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ID
1371031
Banca
FCC
Órgão
TRT - 13ª Região (PB)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Aos profissionais de enfermagem infratores do Código de Ética da categoria poderão ser aplicadas penalidades. É da alçada dos Conselhos Regionais, a aplicação de advertência

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO COFEN 311/2007

    CAPÍTULO V

    DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES

    ART. 118

    TIPOS DE PENALIDADES:

    I) Advertência verbal;

    II) Multa;

    III) Censura;

    IV) Suspensão do exercício profissional;

    V) Cassação do direito ao exercício profissional.


    Art. 119

    As penalidades, referentes à advertência, multa, censura e suspensão, são da alçada do COREN. A pena de cassação é de competência do COFEN.

    Item correto, letra D.


  • As penalidades a serem impostas pelos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem são: Advertência verbal; Multa; Censura; Suspensão do exercício profissional; Cassação do direito ao exercício profissional. Advertência verbal consiste na admoestação ao infrator, de forma reservada, que será registrada no prontuário do mesmo, na presença de duas testemunhas. Multa consiste na obrigatoriedade de pagamento de 01 (uma) a 10 (dez) vezes o valor da anuidade da categoria profissional à qual pertence o infrator, em vigor no ato do pagamento. Censura consiste em repreensão que será divulgada nas publicações oficiais dos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem e em jornais de grande circulação. Suspensão consiste na proibição do exercício profissional da enfermagem por um período não superior a 29 (vinte e nove) dias e será divulgada nas publicações oficiais dos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem, jornais de grande circulação e comunicada aos órgãos empregadores. Cassação consiste na perda do direito ao exercício da enfermagem e será divulgada nas publicações dos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem e em jornais de grande circulação. A pena de cassação do direito ao exercício profissional é de competência do Conselho Federal de Enfermagem, conforme o disposto no art. 18, da Lei n° 5.905/73. As penalidades, referentes à advertência verbal, multa, censura e suspensão do exercício profissional, são responsabilidade do Conselho Regional de Enfermagem, sendo registradas no prontuário do profissional de Enfermagem. Logo as advertências de competência dos Conselhos Regionais são verbal, multa, censura e suspensão do exercício profissional. Resposta D Bibliografia www.cofen.gov.br