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ID
1371034
Banca
FCC
Órgão
TRT - 13ª Região (PB)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, é facultado ao profissional de enfermagem que sofreu algum tipo de punição, apresentar pedido de revisão da pena nas seguintes hipóteses:

Alternativas
Comentários
  • Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem

    TÍTULO VII

     DA REVISÃO DA PENA

     Art. 147. É facultado ao punido ou, em caso de seu falecimento, aos seus herdeiros, apresentar pedido de revisão da pena, a qualquer tempo, após a publicação do acórdão, ou quando não couber mais recurso, nas seguintes hipóteses:

     I- forem apuradas provas idôneas da inocência do punido ou de circunstâncias que possam atenuar a pena, ou desclassificar o fato configurador da infração, de modo a alterar a penalidade;

     II- a decisão condenatória estiver fundada em prova testemunhal ou pericial cuja falsidade ficar comprovada; e 

    III- ficar evidenciado que o processo se desenvolveu eivado de nulidade.

     Parágrafo único. No julgamento da revisão serão aplicadas, no que couber, as normas previstas neste Código.

    Alternativa correta, letra A.


  • Segundo o Código de Processo Ético das Autarquias Profissionais de Enfermagem no artigo 58: É facultado ao punido, ou em caso de seu falecimento aos seus herdeiros, apresentar pedido de revisão da pena, a qualquer tempo, quando: I. forem apuradas provas idôneas da inocência do punido, ou de circunstâncias que possam atenuar a pena ou desclassificar o fato configurador da infração, de modo a alterar a penalidade; II. a decisão condenatória, se estiver fundada em prova testemunhal ou pericial, cuja falsidade ficar comprovada; III. ficar evidenciado que o processo se desenvolveu eivado de nulidade. A alternativa A refere-se justamente ao inciso III, ou seja, o profissional de enfermagem pode apresentar pedido de revisão a qualquer tempo, após a publicação do acórdão, ou quando não couber mais recurso, desde que fique evidente que o processo se desenvolveu eivado de nulidade. Resposta A Bibliografia www.cofen.gov.br
  • Fonte http://www.cofen.gov.br/wp-content/uploads/2015/08/RESOLUCAO-COFEN-No-370-2010-ANEXO.pdf