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ID
1371187
Banca
FCC
Órgão
TRT - 13ª Região (PB)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Um trabalhador, de acordo com as suas atribuições definidas pela empresa, estocava e retirava produtos perecíveis dentro de câmaras frias, com temperaturas entre 0 °C e -12 °C, de cinco a seis vezes por jornada, levando 3 minutos o tempo de permanência no interior da câmara fria para cada ciclo, sem o uso de equipamentos de proteção. Não recebia o adicional de insalubridade conforme a CLT.

De acordo com a legislação vigente sobre a exposição ao frio, artigo n° 253 da CLT o regime total de trabalho e descanso deve ser de

Alternativas
Comentários
  • CLT - Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943

    Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho .

    Art. 253 - Para os empregados que trabalham no interior das câmaras frigoríficas e para os que movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa, depois de 1 (uma) hora e 40 (quarenta) minutos de trabalho contínuo, será assegurado um período de 20 (vinte) minutos de repouso, computado esse intervalo como de trabalho efetivo.

    Parágrafo único - Considera-se artificialmente frio, para os fins do presente artigo, o que for inferior, nas primeira, segunda e terceira zonas climáticas do mapa oficial do Ministério do Trabalho, Industria e Comercio, a 15º (quinze graus), na quarta zona a 12º (doze graus), e nas quinta, sexta e sétima zonas a 10º (dez graus).