ID 1371268 Banca FUNCAB Órgão SEFAZ-BA Ano 2014 Provas FUNCAB - 2014 - SEMGE - BA - Auditor Fiscal - Tecnologia da Informação - Manhã Disciplina Direito Tributário Assuntos Administração Tributária Disposição gerais sobre a dívida ativa Execução Fiscal Execução Fiscal e Processo Tributário Sobre cobrança judicial da dívida ativa, assinale a alternativa correta. Alternativas É necessária a intervenção do Ministério Público nas execuções fiscais A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória. Em execução fiscal, a prescrição ocorrida antes da propositura da ação não pode ser decretada de ofício. Na execução fiscal, o devedor deverá ser intimado, por edital, do dia e hora da realização do leilão. Proposta a execução fiscal, a posterior mudança de domicílio do executado desloca a competência já fixada. Responder Comentários SÚMULA 393/STJ: [...] "Com base nesse julgamento e nos vários precedentes, a Seção aprovou a Súmula n. 393, segundo a qual “a exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória”. [...]GABARITO: [B] Súmula 409/STJ. Em execução fiscal, a prescrição ocorrida antes da propositura da ação pode ser decretada de ofício (CPC, art. 219, § 5º).STJ. Súmula 58: Proposta a execução fiscal, a posterior mudança de domicílio do executado não desloca a competência já fixada.Súmula 121/STJ. Na execução fiscal o devedor deverá ser intimado, pessoalmente, do dia e hora da realização do leilão.Súmula 189 STJ: É desnecessária a intervenção do Ministério Público nas execuções fiscais.