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ID
1370425
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

A respeito do tema dos tratados internacionais, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) O decreto-legislativo corresponde ao instrumento normativo que internaliza definitivamente as disposições de um tratado no ordenamento jurídico brasileiro. ERRADA

    No Brasil, o decreto legislativo não tem o efeito de ordenar o cumprimento do tratado ou de vincular qualquer conduta. Para que um tratado seja incorporado à ordem jurídica interna o Presidente da República deve concluir o processo de incorporação por meio da promulgação, ato pelo qual ordena a publicação do acordo e sua execução em território nacional. A promulgação é feita por meio de decreto, publicado no Diário Oficial da União.
    A questão erra ao afirmar que é o decreto legislativo que internaliza definitivamente as disposições de um tratado. Trata-se de decreto do Presidente da República.

    b) O tratado é um instrumento imemorial de expressão da concórdia entre os atores tradicionais do plano internacional, razão pela qual apenas Estados podem celebrar tais atos jurídicos. ERRADA

    Tradicionalmente, podem concluir tratados apenas os Estados e as organizações internacionais. Entretanto, também podem celebrar tratados outros sujeitos de Direito Internacional, que são a Santa Sé, os beligerantes, os insurgentes, os blocos regionais e o Comitê Internacional da Cruz Vermelha. Outrossim, ainda que em caráter muito excepcional, podem concluir tratados algumas unidades subnacionais.Os indivíduos, as empresas e as ONGs não contam com capacidade para celebrar tratados.

    c) A construção jurisprudencial teve um papel fundamental na experiência jurídica brasileira recente no tocante à redefinição do status normativo dos dispositivos que internalizavam certo tipo de compromissos internacionais. CORRETA

    d) Dada a relevância dos efeitos produzidos por um tratado internacional, o rol taxativo de agentes que podem negociar compromissos desta ordem é composto por: chefes de Estado, chefes de governo e ministros das Relações Exteriores. ERRADA

    O rol é o seguinte: Chefes de Estado; Chefes de Governo; Ministros das Relações Exteriores; Embaixadores, para tratados com o Estado ou organismo internacional junto ao qual estão acreditados; Representantes acreditados pelos Estados perante uma conferência, organização internacional ou um de seus órgãos, para tratados nesses foros.

    e) Desde a Emenda Constitucional 45/2004, estabeleceu-se que tratados e convenções internacionais que versassem sobre temas de direitos humanos pertenceriam ao bloco de constitucionalidade, desde que fossem aprovados pelo procedimento de dupla votação nas duas casas do Congresso Nacional e com quórum de maioria absoluta dos votos. ERRADA

    Art. 5º, § 3º, CF. Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.



    Explicações extraída do livro Direito Internacional Público e Privado de Paulo Henrique Gonçalves Portela


  • O decreto legislativo é o ato por meio do qual o Congresso Nacional aprova um tratado - medida indispensável para que as convenções tenham validade no plano interno. Entretanto, o instrumento normativo que internaliza definitivamente um tratado é a promulgação e publicação de um decreto executivo pelo Presidente da República, que constitui a ratificação de um tratado. Ressalta-se que é o Poder Executivo o competente para ratificar tratados, e não o poder legislativo, que tem a função de aprová-lo. A alternativa (A) está errada.

    A alternativa (B) está errada. Embora os Estados sejam os principais sujeitos de DIP a celebrarem tratados, essa capacidade não está restrita somente a eles. Outros sujeitos de DIP, como OIs e alguns sui generes, a exemplo da Santa Sé, também podem celebrar tratados.

    A alternativa (C) está correta.

    A alternativa (D) está errada. O rol não é taxativo. Segundo os artigos 7 e 8 da Convenção de Viena sobre o direito dos tratados de 1969, "Em virtude de suas funções e independentemente da apresentação de plenos poderes, são considerados representantes do seu Estado: 
    a) os Chefes de Estado, os Chefes de Governo e os Ministros das Relações Exteriores, para a realização de todos os atos relativos à conclusão de um tratado; b) os Chefes de missão diplomática, para a adoção do texto de um tratado entre o Estado acreditante e o Estado junto ao qual estão acreditados; 

    c) os representantes acreditados pelos Estados perante uma conferência ou organização internacional ou um de seus órgãos, para a adoção do texto de um tratado em tal conferência, organização ou órgão". Artigo 8. "Um ato relativo à conclusão de um tratado praticado por uma pessoa que, nos termos do artigo 7, não pode ser considerada representante de um Estado para esse fim não produz efeitos jurídicos, a não ser que seja confirmado, posteriormente, por esse Estado".

    A alternativa (E) está errada. Para serem equiparados à emenda constitucional, os tratados de direitos humanos têm que ser aprovados pelas duas casas do Congresso em dois turnos, mas por 3/5 do votos, e não pela maioria absoluta. Os tratados de direitos humanos que não forem aprovados por esse procedimento terão status supralegal (superior ao das leis ordinárias), mas infraconstitucional. 


    RESPOSTA: LETRA C.



  • Sobre a b:

    Para que seja possível aplicar a Convenção de Viena de 1969, é obrigatório que todas as partes do tratado sejam Estados soberanos. Isso não significa que outros sujeitos internacionais estejam proibidos de celebrar tratados. Ex. OIs, Santa Sé (autoridade política da Igreja Católica no Direito Internacional), Movimentos de Libertação Nacional.

    Existe uma Convenção de Viena sobre Tratados de 1986, cujo tema disciplinado é tratado celebrado por OIs. Ocorre que esta Convenção ainda está pendente do número mínimo de ratificações. Logo, não é norma internacional, mas um projeto. Assim, OI celebra tratado com base no costume internacional.

  • ALTERNATIVA C (CORRETA)

    A alternativa faz referência ao famoso voto do Min Gilmar Mendes (RE 466.343) sobre o status supralegal dos tratados internacionais de direitos humanos aprovados antes da EC 45/04. No caso concreto, discutia-se a prisão civil do depositário infiel.

    Em síntese, os tratados de direitos humanos que forem aprovados na forma do art. 5º, §3º, da CF serão equivalentes à emenda constitucional. Já os tratados de direitos humanos aprovados antes da EC 45/04 (que introduziu o §3º no art. 5º da CF) terão status supralegal (estarão acima das leis, porém abaixo da Constituição.

    "(...) desde a adesão do Brasil, sem qualquer reserva, ao Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (art. 11) e à Convenção Americana sobre Direitos Humanos – Pacto de São José da Costa Rica (art. 7º, 7), ambos no ano de 1992, não há mais base legal para prisão civil do depositário infiel, pois o caráter especial desses diplomas internacionais sobre direitos humanos lhes reserva lugar específico no ordenamento jurídico, estando abaixo da Constituição, porém acima da legislação interna. O status normativo supralegal dos tratados internacionais de direitos humanos subscritos pelo Brasil, dessa forma, torna inaplicável a legislação infraconstitucional com ele conflitante, seja ela anterior ou posterior ao ato de adesão. Assim ocorreu com o art. 1.287 do Código Civil de 1916 e com o DL 911/1969, assim como em relação ao art. 652 do novo Código Civil (Lei 10.406/2002)". [RE 466.343, rel. min. Cezar Peluso, voto do min. Gilmar Mendes, j. 3-12-2008, P, DJE de 5-6-2009, Tema 60.],