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Art. 2º -O dimensionamento e a adequação quantiqualitativa do quadro de profissionais de Enfermagem devem basear-se em características relativas:
I-à instituição/empresa: missão; porte; estrutura organizacional e física; tipos deserviços e/ou programas; tecnologia e complexidade dos serviços e/ou programas;política de pessoal, de recursos materiais e financeiros; atribuições ecompetências dos integrantes dos diferentes serviços e/ou programas e indicadores hospitalares do Ministério da Saúde.
II-ao serviço de Enfermagem:-Fundamentação legal do exercício profissional(Lei nº 7.498/86 e Decreto nº 94.406/87);-Código de Ética dos Profissionais deEnfermagem, ResoluçõesCOFEN e Decisões dos CORENs;-Aspectos técnico-administrativos: dinâmica de funcionamento das unidades nos diferentes turnos;modelo gerencial; modelo assistencial; métodos de trabalho; jornada de trabalho;carga horária semanal; padrões de desempenho dos profissionais; índice de segurança técnica (IST);taxa de absenteísmo (TA) e taxa ausência de benefícios(TB) da unidade assistencial; proporção de profissionais de Enfermagem de nível superior e de nível médio, e indicadores de avaliação da qualidade da assistência.
III- à clientela: sistema de classificação de pacientes (SCP), realidade sócio-cultural e econômica.
Art. 2º O dimensionamento do quadro de profissionais de enfermagem deve basear-se em características relativas:
I – ao serviço de saúde: missão, visão, porte, política de pessoal, recursos materiais e financeiros; estrutura organizacional e física; tipos de serviços e/ou programas; tecnologia e complexidade dos serviços e/ou programas; atribuições e competências, específicas e colaborativas, dos integrantes dos diferentes serviços e programas e requisitos mínimos estabelecidos pelo Ministério da Saúde;
II – ao serviço de enfermagem: aspectos técnico-científicos e administrativos: dinâmica de funcionamento das unidades nos diferentes turnos; modelo gerencial; modelo assistencial; métodos de trabalho; jornada de trabalho; carga horária semanal; padrões de desempenho dos profissionais; índice de segurança técnica (IST); proporção de profissionais de enfermagem de nível superior e de nível médio e indicadores de qualidade gerencial e assistencial;
III – ao paciente: grau de dependência em relação a equipe de enfermagem (sistema de classificação de pacientes – SCP) e realidade sociocultural.
Fonte: RESOLUÇÃO COFEN 543/2017 - Atualiza e estabelece parâmetros para o Dimensionamento do Quadro de Profissionais de Enfermagem nos serviços/locais em que são realizadas atividades de enfermagem.