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Letra C
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12.69. As rampas com inclinação entre 10º (dez) e 20º (vinte) graus em relação ao plano horizontal devem possuir peças transversais horizontais fixadas de modo seguro, para impedir escorregamento, distanciadas entre si 0,40 m (quarenta centímetros) em toda sua extensão quando o piso não for antiderrapante.
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12.69.1. É proibida a construção de rampas com inclinação superior a 20º (vinte) graus em relação ao piso.
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12.73 As passarelas, plataformas e rampas devem ter as seguintes características:
a) largura útil mínima de 0,60 m (sessenta centímetros);
b) meios de drenagem, se necessário; e
c) não possuir rodapé no vão de acesso.
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15.10 As rampas com inclinação entre 10º (dez) e 20º (vinte) graus em relação ao plano horizontal devem possuir peças transversais horizontais fixadas de modo seguro, para impedir escorregamento, distanciadas entre si 0,40 m (quarenta centímetros) em toda sua extensão.
15.11 É proibida a construção de rampas com inclinação superior a 20º (vinte) graus em relação ao piso.
15.12 As passarelas, plataformas e rampas devem ter as seguintes características:
a) largura útil mínima de 0,60 m (sessenta centímetros) para máquinas, exceto para as autopropelidas e implementos que devem atender a largura mínima determinada conforme norma técnica específica;
b) meios de drenagem, se necessário;
e c) não possuir rodapé no vão de acesso.
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Inclinação -->
Rampas 0º a 20º | Escadas C/Espelho 20º a 45º | Escadas S/Espelho 45º a 75º | Escada tipo Marinheiro 75º a 90º
Escadas com Espelho Escadas sem Espelho
Largura mínima 0,60m e intervalo 3m Largura mínima 0,60m e intervalo 3m
Profundidade dos degraus 0,20m Profundidade dos degraus 0,15m
Degraus e lances uniformes e nívelados Degraus e lances uniformes e nívelados
Altura max. entre degraus 0,20/0,25m Altura max. entre degraus 0,25m
Angulo de lance 20º a 45º Angulo de lance 45º a 75º
Escadas de mão em canteiros: 1m do nível do chão
Largura útil: 0,6 m