue vigorando em relação aos países que a ratificaram e deixaram de aderir ao instrumento de revisão


  • Letra D ERRADA: as convenções sobre direitos humanos (onde podemos incluir as da OIT), logo após a ratificação pelo Presidente da República, não necessitam da quarta e ultima fase de internalização como dos outros tratados - promulgação e publicação -, vigorando interna e internacionalmente. (Diego Pereira Machado, Direito Internacional e Comunitário para concuros de Juiz do Trabalho, 2ªed.) 

  • A alternativa (A) está correta. São necessários 2/3 dos votos dos presentes (artigo 19, 2 da Constituição da OIT) e o decurso temporal de 12 meses após o segundo depósito para que uma convenção da OIT tenha vigência.

    A alternativa (B) está errada. Uma convenção da OIT tem, via de regra, duração de 10 anos e só pode haver denúncia depois de terminado esse prazo de 10 anos. O tempo certo de fazer a denúncia é nos 12 meses subsequentes ao fim dos 10 anos. Caso o Estado não o faça nesse prazo de 12 meses, a validade da Convenção se prorroga automaticamente por mais uma década.

    A alternativa (C) está errada. As convenções da OIT são elaboradas no âmbito da Conferência Geral, e não da Comissão de Peritos, que é "composta por juristas independentes, encarregada de examinar os relatórios enviados pelos governos sobre a aplicação de Convenções por eles ratificadas". 

    A alternativa (D) está errada. As convenções da OIT têm natureza de tratado, de modo que devem ser internalizadas para que tenham efeito no Brasil. Entretanto, o teor dessas convenções refere-se, em sua grande maioria, a temas de direitos humanos e os tratados de direitos humanos têm hierarquia diferente dos demais tratados, que possuem status de norma ordinária. No caso dos tratados de direitos humanos, se eles forem internalizados com o mesmo rito de votação de uma emenda constitucional (2 casas do Congresso, em 2 turnos, por 3/5 dos votos), eles terão status de emenda constitucional. Caso não sejam aprovados por esse rito, são considerados
    infraconstitucionais, porém supralegais, ou seja, acima hierarquicamente das leis ordinárias.

    A alternativa (E) está errada. Seu fundamento legal se encontra no artigo 19, 5, e da Constituição da OIT: "quando a autoridade competente não der seu assentimento a uma convenção, nenhuma obrigação terá o Estado-Membro a não ser a de informar o Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho -- nas épocas que o Conselho de Administração julgar convenientes -- sobre a sua legislação e prática observada relativamente ao assunto de que trata a convenção. Deverá, também, precisar nestas informações até que ponto aplicou, ou pretende aplicar, dispositivos da convenção, por intermédio de leis, por meios administrativos, por força de contratos coletivos, ou, ainda, por qualquer outro processo, expondo, outrossim, as dificuldades que impedem ou retardam a ratificação da convenção".


    RESPOSTA: LETRA A.
  • Eu tenho uma dúvida em relação à letra b. A denúncia de uma convenção pode ser imotivada?

  • Sobre a letra "E", a resposta esta' no art. 19, 5, da Constituicao da OIT. O Estado-Membro tem a obrigacao de submeter a Convencao 'a autoridade competente, so nao ha a obrigacao de que a autoridade competente a ratifique.


    Artigo 19

    5. Tratando-se de uma convenção:

    a) será dado a todos os Estados-Membros conhecimento da convenção para fins de ratificação; 

    b) cada um dos Estados-Membros compromete-se a submeter, dentro do prazo de um ano, a partir do encerramento da sessão da Conferência (ou, quando, em razão de circunstâncias excepcionais, tal não for possível, logo que o seja, sem nunca exceder o prazo de 18 meses após o referido encerramento), a convenção à autoridade ou autoridades em cuja competência entre a matéria, a fim de que estas a transformem em lei ou tomem medidas de outra natureza; 

    c) os Estados-Membros darão conhecimento ao Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho das medidas tomadas, em virtude do presente artigo, para submeter a convenção à autoridade ou autoridades competentes, comunicando-lhe, também, todas as informações sobre as mesmas autoridades e sobre as decisões que estas houverem tomado; 

    d) o Estado-Membro que tiver obtido o consentimento da autoridade, ou autoridades competentes, comunicará ao Diretor-Geral a ratificação formal da convenção e tomará as medidas necessárias para efetivar as disposições da dita convenção; 

    e) quando a autoridade competente não der seu assentimento a uma convenção, nenhuma obrigação terá o Estado-Membro a não ser a de informar o Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho -- nas épocas que o Conselho de Administração julgar convenientes -- sobre a sua legislação e prática observada relativamente ao assunto de que trata a convenção. Deverá, também, precisar nestas informações até que ponto aplicou, ou pretende aplicar, dispositivos da convenção, por intermédio de leis, por meios administrativos, por força de contratos coletivos, ou, ainda, por qualquer outro processo, expondo, outrossim, as dificuldades que impedem ou retardam a ratificação da convenção.

  • Carolina,

    Conforme ensina Portela: a denúncia é ato unilateral pelo qual uma parte anuncia a intenção de se desvincular de um compromisso internacional, desobrigando de cumprir as obrigações assumidas, sem que enseje a possibilidade de responsabilizacao internacional.

    Tem efeito ex nunc, sendo ato do Presidente da República.

    Ressalto que a denúncia não é possível em tratados que estabeleça fronteira entre os 2 Estados.

  • Quanto à saída de Estado-Membro da OIT (erro da B):

     

    Constituição da OIT, Art. 1, 5. Nenhum Estado-Membro da Organização Internacional do Trabalho poderá dela retirar-se sem aviso prévio ao Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho. A retirada tornar-se-á efetiva dois anos depois que este aviso prévio houver sido recebido pelo Diretor-Geral, sob condição de que o Estado-Membro haja, nesta data, preenchido todas as obrigações financeiras que decorrem da qualidade de Membro. Esta retirada não afetará, para o Estado-Membro que houver ratificado uma convenção, a validez das obrigações desta decorrentes, ou a ela relativas, durante o pedido previsto pela mesma convenção.

     

    Sobre vigência e denúncia de Convenções (letras A e B), me parece não haver nada na Constituição da OIT, mas, analisando diversas convenções, verifiquei que, em regra, possuem cláusulas idênticas (ou praticamente idênticas, talvez com redação diferente apenas em razão da tradução). A título de exemplo, segue artigo da Convenção 138, cuja redação é idêntica a artigo da Convenção 87 e muito semelhante a artigo da Convenção 154:

     

    Convenção 138

     

    Artigo 12

        1. Esta Convenção obrigará unicamente os Países-membros da Organização Internacional do Trabalho cujas ratificações tiverem sido registradas pelo Diretor-Geral.

        2. Esta Convenção entrará em vigor doze meses após a data de registro, pelo Diretor-Geral, das ratificações de dois Países-membros.

        3. A partir de então, esta Convenção entrará em vigor, para todo País-membro, doze meses depois do registro de sua ratificação.

     

    Artigo 13

    1. Todo Membro que tenha ratificado a presente Convenção poderá denunciá-la ao expirar o prazo de dez anos, contados da data inicial da vigência da Convenção, por meio de um ato comunicado ao Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho e por ele registrado. A denúncia somente se tornará efetiva um ano após haver sido registrada.



    2. Todo Membro que tenha ratificado a presente Convenção e que no prazo de um ano após o termo do período de dez anos, mencionado no parágrafo precedente, não houver feito uso da faculdade de denúncia prevista pelo presente artigo, ficará ligado por um novo período de dez anos e, posteriormente, poderá denunciar a presente Convenção ao termo de cada período de dez anos, nas condições previstas no presente artigo.

  • A letra E está incorreta pela expressão "medidas de outra natureza" e não pela obrigação de enviar ao Congresso a convenção. O art. 19, §5º, da COIT está se referindo ao país que ratificar a convenção. Parece óbvio isso. Evidente que, se o Estado não concordou com a convenção, ele não tem obrigação de enviá-la ao Congresso. O que acontece é que, no mesmo dispositivo, no item "e", a COIT afirma que nenhuma obrigação haverá para o Estado-membro que não consentir com a convenção, salvo a de avisar o Diretor-Geral e a de explicar as dificuldades de aplicá-la internamente. Essas medidas de outra natureza ele tem que cumprir.

  • Alguém saberia esclarecer o erro da letra D?

ID
1417912
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Acerca da teoria das fontes no direito internacional público, julgue o  item  a seguir.

Atos unilaterais de Estados são modernamente admitidos como fontes extraconvencionais de expressão do direito internacional, embora não estejam previstos como tal no Estatuto da Corte Internacional de Justiça.

Alternativas
Comentários
  • CERTO: 

    Artigo 38

    A Corte, cuja função é decidir de acordo com o direito internacional as controvérsias que lhe forem submetidas, aplicará: 
    a. as convenções internacionais, quer gerais, quer especiais, que estabeleçam regras expressamente reconhecidas pelos Estados litigantes;

    b. o costume internacional, como prova de uma prática geral aceita como sendo o direito;

    c. os princípios gerais de direito, reconhecidos pelas nações civilizadas;

    d. sob ressalva da disposição do Artigo 59, as decisões judiciárias e a doutrina dos juristas mais qualificados das diferentes nações, como meio auxiliar para a determinação das regras de direito.

    Entende-se por ato unilateral aquele manifestado por sujeito de direito internacional público(estado ou organização internacional) que se apresenta suficiente para a produção de efeitos jurídicos. É consenso entre os juristas que o ato unilateral origina-se de uma das mais importantes e antigas fontes de Direito Internacional Público, o costume, sendo este, ao contrário do ato unilateral previsto no artigo 38 do Estatuto da Corte Internacional de Justiça, parâmetro ainda hoje para a determinação de que institutos são capazes de produzir nova orientação dentro da matéria.

    Manifestações de um único sujeito à luz do direito, o entendimento é que os atos unilaterais, apesar de sua particularidade, produzem efeitos "erga omnes" (ou seja, para todos) entre aqueles componentes da Comunidade de Estados. FONTE: http://www.infoescola.com/direito/atos-unilaterais-do-estado/


  • Fontes extraestatutárias, ou seja, não elencadas no art. 38 do Estatuto da Corte Internacional de Justiça:

    1. Atos unilaterais dos Estados;

    2. Atos das organizações internacionais;

    3. Jus cogens; e

    4. Soft law.

  • "PORTELA explica que, partindo-se da premissa voluntarista de que as normas de Direito Internacional se fundamentam no consentimento dos Estados e das Organizações Internacionais, os atos unilaterais não poderiam ser fontes do direito das Gentes. Contudo, a dinâmica das relações internacionais revela que atos cuja existência tenha dependido exclusivamente da manifestação de um Estado terminam por influenciar as relações internacionais, gerando consequências jurídicas independentemente da aceitação ou envolvimento de outros entes estatais.Assim, MAZZUOLI conceitua ato unilateral do Estado como uma manifestação de vontade inequívoca, deste, formulada com a intenção de produzir efeitos nas suas relações com outros Estados ou organizações internacionais, com o conhecimento expresso destes ou destas.Características: NÃO são normativos, porque não têm generalidade e abstração. Entretanto, são atos jurídicos porque pertencem ao âmbito do direito". (RESUMOS TRF's).

  • PORTELA explica que, partindo-se da premissa voluntarista de que as normas de Direito Internacional se fundamentam no consentimento dos Estados e das Organizações Internacionais, os atos unilaterais não poderiam ser fontes do direito das Gentes. Contudo, a dinâmica das relações internacionais revela que atos cuja existência tenha dependido exclusivamente da manifestação de um Estado terminam por influenciar as relações internacionais, gerando consequências jurídicas independentemente da aceitação ou envolvimento de outros entes estatais.Assim, MAZZUOLI conceitua ato unilateral do Estado como uma manifestação de vontade inequívoca, deste, formulada com a intenção de produzir efeitos nas suas relações com outros Estados ou organizações internacionais, com o conhecimento expresso destes ou destas.Características: NÃO são normativos, porque não têm generalidade e abstração. Entretanto, são atos jurídicos porque pertencem 

     

    ontes extraestatutárias, ou seja, não elencadas no art. 38 do Estatuto da Corte Internacional de Justiça:

    1. Atos unilaterais dos Estados;

    2. Atos das organizações internacionais;

    3. Jus cogens; e

    4. Soft law.

  • As fontes convencionais são os Tratados (Cartas, Convenções, Protocolo etc.). O Tratado é a expressão da vontade das partes, i.e., os direitos e as obrigações elencadas em um documento, são produto de negociações e acordos entre os envolvidos que se comprometem formal e publicamente a se submeterem às regras, que passam a ser imperativas.

    As fontes extraconvencionais são todas aquelas que, produzidas através dos relacionamentos na sociedade internacional, não estabelecem expressamente os direitos e as obrigações entre os diferentes sujeitos do Direito Internacional. Assim, um ato unilateral pode gerar direitos e obrigações internacionais quando atinge as relações da sociedade internacional. P

  • Creio que as fontes convencionais são as elencadas no Art. 38 do estatuto da CIJ: 

    Artigo 38


    A Corte, cuja função é decidir de acordo com o direito internacional as controvérsias que lhe forem submetidas, aplicará: 
    a. as convenções internacionais, quer gerais, quer especiais, que estabeleçam regras expressamente reconhecidas pelos Estados litigantes;

    b. o costume internacional, como prova de uma prática geral aceita como sendo o direito;

    c. os princípios gerais de direito, reconhecidos pelas nações civilizadas;

    d. sob ressalva da disposição do Artigo 59, as decisões judiciárias e a doutrina dos juristas mais qualificados das diferentes nações, como meio auxiliar para a determinação das regras de direito.


    A presente disposição não prejudicará a faculdade da Corte de decidir uma questão ex aequo et bono, se as partes com isto concordarem.

    Alem dis presentes ainda são fontes, e essas extraconvencionais:

    - Atos unilaterais dos Estados.

     - Decisões das Organizações Internacionais.

    Assim, temos como um total de  fontes:

    1)    Tratados internacionais. (convencional)

    2)    Costume internacional. (convencional)

    3)    Princípios gerais de direito. (convencional)

    4)    Atos unilaterais dos Estados. (não convencional)

    5)    Decisões das Organizações Internacionais. (não convencional)

    Alguem me corrige aí se eu falei besteira! 
    Abraço!

  • Os atos unilaterais dos Estados, embora não estejam relacionados no art. 38, do Estatuto da CIJ, são considerados fontes do DIP. Questão correta.

    Fonte Estratégia Concurso


ID
1462663
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra D, correta: DECLARAÇÃO DA OIT SOBRE OS PRINCÍPIOS E DIREITOS FUNDAMENTAIS NO TRABALHO

    2. Declara que todos os Membros, ainda que não tenham ratificado as convenções aludidas, têm um compromisso derivado do fato de pertencer à Organização de respeitar, promover e tornar realidade, de boa fé e de conformidade com a Constituição, os princípios relativos aos direitos fundamentais que são objeto dessas convenções, isto é: 

    a) a liberdade sindical e o reconhecimento efetivo do direito de negociação coletiva; 

    b) a eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou obrigatório; 

    c) a abolição efetiva do trabalho infantil; e 

    d) a eliminação da discriminação em matéria de emprego e ocupação.

  • Complementando o comentário da colega Gisele

    a) Artigo 3º 1. Não será inferior a dezoito anos a idade mínima para a admissão a qualquer tipo de emprego ou trabalho que, por sua natureza ou circunstâncias em que for executado, possa prejudicar a saúde, a segurança e a moral do adolescente.


    b)   Para efeitos da presente Convenção, a expressão "as piores formas de trabalho infantil" abrange:


     a) todas as formas de escravidão ou práticas análogas à escravidão, tais como a venda e tráfico de crianças, a servidão por dívidas e a condição de servo, e o trabalho forçado ou obrigatório, inclusive o recrutamento forçado ou obrigatório de crianças para serem utilizadas em conflitos armados;

     b) a utilização, o recrutamento ou a oferta de crianças para a prostituição, a produção de pornografia ou atuações pornográficas;

     c) a utilização, recrutamento ou a oferta de crianças para a realização de atividades ilícitas, em particular a produção e o tráfico de entorpecentes, tais com definidos nos tratados internacionais pertinentes; e,

     d) o trabalho que, por sua natureza ou pelas condições em que é realizado, é suscetível de prejudicar a saúde, a segurança ou a moral das crianças.


    c) Artigo 2. Para efeitos da presente Convenção, o termo "criança" designa toda pessoa menor de 18 anos.

    e)  OJ SDI-1 416. IMUNIDADE DE JURISDIÇÃO. ORGANIZAÇÃO OU ORGANISMO INTERNACIONAL. (DEJT divulgado em 14, 15 e 16.02.2012) As organizações ou organismos internacionais gozam de imunidade absoluta de jurisdição quando amparados por norma internacional incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro, não se lhes aplicando a regra do Direito Consuetudinário relativa à natureza dos atos praticados. Excepcionalmente, prevalecerá a jurisdição brasileira na hipótese de renúncia expressa à cláusula de imunidade jurisdicional.

  • GABARITO : D

    A : VERDADEIRO

    C-138. Art. 3.º (1) Não será inferior a 18 (dezoito) anos a idade mínima para a admissão a qualquer tipo de emprego ou trabalho que, por sua natureza ou circunstâncias em que for executado, possa prejudicar a saúde, a segurança e a moral do adolescente.

    B : VERDADEIRO

    C-182. Art. 3.º Para efeitos da presente Convenção, a expressão "as piores formas de trabalho infantil" abrange: (...) d) o trabalho que, por sua natureza ou pelas condições em que é realizado, é suscetível de prejudicar a saúde, a segurança ou a moral das crianças.

    C : VERDADEIRO

    C-182. Art. 2.º Para efeitos da presente Convenção, o termo "criança" designa toda pessoa menor de 18 (dezoito) anos.

