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ID
1370608
Banca
FCC
Órgão
AL-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Constituição do Estado de São Paulo, a criação, a fusão, a incorporação e o desmembramento de Municípios far-se-ão, além de outros requisitos, por Lei

Alternativas
Comentários
  • alt. c

    Artigo 145 - A criação, a fusão, a incorporação e o desmembramento de Municípios far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei, nos termos do art. 18, § 4º, da Constituição Federal. (NR)

  • o   Gabarito: C.

    .

    Artigo 145 - A criação, a fusão, a incorporação e o desmembramento de Municípios far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei, nos termos do artigo 18, § 4º, da Constituição Federal.