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ID
1371202
Banca
FCC
Órgão
TRT - 13ª Região (PB)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

De acordo com a Resolução no 84, de 23 de agosto de 2011 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, configura acidente em serviço o dano físico ou mental sofrido pelo magistrado ou servidor

I. decorrente de agressão sofrida e provocada pelo servidor no exercício do cargo.
II. no percurso usual da residência para o trabalho e vice-versa.
III. no cumprimento de determinações superiores, dentro de seu local de trabalho.
IV. no intervalo para descanso.
V. em viagem a serviço do Tribunal.

Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I. decorrente de agressão sofrida e provocada pelo servidor no exercício do cargo. (Não provocada) - Errada
    II. no percurso usual da residência para o trabalho e vice-versa. - Correta
    III. no cumprimento de determinações superiores, dentro de seu local de trabalho. (Fora) - Errada
    IV. no intervalo para descanso. (No intervalo para alimentação) - Errada
    V. em viagem a serviço do Tribunal. - Correta


    Alternativa C
  • Parágrafo único. Equipara-se ao acidente em serviço o dano: I - decorrente de agressão sofrida e não provocada pelo servidor no exercício do cargo; PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO II - sofrido no percurso usual da residência para o trabalho e vice-versa; III - sofrido no cumprimento de determinações superiores, fora de seu local de trabalho; IV - sofrido no intervalo para alimentação; V - sofrido em viagem a serviço do Tribunal. Art. 7º A comunicação de acidente em serviço deverá ser efetuada mediante o preenchimento de formulário específico pelo próprio magistrado ou servidor, ou, na impossibilidade, pela chefia ou ainda por terceiros.