    D : FALSO

    Declaração da OIT sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho (1998). 2. Declara que todos os Membros, ainda que não tenham ratificado as convenções aludidas, têm um compromisso derivado do fato de pertencer à Organização de respeitar, promover e tornar realidade, de boa fé e de conformidade com a Constituição, os princípios relativos aos direitos fundamentais que são objeto dessas convenções, isto é: a) a liberdade sindical e o reconhecimento efetivo do direito de negociação coletiva; b) a eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou obrigatório; c) a abolição efetiva do trabalho infantil; e d) a eliminação da discriminação em matéria de emprego e ocupação.

    E : VERDADEIRO

    TST. OJ SDI-I nº 416. As organizações ou organismos internacionais gozam de imunidade absoluta de jurisdição quando amparados por norma internacional incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro, não se lhes aplicando a regra do Direito Consuetudinário relativa à natureza dos atos praticados. Excepcionalmente, prevalecerá a jurisdição brasileira na hipótese de renúncia expressa à cláusula de imunidade jurisdicional.


ID
1483876
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

A respeito dos tratados internacionais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • B - a denominação do acordo internacional pouco importa.


    C - A reserva só é admitida nos tratados multilaterais (o erro está em incluir os tratados bilaterais)


    D -art. 24 da Convenção Viena que estabelece:

    “1. Um tratado entra em vigor na forma e na data previstas no tratado ou acordadas pelos Estados negociadores.

    2. Na ausência de tal disposição ou acordo, um tratado entra em vigor tão logo o consentimento em obrigar-se pelo tratado seja manifestado por todos os Estados negociadores.

    3. Quando o consentimento de um Estado em obrigar-se por um tratado for manifestado após sua entrada em vigor, o tratado entrará em vigor em relação a esse Estado nessa data, a não ser que o tratado disponha de outra forma.

    4. Aplicam-se desde o momento da adoção do texto de um tratado as disposições relativas à autenticação de seu texto, à manifestação do consentimento dos Estados em obrigarem-se pelo tratado, à maneira ou à data de sua entrada em vigor, às reservas, às funções de depositário e aos outros assuntos que surjam necessariamente antes da entrada em vigor do tratado.”


    E - art. 64 da Convenção de Viena, um tratado antagônico a uma norma de ius cogens superveniente torna-se nulo e extingue-se: se sobrevier uma nova norma imperativa de Direito internacional geral, qualquer tratado existente em conflito com essa norma torna-se nulo e extingue-se

  • trecho do livro do portela, pagina 131, 4 edicao: "entretanto, nada impede que haja reservas em tratados bilaterais, embora sua nao aceitacao por um dos Estados acarrete a não conclusão do compromisso. Mazzuoli, por outto lado, nao aceita as reservas em tratados bilaterais...


    ou seja, nao eh pacifico q nao cabe reserva em tratado bilateral
  • A CVDT/69 exige o registo da ONU, mas não como requisito para entrada em vigor, mas sim para que possa ser oposto perante os órgãos e entidades da própria ONU.

    Quanto ao cabimento de reserva em tratados bilaterais, fora Mazzuoli representar, nesse ponto, a doutrina majoritária, é incompatível admiti-la pois qualquer discordância seria tratada ainda na fase de negociações, já que a adoção do texto pressupõe anuência dos 2 Estados/OI, a reserva parte da premissa de adesão a um texto já firmado/adotado, daí se dizer que é própria dos multilaterais.

  • RESEK afirma ser a reserva um fenômeno incidente sobre os tratados coletivos, ao término de cuja negociação nem todos os Estados partícipes terão apreciado positivamente cada uma das normas que compõe o texto. (...) Desse modo, não se compreende a reserva a tratado bilateral, onde cada tópico reclama o perfeito consenso de ambas as partes, sem o que a negociação não chega a termo.

    A letra "A" assetiva correta contém a redação do art. 46 da Convenção de Viena.

  • Convenção de Viena

    SEÇÃO 2

    Nulidade de Tratados

    Artigo 46

    Disposições do Direito Interno sobre Competência para Concluir Tratados 

    1. Um Estado não pode invocar o fato de que seu consentimento em obrigar-se por um tratado foi expresso em violação de uma disposição de seu direito interno sobre competência para concluir tratados, a não ser que essa violação fosse manifesta e dissesse respeito a uma norma de seu direito interno de importância fundamental. 

    2. Uma violação é manifesta se for objetivamente evidente para qualquer Estado que proceda, na matéria, de conformidade com a prática normal e de boa fé.

  • LETRA D: Para que um tratado internacional entre em vigor é necessário que ele seja registrado na Secretaria das Nações Unidas.  ERRADO!

    Art. 102 da Carta das Nações Unidas.

    "1. Todo tratado e todo acordo internacional, concluídos por qualquer Membro das Nações Unidas depois da entrada em vigor da presente Carta, deverão, dentro do mais breve prazo possível, ser registrados e publicados pelo Secretariado.

    2. Nenhuma parte em qualquer tratado ou acordo internacional que não tenha sido registrado de conformidade com as disposições do parágrafo 1 deste Artigo poderá invocar tal tratado ou acordo perante qualquer órgão das Nações Unidas."

    Ensina Portela que todo tratado concluído deverá ser registrado e publicado pelo Secretário Geral da Organização, para que possa ser invocado perante os órgãos das Nações Unidas. Ele afirma que para parte da doutrina esse registro seria condição final para que o tratado entre em vigor. Todavia, o próprio texto da convenção evidencia que o registro é ato posterior à entrada em vigor do ato internacional, sendo mera condição para que uma norma internacional seja invocada nos órgãos das Nações Unidas



  • a) correta: art. 46, 1 da Convenção de Viena sobre o direito dos tratados; b) art. 2º, 1, a; c) art. 2º, 1, d; d) art. 24; e) art. 64
  • B) ERRADA. 

    Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados

    Artigo 2 - Expressões empregadas

    1. Para os fins da presente Convenção:

    a) "tratado" significa um acordo internacional concluído por escrito entre Estados e regido pelo Direito Internacional, quer conste de um instrumento único, quer de dois ou mais instrumentos conexos, qualquer que seja sua denominação específica.

  • Letra "C":

    Trecho do livro de Paulo Portela:

    "A reserva é aplicável especialmente aos tratados multilaterais, quando é necessária a convergência de vontades de um grande número de sujeitos. Entretanto, nada impede que haja reservas em tratados bilaterais, embora sua não aceitação por um dos Estados acarrete a não conclusão do compromisso. Mazzuoli, por outro lado, não aceita as reservas em tratados bilaterais, entendendo que, nesses atos, a vontade dos dois Estados deve ser harmônica, afirmando ainda que a reserva configuraria nova proposta de negociação".

  • A Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, de 1969, inserida no ordenamento jurídico pelo Decreto nº7030/2009, estabelece em seu art.27 combinado com o art. 46, I que um Estado não pode invocar o direito interno para justificar o inadimplemento de um tratado, a não ser que essa violação fosse manifesta e dissesse respeito a uma norma de seu direito interno de importância fundamental. 
    A resposta correta é a letra A. 


  • A respeito dos tratados internacionais, assinale a opção correta.

     

    Obs.: Sobre tratados internacionais, são convenções básicas as de "Havana sobre Tratados" e de "Viena Sobre o Direito dos Tratados". Esta questão foi toda resolvida com base na Convenção de Viena Sobre Direito dos Tratados, a qual passou a vigorar no país por meio do decreto n. 7.030/2009, com reserva apenas dos arts. 25 e 66.


    a) CORRETA

    Art. 27. Uma Parte não pode invocar as disposições do seu direito interno para justificar o incumprimento de um tratado. Esta norma não prejudica o disposto no artigo 46.º

    Artigo 46. 
    1 - A circunstância de o consentimento de um Estado em ficar vinculado por um tratado ter sido manifestado com violação de uma disposição do seu direito interno relativa à competência para concluir tratados não pode ser invocada por esse Estado como tendo viciado o seu consentimento, salvo se essa violação tiver sido manifesta e disser respeito a uma norma de importância fundamental do seu direito interno.
    2 - Uma violação é manifesta se for objectivamente evidente para qualquer Estado que proceda, nesse domínio, de acordo com a prática habitual e de boa fé.


    b) ERRADA. 
    Artigo 2.º
    1 - Para os fins da presente Convenção:
    a) «Tratado» designa um acordo internacional concluído por escrito entre Estados e regido pelo direito internacional, quer esteja consignado num instrumento único, quer em dois ou mais instrumentos conexos, e qualquer que seja a sua denominação particular;


    c) ERRADA. 
    Artigo 2.º
    1 - Para os fins da presente Convenção:
    d) «Reserva» designa uma declaração unilateral, qualquer que seja o seu conteúdo ou a sua denominação, feita por um Estado quando assina, ratifica, aceita ou aprova um tratado ou a ele adere, pela qual visa excluir ou modificar o efeito jurídico de certas disposições do tratado na sua aplicação a esse Estado; *ou seja, nao ha que se falar em multilateral, mas bilateral.


    d) ERRADA. 
    Artigo 24.
    Entrada em vigor
    1 - Um tratado entra em vigor nos termos e na data nele previstos ou acordados pelos Estados que tenham participado na negociação.

    e) ERRADA. 
    Artigo 64
    Superveniência de uma Nova Norma Imperativa de
    Direito Internacional Geral (jus cogens) 
    Se sobrevier uma nova norma imperativa de Direito Internacional geral, qualquer tratado existente que estiver em conflito com essa norma torna-se nulo e extingue-se.

  • Fiquei um tempão lendo a D, excelente comentário dos colegas

  • A reserva é aplicada especialmente aos tratados multilaterais. Entretanto, nada impede que haja reservas em tratados bilaterais, embora sua não aceitação por um dos Estados acarrete a não conclusão do compromisso. Mazzuoli não aceita as reservas em tratados bilaterais, na convicção de que, nesses atos, a vontade dos dois Estados deve ser harmônica, pelo que a reserva configuraria nova proposta de negociação.

  • "Como regra, um Estado não pode invocar as disposições de seu direito interno para justificar o inadimplemento de um tratado, salvo na hipótese de violação manifesta a norma de direito interno de importância fundamental sobre competência para concluir tratados."

    Sobre competência para concluir tratados? Ora, um conflito entre norma constitucional e artigo do tratado significaria isso? O conflito não seria de conteúdo? Há esses dizeres na Convenção de Viena? 

     

    "A reserva significa uma declaração unilateral feita por um Estado, ao assinar, ratificar, aceitar ou aprovar um tratado, com o objetivo de excluir ou modificar efeito jurídico de certas disposições de um tratado multilateral ou bilateral."

    Se nada impede uma reserva em um tratado internacional bilateral, qual o erro dessa afirmação? Por exemplo sobre a modificação do efeito jurídico de um artigo, com a concordância da outra parte, depois da aprovação do texto, isso é proibido? 

     

  •  

     a)

    Como regra, um Estado não pode invocar as disposições de seu direito interno para justificar o inadimplemento de um tratado, salvo na hipótese de violação manifesta a norma de direito interno de importância fundamental sobre competência para concluir tratados.

     b)

    A Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados, de 1969, conceitua como tratado o acordo internacional concluído por escrito entre Estados e regido em conformidade com o direito internacional, desde que sua denominação se inicie por um dos seguintes termos: tratado, acordo ou pacto.

     c)

    A reserva significa uma declaração unilateral feita por um Estado, ao assinar, ratificar, aceitar ou aprovar um tratado, com o objetivo de excluir ou modificar efeito jurídico de certas disposições de um tratado multilateral ou bilateral. (A reserva é típica de acordos multilaterais. Não faz sentido a elaboração de reserva em tratado bilateral)

     d)

    Para que um tratado internacional entre em vigor é necessário que ele seja registrado na Secretaria das Nações Unidas. (O tratado entra em vigor conforme seu dispositivo. O registro e a publicação pela Secretaria das Nações Unidas é condição para que o mesmo seja invocado perante o órgão)

     e)

    A superveniência de uma norma de jus cogens que esteja em conflito com um tratado acarretará a suspensão temporária das disposições ajustadas até que haja modificação do que tiver sido pactuado. (Controle de convencionalidade)

  • Excelente explicação DS Vitorio, mas segue uma retificação:

    "De acordo com o relatório elaborado por Alain Pellet para a Comissão de Direito Internacional em 2013, é possível a formulação de reservas tardias, após o consentimento definitivo em vincular-se pelo tratado (pela assinatura, ratificação, aceitação, aprovação ou adesão), desde que

    (i) o tratado permita; ou

    (ii) nenhuma das demais partes se oponha."


ID
1485904
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Acerca da Convenção sobre os Direitos da Criança, aponte a alternativa CORRETA.

I - Os Estados-partes assegurarão à criança que estiver capacitada e autorizada pelos pais ou responsáveis legais e, na falta destes, autorizada por decisão judicial, a formular seus próprios juízos o direito de expressar suas opiniões livremente sobre todos os assuntos relacionados a criança, levando-se em consideração essas opiniões, em função das suas idade e maturidade.
II - Com o fim de assegurar a criança formular seus próprios juízos e expressar livremente suas opiniões sobre todos os assuntos a ela relacionados, se proporcionará, em particular, a oportunidade de ser ouvida em todo processo judicial ou administrativo que a afete, quer diretamente, quer por intermédio de urn representante ou órgão apropriado, em conformidade com as regras processuais da legislação nacional.
III - Os Estados-partes respeitarão o direito da criança a liberdade de pensamento, de consciência e de crença; porém, a liberdade de professar a própria religião ou as próprias crenças estará sujeita ao prudente critério dos pais ou responsáveis legais e as limitações prescritas pela lei e necessárias para proteger a segurança, a ordem, a moral, a saúde pública ou os direitos e liberdades fundamentais dos demais.
IV - Os Estados-partes reconhecem os direitos da criança a liberdade de associação e a liberdade de realizar reuniões pacificas que, sem qualquer restrição, a não ser as estabelecidas em conformidade com a lei e que sejam necessárias numa sociedade democrática, no interesse da segurança nacional ou pública, da ordem pública, da proteção a saúde e a moral pública ou da proteção aos direitos e liberdades dos demais.
V - Os Estados-partes reconhecerão a todas as crianças o direito de usufruir da previdência social, inclusive do seguro social, e adotarão as medidas necessárias para lograr a plena consecução desse direito, em conformidade com sua legislação nacional.

Alternativas
Comentários
  • CONVENÇÃO SOBRE DIREITOS DA CRIANÇA (1989)

    DECRETO No 99.710, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1990.

    Promulga a Convenção sobre os Direitos da Criança.

    Artigo 12

    1. Os Estados Partes assegurarão à criança que estiver capacitada a formular seus próprios juízos o direito de expressar suas opiniões livremente sobre todos os assuntos relacionados com a criança, levando-se devidamente em consideração essas opiniões, em função da idade e maturidade da criança.

    2. Com tal propósito, se proporcionará à criança, em particular, a oportunidade de ser ouvida em todo processo judicial ou administrativo que afete a mesma, quer diretamente quer por intermédio de um representante ou órgão apropriado, em conformidade com as regras processuais da legislação nacional.

    Artigo 14

    1. Os Estados Partes respeitarão o direito da criança à liberdade de pensamento, de consciência e de crença.

    2. Os Estados Partes respeitarão os direitos e deveres dos pais e, se for o caso, dos representantes legais, de orientar a criança com relação ao exercício de seus direitos de maneira acorde com a evolução de sua capacidade.

    3. A liberdade de professar a própria religião ou as próprias crenças estará sujeita, unicamente, às limitações prescritas pela lei e necessárias para proteger a segurança, a ordem, a moral, a saúde pública ou os direitos e liberdades fundamentais dos demais.

    Artigo 15

    1 Os Estados Partes reconhecem os direitos da criança à liberdade de associação e à liberdade de realizar reuniões pacíficas.

    2. Não serão impostas restrições ao exercício desses direitos, a não ser as estabelecidas em conformidade com a lei e que sejam necessárias numa sociedade democrática, no interesse da segurança nacional ou pública, da ordem pública, da proteção à saúde e à moral públicas ou da proteção aos direitos e liberdades dos demais.

    Artigo 26

    1. Os Estados Partes reconhecerão a todas as crianças o direito de usufruir da previdência social, inclusive do seguro social, e adotarão as medidas necessárias para lograr a plena consecução desse direito, em conformidade com sua legislação nacional.


  • Está questão não será mais vista pelos próximos 15 anos.

  • Que questão mala.

  • PORQUE A 'I' ESTA ERRADA?

     

    I - Os Estados-partes assegurarão à criança que estiver capacitada e autorizada pelos pais ou responsáveis legais e, na falta destes, autorizada por decisão judicial, a formular seus próprios juízos o direito de expressar suas opiniões livremente sobre todos os assuntos relacionados a criança, levando-se em consideração essas opiniões, em função das suas idade e maturidade

  • Janaina Barbosa, a assertiva I está incorreta na medida em que coloca uma exigência não prevista pela Convenção. Ela afirma que a criança deve estar autorizada pelos pais ou responsáveis ou, na ausência, por decisão judicial, para poder formular seus próprios juízos e expressar suas opiniões, o que não é verdade, já que a Convenção não coloca essa autorização como exigência. 

     

    Artigo 12.

    1. Os Estados Partes assegurarão à criança que estiver capacitada a formular seus próprios juízos o direito de expressar suas opiniões livremente sobre todos os assuntos relacionados com a criança, levando-se devidamente em consideração essas opiniões, em função da idade e maturidade da criança.

  • INCORRETAS:

    I - Os Estados-partes assegurarão à criança que estiver capacitada e autorizada pelos pais ou responsáveis legais e, na falta destes, autorizada por decisão judicial, a formular seus próprios juízos o direito de expressar suas opiniões livremente sobre todos os assuntos relacionados a criança, levando-se em consideração essas opiniões, em função das suas idade e maturidade.

