a) certa -
Insalubridade de grau médio
Descoloração de vidros e cristais à base de compostos de arsênico.
b) errada -
Nas atividades ou operações onde trabalhadores possam ser expostos a radiações ionizantes, os limites de tolerância, os
princípios, as obrigações e controles básicos para a proteção do homem e do seu meio ambiente contra possíveis efeitos
indevidos causados pela radiação ionizante, são os constantes da Norma CNEN-NE-3.01:
C) errada -
As leituras devem ser feitas próximas ao ouvido do trabalhador. O limite de tolerância para ruído de impacto será de 130 dB (linear).
d) errada -
16.6 As operações de transporte de inflamáveis líquidos ou gasosos liquefeitos, em quaisquer vasilhames e a granel, são
consideradas em condições de periculosidade, exclusão para o transporte em pequenas quantidades, até o limite de 200
(duzentos) litros para os inflamáveis líquidos e 135 (cento e trinta e cinco) quilos para os inflamáveis gasosos liquefeitos.
16.7 Para efeito desta Norma Regulamentadora considera-se líquido combustível todo aquele que possua ponto de fulgor
maior que 60ºC (sessenta graus Celsius) e inferior ou igual a 93ºC (noventa e três graus Celsius).
(Alterado pela Portaria SIT n.º 312, de 23 de março de 2012)
e) errada - Anexo 7
3. As atividades ou operações que exponham os trabalhadores às radiações da luz negra (ultravioleta na faixa - 400-
320 nanômetros) não serão consideradas insalubres.