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ID
1371268
Banca
FUNCAB
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre cobrança judicial da dívida ativa, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • SÚMULA 393/STJ:

     [...] "Com base nesse julgamento e nos vários precedentes, a Seção aprovou a Súmula n. 393, segundo a qual “a exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória”. [...]

    GABARITO: [B]

  • Súmula 409/STJ. Em execução fiscal, a prescrição ocorrida antes da propositura da ação pode ser decretada de ofício (CPC, art. 219, § 5º).

    STJ. Súmula 58: Proposta a execução fiscal, a posterior mudança de domicílio do executado não desloca a competência já fixada.

    Súmula 121/STJ. Na execução fiscal o devedor deverá ser intimado, pessoalmente, do dia e hora da realização do leilão.

    Súmula 189 STJ: É desnecessária a intervenção do Ministério Público nas execuções fiscais.