    III - Os Estados-partes respeitarão o direito da criança a liberdade de pensamento, de consciência e de crença; porém, a liberdade de professar a própria religião ou as próprias crenças estará sujeita ao prudente critério dos pais ou responsáveis legais e as limitações prescritas pela lei e necessárias para proteger a segurança, a ordem, a moral, a saúde pública ou os direitos e liberdades fundamentais dos demais.


ID
1485907
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

À luz da Constituição Federal, analise as seguintes proposições:

I - Compete ao Supremo Tribunal Federal declarar, em recurso ordinário, a inconstitucionalidade de tratado internacional.
II - Compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunals Regionais Federais ou pelos Tribunals dos Estados e do Distrito Federal, quando a decisão recorrida contrariar tratado internacional ou negar-lhe vigência.
III - Compete aos Tribunals Regionais Federais processar e julgar, originariamente, os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente.
IV - Compete privativamente ao Presidente da República celebrar tratados, convenções e atos internacionais, ficando, porém, sujeitos a referendo do Congresso Nacional; por sua vez, compete exclusivamente ao Congresso Nacional resolver definitivamente sobre tais regramentos jurídicos (tratados, acordos ou atos internacionais), quando estes acarretarem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
V - Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em turno único, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

Alternativas
Comentários
  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    ---

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;

    ----

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;

    II - julgar, em recurso ordinário:

    a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;

    b) o crime político;

    ------

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:

    a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;

    ---

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    V - os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente;

    ---

     3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais

  • I- Compete ao STF: Julgar, mediante RECURSO EXTRAORDINÁRIO, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal.

    II - CORRETA - artigo 105, inciso III, alínea "a" da CF.III - INCORRETA - compete á Justiça Federal (art. 109, V, da CF)IV - CORRETAV - INCORRETA - deve ser em dois turnos
  • I - Compete ao Supremo Tribunal Federal declarar, em recurso ordinário, a inconstitucionalidade de tratado internacional.

    ERRADA: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida: b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;

    II - Compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunals Regionais Federais ou pelos Tribunals dos Estados e do Distrito Federal, quando a decisão recorrida contrariar tratado internacional ou negar-lhe vigência.

    CORRETA: Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida: a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;

    III - Compete aos Tribunals Regionais Federais processar e julgar, originariamente, os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente.

    ERRADA (a gente é levado a crer que, pela importância, os TRF têm competência originária, mas não): Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: V - os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente;

    IV - Compete privativamente ao Presidente da República celebrar tratados, convenções e atos internacionais, ficando, porém, sujeitos a referendo do Congresso Nacional; por sua vez, compete exclusivamente ao Congresso Nacional resolver definitivamente sobre tais regramentos jurídicos (tratados, acordos ou atos internacionais), quando estes acarretarem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

    CORRETA: Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional; Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    V - Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em turno único, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    ERRRADA: Art. 5º, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. 


ID
1496092
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • B) Decreto 7030/09 -

    Artigo 64 Superveniência de uma Nova Norma Imperativa de Direito Internacional Geral (jus cogens) 

    Se sobrevier uma nova norma imperativa de Direito Internacional geral, qualquer tratado existente que estiver em conflito com essa norma torna-se nulo e extingue-se.

  • A) 

    CONVENÇÃO DE VIENA II - Artigo 9.º

    As disposições da presente Convenção não constituem obstáculo às actividades humanitárias que a Comissão Internacional da Cruz Vermelha, e bem assim qualquer outro organismo humanitário imparcial, possa empreender para a protecção dos feridos, doentes e náufragos, assim como dos membros do pessoal do serviço de saúde e religioso, e para os socorros a prestar-lhes, mediante a concordância das Partes no conflito interessadas.

    C) O próprio conceito de costume invalida a questão.


    D) A CIJ não prevê obrigações erga omnes, prevê que só deve atuar mediante adesão do Estado parte reconhecendo sua jurisdição  (artigo 36 do Estatuto). Mas tem prevalecido o entendimento que normas jus cogens previstas EM OUTROS INSTRUMENTOS, autorizam a competência da Corte mesmo sem adesão do Estado infrator. É o caso da Convenção sobre a prevenção e a repressão do crime de genocídio, de 9 de dezembro de 1948. De acordo com o artigo 9, "As controvérsias entre as Partes contratantes relativas à interpretação, à aplicação ou à execução da presente Convenção, inclusive aquelas relativas à responsabilidade de um Estado em matéria de genocídio ou de qualquer outro ato entre os enumerados no artigo III, serão submetidas à Corte Internacional de Justiça, a pedido de uma parte na controvérsia".

  • Gabarito: A


    Convenção II, Convenção De Genebra Para Melhorar A Situação Dos Feridos, Doentes E Náufragos Das Forças Armadas No Mar, de 12 de Agosto de 1949

    Artigo 9.º

    As disposições da presente Convenção não constituem obstáculo às atividades humanitárias que a Comissão Internacional da Cruz Vermelha, e bem assim qualquer outro organismo humanitário imparcial, possa empreender para a proteção dos feridos, doentes e náufragos, assim como dos membros do pessoal do serviço de saúde e religioso, e para os socorros a prestar-lhes, mediante a concordância das Partes no conflito interessadas.


  • a) CORRETA

    Convenção de Genebra para Melhorar a Situação dos Feridos e Doentes das Forças Armadas em Campanha, de 1949

    Artigo 9.º

    As disposições da presente Convenção não constituem obstáculo às atividades humanitárias que a Comissão Internacional da Cruz Vermelha, assim como qualquer outro organismo humanitário imparcial, possa empreender para a proteção dos feridos e doentes, assim como dos membros do pessoal do serviço de saúde e religioso, e para os socorros a prestar-lhes, mediante o acordo das Partes interessadas no conflito.


    b) INCORRETA

    Tanto no caso em que o conflito com um norma imperativa (jus cogens) seja no momento da conclusão de um tratado (norma imperativa antecedente) quanto na hipótese em que esta norma é superveniente, o tratado é tido como nulo, conforme a Convenção de Viena sobre os Direitos dos Tratados.

    Artigo 53 -Tratado em Conflito com uma Norma Imperativa de Direito Internacional Geral (jus cogens)

    É nulo um tratado que, no momento de sua conclusão, conflite com uma norma imperativa de Direito Internacional geral. Para os fins da presente Convenção, uma norma imperativa de Direito Internacional geral é uma norma aceita e reconhecida pela comunidade internacional dos Estados como um todo, como norma da qual nenhuma derrogação é permitida e que só pode ser modificada por norma ulterior de Direito Internacional geral da mesma natureza.

    Artigo 64 - Superveniência de uma Nova Norma Imperativa de Direito Internacional Geral (jus cogens)

    Se sobrevier uma nova norma imperativa de Direito Internacional geral, qualquer tratado existente que estiver em conflito com essa norma torna-se nulo e extingue-se.

    c) INCORRETA

    O costume internacional prescinde de um procedimento especial de incorporação. Já as resoluções vinculantes do CS da ONU precisam sim de incorporação através de decreto presidencial, ressalvando-se que nesse caso é dispensada a participação do Congresso Nacional.

    d) INCORRETA

    Não há previsão expressa de obrigações erga omnes na CIJ, mas o entendimento que se adota é que tais obrigações autorizam a competência da corte mesmo sem adesão do Estado infrator.

  • GABARITO : A

    A : VERDADEIRO

    ► Convenção para Melhorar a Situação dos Feridos e Doentes das Forças Armadas em Campanha de 1949 – Art. 9.º As disposições da presente Convenção não constituem obstáculo às atividades humanitárias que o Comitê Internacional da Cruz Vermelha, assim como qualquer outro organismo humanitário imparcial, possam empreender visando à proteção dos feridos e enfermos, bem como dos membros do pessoal sanitário e religioso e para os socorros que lhes devem ser prestados, mediante o consentimento das Partes em luta interessadas.

    B : FALSO

    ► CVDT (Decreto 7.030/2009) – Art. 64. Superveniência de uma nova norma imperativa de Direito Internacional geral (jus cogens) Se sobrevier uma nova norma imperativa de Direito Internacional geral, qualquer tratado existente que estiver em conflito com essa norma torna-se nulo e extingue-se.

    C : FALSO

    ► "O costume internacional é, assim como na órbita externa, diretamente aplicável na ordem doméstica, não necessitando de qualquer ato de internalização para que nessa produza efeitos. Em outra palavras, o costume internacional há de ser reconhecido pela ordem jurídica de um determinado Estado sem que seja 'transformado' em direito interno." (Mazzuoli, Curso, 2015, p. 147).

    ► "O Conselho de Segurança da ONU é o único órgão com poder de tomar decisões efetivamente mandatórias, as quais os membros das Nações Unidas têm que acatar e fielmente executar, nos termos do art. 25 da Carta da ONU. O governo brasileiro tem seguido esse entendimento, ordenando (por meio de Decreto) que as autoridades nacionais executem, no âmbito de suas respectivas atribuições, as resoluções do Conselho" (Mazzuoli, Curso, 2015, p. 172).

    D : FALSO

    ► Estatuto da CIJ (Decreto 19.841/1945)Art. 36. 1. A competência da Corte abrange todas as questões que as partes lhe submetam, bem como todos os assuntos especialmente previstos na Carta das Nações Unidas ou em tratados e convenções em vigor.

    Embora o Estatuto não as preveja entre suas fontes (art. 38), a CIJ fixou seu conceito ao decidir o Caso Barcelona Traction, de 1970:

    ► "An essential distinction should be drawn between the obligations of a State towards the international community as a whole, and those arising vis-à-vis another State in the field of diplomatic protection. By their very nature the former are the concern of all States. In view of the importance of the rights involved, all States can be held to have a legal interest in their protection; they are obligations erga omnes. Such obligations derive, for example, in contemporary international law, from the outlawing of acts of aggression, and of genocide, as also from the principles and rules concerning the basic rights of the human person, including protection from slavery and racial discrimination. Some of the corresponding rights of protection have entered into the body of general international law (...); others are conferred by international instruments of a universal or quasi-universal character."


ID
1518442
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

A Organização Internacional do Trabalho foi criada em 1919 pelo Tratado de Versalhes e possui papel de extrema relevância no âmbito internacional pela defesa dos direitos trabalhistas. Sobre o tema, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito equivocado, a meu ver! Correta seria E

  • S.M.J. o gabarito está equivocado, pois o item "D" está incorreto, uma vez que a fluência dos 10 anos, o Estado-membro poderá denunciar a ratificação, mediante comunicação oficial dirigida ao Diretor Geral da RIT, para o devido registro. Todavia, a denúncia surtirá efeito somente 12 meses após o referido registro. Quer isso dizer que o prazo de 12 meses é para a DENÚNCIA surtir EFEITOS.

    Já no tocante ao ITEM "E" está em perfeita sintonia com o previsto na Estrutura da OIT.

    Gabarito letra "E".

    Fiquem com Deus.

  • Olhei  lá no site do trt14 e a resposta é D mesmo.

  • Não gente, a E está errada, são órgãos da OIT: CIT (Conferencia Internacional do Trabalho), CA (Conselho de Administração) e RIT (Repartição Internacional do Trabalho)

  • Os comentários foram retirados do Livro  Direito Internacional Público e Privado, 2014, de Paulo Henrique Gonçalves Portela:


    a) O Código Internacional do Trabalho é baseado somente nas Convenções Internacionais lançadas pela OIT. - pag. 488: "A produção normativa da OIT é composta de convenções e de recomendações (Constituição da OIT, art. 19), que formam o chamado "Código Internacional do Trabalho".

    b) As Convenções da OIT possuem natureza de tratados internacionais multilaterais e estabelecem normas obrigatórias para todos os Estados que a integram. - pag. 488 afirma que: "As convenções da OIT são tratados multilaterais que não se diferenciam de qualquer outro tratado internacional, consistindo em acordos que adotam a forma escrita e que vinculam juridicamente os Estados que deles façam parte."

    c) As Convenções da OIT são classificadas em: Convenções de Uniformização, Convenções de princípios, Convenções de igualdade de direitos e Convenções de procedimento. "As convenções da OIT classificam-se em três tipos: auto-aplicáveis (self-executing), que podem ser aplicadas pelos Estados que as ratificam imediatamente; de princípio, que dependem da adoção de outras normas em âmbito nacional para a sua execução; e promocionais, que fixam objetivos a serem alcançados e estabelecem programas e medidas as serem adotados para a sua consecução." pg. 489

    e) A OIT é formada pelos seguintes órgãos: Conferência Internacional do Trabalho, Conselho de Administração e Secretaria Internacional do Trabalho. -pag. 480/481: "A estrutura básica da OIT é composta por três órgãos: a Conferência Internacional do Trabalho (CIT), o Conselho de Administração e a Repartição Internacional do Trabalho (RIT) nos termos do artigo 2 da Constituição da OIT.A OIT inclui ainda outros órgãos, como a Comissão de Peritos e o Comitê de Liberdade Sindical, voltados diretamente à aplicação das normas internacionais do trabalho."

  • O erro da letra b é afirmar que as convenções da OIT estabelecem normas obrigatórias para todos os Estados que a integram, já que as convenções só vinculam os Estados que as ratificarem.


    "as Convenções da OIT possuem natureza de tratados internacionais multilaterais, as quais estabelecem normas obrigatórias para os Estados que as ratificarem, contudo, essa ratificação não tem caráter obrigatório."


    http://periodicos.unifebe.edu.br/index.php/revistaeletronicadaunifebe/article/viewFile/24/22

  • Passados 10 anos. Dez anos de quê? Cada estado tera o seu prazo. Então, passados dez anos da ratificação ...

  • A questão trata de uma forma geral do período para a denuncia das Convenções, sem indicar qualquer exceção. Enrtetanto, a Convenção 29 possui prazo ciclico de 5 anos para possível ratificação, conforme art. 30. Ao meu ver, nula a questão.


ID
1518445
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Muito embora o trabalho infantil tenha sido um fenômeno presente na história brasileira desde os tempos da Colônia, o crescimento econômico e populacional vivenciado, sobretudo, a partir do século XX, levou a um aumento do número de crianças e adolescentes trabalhando no país, notadamente entre aqueles afetados diretamente pela desigualdade na distribuição de renda. No cenário internacional temos a Convenção n.º 182 da OIT, ratificada pelo Brasil, que versa sobre a Proibição das Piores Formas de Trabalho Infantil e a Ação Imediata para a sua Eliminação e a Recomendação nº 190, que aborda o mesmo tema. Sobre as importantes normas internacionais em referência assinale a opção INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra a - art 2. Certo

    Letra b - errado. Art 3 da convenção. A letra d amplia o rol.


  • Alínea D, abaixo, permite a ampliação de hipóteses. 

    Artigo 3

        Para efeitos da presente Convenção, a expressão "as piores formas de trabalho infantil" abrange:

        a) todas as formas de escravidão ou práticas análogas à escravidão, tais como a venda e tráfico de crianças, a servidão por dívidas e a condição de servo, e o trabalho forçado ou obrigatório, inclusive o recrutamento forçado ou obrigatório de crianças para serem utilizadas em conflitos armados;

        b) a utilização, o recrutamento ou a oferta de crianças para a prostituição, a produção de pornografia ou atuações pornográficas;

        c) a utilização, recrutamento ou a oferta de crianças para a realização para a realização de atividades ilícitas, em particular a produção e o tráfico de entorpecentes, tais com definidos nos tratados internacionais pertinentes; e,

        d) o trabalho que, por sua natureza ou pelas condições em que é realizado, é suscetível de prejudicar a saúde, a segurança ou a moral das crianças.

  • I - CORRETA -  Artigo 2 da C. 182:    Para efeitos da presente Convenção, o termo "criança" designa toda pessoa menor de 18 anos.

    II - INCORRETA -  ART 3 DA C 182: Para efeitos da presente Convenção, a expressão "as piores formas de trabalho infantil" abrange:     a) todas as formas de escravidão ou práticas análogas à escravidão, tais como a venda e tráfico de crianças, a servidão por dívidas e a condição de servo, e o trabalho forçado ou obrigatório, inclusive o recrutamento forçado ou obrigatório de crianças para serem utilizadas em conflitos armados;     b) a utilização, o recrutamento ou a oferta de crianças para a prostituição, a produção de pornografia ou atuações pornográficas;     c) a utilização, recrutamento ou a oferta de crianças para a realização para a realização de atividades ilícitas, em particular a produção e o tráfico de entorpecentes, tais com definidos nos tratados internacionais pertinentes; e,     d) o trabalho que, por sua natureza ou pelas condições em que é realizado, é suscetível de prejudicar a saúde, a segurança ou a moral das crianças.

    III - CORRETA - Artigo 6, Item 1 da C. 182: 1. Todo membro deverá elaborar e implementar programas de ação para eliminar, como medida prioritária, as piores formas de trabalho infantil.

    IV - CORRETA -  Item5.1 da Recomendação 190 -  (1) Informações detalhadas e dados estatísticos sobre a natureza e extensão do trabalho infantil deveriam ser compilados e atualizados para servir de base para o estabelecimento de prioridades da ação nacional com vista à abolição do trabalho infantil, em particular, à proibição e eliminação de suas piores formas em caráter de urgência.

    V - CORRETA - 15. letra i da Recomendação 190 -  Outras medidas, com vista à proibição e eliminação das piores formas de trabalho infantil, poderiam ser incluídas: adotar medidas apropriadas para melhorar a infra-estrutura educativa, e o treinamento de professores para atender às necessidades de meninos e meninas;

  • GABARITO : B

    A : VERDADEIRO

    C182. Art. 2. Para efeitos da presente Convenção, o termo "criança" designa toda pessoa menor de 18 anos.

    B : FALSO

    C182. Art. 3. Para efeitos da presente Convenção, a expressão "as piores formas de trabalho infantil" abrange: a) todas as formas de escravidão ou práticas análogas à escravidão, tais como a venda e tráfico de crianças, a servidão por dívidas e a condição de servo, e o trabalho forçado ou obrigatório, inclusive o recrutamento forçado ou obrigatório de crianças para serem utilizadas em conflitos armados; b) a utilização, o recrutamento ou a oferta de crianças para a prostituição, a produção de pornografia ou atuações pornográficas; c) a utilização, recrutamento ou a oferta de crianças para a realização para a realização de atividades ilícitas, em particular a produção e o tráfico de entorpecentes, tais com definidos nos tratados internacionais pertinentes; e, d) o trabalho que, por sua natureza ou pelas condições em que é realizado, é suscetível de prejudicar a saúde, a segurança ou a moral das crianças.

