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ID
1371133
Banca
FCC
Órgão
TRT - 13ª Região (PB)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Em um laudo apresentado ao Tribunal Regional do Trabalho de determinada Região, um perito analisou o posto de trabalho em uma empresa e constatou o uso de um produto químico, o qual estava classificado como perigoso para a segurança e a saúde dos trabalhadores de acordo com os critérios estabelecidos pelo GHS, da ONU. Investigando o produto químico utilizado pelo trabalhador naquele posto de trabalho, ele descobriu que a referida classificação deste produto havia sido realizada com base em lista internacional, em virtude de ausência de lista nacional de classificação harmonizada de substâncias perigosas. Considerando as disposições da NR 26, a classificação deste produto químico quanto aos perigos para a segurança e saúde dos trabalhadores está

Alternativas
Comentários
  • 26.2.1 O produto químico utilizado no local de trabalho deve ser classificado quanto aos perigos para a segurança e a saúde

    dos trabalhadores de acordo com os critérios estabelecidos pelo Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e

    Rotulagem de Produtos Químicos (GHS), da Organização das Nações Unidas.

    26.2.1.2.1 Na ausência de lista nacional de classificação harmonizada de substâncias perigosas pode ser utilizada lista

    internacional.

  • Segundo a NR 26, a rotulagem preventiva deve

    Identificação e composição do produto químico; 

    Pictograma(s) de perigo; 

    Palavra de advertência

    Frase(s) de perigo e precaução;

    Informações suplementares.