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ID
1371136
Banca
FCC
Órgão
TRT - 13ª Região (PB)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

“Gerson trabalha em atividades que exigem execução em alturas que variam de 2,20 m a 2,40 m do nível inferior. Ao ser contratado em regime mensalista CLT, Gerson participou de um programa de integração, onde realizou, dentre outros, treinamento teórico e prático, com carga horária de oito horas, referente ao trabalho em altura, conforme conteúdo programático estabelecido na NR-35. Este treinamento foi realizado em um domingo, fora do horário normal de trabalho. O tempo despendido com este treinamento foi computado como tempo de trabalho efetivo. O treinamento foi ministrado sob responsabilidade de profissional qualificado em segurança do trabalho, com comprovada proficiência no assunto. Tendo sido aprovado neste treinamento, em seu término Gerson recebeu um certificado que lhe foi entregue, sendo que uma cópia ficou arquivada na empresa. Esta capacitação foi consignada em seu registro de empregado”. Diante deste fato narrado em um processo que tramitava no Tribunal Regional do Trabalho da 13a Região e considerando as disposições da NR 35, o procedimento descrito

Alternativas
Comentários
  • A) Falta nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável. 

  • 35.4.1.1 Considera-se trabalhador autorizado para trabalho em altura aquele capacitado, cujo estado de saúde foi avaliado, tendo sido considerado apto para executar essa atividade e que possua anuência formal da empresa.