    C : VERDADEIRO

    C182. Art. 6.1. Todo membro deverá elaborar e implementar programas de ação para eliminar, como medida prioritária, as piores formas de trabalho infantil.

    D : VERDADEIRO

    R190. 5.1. Deveriam ser compilados e mantidos atualizados dados estatísticos e informações pormenorizadas sobre a natureza e extensão do trabalho infantil, de modo a servir de base para o estabelecimento das prioridades da ação nacional dirigida à eliminação do trabalho infantil, em particular à proibição e à eliminação de suas piores formas, em caráter de urgência.

    E : VERDADEIRO

    R190. 15. Dentre outras medidas voltadas para a proibição e eliminação das piores formas de trabalho infantil, poderiam ser incluídas as seguintes: l) promover o emprego e a capacitação profissional dos pais e adultos das famílias das crianças que trabalham nas condições referidas na Convenção.


ID
1538479
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Sobre a Organização Internacional do Trabalho – OIT, é CORRETO dizer que:

Alternativas
Comentários
  • Artigos da Declaração da Filadélfia.

    b) em que pese o tripartismo ser uma característica da OIT, ela não está presente em TODOS os seus órgãos.

    c) Artigo 7 - 1. O Conselho de Administração será composto de 56 pessoas: 28 representantes dos Governos, 14 representantes dos empregadores e 14 representantes dos empregados. 

    2. Dos vinte e oito representantes dos Governos, dez serão nomeados pelos Estados-Membros de maior importância industrial e dezoito serão nomeados pelos Estados-Membros designados para esse fim pelos delegados governamentais da Conferência, excluídos os delegados dos dez Membros acima mencionados. 

    4. Os representantes dos empregadores e os dos empregados serão, respectivamente, eleitos pelos delegados dos empregadores e pelos delegados dos trabalhadores à Conferência. 

    5. O Conselho será renovado de três em três anos. Se, por qualquer motivo, as eleições para o Conselho de Administração não se realizarem ao expirar este prazo, será mantido o mesmo Conselho de Administração até que se realizem tais eleições.

    d) Artigo 26 - 1. Cada Estado-Membro poderá enviar uma queixa à Repartição Internacional do Trabalho contra outro Estado-Membro que, na sua opinião, não houver assegurado satisfatoriamente a execução de uma convenção que um e outro tiverem ratificado em virtude dos artigos precedentes.

  • Pode-se afirmar, também, que o erro da letra "c" consta do número de membros da OIT. Atualmente, 186 membros fazem parte da Organização.

  • O erro da letra C é em afirmar que os representantes do Governos são "Eleitos", pois estes são nomeados!

    " Dos vinte e oito representantes dos Governos, dez serão nomeados pelos Estados-Membros de maior importância industrial e dezoito serão nomeados pelos Estados-Membros designados para esse fim pelos delegados governamentais da Conferência, excluídos os delegados dos dez Membros acima mencionados. "

  • A Constituição e a Declaração de Filadélfia são os documentos considerados fundadores dos princípios da OIT. Em 1944, à luz dos efeitos da Depressão e da Segunda Guerra Mundial, a OIT adotou a Declaração da Filadélfia como anexo de sua Constituição. A Declaração antecipou e serviu de modelo para a Carta das Nações Unidas e para a Declaração Universal dos Direitos Humanos.   http://www.oitbrasil.org.br/content/constitui%C3%A7%C3%A3o-oit-e-declara%C3%A7%C3%A3o-de-filad%C3%A9lfia

     

     

  • O Gabarito é D)

    Artigo 26

    1. Cada Estado-Membro poderá enviar uma queixa à Repartição Internacional do Trabalho contra outro Estado-Membro que, na sua opinião, não houver assegurado satisfatoriamente a execução de uma convenção que um e outro tiverem ratificado em virtude dos artigos precedentes.

  • Erro da "B".

     

    O sistema de monitoramento de aplicação de Convenções e Recomendações da OIT tem como mecanismo primordial o COMITÊ DE PERITOS. E este é composto por 20 juristas de notável saber nomeados pelo Conselho de Administração. Logo, nem todos os órgãos da OIT têm composição tripartite.

     

    FONTE: http://www.oitbrasil.org.br/node/781

     

     

    Bons estudos!!

  • a) O processo de internacionalização dos  direitos humanos tem diversas fontes  históricas, sendo as principais o  Direito Humanitário , a  Liga das Nações  e a  Organização Internacional do Trabalho .

    b) em que pese o tripartismo ser uma característica da OIT, ela não está presente em TODOS os seus órgãos.

    OS citados nas proximas letras, se referem aos Artigos da Declaração da Filadélfia.

    c) Artigo 7 - 1. O Conselho de Administração será composto de 56 pessoas: 28 representantes dos Governos, 14 representantes dos empregadores e 14 representantes dos empregados. 

    2. Dos vinte e oito representantes dos Governos, dez serão nomeados pelos Estados-Membros de maior importância industrial e dezoito serão nomeados pelos Estados-Membros designados para esse fim pelos delegados governamentais da Conferência, excluídos os delegados dos dez Membros acima mencionados. 

    4. Os representantes dos empregadores e os dos empregados serão, respectivamente, eleitos pelos delegados dos empregadores e pelos delegados dos trabalhadores à Conferência. 

    5. O Conselho será renovado de três em três anos. Se, por qualquer motivo, as eleições para o Conselho de Administração não se realizarem ao expirar este prazo, será mantido o mesmo Conselho de Administração até que se realizem tais eleições.

    d) Artigo 26 - 1. Cada Estado-Membro poderá enviar uma queixa à Repartição Internacional do Trabalho contra outro Estado-Membro que, na sua opinião, não houver assegurado satisfatoriamente a execução de uma convenção que um e outro tiverem ratificado em virtude dos artigos precedentes.

     

  • Para atualizar, quanto à letra C:

    "Fundada em 1919 para promover a justiça social, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) é a única agência das Nações Unidas que tem estrutura tripartite, na qual representantes de governos, de organizações de empregadores e de trabalhadores de 187 Estados-membros participam em situação de igualdade das diversas instâncias da Organização."

    Fonte: ilo.org/brasilia/conheca-a-oit/lang--pt/index.htm

  • Fundada em 1919 para promover a justiça social, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) é a única agência das Nações Unidas que tem estrutura tripartite, na qual representantes de governos, de organizações de empregadores e de trabalhadores de  participam em situação de igualdade das diversas instâncias da Organização.


ID
1538482
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

No que se refere à produção normativa da OIT, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA

    A declaração não é um tratado. Só as convenções são. Portanto, na minha opinião, não precisam de ratificação. 

    Declaração da OIT sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho (art. 2º)

    A Conferência Internacional do Trabalho,

    1. Lembra: a) que no momento de incorporar-se livremente à OIT, todos os Membros aceitaram os princípios e direitos enunciados em sua Constituição e na Declaração de Filadélfia, e se comprometeram a esforçar-se por alcançar os objetivos gerais da Organização na medida de suas possibilidades e atendendo a suas condições específicas; b) que esses princípios e direitos têm sido expressados e desenvolvidos sob a forma de direitos e obrigações específicos em convenções que foram reconhecidas como fundamentais dentro e fora da Organização.

    2. Declara que todos os Membros, ainda que não tenham ratificado as convenções aludidas, têm um compromisso derivado do fato de pertencer à Organização de respeitar, promover e tornar realidade, de boa fé e de conformidade com a Constituição, os princípios relativos aos direitos fundamentais que são objeto dessas convenções, isto é: a) a liberdade sindical e o reconhecimento efetivo do direito de negociação coletiva; b) a eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou obrigatório; c) a abolição efetiva do trabalho infantil; e d) a eliminação da discriminação em matéria de emprego e ocupação.

    b) CORRETA

    CONSTITUIÇÃO DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT)

    Artigo 19 1. Se a Conferência pronunciar-se pela aceitação de propostas relativas a um assunto na sua ordem do dia, deverá decidir se essas propostas tomarão a forma: a) de 11 uma convenção internacional; b) de uma recomendação, quando o assunto tratado, ou um de seus aspectos não permitir a adoção imediata de uma convenção. 2. Em ambos os casos, para que uma convenção ou uma recomendação seja aceita em votação final pela Conferência, são necessários dois terços dos votos presentes.

    c) CORRETA

    CONSTITUIÇÃO DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT)

    5. Tratando-se de uma convenção: a) será dado a todos os Estados-Membros conhecimento da convenção para fins de ratificação; b) cada um dos Estados-Membros compromete-se a submeter, dentro do prazo de um ano, a partir do encerramento da sessão da Conferência (ou, quando, em razão de circunstâncias excepcionais, tal não for possível, logo que o seja, sem nunca exceder o prazo de 18 meses após o referido encerramento), a convenção à autoridade ou autoridades em cuja competência entre a matéria, a fim de que estas a transformem em lei ou tomem medidas de outra natureza;

    d) CORRETA

  • Já as convenções não ratificadas constituem fonte material de direito, na medida em que servem como
    modelo ou como fonte de inspiração para o legislador infraconstitucional.

    8Cf. SÜSSEKIND, Arnaldo. Direito internacional do trabalho. 2. ed. ampl. e atual. São
    Paulo: LTr, 1986, p. 174.

  • Juliana Horst, o Tratado pode ser também chamado de Declaração (como ocorre com a Declaração Universal dos Direitos Humanos), logo o erro da questão não é o mero uso da palavra "declaração", mas sim na segunda parte de sua explicação:


    "2. Declara que todos os Membros, ainda que não tenham ratificado as convenções aludidas, têm um compromisso derivado do fato de pertencer à Organização de respeitar, promover e tornar realidade, de boa fé e de conformidade com a Constituição, os princípios relativos aos direitos fundamentais que são objeto dessas convenções..."


    A Fé sem obras é morta. Por isso, além de crer no impossível, também lute para que ele ocorra!

  • Da palavra DECLARAÇÃO subentende-se sim que a questão está errada, na medida em que as Declarações apenas declaram o que já existe, não criam nada de novo, importa em dizer apenas o que já se sabe, como na Declaração do Universal dos Direitos do Homem, ou mesmo na Declaração da OIT sobre Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho, onde temos a mera menção do "patamar mínimo civilizatório", o cerne de todo o dirieto, os princípios, que estão presentes independente de nossa vontade, por isso prescindem da ratificação dos Estados.


    "A "declaração" é usada para consagrar princípios ou afirmar a posição comum de alguns Estados acerta de certos fatos. Podem não vincular juridicamente quando, em análise feita no caso concreto, seja percebida como mera enunciação de preceitos gerais, o que a excluiria da lista de tipos de tratados." PORTELA, Paulo Henrique Gonçalves. Direito Internacional Público e Privado, incluindo noções de direitos humanos e de direito comunitário. 7ª ed. rev. ampl. e atual. Salvador: Editora Jus Podivm, 2015. p.88.

  • d) correta

    As convenções que forem ratificadas passam a constituir fonte formal de direito, gerando, para os cidadãos, direitos subjetivos, que poderão ser aplicados de imediato. Isso se não se tratarem de normas meramente programáticas, haja vista que estas ficam condicionadas às possibilidades fáticas e jurídicas para que passem a ter efeitos concretos de aplicabilidade. Nos países que adotam a teoria monista, a aplicação de imediato das convenções que venham a ser ratificadas possui maior possibilidade jurídica de ser concretizadas no que concerne às relações entre o direito interno e o internacional (MAZZOULI, 2013).

    As convenções que não forem ratificadas constituem fonte material de direito, servindo como modelo ou mera fonte de inspiração para o legislador infraconstitucional. As convenções da OIT, “no que tange à natureza de suas normas e seus objetivos, podem ser classificadas em quatro tipos: a) convenções de uniformização; b) convenções de princípios; c) convenções de igualdade de direitos; e d) convenções de igualdade de procedimentos” (RODRIGUEZ, apud MAZZOULI, 2013).

  • Gabarito é letra A

    LETRA A - INCORRETA

    A Declaração da OIT sobre Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho necessita de ratificação para viger em âmbito nacional.

    Diferentemente de tratados e convenções, a Declaração da OIT sobre Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho NÃO necessita de ratificação para viger em âmbito nacional. Referida declaração constitui apenas uma reafirmação universal do compromisso dos Estados-membros de respeitar, promover e aplicar um patamar mínimo de princípios e direitos no trabalho, reconhecidos como fundamentais para o desenvolvimento sustentável, e também incorporados na Declaração de 2008 da OIT sobre a Dimensão de Justiça Social numa Globalização Equitativa.

    LETRA B - CORRETA

    Não se exige a votação unânime dos delegados presentes à Conferência Internacional do Trabalho para aprovação de uma convenção.

    Art. 17, § 2º, da Constituição da OIT: As decisões serão tomadas por simples maioria dos votos presentes, exceto nos casos em que outra fórmula não for prescrita pela presente Constituição, por qualquer convenção ou instrumento que confira poderes à Conferência, ou, ainda, pelos acordos financeiros e orçamentários adotados em virtude do artigo 13.

    LETRA C - CORRETA

    Como regra geral, os Estados-Membros têm o prazo de 1 (um) ano para submeterem às suas autoridades competentes a convenção aprovada pela Conferência Internacional do Trabalho.

    Art. 19, § 5º, letra b, da Constituição da OIT: cada um dos Estados-Membros compromete-se a submeter, dentro do prazo de um ano, a partir do encerramento da sessão da Conferência (ou, quando, em razão de circunstâncias excepcionais, tal não for possível, logo que o seja, sem nunca exceder o prazo de 18 meses após o referido encerramento), a convenção à autoridade ou autoridades em cuja competência entre a matéria, a fim de que estas a transformem em lei ou tomem medidas de outra natureza

    LETRA D - CORRETA

    As Convenções não ratificadas constituem fontes materiais de Direito do Trabalho.

    Mesmo que não ratificadas, as convenções constituem fontes materiais do direito, porque servem para a inspiração do legislador na formação de novas normas jurídicas no âmbito nacional.


ID
1564261
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

A respeito do direito dos tratados, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados (Decreto 7030/2009):

    Art. 35

    Tratados  que Criam Obrigações  para  Terceiros  Estados

    "Uma  obrigação  nasce  para  um  terceiro  Estado  de  uma  disposição  de  um  tratado  se  as  partes  no  tratado tiverem  a  intenção de  criar  a  obrigação  por  meio  dessa  disposição  e  o  terceiro  Estado  aceitar  expressamente, por  escrito, essa  obrigação."


    Gabarito: Letra C


  • Letra "D": Artigo 60 da Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados de 1969

    2. Uma violação substancial de um tratado multilateral por uma das partes autoriza: a)as outras partes, por consentimento unânime, a suspenderem a execução do tratado, no todo ou em parte, ou a extinguirem o tratado, quer: i)nas relações entre elas e o Estado faltoso; ii)entre todas as partes; 

  • Letra "E": Artigo 8 da Convenção de Viena Sobre Direito dos Tratados de 1969: Um ato relativo à conclusão de um tratado praticado por uma pessoa que, nos termos do artigo 7, não pode ser considerada representante de um Estado para esse fim não produz efeitos jurídicos, a não ser que seja confirmado, posteriormente, por esse Estado


  • Letra "A": Artigo 76 da Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados de 1969: 1. A designação do depositário de um tratado pode ser feita pelos Estados negociadores no próprio tratado ou de alguma outra forma. O depositário pode ser um ou mais Estados, uma organização internacional ou o principal funcionário administrativo dessa organização. 

  • Letra "B": Artigo 2 da Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados de 1969: 1. Para os fins da presente Convenção: a)“tratado” significa um acordo internacional concluído por escrito entre Estados e regido pelo Direito Internacional, quer conste de um instrumento único, quer de dois ou mais instrumentos conexos, qualquer que seja sua denominação específica;

  • a) errada. CVDT 1969 Art. 76 1 - A designação do depositário de um tratado pode ser efetuada pelos Estados que tenham participado na negociação no próprio tratado ou por qualquer outro modo. O depositário pode ser um ou mais Estados, uma organização internacional ou o principal funcionário administrativo de uma tal organização.

    b) errada. CVDT 1969 Art. 2o. 1: a) «Tratado» designa um acordo internacional concluído por escrito entre Estados e regido pelo direito internacional, quer esteja consignado num instrumento único, quer em dois ou mais instrumentos conexos, e qualquer que seja a sua denominação particular;c) certa. CVDT 1969 Art. 35: Artigo 35.º Tratados que prevêem obrigações para terceiros Estados Uma disposição de um tratado faz nascer uma obrigação para um terceiro Estado se as Partes nesse tratado entenderem criar a obrigação por meio dessa disposição e se o terceiro Estado aceitar expressamente por escrito essa obrigação.
    d) errada. CVDT  1969  Art. 60, 2: Uma violação substancial de um tratado multilateral, por uma das Partes, autoriza: a) As outras Partes, agindo de comum acordo, a suspender a aplicação do tratado, no todo ou em parte, ou a fazer cessar a sua vigência: i) Seja nas relações entre elas e o Estado autor da violação; ii) Seja entre todas as Partes;e) errada. CVDT 1969 Art. Artigo 8.º Confirmação posterior de um acto praticado sem autorização Um acto relativo à conclusão de um tratado praticado por uma pessoa que, nos termos do artigo 7.º, não pode ser considerada como autorizada a representar um Estado para esse fim não produz efeitos jurídicos, a menos que seja confirmado posteriormente por esse Estado.
  • Conforme o art. 35, da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, uma obrigação nasce para um terceiro Estado de uma disposição de um tratado se as partes tiverem a intenção de criar a obrigação por meio dessa disposição e o terceiro Estado aceitar expressamente, por escrito, essa obrigação.
    A resposta correta é a letra C.
  • Gabarito questionável (letra c). A limitação dos efeitos dos tratados entre as partes signatárias é a regra. Contudo, há tratados que criam obrigações a terceiro independentemente de seu consentimento, v.g., Carta das Nações Unidas, tratados que fixam fronteiras entre dois estados (cf. PORTELA, 2018, p. 90 e 111).

