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ID
1370476
Banca
FCC
Órgão
AL-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em tema de exclusão do Crédito tributário, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • alt. b

    Art. 176. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.

    bons estudos

    a luta continua

  • Letra A: De acordo com o Art. 180 do CTN, a anistia abrange exclusivamente infrações cometidas antes da vigência da lei que a concede. Para não precisar decorar, basta usar a lógica para concluir que anistiar infrações futuras seria um estímulo para o cometimento das mesmas.

    Letra B: Correta. Qualquer forma de anistia, isenção e remissão deve ser prevista em lei.

    Letra C: De acordo com o Art. 181 do CTN, há duas hipóteses de concessão de Anistia: A primeira é em caráter geral. A segunda, é em caráter limitado, em função das variáveis a seguir: determinado tributo, até determinado montante, à determinada região, ou sob condição de pagamento do tributo até determinado prazo (redefinido)

    Letra D: Conforme explicação da letra C, pode ser limitado à determinada região.

    Letra E: As obrigações acessórias (que são aquelas que não envolvem $$$) não são dispensadas em casos de isenção, anistia ou remissão.
  • LETRA B CORRETA 

    CTN

       Art. 176. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.

  • GABARITO: E

    Para responder essa questão você precisava saber:

    Art. 175. Excluem o crédito tributário:

    I - a isenção;

    II - a anistia.

    Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela consequente.

    Art. 176. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.

    Parágrafo único. A isenção pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares.

    Art. 180. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando:

    I - aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele;

    II - salvo disposição em contrário, às infrações resultantes de conluio entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas.

    Art. 182, caput: A anistia, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com a qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei para sua concessão.

    Todos os artigos são do CTN.

  • GABARITO LETRA B 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS) 

     

    ARTIGO 176. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.