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ID
1371139
Banca
FCC
Órgão
TRT - 13ª Região (PB)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Em determinado processo jurídico de uma vara trabalhista consta juntado o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais de uma empresa, onde está descrita a exposição de parte dos trabalhadores a poeiras e produtos graxos e oleosos, com a indicação da necessidade de fornecimento de armários individuais de compartimento duplo para este grupo de operários, de acordo com a NR 24. Neste mesmo volume foi juntado um parecer técnico de um perito que vistoriou o local e descreveu da seguinte forma as dimensões do armário adquirido pela empresa para cada um dos trabalhadores expostos aos agentes indicados anteriormente: “Trata-se de armários individuais, cada um com as seguintes dimensões: ...I... de altura por ...I... de largura e ...III... de profundidade, com prateleira, sendo que um compartimento, com altura de ...IV... se destina a guardar a roupa de uso comum e o outro compartimento, com altura de ...V... é utilizado para guardar a roupa de trabalho”.

Considerando que a empresa atendeu as dimensões mínimas para fornecimento destes armários, conforme indicação da NR 24, os espaços numerados de I a V são, respectivamente, preenchidos corretamente por:

Alternativas
Comentários
  • 24.2.12 Os armários de compartimentos duplos terão as seguintes dimensões mínimas: 

    a) 1,20m (um metro e vinte centímetros) de altura por 0,30m (trinta centímetros) de largura e 0,40m (quarenta centímetros) de profundidade, com separação ou prateleira, de modo que um compartimento, com a altura de 0,80m (oitenta centímetros), se destine a abrigar a roupa de uso comum e o outro compartimento, com altura de 0,40m (quarenta centímetros) a guardar a roupa de trabalho; ou 

    b) 0,80m (oitenta centímetros) de altura por 0,50m (cinqüenta centímetros) de largura e 0,40m (quarenta centímetros) de profundidade, com divisão no sentido vertical, de forma que os compartimentos, com largura d