  • Lembrando

    Os tratados não registrados na ONU não podem ser invocados perante órgãos das Nações Unidas

    Abraços

  • GABARITO :

    C) - Um tratado somente pode criar obrigações para um terceiro Estado que dele não faça parte se este consentiu expressamente, por escrito, nesse sentido.

  • Guilherme, concordo com seu posicionamento. Porém, é importante observar que a questão pediu a letra do Tratado de Viena sobre o Direito do Tratado, havendo disposição no sentido nos arts. 34 e 35.

  • A) Inexiste impedimento, uma vez que existem tratados multilaterais.

    B) A Convenção de Viena trata expressamente do conceito de tratado

    C) Correto

    D) Não há vedação de extinguir tal tratado, uma vez que os tratados podem ser não mutalizáveis, e no descumprimento de uma parte poderá ser extinto

    E) Se realizado por pessoa que não é representante de um estado, pode ser convalidado pelo competente. 

    Me corrijam se estiver errada.

  • Essa questão tem um erro, em meu ponto de vista. Existem tratados, ou pelo menos um, que criam obrigações mesmo para Estados não parte. A Carta da ONU concede tal poder ao Conselho de Segurança, cujas decisões devem ser obedecidas mesmo por Estados não parte. Se fosse no CACD, essa questão caía.

  • Como já dito aqui por outros colegas, esse gabarito é questionável:

    O trecho abaixo foi retirado do material do Ciclos:

    Quanto aos efeitos dos tratados, em regra são restritos às partes signatárias, mas também podem gerar consequências jurídicas a entes que não participaram de seu processo de conclusão.

    Ex.: as normas de manutenção da paz e da segurança da Carta das Nações Unidas podem gerar ações contra Estados que representem ameaça à estabilidade regional ou mundial, ainda que não sejam parte da Carta da ONU.


ID
1628599
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Julgue o item, relativo às relações consulares, aos tratados internacionais, ao direito do mar e às cortes internacionais.

A Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados estabelece que o Estado que tenha assinado um tratado, ainda que não o tenha ratificado, está obrigado a não frustrar seu objeto e finalidade antes de sua entrada em vigor.


Alternativas
Comentários
  • CERTO. Art. 18, Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados. Um Estado é obrigado a abster-se da prática de atos que frustrariam o objeto e a finalidade de um tratado, quando: a) tiver assinado ou trocado instrumentos constitutivos do tratado, sob reserva de ratificação, aceitação ou aprovação, enquanto não tiver manifestado sua intenção de não se tornar parte no tratado ou b) tiver expressado seu consentimento em obrigar-se pelo tratado, no período em que precede a entrada em vigor do tratado, e com a condição de esta não ser indevidamente retratada.

  • Questão repetida pelo CESPE, posteriormente, no concurso da DPU.

  • Artigo 18

    Obrigação de Não Frustrar o Objeto e Finalidade de um Tratado antes de sua Entrada em Vigor 

     

    Um Estado é obrigado a abster-se da prática de atos que frustrariam o objeto e a finalidade de um tratado, quando: 

    a) tiver assinado ou trocado instrumentos constitutivos do tratado, sob reserva de ratificação, aceitação ou aprovação, enquanto não tiver manifestado sua intenção de não se tornar parte no tratado; ou 

    b) tiver expressado seu consentimento em obrigar-se pelo tratado no período que precede a entrada em vigor do tratado e com a condição de esta não ser indevidamente retardada.

  • A lógica é que o consentimento, como elemento subjetivo de tratativas, materializa-se através de alguns atos, quais sejam, assinatura, troca de instrumentos, etc., o que por vedação ao comportamento contraditório o estado, após a materialização do seu consentimento, mesmo que sob reserva, está obrigado a não frustrar o objeto ou finalidade do acordo.

  • GABARITO CERTO

     

    DECRETO Nº 7.030, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009.

    Promulga a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, concluída em 23 de maio de 1969, com reserva aos Artigos 25 e 66.

    Artigo 2

    Expressões Empregadas 

    1. Para os fins da presente Convenção: 

    f)“Estado contratante” significa um Estado que consentiu em se obrigar pelo tratado, tenha ou não o tratado entrado em vigor; 

    Artigo 18

    Obrigação de Não Frustrar o Objeto e Finalidade de um Tratado antes de sua Entrada em Vigor 

    Um Estado é obrigado a abster-se da prática de atos que frustrariam o objeto e a finalidade de um tratado, quando: 

    a)tiver assinado ou trocado instrumentos constitutivos do tratado, sob reserva de ratificação, aceitação ou aprovação, enquanto não tiver manifestado sua intenção de não se tornar parte no tratado; ou 

    b)tiver expressado seu consentimento em obrigar-se pelo tratado no período que precede a entrada em vigor do tratado e com a condição de esta não ser indevidamente retardada.

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.
    DEUS SALVE O BRASIL.
    whatsApp: (061) 99125-8039


ID
1657654
Banca
NC-UFPR
Órgão
ITAIPU BINACIONAL
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Sobre a Convenção de Viena de Direito dos Tratados, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A.


    a) A interpretação de uma cláusula de um tratado deverá levar em consideração o sentido comum atribuível aos seus termos, entendidos no contexto do tratado, do seu objetivo e finalidade, bem como considerando o seu preâmbulo e eventuais anexos. CORRETO.

    Artigo 31

    Regra Geral de Interpretação 

    1. Um tratado deve ser interpretado de boa fé segundo o sentido comum atribuível aos termos do tratado em seu contexto e à luz de seu objetivo e finalidade. 

    2. Para os fins de interpretação de um tratado, o contexto compreenderá, além do texto, seu preâmbulo e anexos:


    b) O consentimento de um Estado em obrigar-se por um tratado manifesta-se por meio da assinatura, excluído qualquer outro meio. ERRADO.

    Artigo 11

    Meios de Manifestar Consentimento em Obrigar-se por um Tratado 

    O consentimento de um Estado em obrigar-se por um tratado pode manifestar-se pela assinatura, troca dos instrumentos constitutivos do tratado, ratificação, aceitação, aprovação ou adesão, ou por quaisquer outros meios, se assim acordado.


    c) Um tratado pode criar obrigações para um Estado não signatário, bastando que os Estados signatários comuniquem ao Estado não signatário, oficialmente e com antecedência à entrada em vigor do tratado, tal obrigação. ERRADO.

    Artigo 35

    Tratados que Criam Obrigações para Terceiros Estados 

    Uma obrigação nasce para um terceiro Estado de uma disposição de um tratado se as partes no tratado tiverem a intenção de criar a obrigação por meio dessa disposição e o terceiro Estado aceitar expressamente, por escrito, essa obrigação.


    PARTE 01

  • PARTE 02


    d) Em todos os casos é possível a um Estado assinar e ratificar um tratado fazendo reservas. ERRADO.

    Artigo 19

    Formulação de Reservas

    Um Estado pode, ao assinar, ratificar, aceitar ou aprovar um tratado, ou a ele aderir, formular uma reserva, a não ser que: 

    a)a reserva seja proibida pelo tratado; 

    b)o tratado disponha que só possam ser formuladas determinadas reservas, entre as quais não figure a reserva em questão; ou 

    c)nos casos não previstos nas alíneas a e b, a reserva seja incompatível com o objeto e a finalidade do tratado.


    e) Em nome da segurança jurídica, mudanças fundamentais nas circunstâncias segundo as quais um tratado foi celebrado não se constituem motivos para a extinção das obrigações desse tratado mesmo que provoquem radical alteração das obrigações ainda a serem cumpridas. ERRADO.

    Artigo 62

    Mudança Fundamental de Circunstâncias

    1. Uma mudança fundamental de circunstâncias, ocorrida em relação às existentes no momento da conclusão de um tratado, e não prevista pelas partes, não pode ser invocada como causa para extinguir um tratado ou dele retirar-se, salvo se: 

    a)a existência dessas circunstâncias tiver constituído uma condição essencial do consentimento das partes em obrigarem-se pelo tratado; e 

    b)essa mudança tiver por efeito a modificação radical do alcance das obrigações ainda pendentes de cumprimento em virtude do tratado.


  • Complementando o  que o colega Will já esclareceu em relação à alternativa D, o instituto da reserva somente poderá ser utilizado em tratados multilaterais, sendo defeso, portanto, em tratados bilaterais. 

  • GABARITO A

     

     

    Complemento aos demais comentários.

     

    Reserva é ato UNILATERAL por meio do qual o Estado se esquiva ao cumprimento de determinadas cláusulas do tratado, apesar de a ele aderir. A reserva é uma verdadeira salvaguarda, ou seja, é a declaração de um Estado contratante de que não se submeterá, de acordo com sua interpretação, a determinada disposição existente no tratado.

    Pode ser de duas formas:

    a)      Exclusiva: a qual retira a parte contratante de todos os efeitos de determinada cláusula;

    b)      Interpretativa: em que a parte contratante se limita a interpretação de determinada cláusula, ou seja, o Estado declara a forma como dado ponto do tratado deve ser aplicado a ele.

    Sendo ato unilateral, não esta sujeita a aceitação dos demais Estados. Porém, há tratados que não admitem reservas: tratados que proíbem reservas; incompatível com a finalidade e objeto do instrumento; tratados bilaterais.

    Por ocasião da reserva, como se percebe, em um único tratado internacional pode haver multiplicidade de regimes jurídicos.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.

    DEUS SALVE O BRASIL.


ID
2294635
Banca
TRT 22 PI
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Tendo em vista os dispositivos da Convenção de Viena de 1969 e as disposições da Constituição Federal, analise as proposições abaixo e assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Compete privativamente ao Presidente da República:

    VIII – celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional”.

    Competência privativa, acima no artigo, significa que é dirigida somente para um determinado sujeito, Presidente da República. Mas essa competência é delegável, ou seja, transmissível para outra pessoa.

    Na Constituição Federal não está escrito exatamente para quem o presidente pode delegar a competência para celebrar tratados internacionais.

    Porém, na Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados (CVDT), noticia que o poder delegado pode ser transmitido para o plenipotenciário (diplomata, chanceler, embaixador, figuras com essas características).

    Então o plenipotenciário é aquele que tem plenos poderes para celebrar tratados internacionais no lugar do Presidente da República. É o preposto, carrega a carta de plenos poderes assinada pelo presidente. Quando o presidente com competência privativa não puder negociar os tratados internacionais os plenipotenciários o fazem.

    Não está escrito na CF essa delegação de poderes, mas está no CVDT.

     

    fonte: http://3nbsantos.blogspot.com.br/2013/03/4-aula-e-direito-internacional-1503.html

  • Acerca da letra C, vejam o art. 11 da Convenção de Viena de 1969:

    Artigo 11 - Meios de Manifestar Consentimento em Obrigar-se por um Tratado 

    O consentimento de um Estado em obrigar-se por um tratado pode manifestar-se pela assinatura, troca dos instrumentos constitutivos do tratado, ratificação, aceitação, aprovação ou adesão, ou por quaisquer outros meios, se assim acordado.

  • Complementando sobre a letra B:

     

    Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados

    Artigo 7

    Plenos Poderes 

    2. Em virtude de suas funções e independentemente da apresentação de plenos poderes, são considerados representantes do seu Estado

    b)os Chefes de missão diplomática, para a adoção do texto de um tratado entre o Estado acreditante e o Estado junto ao qual estão acreditados; 

     

     

    CF, Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;


  • A) A Convenção de Viena de 1969 reveste-se de autoridade jurídica mesmo para aqueles Estados que dela não são signatários, sendo conhecida como uma codificação geral em matéria de tratados. Por isso, é hierarquicamente superior aos demais tratados concluídos, cujas disposições não podem contrariar o que esteja expresso na referida convenção.

    Errado. Não é hierarquicamente superior. A Convenção dispõe, em seu artigo 5º, que: "A presente Convenção aplica-se a todo tratado que seja o instrumento constitutivo de uma organização internacional e a todo tratado adotado no âmbito de uma organização internacional, sem prejuízo de quaisquer normas relevantes da organização".

    B) No Brasil, a competência para celebrar tratados internacionais é privativa do Presidente da República, que pode delegá-la aos Chefes de Missão Diplomática, as quais, quando de caráter permanente, têm sua designação previamente aprovada pelo Senado Federal.

    Certo. Artigo 7º da Convenção: "[...] 2. Em virtude de suas funções e independentemente da apresentação de plenos poderes, são considerados representantes do seu Estado: [...] b) os Chefes de missão diplomática, para a adoção do texto de um tratado entre o Estado acreditante e o Estado junto ao qual estão acreditados". Combinado com o art. 52 da CF: "Compete privativamente ao Senado Federal: [...] IV - aprovar previamente, por voto secreto, após arguição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente".

    C) De acordo com a Convenção de Viena de 1969, o consentimento de um Estado em obrigar-se por um tratado somente decorre da assinatura, pela troca de instrumentos constitutivos do tratado, pela ratificação, pela aceitação, pela aprovação ou pela adesão.

    Errado. Artigo 11 da Convenção: "O consentimento de um Estado em obrigar-se por um tratado pode manifestar-se pela assinatura, troca dos instrumentos constitutivos do tratado, ratificação, aceitação, aprovação ou adesão, ou por quaisquer outros meios, se assim acordado".

    D) É de competência exclusiva do Congresso Nacional resolver, definitivamente, sobre tratados, acordos ou atos internacionais celebrados pelo Chefe do Executivo.

    Errado. Art. 49 da CF: "É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional".

    E ) Os tratados perderão sua eficácia quando houver a modificação da Constituição interna do Estado contratante, a menos que sua execução continue sendo possível diante da nova realidade apresentada.

    Errado. Artigo 62 da Convenção: "1. Uma mudança fundamental de circunstâncias, ocorrida em relação às existentes no momento da conclusão de um tratado, e não prevista pelas partes, não pode ser invocada como causa para extinguir um tratado ou dele retirar-se, salvo se: a) a existência dessas circunstâncias tiver constituído uma condição essencial do consentimento das partes em obrigarem-se pelo tratado".

  • Só para complementar e servir de lembrete:

    PLENIPOTENCIÁRIOS:

    art. 7º CVDT

    ... representantes dos Estados:

    1 chefes de estado

    2 chefes de governo

    3 ministros das relações exteriores

    4 chefes de missão diplomática

    5 representantes acreditados perante organização internacional

    Bons estudos!


ID
2501191
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

A respeito das fontes do direito internacional público, julgue (C ou E) o item a seguir.


Em 2016, entrou em vigor a convenção das Nações Unidas sobre atos unilaterais dos Estados, fruto de projeto elaborado pela Comissão de Direito Internacional.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    Não encontrei nenhum registro de aprovação de “convenção sobre atos unilaterais dos Estados” em 2016.

  • No dia 14 de agosto de 2016 entrou em vigor no Brasil a Convenção da Apostila de Haia, tratado assinado pelo país no segundo semestre de 2015, que tem o objetivo de agilizar e simplificar a legalização de documentos entre os 112 países signatários.

  • GABARITO ERRADO

     

    Os Tratados Unilaterais são atos praticados UNILATERALMENTE pelos entes Estatais, e sendo assim não precisam não precisam de aceitação ou manifestação de vontade de qualquer outro sujeito de Direito Internacional para que tenha eficácia.

    Exemplos: denúncia de tratados; reconhecimento de outros Estados e Governos; renúncia; declarações unilaterais e ruptura de relações diplomáticas; outros.

    OBS: são considerados Fontes de Direito Internacional Público apesarem de não estarem incluídos no artigo 38 do Estatuto da Corte Internacional de Justiça como fonte de Direito Internacional.

     

    Entendo serem atos discricionários dos Estados que os praticam, não comportando, dessa forma, convenção sobre suas práticas.

     

    DEUS SALVE O BRASIL.

  • Olá amigos,

    Segue uma dica.

    Fonte: https://acordocoletivo.org/2011/05/14/atos-unilaterais-no-direito-internacional/

    São aqueles em que a manifestação de vontade de uma pessoa de direito vai produzir efeitos na Ordem Internacional. Quem pode formular Atos Unilaterais são os Estados e as Organizações Internacionais. O Indivíduo não poderá formulá-lo.

     

    O Ato Unilateral tem sido considerado pelos modernos doutrinadores do DI como uma de suas fontes, embora não se encontre entre as fontes a serem aplicadas pela Corte Internacional de Justiça, conforme a enumeração do art. 38 do seu Estatuto (Estatuto da CIJ). É considerado fonte de 3º grau, uma vez que eles tiram o seu fundamento do Costume ou Tratado Internacional.

     

    ROSSEAU assim os classifica:

     

    1º) Ato Tácito por excelência, é o silêncio, que significa a aceitação. A omissão do Estado significa a aceitação deste. Entretanto, salienta que não se trata de regra geral, mas que dependerá das circunstâncias.

    Para que haja reconhecimento pelo silêncio é necessário acrescentar os seguintes elementos:

    que o Estado que guarda silêncio conheça o fato;

    o interesse jurídico do Estado no fato;

    a expiração de um prazo razoável.

    A aplicação deverá ser feita após a análise de cada caso concreto. Aqui, surge ainda a figura do “stoppel”, que corresponde à preclusão e confunde-se com o silêncio.

     

    2º) Ato Expresso como Ato Unilateral expresso, temos entre outros:

    O Protesto pode ser escrito ou oral. É ato eminentemente facultativo e excepcionalmente um Estado poderá ser obrigado a protestar.

    O protesto tem por fim defender os direitos de quem protesta. O novo estado de coisas não será oponível ao autor do protesto.

