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ID
1371124
Banca
FCC
Órgão
TRT - 13ª Região (PB)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

O acesso a uma máquina eletromecânica instalada em uma indústria é realizado por meio de uma rampa fixada permanentemente e segura em todos os seus pontos possíveis. Esta rampa foi dimensionada, construída e fixada com segurança e resistência adequada, para suportar os esforços que fizerem necessários e a segurança na movimentação do trabalhador. Foi utilizado material antiderrapante no seu piso. Ela é mantida sempre desobstruída e está localizada e instalada de modo a prevenir riscos de queda, escorregamento, tropeçamento e uso excessivo de esforço físico durante seu uso pelos trabalhadores. Esta rampa possui inclinação em relação ao plano horizontal. Para atender às disposições da NR 12, esta inclinação e a largura útil mínima da rampa, correspondem, respectivamente, a

Alternativas
Comentários
  • Letra C



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    12.69.  As  rampas  com  inclinação  entre  10º (dez) e 20º (vinte) graus em relação ao plano horizontal  devem  possuir  peças  transversais horizontais  fixadas  de  modo  seguro,  para impedir escorregamento, distanciadas entre si 0,40  m  (quarenta  centímetros)  em  toda  sua extensão  quando  o  piso  não  for antiderrapante. 

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    12.69.1. É proibida a construção de rampas com  inclinação  superior  a  20º  (vinte)  graus em relação ao piso.

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    12.73  As  passarelas,  plataformas  e  rampas  devem  ter  as  seguintes características: 

    a) largura útil mínima de 0,60 m (sessenta centímetros)

    b) meios de drenagem, se necessário; e 

    c) não possuir rodapé no vão de acesso.



  • 15.10 As rampas com inclinação entre 10º (dez) e 20º (vinte) graus em relação ao plano horizontal devem possuir peças transversais horizontais fixadas de modo seguro, para impedir escorregamento, distanciadas entre si 0,40 m (quarenta centímetros) em toda sua extensão.

    15.11 É proibida a construção de rampas com inclinação superior a 20º (vinte) graus em relação ao piso.

    15.12 As passarelas, plataformas e rampas devem ter as seguintes características:

    a) largura útil mínima de 0,60 m (sessenta centímetros) para máquinas, exceto para as autopropelidas e implementos que devem atender a largura mínima determinada conforme norma técnica específica;

    b) meios de drenagem, se necessário;

    e c) não possuir rodapé no vão de acesso. 

  • Inclinação -->

    Rampas 0º a 20º |  Escadas C/Espelho 20º a 45º | Escadas S/Espelho 45º a 75º | Escada tipo Marinheiro 75º a 90º

     

    Escadas com Espelho                                 Escadas sem Espelho

    Largura mínima 0,60m e intervalo 3m    Largura mínima 0,60m e intervalo 3m

    Profundidade dos degraus 0,20m              Profundidade dos degraus 0,15m

    Degraus e lances uniformes e nívelados   Degraus e lances uniformes e nívelados

    Altura max. entre degraus 0,20/0,25m        Altura max. entre degraus 0,25m

    Angulo de lance 20º a 45º                               Angulo de lance 45º a 75º

    Escadas de mão em canteiros: 1m do nível do chão

    Largura útil: 0,6 m