- ID
- 1371184
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRT - 13ª Região (PB)
- Ano
- 2014
- Provas
- Disciplina
- Segurança e Saúde no Trabalho
- Assuntos
Um auxiliar docente trabalhava 44 horas semanais em pesquisas do laboratório de uma determinada Faculdade de Química. Na reclamação trabalhista afirmou que, mesmo trabalhando sempre em contato com agentes insalubres e perigosos, nunca recebeu adicional de insalubridade ou periculosidade. A Faculdade possuía todos os documentos exigidos pelo Ministério do Trabalho, no que diz respeito à Segurança e Saúde do Trabalho, principalmente PPRA e PCMSO que atestaram que as atividades desenvolvidas pelo auxiliar docente não eram insalubres. Afirmou ainda que sempre lhe forneceram equipamentos de proteção individual, a responsabilidade era toda dele. Realizada uma vistoria por um Perito nomeado pelo TRT, verificou que onde ele trabalhava possuía 135 litros de líquidos inflamáveis armazenados e trabalhava na preparação de reagentes para o uso do Laboratório. Na avaliação do Tribunal Regional do Trabalho também não houve elementos suficientes que justificassem o deferimento do adicional. Com base na NR 16 do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, o TRT avaliou não ser perigoso o transporte de quantidades de inflamáveis de 135 litros. No recurso ao TRT, o auxiliar docente alegou que a quantidade de inflamáveis no ambiente seria irrelevante, o que não era o seu caso, pois ele manipulava e preparava os reagentes como: acetato de etila, acetona, benzeno, ciclo-hexano, dissulfeto de carbono, etanol, éter de petróleo, álcool etílico, hexano e metanol.
Consta do texto, o auxiliar docente afirmou que sempre lhe forneceram os equipamentos de proteção individual, porém a responsabilidade era toda dele. Conforme o artigo no 158 da CLT, quanto ao Equipamento de Proteção Individual, cabe ao empregado,