     

    O protesto evita a criação de uma norma jurídica, mas ele mesmo não cria uma.˜

     

     

    A Denúncia surge quando um Estado denuncia um Tratado e se retira dele. Pode ser por:

    Ato unilateral típico: quando não consta cláusula de denúncia no Tratado e o Estado mesmo assim o faz.

    Ato unilateral atípico: quando há cláusula de denúncia no Tratado

     

    -A Renúncia ocorre quando um sujeito de direito internacional, voluntariamente abandona o seu direito.

    A manifestação de vontade deverá ser inequívoca, uma vez que a renúncia não se presume.

    Permite-se a interpretação no sentido de que seja menos prejudicial ao seu autor.

    No DI todos os direitos são passíveis de renúncia.-

     

    O Reconhecimento: é o mais importante dos Atos Unilaterais. É o contrário do Protesto.)

    É o ato pelo qual um sujeito de direito internacional aceita uma determinada situação de fato ou de direito e, eventualmente, declara considerá-la legítima. É Ato Unilateral de natureza jurídica declaratória, isto é, não cria nem constitui seu objeto.

     

    O principal efeito do reconhecimento é que o objeto ou situação reconhecida passa a ser oponível a quem o reconheceu. O Estado que reconheceu não pode mais contestar aquele fato.

  • Primeiramente se são atos unilaterais, são praticados por um ÚNICO ESTADO, só dai vc já responderia que estava errada.

     

  • Colega Natiely, o ato unilateral realmente é ato praticado por um único Estado, mas isso não significa que vários Estados não possam praticar vários atos unilaterais - e por isso a assertiva está no plural. 

    Assim, pela mera interpretação de texto, como você menciona, não está errado falar em "atos unilaterais dos Estados", já que, como mencionado, isso pode significar que vários Estados praticam vários atos unilaterais. 

    A assertiva está incorreta pelos outros fundamentos já expostos pelos colegas abaixo.

    Espero ter ajudado. Bons estudos!

     

  • "Não existe tratado sobre atos unilaterais dos estados.

    Existem apenas 10 princípios diretores (guinding principles) elaborados pela Comissão de Direito Internacional, sob a relatoria de Victor Cedeño. A CDI realizou esse estudo entre os anos de 1996 e 2006. 

    Apesar de não previstos no artigo 38 do Estatuto da Corte Internacional de Justiça, os atos unilaterias são considerados fontes de direitos internacional, desde que sejam (i) públicos e (ii) acompanhados da vontade de se obrigar, como reconheceu a Corte Internacional de Justiça no caso Testes Nucleares, em deisão de 1974, requisitos consagrados nos princípios diretores de 2006."

     

    Prof. Pedro Sloboda - Livro 1.600 Questões Comentadas

  • Os atos unilaterais dos Estados (fontes do DIP que não constam no rol do Estatuto da CIJ) são tema de estudos da Comissão de Direito Internacional da ONU, embora ainda não haja tratado sobre o tema. A Comissão elaborou uma proposta de Convenção a esse respeito, mas ainda não foi aprovada.

  • os atos unilaterais do Estado (fontes de DIP que não constam no rol do Estatuto da CIJ art. 38, são tema de estudo da CDI/ONU, porém não há tratados sobre o tema. Existem apenas 10 princípios diretores (guiding principles), elaborados pela CDI entre os anos de 1996 e 2006. E.g. de atos unilaterais do Estado são 1. Promessa 2. Protesto 3. Reconhecimento 4. Silêncio

  • "Os atos unilaterais fazem parte da agenda de estudos da Comissão de Direito Internacional da ONU. Entretanto, ainda não há uma convenção internacional sobre o tema". Questão errada.

    Fonte: Estratégia Concurso, Prof. Ricardo Vale e Matheus Atalanio

  • Comissão de Direito Internacional fez em 2006 um "guia" sobre atos uniletarais, não um projeto.

    Aqui um resumo dos trabalhos da comissão: https://legal.un.org/ilc/texts/texts.shtml

    Bem importante para quem está estudando para CACD (diplomacia)


ID
2501197
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

A respeito das fontes do direito internacional público, julgue (C ou E) o item a seguir.


Não há vedação, conforme a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, de 1969, para que dois ou mais Estados sejam depositários de um mesmo tratado.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO.

    Decreto nº 7.030/2009, art. 76, inciso 1:

    A designação do depositário de um tratado pode ser feita pelos Estados negociadores no próprio tratado ou de alguma outra forma. O depositário pode ser um ou mais Estados, uma organização internacional ou o principal funcionário administrativo dessa organização.

  • GABARITO C

     

    Somente para ampliar o conhecimento.

     

    Depositário do tratado

    Sempre um Estado ou uma organização internacional aceita a incumbência, a obrigação de concentrar todos os atos relativos ao tratado. Essa é a função do depositário: concentrar documentos de ratificação de cada Estado, adesões, pedidos de denúncia, comunicações às partes sobre alterações de circunstâncias, etc. É comum que o depositário seja a própria Organização das Nações Unidas, através do Secretário Geral.

    Os acordos executivos não necessariamente são unifásicos, então cuidado com a confusão. Isso porque o Poder Executivo pode comparecer ao plano internacional com uma autorização prévia de seu Poder Legislativo ou quem a Constituição indique como ente que autorize.

    Quanto à sua execução no tempo, temos duas classificações: tratados de vigência estática e de vigência dinâmica. A primeira é a relação jurídica definitiva. Exemplo: tratado de fronteira. O tratado é um título jurídico que disciplina aquelas vontades. Os de vigência dinâmica dependem da execução de outros atos jurídicos no tempo, como os tratados de extradição ou de cooperação militar. Sua execução não se esgota com o tratado inicial, mas depende dos atos executados na duração.

     

    http://notasdeaula.org/dir4/direito_int_publico_20-10-09.html#Deposit%E1rio_do_tratado

     

    DEUS SALVE O BRASIL.

  • DECRETO Nº 7.030, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009 C/C O DIREITO DOS TRATADOS (ART. 27)

    Promulga a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, concluída em 23 de maio de 1969, com reserva aos Artigos 25 e 66.

    PARTE VII

    Depositários, Notificações, Correções e Registro

    Artigo 76

    Depositários de Tratados 

    1. A designação do depositário de um tratado pode ser feita pelos Estados negociadores no próprio tratado ou de alguma outra forma. O depositário pode ser um ou mais Estados, uma organização internacional ou o principal funcionário administrativo dessa organização. 

    2. As funções do depositário de um tratado têm caráter internacional e o depositário é obrigado a agir imparcialmente no seu desempenho. Em especial, não afetará essa obrigação o fato de um tratado não ter entrado em vigor entre algumas das partes ou de ter surgido uma divergência, entre um Estado e o depositário, relativa ao desempenho das funções deste último.

  • mulga a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, concluída em 23 de maio de 1969, com reserva aos Artigos 25 e 66.

    PARTE VII

    Depositários, Notificações, Correções e Registro

    Artigo 76

    Depositários de Tratados 

    1. A designação do depositário de um tratado pode ser feita pelos Estados negociadores no próprio tratado ou de alguma outra forma. O depositário pode ser um ou mais Estados, uma organização internacional ou o principal funcionário administrativo dessa organização. 

    2. As funções do depositário de um tratado têm caráter internacional e o depositário é obrigado a agir imparcialmente no seu desempenho. Em especial, não afetará essa obrigação o fato de um tratado não ter entrado em vigor entre algumas das partes ou de ter surgido uma divergência, entre um Estado e o depositário, relativa ao desempenho das funções deste último.


ID
2507590
Banca
UECE-CEV
Órgão
SEAS - CE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais de direitos humanos que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional é competência exclusiva

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

     

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

     

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

  • tudo sobre "atos internacionais" na cf/88:

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    x

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;

    bons estudos!

  • Resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais de direitos humanos que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional é competência exclusiva:

     

     a)do Presidente da República.  

     b)do Senado Federal.  

     c)do Congresso Nacional.  

     d)da Câmara dos Deputados. 

    barito: C

     

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

     

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

  • Gabarito:"C"

    CF,Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

  • Ah tá. Eu já tava quebrando a cabeça pra entender o erro da C. Obrigada.


ID
2559139
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Até hoje, o sistema legislativo internacional é de forma horizontal, não havendo nenhum órgão legislativo da sociedade internacional. [...] Não há autoridade legislativa que adote uma legislação universalmente vinculativa e não há corte internacional com jurisdição compulsória. [...] Já que não existe uma constituição da sociedade internacional que possa esclarecer as fontes do direito internacional, as cortes internacionais têm tentado determinar as suas regras de aplicação. Essa questão é geralmente tratada como fontes do direito internacional.

Hee Moon Jo. Introdução ao direito internacional. 2.ª ed. São Paulo: LTr, 2004, p. 77-8 (com adaptações).


A respeito do assunto abordado nesse fragmento de texto, assinale a opção correta, considerando que CIJ se refere à Corte Internacional de Justiça.

Alternativas
Comentários
  •  

     

    As normas internacionais podem ser tanto convencionais quanto consuetudinárias.

    Convenção de Viena sobre direito dos tratados:

    Artigo 53

    Tratado em Conflito com uma Norma Imperativa de Direito

    Internacional Geral (jus cogens

    É nulo um tratado que, no momento de sua conclusão, conflite com uma norma imperativa de Direito Internacional geral. Para os fins da presente Convenção, uma norma imperativa de Direito Internacional geral é uma norma aceita e reconhecida pela comunidade internacional dos Estados como um todo, como norma da qual nenhuma derrogação é permitida e que só pode ser modificada por norma ulterior de Direito Internacional geral da mesma natureza.

     

    Artigo 64

    Superveniência de uma Nova Norma Imperativa de

    Direito Internacional Geral (jus cogens

    Se sobrevier uma nova norma imperativa de Direito Internacional geral, qualquer tratado existente que estiver em conflito com essa norma torna-se nulo e extingue-se.

  • FONTES FORMAIS DO DIREITO INTERNACIONAL

    As fontes formais do Direito Internacional Público surgiram ao longo da história e foram inicialmente consolidadas no artigo 38 do Estatuto da Corte Internacional de Justiça (CIJ).

    Entretanto, o Estatuto da CIJ apresenta uma lista que abrange apenas algumas das fontes do Direito Internacional e, nesse sentido, não configura um rol exaustivo, que esgota o conjunto de fontes formais do Direito das Gentes e que impede que a dinâmica da sociedade internacional revele a existência de outras fontes.

    Desse modo, dividimos as fontes formais do Direito Internacional em fontes estatutárias (aquelas que constam do artigo 38 do Estatuto da CIJ) e extra-estatutárias (as que não aparecem entre as fontes indicadas no Estatuto da CIJ).

  • COSTUME INTERNACIONAL

    O artigo 38, par. l, "b", do Estatuto da CJJ define o costume internacional como "uma prática geral aceita como sendo o direito".

    Poderíamos conceituar com maior precisão o costume internacional como a prática geral, uniforme e reiterada dos sujeitos de Direito Internacional, reconhecida como juridicamente exigível.

    A formação de uma norma costumeira internacional requer dois elementos essenciais: um, de caráter material e objetivo; o outro, psicológico e subjetivo. O primeiro é a prática generalizada, reiterada, uniforme e constante de um ato na esfera das relações internacionais ou no âmbito interno, com reflexos externos. É a inverterata consuetudo, que constitui o conteúdo da norma costumeira. O segundo elemento é a convicção de que essa prática é juridicamente obrigatória (opinio juris) .

    Em regra, o processo de consolidação de uma prática costumeira antecede à opinio juris. Por outro lado, a mera reiteração de atos configura apenas uso, visto que o elemento subjetivo é também necessário para dar forma ao costume.

  • NORMAS IMPERATIVAS: O JUS COGENS

    A noção de jus cogem é definida pelo artigo 53 da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, que estabelece que "É nulo um tratado que, no momento de sua conclusão, conflite com uma norma imperativa de Direito Internacional geral. Para os fins da presente Convenção, uma norma imperativa de Direito Internacional geral é uma norma aceita e reconhecida pela comunidade internacional dos Estados como um todo como norma da qual nenhuma derrogação é permitida e que só pode ser modificada por norma ulterior de Direito Internacional geral da mesma natureza".

    A norma de jus cogens é um preceito ao qual a sociedade internacional atribui importância maior e que, por isso, adquire primazia dentro da ordem jurídica internacional, conferindo maior proteção a certos valores entendidos como essenciais para a convivência coletiva.

    As normas de jus cogens são também conhecidas como "normas imperativas de Direito Internacional" ou "normas peremptórias de Direito Internacional".

    A principal característica do jus cogens é a imperatividade de seus preceitos, ou seja, a impossibilidade de que suas normas sejam confrontadas ou derrogadas por qualquer outra norma internacional, inclusive aquelas que tenham emergido de acordos de vontades entre sujeitos de Direito das Gentes. O jus cogens configura, portanto, restrição direta da soberania em nome da defesa de certos valores vitais.

  • O rol das normas de jus cogens não é expressameme definido por nenhum tratado. Aliás, nem mesmo a Convenção de Viena de 1969 fixa essas normas, limitando-se a proclamar a sua existência e seu caráter de princípios e regras que restringem a capacidade de celebrar tratados dos Estados e das organizações internacionais.

    Com isso, a definição do conteúdo do jus cogens é fruto de um processo histórico, político e social, dentro do qual a sociedade internacional reconhece em certos valores maior importância para a coexistência entre seus membros.

    Dentre as normas de jus cogens encontram-se aquelas voltadas a tratar de temas como direitos humanos, proteção do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável, paz e segurança internacionais, Direito de Guerra e Direito Humanitário, proscrição de armas de destruição em massa e direitos e deveres fundamentais dos Estados.

    ATENÇÃO: logo, as normas de jus cogens não se encontram consolidadas em um tratado.

  • CIJ – Decreto 19.841/1945

    Artigo 38. 1. A Côrte, cuja função é decidir de acôrdo com o direito internacional as controvérsias que lhe forem submetidas, aplicará:

    a) as convenções internacionais, quer gerais, quer especiais, que estabeleçam regras expressamente reconhecidas pelos Estados litigantes;

    b) o costume internacional, como prova de uma prática geral aceita como sendo o direito;

    c) os princípios gerais de direito reconhecidos pelas Nações civilizadas;

    d) sob ressalva da disposição do art. 59, as decisões judiciárias e a doutrina dos publicistas mais qualificados das diferentes Nações, como meio auxiliar para a determinação das regras de direito.

    2. A presente disposição não prejudicará a faculdade da Côrte de decidir uma questão ex aeque et bano, se as partes com isto concordarem.

  • Alguma alma caridosa explicaria os erros das letras "b" e "e"?

     

    #PAZ

     

     

  • Letra B) 

    Determina o artigo 26 da Convenção de Viena de 1969 que "Todo tratado em vigor obriga as partes e deve ser cumprido por elas de boa fé".

    Trata-se do princípio do pacta sunt servanda.

    Ainda, na Convenção de Viena, destaca-se o art. 27: "Uma parte não pode invocar as disposições de seu direito interno para justificar o inadimplemento de um tratado".

    O maior legado é a integridade!

  • Alguém pode explicar a letra E? 

    Fiquei na dúvida, apesar de ter acertado a questão.

  • A.L., 

    Norma de direito costumeiro não será revogada nem absorvida. Apenas deixa de ser aplicada ou "cai em desuso" ou "cai pelo desuso" (cair pelo desuso seria gramaticalmente correto).

    Espero ter ajudado.

  • Tipo de questão que as pessoas explicam, explicam, mas quase não dizem nada!

  • ''Dada sua soberania, os Estados podem, no que se refere aos atos unilaterais autonormativos, voltar atrás quanto a declarações ou manifestações formuladas expressamente, não havendo de se falar em vinculação ao conteúdo daquilo que formalmente expressaram''

     

    quer dizer então que se um país declarar guerra a outro não pode voltar atrás? Não faz sentido nenhum essa questão estar errada.

  • Gabarito: A

    Jesus Abençoe, bons estudos!

  • Vamos indicar para comentário, pessoal!

  • A doutrina apresenta diversas classificações diferentes para os atos unilaterais dos Estados.

    Os Professores Dinh, Daillier e Pellet distinguem entre atos unilaterais autonormativos e heteronormativos.

    Os atos unilaterais autonormativos são aqueles através dos quais o Estado exerce direitos nos limites do Direito Internacional ou impõem a si mesmo obrigações. Nesta última hipótese, de autoimposição de obrigações, já se vislumbra a possibilidade de outro sujeito de Direito Internacional exigir o cumprimento dessa obrigação autoimposta. Esse prenúncio de exigibilidade dá azo à passagem de uma situação jurídica simples, na qual a eficácia jurídica alcança, apenas, a esfera jurídica de seu titular e de mais ninguém, não criando, portanto, um relacionamento jurídico intersubjetivo, para uma situação jurídica complexa, que envolve mais de um sujeito e, assim, produz direitos e deveres interrelacionados.

    Eis que entram em cena os atos unilaterais heteronormativos. Nesta hipótese, o Estado pretende impor direitos ou obrigações a outros sujeitos de Direito Internacional. Decerto que sem o consentimento destes outros sujeitos, um Estado não pode, unilateralmente, lhes impor obrigações, exceto se tal imposição estiver prevista em tratado assinado por ambas as partes. Mas um Estado pode, unilateralmente, conferir direitos a outros sujeitos de direito independentemente de qualquer previsão em tratado ou em costume, exatamente como ocorreu no caso da Declaração Ihlen.

    Assim,

    Uma relevante distinção de atos unilaterais dos Estados se encontra na obra dos Profs. Dinh, Dailler e Pellet:

    a) atos unilaterais autonormativos - pelos quais “os Estados podem impor a si próprios obrigações ou exercer unilateralmente direitos nos limites admitidos pelo Direito Internacional Geral”, Ex: o reconhecimento unilateral de um Estado ou de um Governo, ou a renúncia de um direito;

    b) atos unilaterais heteronormativos - “na medida em que criam direitos em proveito de outros sujeitos de Direito”. Seriam os atos oponíveis a organizações intergovernamentais (retirada ou recesso), ou oponíveis a outros Estados, os quais podem ser eficazes, mesmo sem o consentimento destes Estados, tais como o protesto diplomático (que impede a formação de um direito costumeiro), a denúncia de tratados, e a promessa (em particular, as promessas de abstenção).

