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ID
1371142
Banca
FCC
Órgão
TRT - 13ª Região (PB)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A responsabilidade de estabelecer, implementar e assegurar o cumprimento do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais como atividade permanente da empresa ou instituição, constante na NR 9, é um dever

Alternativas
Comentários
  • Questão cheia de enfeite, a responsabilidade é da empresa. Bastava saber o conceito dela.

  • Milton Resende, faço as seguintes ressalvas:

    1.6 Para fins de aplicação das Normas Regulamentadoras – NR, considera-se: (Alteração dada pela Portaria n.º 06, de 09/03/83)

    a) empregador, a empresa individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços. Equiparam-se ao empregador os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitem trabalhadores como empregados;

    b) empregado, a pessoa física que presta serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário;

    c) empresa, o estabelecimento ou o conjunto de estabelecimentos, canteiros de obra, frente de trabalho, locais de trabalho e outras, constituindo a organização de que se utiliza o empregador para atingir seus objetivos;

    d) estabelecimento, cada uma das unidades da empresa, funcionando em lugares diferentes, tais como: fábrica, refinaria, usina, escritório, loja, oficina, depósito, laboratório;

    e) setor de serviço, a menor unidade administrativa ou operacional compreendida no mesmo estabelecimento;

    f) canteiro de obra, a área do trabalho fixa e temporária, onde se desenvolvem operações de apoio e execução à construção, demolição ou reparo de uma obra;

    g) frente de trabalho, a área de trabalho móvel e temporária, onde se desenvolvem operações de apoio e execução à construção, demolição ou reparo de uma obra;

    h) local de trabalho, a área onde são executados os trabalhos.
    Logo, a responsabilidade é do empregador e não da empresa, ok?
    Obs: estamos aqui para somar sempre. Espero tê-lo ajudado também! =D
  • NR-09:

    9.1.2 As ações do PPRA devem ser desenvolvidas no âmbito de cada estabelecimento da empresa, sob a responsabilidade do empregador, com a participação dos trabalhadores, sendo sua abrangência e profundidade dependentes das características dos riscos e das necessidades de controle.

  • Gab: C

     

    Nesse caso, Empresa = Empregador.