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ID
1371160
Banca
FCC
Órgão
TRT - 13ª Região (PB)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Sendo constatada a ocorrência de doença profissional por exposição à radiação definido pela NR 07 ou sendo verificadas alterações que revelem qualquer tipo de disfunção de órgão ou sistema biológico, de acordo com os parâmetros para monitorização da exposição ocupacional, a periodicidade e os exames exigidos serão, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • 7.4.2.1 Para os trabalhadores cujas atividades envolvem os riscos discriminados nos Quadros I e II desta NR, os exames médicos complementares deverão ser executados e interpretados com base nos critérios constantes dos referidos quadros e seus anexos. A periodicidade de avaliação dos indicadores biológicos do Quadro I deverá ser, no mínimo, semestral, podendo ser reduzida a critério do médico coordenador, ou por notificação do médico agente da inspeção do trabalho, ou mediante negociação coletiva de trabalho.

  • A NR 7 NÃO FALA NADA DE PLAQUETAS, QUESTÃO MISTUROU O ITEM 7.4.2.1 COM 7.4.8 E FICOU CONFUSA...

    DEVERIA SER ASSIM:

    Para os trabalhadores cujas atividades envolvem os riscos discriminados nos Quadros I e II da NR 07, os exames médicos complementares deverão ser executados e interpretados com base nos critérios constantes dos referidos quadros e seus anexos. A periodicidade de avaliação dos indicadores biológicos do Quadro I deverá ser, no mínimo:

    (A) trimestral

    (B) anual

    (C) quadrimestral

    (D) bimestral

    (E) semestral

     

    RESPOSTA E