    - 1001 questões: apesar de os atos unilaterais dos Estados serem aplicados pela CIJ como FONTES DE DIP, ELES NÃO CONSTAM NO ROL DO ART. 38 DO ESTATUTO DA CIJ.

    - 1001 questões: os atos unilaterais emanados dos Estados têm o condão de criar obrigações jurídicas para as partes, e não simplesmente morais.

  • GABARITO A

     

    Jus Cogens são normas imperativas de Direito Internacional, que não pode ser derrogadas por tratados anteriores ou posteriores.

     

    Convenção de Viena Sobre Direitos dos Tratados

    Artigo 53

    Tratado em Conflito com uma Norma Imperativa de Direito

    Internacional Geral (jus cogens) 

    É nulo um tratado que, no momento de sua conclusão, conflite com uma norma imperativa de Direito Internacional geral. Para os fins da presente Convenção, uma norma imperativa de Direito Internacional geral é uma norma aceita e reconhecida pela comunidade internacional dos Estados como um todo, como norma da qual nenhuma derrogação é permitida e que só pode ser modificada por norma ulterior de Direito Internacional geral da mesma natureza.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.           
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  • Letra E. ERRADA.

    A CIJ, no caso da plataforma continental do mar do norte (1969), decidiu essa questão.

     

  • As demais alternativas eu entendi, mas alguém poderia explicar o conceito trazido na alternativa D. Sei que está errada porque a opinio juris se trata da convicção de que essa prática é juridicamente obrigatória, mas qual seria a definição para: "representa uma atividade estatal que é normativamente obrigatória, de forma que, conforme já decidido pela CIJ, se pode inferir que há uma norma proibitiva de determinado agir quando os Estados não agirem de determinada forma "?

  • Tem gente que ADORA FALAR pra mostrar que sabe ou não sabe, mas NINGUÉM QUER SABER SUA OPINIÃO, as pessoas vão nos comentários pra tirar dúvidas e ver onde erraram.

    A - CORRETA - Jus cogens é ''regra'', são imperativas, sempre serão superior a outras normas, e só poderão ser revogadas por outra norma da mesma natureza, por exemplo: Tratados de Direitos humanos, não se pode revogar o pacto de San José pra modificar fatos contra os direitos humanos, ele só pode ser revogado se outro da mesma natureza for posto no lugar.

    B - Pacto sunt servanda, princípio de direito civil. Se um estado fez um ato unilateral, ele não pode voltar arás e fingir que nada aconteceu. O ato veio da vontade dele sozinho, e se produziu algum efeito jurídico, vai ficar vinculado.

    C - As fontes encontradas no estatuto da Corte são consideradas fontes do Direito Internacional, pela própria doutrina. Visto que a maioria das controvérsias internacionais entre ESTADOS, são resolvidas pela CIJ.

    D - A opinio juris é o elemento subjetivo do costume, e realmente se torna obrigatória. Porém, não significa que todos os estados estão a descumprindo se não a seguirem. Exemplo é Objetor Persistente, se desde o começo um estado não aceitou ou concordou com aquele costume, ele não estará infringindo-o por não cumpri-lo.

    E - Não, Tratados e costumes são fontes do direito internacional. Não HÁ HIERARQUIA ENTRE FONTES, apenas prevalência

  • CONCEITO

    Costume internacional é “uma prática geral aceita como sendo o direito”, conforme define o art. 38 do Estatuto da Corte Internacional de Justiça.

    ELEMENTOS

    É possível extrair do conceito convencional que o costume possui dois elementos: (a) material ou objetivo (inveterada consuetudo), que é a prática, entendida como a repetição de certo modo de proceder; e (b) subjetivo ou psicológico (opinio juris), que é a convicção que assim se procede por ser o direito.

    USO

    Costume não se confunde com uso, que apenas tem o elemento material, ou seja, é uma prática reiterada desacompanhada da convicção de que é juridicamente obrigatória.

    FUNDAMENTO

    Existem duas correntes que tentam justificar a obrigatoriedade do costume internacional (e de qualquer outra norma internacional): (a) voluntarista ou consensualista, segundo a qual os Estados vinculam-se aos costumes em razão do seu consentimento; e (b) objetivista, para a qual o costume configura uma regra objetiva, exterior e superior às vontades estatais. Há, atualmente, uma tendência da doutrina mais moderna em filiar-se à corrente objetivista.

    TEORIA DO OBJETOR PERSISTENTE

    Sustenta que não estaria obrigada ao cumprimento do costume a pessoa internacional que provar que persistentemente e inequivocadamente se opôs ao seu conteúdo desde a sua formação. Esta teoria já foi adotada pela CIJ no caso das Pescarias (1951), no entanto, a doutrina atual tende a rejeitá-la devido ao seu cunho voluntarista.

    fonte: https://blog.cursoenfase.com.br/5-coisas-que-voce-precisa-saber-sobre-costume-internacional/

  • A resposta correta é letra A, e toma por base a convenção de Viena sobre os Direitos dos tratados (CVDT). Art. 53. Tem status de príncípio. Sua principal característica é a imperatividade. Sua derrogação não é possível e eventual modificação só pode ser realizada por norma de D.Internacional geral da mesma natureza. Tem efeito erga omnes, nulidade com efeito ex nunc (poder de derrogar tratado anterior ao seu surgimento. Dentre as normas jus cogens destacam temas como: direitos humanos, Direito de guerra e Direito Humanitário, proteção ao meio ambiente, promoção de desenvolvimento sustentável, paz e segurança, proscrição de armas de destruição em massa e direitos fundamentais dos Estados dentre outros muito relevantes.

    " Se o seu sonho não te assusta ele não é grande o suficiente".

  • Creio que o erro da letra "E" esteja na sua redação. A assertiva, da forma que está redigida, dá a entender que o tratado prevalece sobre o costume, independentemente de ser posterior ou anterior ao costume internacional, o que vai de encontro com doutrina que leciona que a norma consuetudinária e o tratado internacional situam-se no mesmo patamar hierárquico. Logo, a redação da alternativa está equivocada pois entende que caso o costume surja após a norma convencional, ainda assim, o tratado prevalecerá sobre o costume, o que não está correto.

  • Resposta: letra A. Definição de jus cogens

    B. Errada porque o Estado não pode voltar atrás. A doutrina entende que para ato unilateral valer como fonte de direito é preciso que o Estado tenha a intenção de que ele seja vinculante. Além disso, há dois outros princípios de DIP: pacta sunt servanda (ninguém é obrigado a prometer, mas se promete tem de cumprir) e estoppel (Estado não pode voltar atrás a compromisso assumido anterioremente).

    C. Errada porque CIJ é locus privilegiado do Direito Internacional, tudo que ela disse que é fonte será fonte rsrs

  • Qual a lógica de copiar e colar um mesmo comentário? Quanta burrice.

  • Comentários à ASSERTIVA "B":

    ERRADO. Os atos unilaterais dos Estados são considerados fontes do Direito Internacional e se revestem de obrigatoriedade normativa, vinculando os Estados quanto às declarações normativas formuladas expressamente. O princípio do estoppel – impossibilidade de que uma pessoa tome atitude contraditória a comportamento assumido anteriormente – dá fundamento à obrigatoriedade dos atos unilaterais. Com efeito, se um Estado assume unilateralmente um compromisso, este se torna obrigatório e deve ser cumprido de boa-fé


ID
2559142
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Acerca dos tratados internacionais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gaba: A

    A Carta da ONU prevê que o tratado deve ser imediatamente registrado na secretaria da ONU e publicado por aquele que o ratifica. 

    A obrigação de registrar desaparece para as demais partes quando o tenha feito uma delas.

  • A) CORRETA. Embora a Carta da ONU determine que todo tratado concluído por qualquer um de seus Estados-membros seja registrado e publicado pelo Secretário-Geral da Organização (art 102, da Carta da ONU) para valer nas Naçoes Unidas, trata-se este de procedimento posterior à entrada em vigor do ato internacional. Sua vigência, logo, independe de qualquer registro na referida Organização Internacional, salvo se expressamente prevista tal condição. 

    DECRETO Nº 7.030, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009.

    Promulga a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, concluída em 23 de maio de 1969, com reserva aos Artigos 25 e 66.

    Artigo 24

    Entrada em vigor 

    1. Um tratado entra em vigor na forma e na data previstas no tratado ou acordadas pelos Estados negociadores. 

     

    B) INCORRETA. 

    Artigo 18

    Obrigação de Não Frustrar o Objeto e Finalidade de um Tratado antes de sua Entrada em Vigor 

    Um Estado é obrigado a abster-se da prática de atos que frustrariam o objeto e a finalidade de um tratado, quando: 

    a)tiver assinado ou trocado instrumentos constitutivos do tratado, sob reserva de ratificação, aceitação ou aprovação, enquanto não tiver manifestado sua intenção de não se tornar parte no tratado; ou 

    b)tiver expressado seu consentimento em obrigar-se pelo tratado no período que precede a entrada em vigor do tratado e com a condição de esta não ser indevidamente retardada.

     

    C) INCORRETA. O Congresso somente pode aprovar ou rejeitar o texto do tratado em seu todo, não podendo os parlamentares intereferir, por falta de competência, na mudança de um ou outro dispositivo. Caso o Congresso recomende mudanças no texto, deverão ser abertas novas negociações com a contraparte na negociação.

     

    D) INCORRETA. Não está previsto na CF/88, mas a sua possibilidade está prevista na Convenção de Viena de 1969.

    Artigo 76

    Depositários de Tratados 

    1. A designação do depositário de um tratado pode ser feita pelos Estados negociadores no próprio tratado ou de alguma outra forma. O depositário pode ser um ou mais Estados, uma organização internacional ou o principal funcionário administrativo dessa organização. 

    2. As funções do depositário de um tratado têm caráter internacional e o depositário é obrigado a agir imparcialmente no seu desempenho. Em especial, não afetará essa obrigação o fato de um tratado não ter entrado em vigor entre algumas das partes ou de ter surgido uma divergência, entre um Estado e o depositário, relativa ao desempenho das funções deste último.

     

    e) ERRADO.  O texto dos tratados é compostos de um preâmbulo, o qual espelha os motivos da realização do tratado fornecendo elementos para sua interpretação (http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7652)

     

  • (A) - Na realidade é a expressão do consentimento, não propriamente a ratificação, isto é, o ato de firmar e selar a Carta de Ratificação, que dá vigor ao tratado. O que o torna perfeito e acabado é a troca de tal instrumento contra outro idêntico, da outra parte contratante, ou o seu depósito no lugar para isto indicado no próprio tratado.

    H. Accioly - Manual de DIP - 23 edição

  • I- CORRETA- ART.24.1, DA CONVENÇÃO DE VIENA 

    Um tratado entra em vigor na forma e na data previstas no tratado ou acordadas pelos Estados negociadores. 

  • E) INCORRETA: 

    Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados

    SEÇÃO 3

    Interpretação de Tratados

    Artigo 31

    Regra Geral de Interpretação 

    2. Para os fins de interpretação de um tratado, o contexto compreenderá, além do texto, seu preâmbulo e anexos: 

  • Letra "c": Admite-se que, por ocasião da aprovação do texto convencional de tratado, o Congresso Nacional do Estado efetue RESERVAS/RESSALVAS (e não emendas) a esse tratado, de modo que a ratificação seja realizada com reservas.

  • ALTERNATIVA D: INCORRETA.

     

    Consoante ensinamento de Mazzuoli, em sua obra Curso de Direito Internacional Público (5ª edição, pag. 354): "Depositado o instrumento de ratificação junto ao organismo ou governo responsável pelas funções de depositário, a prática brasileira, seguindo a tradição lusitana, tem exigido deva o Presidente da República, a quem a Constituição dá competência privativa para celebrar tratados, convenções e atos internacionais (...), expedir um decreto de execução (...). Não há regra na Constituição de 1988, entretanto, que estabeleça esse procedimento (...)". (grifos meus)

  • Quando fiz a questão, havia ficado em dúvida entre a "a" e a "c", mas há um grave erro na "c". A questão afirma que o Congresso Nacional poderia "efetuar emenda" ao tratado, o que é  equivocado. Explico. Ao lado da "revisão do tratado', há a "emenda ao tratado" que são espécies do gênero "modificação/alteração dos tratados". Logo, somente os próprios Estados signatários, em comunhão, podem modificar o tratado (não o congresso nacional). 

    O que o congresso nacional poderá realizar é denominado de "salvaguardas" (ou "reservas" como usado na questão) que são de duas espécies: interpretativas/modificativas ou de exclusão (que excluem a eficácia de um dispositivo constante no tratado). 

    Além do mais, cabe lembrar que nem todos os tratados há a possibilidade de se realizar reservar, isto é, o próprio tratado proibe a realização de salvaguardas pelos países signatários. EX: Estatuto de Roma (TPI)

    Bom, se meu raciocínio estiver equivocado, por favor, fiquem à vontade para me corrigir. 

  • a)

    Admite-se que a entrada em vigor de um tratado ocorra a partir do implemento de uma condição, como, por exemplo, o depósito junto ao secretário-geral da Organização das Nações Unidas (ONU). 

     b)

    Na hipótese de um tratado não ter entrado em vigor, um Estado signatário pode praticar atos que acarretem a inviabilidade prática de aplicação do ato internacional. (Fere o pacta sunt servanda)

     c)

    Admite-se que, por ocasião da aprovação do texto convencional de tratado, o Congresso Nacional do Estado efetue emendas a esse tratado, de modo que a ratificação seja realizada com reservas. (1. Existe debate doutrinário acerca da possibilidade do CN poder realizar ressalvas ou reservas em tratado internacional - trata-se de uma excentricidade. 2. Isso já aconteceu junto ao CN, duas vezes, com o Japáo no século XIX e com a Tchecoslováquia na década de 60. De toda forma, a apresentação de emendas pelo CN não produziria efeitos de aprovação com reservas, mas o de forçar novas negociações.

     d)

    A expedição de decreto presidencial executório de tratado internacional, após sua ratificação, pelo presidente da República, junto ao depositário, é expressamente prevista na Constituição Federal de 1988. (Não existe tal previsão. Desconheço o ato administrativo "decreto executório")

     e)

    Não se admite que se considere o preâmbulo do tratado para fins de interpretar o contexto desse mesmo tratado. (O tratado é composto por preâmbulo + dispositivo)

  • O comentário mais curtido (Danuza Paiva) está equivocado em relação a letra C. O correto está exposto pelo colega "Dha"


ID
2623135
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

De acordo com a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, concluída em 23 de maio de 1969, define-se por tratado internacional o “acordo internacional concluído por escrito entre Estados e regido pelo direito internacional, quer conste de um instrumento único, quer de dois ou mais instrumentos conexos, qualquer que seja sua denominação específica”. No que se refere a esse assunto, julgue o item seguinte.


O Estado brasileiro reconhece a possibilidade de aplicação provisória de um tratado enquanto ele não entrar em vigor, desde que o próprio tratado assim disponha ou desde que os Estados negociadores assim tenham acordado por outra forma.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    O Estado brasileiro não reconhece a possibilidade de aplicação provisória de um tratado porque fez reserva a esse respeito. Em relação à Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados, o Brasil fez algumas reservas: Arts. 25 e 66. O art. 25 fala da aplicação provisória de tratados. E o art. 66 refere-se à solução pacífica de controvérsias a serem dirimidas pela Corte Internacional de Justiça.

  • ERRADO

    DECRETO Nº 7.030, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009.

    Promulga a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, concluída em 23 de maio de 1969, com reserva aos Artigos 25 e 66.

    Artigo 25

    Aplicação Provisória 

    1. Um tratado ou uma parte do tratado aplica-se provisoriamente enquanto não entra em vigor, se: 

    a)o próprio tratado assim dispuser; ou

    b)os Estados negociadores assim acordarem por outra forma. 

    2. A não ser que o tratado disponha ou os Estados negociadores acordem de outra forma, a aplicação provisória de um tratado ou parte de um tratado, em relação a um Estado, termina se esse Estado notificar aos outros Estados, entre os quais o tratado é aplicado provisoriamente, sua intenção de não se tornar parte no tratado.

  • RESUMO: 

     

    - Os tratados internacionais ingressam no ordenamento jurídico com status de lei ordinária, exceto aqueles em matéria de Direitos Humanos e aprovados pelo crivo das emendas (5°, § 3°, CF). Podem receber várias designações: Tratado, Acordo, Convenção, Protocolo, Convênio. Um tratado só seria obrigatório a um Estado se este o consentisse, o assinasse. Do contrário, viola a soberania do Estado.

     

    Ocorre que o Brasil fez reserva sobre a "Lei dos Tratados", o qual permitia a aplicação provisória de tratados ainda não em vigor, se o Estado anuisse e o tratado assim o dispusse. O Sistema brasileiro, bastante criticado, adota o entendimento de que o tratado passa pela Assinatura do Presidente da República - Referendo do Congresso Nacional - Ratificação do Presidente da República, por meio de Decreto presidencial. Note que o sistema passa pelo Executivo e Legislativo - check and balances.

  • Uma declaração unilateral, qualquer que seja a sua redação ou denominação, feita por um Estado ao assinar, ratificar, aceitar ou aprovar um tratado, ou a ele aderir, com o objetivo de excluir ou modificar o efeito jurídico de certas disposições do tratado em sua aplicação a esse Estado. O Estado conclui um tratado sem se comprometer com todas as suas normas. Em suma, por meio da reserva, um Estado pode concluir um tratado sem se comprometer com todas as suas normas.

