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ID
1371178
Banca
FCC
Órgão
TRT - 13ª Região (PB)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Um cobrador de ônibus de transporte urbano da empresa MELEVA Ltda. era submetido a uma exposição de temperatura média de 32 °C no interior do veículo de transporte, em trabalho contínuo durante uma jornada de trabalho de 8 horas diárias, trabalhava sentado, com movimentos moderados de braços e pernas. A decisão da Turma reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho que havia concedido o adicional ao trabalhador. O Tribunal Regional havia determinado o pagamento sob o entendimento de que a exposição do cobrador a uma temperatura média de 32 °C durante a sua jornada de trabalho estaria acima dos limites de tolerância previstos na NR 15 do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE. A outra parte pediu revisão do que foi estatuído na sentença; trato este trabalho da aplicação da ação revisional também chamada de ação de modificação ao processo trabalhista. Embasado nos termos do Anexo 3 da NR 15 da Portaria no 3.214/78 do MTE, concluiu-se que o cobrador

Alternativas
Comentários
  • não foram informados os valores para cálculo do IBUTG, no caso sem carga solar, a temperatura de bulbo umido e de globo. Levando-se em consideração que o ibutg fosse 32... a letra B seria a mais adequada. Atividade leve, com medidas de controle de 15 minutos de trabalho e 45 de descanso.

  • Rsp. Letra B

     

    Trabalho contínuo                                                    leve                       moderada                      pesada

                                                                              até 30,0                      até 26,7                         até 25,0

     

    Não é permitido o trabalho, sem a adoção de medidas adequadas de controle acima de

                                                      leve                              moderada                                     pesada

                                                acima 32,2                     acima de 31,1                            acima de 30,0 

  • A taxa metabólica segundo o quadro 2 do anexo 3 para atividade sentado com movimentos moderados de braços e pernas é de 441 W. Com esse valor na tabela 1 têm-se o IBUTG max = 26,2 ºC