    Reserva é uma declaração unilateral feita expressamente com essa denominação por um Estado no momento da assinatura, ratificação, aceitação ou aprovação de um tratado, ou da adesão a determinado tratado, com o objetivo de excluir ou modificar o efeito jurídico de certas disposições do tratado no que se refere a sua aplicação a esse Estado. (Extraído de: http://blog.pontodosconcursos.com.br/concurso-abin-prova-comentada-de-direito-internacional-publico/ em 16/05/2018) 

  • Resposta: ERRADO.

    #APROFUNDAMENTO: Em relação à Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados o Brasil fez algumas reservas: Arts. 25 e 66. O art. 25 fala da aplicação provisória de tratados. E o art. 66 refere-se à solução pacífica de controvérsias a serem dirimidas pela Corte Internacional De Justiça.

    Artigo 25

    Aplicação Provisória 

    1. Um tratado ou uma parte do tratado aplica-se provisoriamente enquanto não entra em vigor, se: 

    a)o próprio tratado assim dispuser; ou

    b)os Estados negociadores assim acordarem por outra forma. 

    2. A não ser que o tratado disponha ou os Estados negociadores acordem de outra forma, a aplicação provisória de um tratado ou parte de um tratado, em relação a um Estado, termina se esse Estado notificar aos outros Estados, entre os quais o tratado é aplicado provisoriamente, sua intenção de não se tornar parte no tratado.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Outra questão da Cespe sobre o tema:

    CESPEAGU 2012. Na Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados, o dispositivo que versa sobre a aplicação provisória de tratados foi objeto de reserva por parte do Estado brasileiro.

    COMENTÁRIO: Correta.

    A aplicação provisória é tratada no artigo 25 da CV/1969 e o Brasil, quando aderiu à Convenção em 2009, fez duas reservas:

    Uma em relação à aplicação provisória (artigo 25), e

    Outra em relação à jurisdição compulsória da CIJ (artigo 66, par. 1º). Isso pode ser encontrado no Decreto 7.030/2009, que internalizou a Convenção.

    Fonte: Ciclos R3

  • ALTERNATIVA: O Estado brasileiro reconhece a possibilidade de aplicação provisória de um tratado enquanto ele não entrar em vigor, desde que o próprio tratado assim disponha ou desde que os Estados negociadores assim tenham acordado por outra forma. R = ERRADA! Vejamos, a regra é que no Brasil não há aplicação provisória (pois o Brasil fez ressalvas). Salvo, se o próprio tratado assim dispuser; ou os Estados negociadores assim acordarem por outra forma (art. 25 dec. 7.030/2009). 

  • Na Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados, o dispositivo que versa sobre a aplicação provisória de tratados foi objeto de reserva por parte do Estado brasileiro.


  • RADO

    DECRETO Nº 7.030, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009.

    Promulga a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, concluída em 23 de maio de 1969, com reserva aos Artigos 25 e 66.

    Artigo 25

    Aplicação Provisória 

    1. Um tratado ou uma parte do tratado aplica-se provisoriamente enquanto não entra em vigor, se: 

    a)o próprio tratado assim dispuser; ou

    b)os Estados negociadores assim acordarem por outra forma. 

    2. A não ser que o tratado disponha ou os Estados negociadores acordem de outra forma, a aplicação provisória de um tratado ou parte de um tratado, em relação a um Estado, termina se esse Estado notificar aos outros Estados, entre os quais o tratado é aplicado provisoriamente, sua intenção de não se tornar parte no tratado.

  • *Na Convenção de Viena há possibilidade de um tratado ser aplicado provisoriamente enquanto não entrar em vigor, porém o Brasil fez RESERVA nessa parte, não aceitando tal dispositivo.*

  • Embora o Brasil tenha assinado a CVDT de 1969, somente em 2009 o Brasil ratificou esse tratado, momento em que fez duas reservas:

    Artigo 25 que prevê a possibilidade de vigência provisória do tratado, e

    Artigo 66 que previa a jurisdição obrigatória da CIJ para definir o conteúdo do jus cogens.

    Fonte: aula Professor Macau do Damásio

  • GABARITO: ERRADO

     

    A Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados de 1969, em vigor desde 27/01/1980, foi ratificada pelo Brasil, tendo sido aprovada pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo 496, de 17/07/2009, e promulgada pelo Decreto 7.030, de 14/12/2009, com reservas aos artigos 25 e 66, cujos efeitos, portanto, não se aplicam ao Estado brasileiro.

     

    O artigo 25 da Convenção de Viena de 1969 trata da possibilidade de aplicação provisória de um tratado. Já o artigo 66 refere-se ao processo de solução judicial, de arbitragem e de conciliação, quando haja controvérsias relativas à nulidade, extinção, retirada ou suspensão da execução de um tratado

  • Resposta: errado

     

    Quando o Brasil aderiu à Convenção em 2009, fez duas reservas: uma em relação à aplicação provisória (artigo 25) e outra em relação à jurisdição compulsória da CIJ (artigo 66, §1º). Com isso, o Estado brasileiro não aceita aplicação provisória de nenhum tratado que faça parte, antes da aprovação pelo Congresso Nacional e ratificação do Presidente da República através de Decreto Presidencial, tornando-o público.

     

    Uma observação que considero bacana, é lembrar que: a única obrigação que se cria com a assinatura de um tratado, por qualquer pessoa que tenha competência para fazê-lo, inclusive o presidente, é a de não frustrar o objeto desse tratado.

     

     

  •  Brasil aderiu à Convenção em 2009, fez duas reservas:

    aplicação provisória (artigo 25)

    Artigo 25 que prevê a possibilidade de vigência provisória do tratado, e

    jurisdição compulsória da CIJ (artigo 66, §1º)

    Artigo 66 que previa a jurisdição obrigatória da CIJ para definir o conteúdo do jus cogens. 

     

    Observação: a única obrigação que se cria com a assinatura de um tratado, por qualquer pessoa que tenha competência para fazê-lo, inclusive o presidente, é a de não frustrar o objeto desse tratado.

  • Nota

    Duas reservas - provisoriedade - sujeição direta a CIJ, sobre "jus cogens"

    CONCURSO É 90% DE FÉ E 10% DE DEDICAÇÃO, tem que fechar os dois.


ID
2623138
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

De acordo com a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, concluída em 23 de maio de 1969, define-se por tratado internacional o “acordo internacional concluído por escrito entre Estados e regido pelo direito internacional, quer conste de um instrumento único, quer de dois ou mais instrumentos conexos, qualquer que seja sua denominação específica”. No que se refere a esse assunto, julgue o item seguinte.


Admite-se excepcionalmente que um Estado possa invocar as disposições de seu direito interno para o fim de justificar o inadimplemento de um tratado.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    Há a possibilidade excepcional de o Estado invocar direito interno seu para inadimplir um tratado, por força dos arts. 27 e 46 do CVDT/1969 (a isso dá-se o nome de ratificação imperfeita).

    Artigo 27: Direito Interno e Observância de Tratados. Uma parte não pode invocar as disposições de seu direito interno para justificar o inadimplemento de um tratado. Esta regra não prejudica o artigo 46.

    (…)

    Artigo 46: Disposições do Direito Interno sobre Competência para Concluir Tratados. 1. Um Estado não pode invocar o fato de que seu consentimento em obrigar-se por um tratado foi expresso em violação de uma disposição de seu direito interno sobre competência para concluir tratados, a não ser que essa violação fosse manifesta e dissesse respeito a uma norma de seu direito interno de importância fundamental.

  • CERTO

    Hierarquia entre os Tratados e a Lei Interna

    A constituição brasileira não delimitou de maneira clara qual a posição hierárquica dos tratados junto ao direito interno, deixando para a doutrina e jurisprudência essa tarefa.

     O Supremo Tribunal Federal atualmente vem se manifestando em desacordo com o restante da sociedade internacional, no sentido de admitir que os tratados internacionais, quaisquer que sejam, tenham a mesma estatura da legislação interna ordinária, podendo revogar bem como serem revogados por lei posterior .

    No plano interno, um tratado incorpora-se ao direito brasileiro somente após sua sanção pelo Presidente da República, ganhando status de lei ordinária, sendo ainda indispensável que este pacto seja confirmado por decreto legislativo federal.

    FONTE: http://domtotal.com/direito/pagina/detalhe/31541/a-hierarquia-entre-os-tratados-e-a-lei-interna

  • De acordo com a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, concluída em 23 de maio de 1969, define-se por tratado internacional o “acordo internacional concluído por escrito entre Estados e regido pelo direito internacional, quer conste de um instrumento único, quer de dois ou mais instrumentos conexos, qualquer que seja sua denominação específica”. No que se refere a esse assunto, julgue o item seguinte.

     

    Admite-se excepcionalmente que um Estado possa invocar as disposições de seu direito interno para o fim de justificar o inadimplemento de um tratado.

     

    tigo 46: Disposições do Direito Interno sobre Competência para Concluir Tratados. 1. Um Estado não pode invocar o fato de que seu consentimento em obrigar-se por um tratado foi expresso em violação de uma disposição de seu direito interno sobre competência para concluir tratados, a não ser que essa violação fosse manifesta e dissesse respeito a uma norma de seu direito interno de importância fundamental.

  • ________________________________________________________________________________________________________________________

    QUESTÃO. Admite-se excepcionalmente que um Estado possa invocar as disposições de seu direito interno para o fim de justificar o inadimplemento de um tratado.

    ________________________________________________________________________________________________________________________

     

    Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados

     

    Artigo 27

     

    Direito Interno e Observância de Tratados

     

    Uma parte não pode invocar as disposições de seu direito interno para justificar o inadimplemento de um tratado. Esta regra não prejudica o artigo 46. 

     

     

     

    OBS: a questão cobrou apenas a perpectiva internacional. A temática dos conflitos existentes entre tratados e normas internas é complexa e não se resolve apenas com o art. 27 da Convenção.

     

     

     

    “No tocante aos conflitos que envolvam normas internacionais, a Convenção de Viena de 1969 consagrou a autoridade do tratado em face de lei nacional, ao determinar que “uma parte não pode invocar as disposições de seu direito interno para justificar o inadimplemento de um tratado” (art. 27). Com isso, a noção que prevalece dentro do Direito Internacional é a de que seus preceitos deveriam prevalecer sobre todas as normas nacionais, inclusive as constitucionais.

     

    Entretanto, a prática revela que boa parte dos Estados ainda mantém regras que condicionam a aplicação do Direito das Gentes à compatibilidade com o Direito interno. Essa prática decorre do valor primordial de que a soberania ainda se reveste para parte significativa dos entes estatais, os quais, nesse sentido, entendem ter poder para definir como os tratados se aplicarão nos respectivos ordenamentos nacionais, ainda que isso implique a possibilidade de violação de uma norma internacional.” (Direito Internacional Público e Privado – Juspodivm – Paulo Henrique Gonçalves Portela – páginas 130 e 131)

     

    GABARITO: CERTO

  • De acordo com a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, concluída em 23 de maio de 1969, define-se por tratado internacional o “acordo internacional concluído por escrito entre Estados e regido pelo direito internacional, quer conste de um instrumento único, quer de dois ou mais instrumentos conexos, qualquer que seja sua denominação específica”. No que se refere a esse assunto, julgue o item seguinte.

     

    Admite-se excepcionalmente que um Estado possa invocar as disposições de seu direito interno para o fim de justificar o inadimplemento de um tratad?

    STÃO. Admite-se excepcionalmente que um Estado possa invocar as disposições de seu direito interno para o fim de justificar o inadimplemento de um tratado.

    ________________________________________________________________________________________________________________________

     

    Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados

     

    Artigo 27

     

    Direito Interno e Observância de Tratados

     

    Uma parte não pode invocar as disposições de seu direito interno para justificar o inadimplemento de um tratado. Esta regra não prejudica o artigo 46. 

     

     

     

    OBS: a questão cobrou apenas a perpectiva internacional. A temática dos conflitos existentes entre tratados e normas internas é complexa e não se resolve apenas com o art. 27 da Convenção.

     

     

     

    “No tocante aos conflitos que envolvam normas internacionais, a Convenção de Viena de 1969 consagrou a autoridade do tratado em face de lei nacional, ao determinar que “uma parte não pode invocar as disposições de seu direito interno para justificar o inadimplemento de um tratado” (art. 27). Com isso, a noção que prevalece dentro do Direito Internacional é a de que seus preceitos deveriam prevalecer sobre todas as normas nacionais, inclusive as constitucionais.

     

    Entretanto, a prática revela que boa parte dos Estados ainda mantém regras que condicionam a aplicação do Direito das Gentes à compatibilidade com o Direito interno. Essa prática decorre do valor primordial de que a soberania ainda se reveste para parte significativa dos entes estatais, os quais, nesse sentido, entendem ter poder para definir como os tratados se aplicarão nos respectivos ordenamentos nacionais, ainda que isso implique a possibilidade de violação de uma norma internacional.” (Direito Internacional Público e Privado – Juspodivm – Paulo Henrique Gonçalves Portela – páginas 130 e 131)

     

    GABARITO: CERTO

    Reportar abuso

     

  • Exceção - 46 CVDT/69; Norma de seu direito interno de importância fundamental (aquela evidente a qualquer Estado que proceda de boa-fé).

  • correta. mas deve justificar que a norma internacional vai de encontro ao estabelecido na ordem interna, como por exemplos costumes enraizados no Estado. :)

  • Regra - Não se pode invocar direito interno para se eximir de cumprir tratado

    Exceção - Violação Manifesta - art. 46, §2ºCVT/69. Aquela que for evidente para qualquer Estado. Ex - Um artista famoso por atuação junto à UNICEF assinar tratado sem Carta de Plenos Poderes.

  • Convenção de Viena de 1969

    Artigo 27

    Direito Interno e Observância de Tratados 

    Uma parte não pode invocar as disposições de seu direito interno para justificar o inadimplemento de um tratado. Esta regra não prejudica o artigo 46. 

    Artigo 46

    Disposições do Direito Interno sobre Competência para Concluir Tratados 

    1. Um Estado não pode invocar o fato de que seu consentimento em obrigar-se por um tratado foi expresso em violação de uma disposição de seu direito interno sobre competência para concluir tratados, a não ser que essa violação fosse manifesta e dissesse respeito a uma norma de seu direito interno de importância fundamental. 

    2. Uma violação é manifesta se for objetivamente evidente para qualquer Estado que proceda, na matéria, de conformidade com a prática normal e de boa fé.

  • Os efeitos dos tratados não afastam o exercício da soberania por parte dos Estados.

  • Convenção de Viena de 1969

    Artigo 27

    Direito Interno e Observância de Tratados 

    Uma parte não pode invocar as disposições de seu direito interno para justificar o inadimplemento de um tratado. Esta regra não prejudica o artigo 46. 

    Artigo 46

    Disposições do Direito Interno sobre Competência para Concluir Tratados 

    1. Um Estado não pode invocar o fato de que seu consentimento em obrigar-se por um tratado foi expresso em violação de uma disposição de seu direito interno sobre competência para concluir tratados, a não ser que essa violação fosse manifesta e dissesse respeito a uma norma de seu direito interno de importância fundamental. 

    2. Uma violação é manifesta se for objetivamente evidente para qualquer Estado que proceda, na matéria, de conformidade com a prática normal e de boa fé.

  • Excepcionalmente... certimm

    CONCURSO É 90% DE FÉ E 10% DE DEDICAÇÃO, tem que fechar os dois.

  • Muitos comentários repetidos!! Gente, por favor, ficar repetindo comentário não ajuda em nada quem tá querendo estudar. Ou inova ou apenas curte o comentário do colega e tá tudo certo. Repetir comentário só pra mostrar serviço pega mal. Só minha opinião. Bons estudos.


ID
2824585
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi o responsável por coordenar e regulamentar a aplicação da Convenção da Apostila da Haia no Brasil. O tratado assinado pelo Brasil tem o objetivo de agilizar e simplificar a legalização de documentos entre os 112 países signatários, permitindo o reconhecimento mútuo de documentos brasileiros no exterior e de documentos estrangeiros no Brasil. Tal tratado entrou em vigor em:

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    Agosto de 2016

  • poh..acertei no Chute Calibrado....mas sacanagem uma questão dessa...

  • (C)

    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é o responsável por coordenar e regulamentar a aplicação da Convenção da Apostila da Haia no Brasil, que entra em vigor em agosto de 2016. O tratado, assinado no segundo semestre de 2015 pelo Brasil, tem o objetivo de agilizar e simplificar a legalização de documentos entre os 112 países signatários, permitindo o reconhecimento mútuo de documentos brasileiros no exterior e de documentos estrangeiros no Brasil.


    Fonte:
    http://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/relacoes-internacionais/convencao-da-apostila-da-haia


    #Favor Não Acabar Com a Versão Antiga Do Site#

  • A aula da prof. Liz é muito boa, porém nessa aula não é expresso por ela o ano em que a Convenção da Haia entrou em vigor no Brasil, apenas o ano de ratificação, que foi em 2000.

  • melhor versão é a antiga

  • Esse é o tipo de questão que permite a Deus separar quem vai e quem não vai assumir aquele cargo
  • QUESTÃO RIDICULAMENTE INÚTIL PARA AVALIAR O MELHOR CANDIDATO.

  • O chute foi real, viu? Deus é mais

  • Questão que nao mede conhecimento de ninguem e nao ajuda em nada na prática profissional. Bizarro!

  • Consulplan, Iades, Quadrix, bancas que pegam gente que não gosta de serviço público pra fazer questão, cada coisa sem cabimento.

  • Gaba "C"

    Res. 228 CNJ, art. 2º. As apostilas emitidas por países partes da Convenção da Apostila, inclusive as emitidas em data anterior à vigência da referida Convenção no Brasil, serão aceitas em todo o território nacional a partir de 14 de agosto de 2016, em substituição à legalização diplomática ou consular.

  • Acertei no chute, mas é um absurdo esse tipo de questão... isso não mede conhecimento de ninguém!

  • Questão que só serve pra treinar a pontaria do chute!