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ID
1371325
Banca
FUNCAB
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Referente aos contratos administrativos, é correto arfirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A é a cópia do diploma legal. Vamos ver?

    Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

  • Alguém poderia adicionar fundamentação relativa à letra C?

  • c) O poder de alteração unilateral do contrato administrativo é inerente à Administração, mas só pode ser feita se prevista em lei ou consignada em cláusula contratual. Está incorreta, a última parte, pois a alteração unilateral realmente é inerente a Administração, mas não precisa ser prevista em lei, nem consignada em cláusula do contrato, uma vez que provem da prerrogativa da Administração Pública de opor cláusulas exorbitantes.

    Os contratos administrativos são desequilibrados, já que a Administração Pública visa alcançar o interesse público e, portanto, possui algumas vantagens.

    Uma das cláusulas exorbitantes é a rescisão unilateral dos contratos. Esta rescisão pode ocorrer por diversos motivos, como falta de interesse público, ou se a Administração não ficar satisfeita com o serviço prestado pelo contratado, mas não se faz necessário  autorização por lei, judicial ou contratual.


  • letra c é o art 65 paragr. 1o , lei 8666

  • Permitam-me discordar dos comentários anteriores, a respeito da alternativa "c", considerada ERRADA. O "poder de alteração unilateral do contrato" é, realmente, inerente à administração pública (o princípio pacta sund servanda não é integralmente aplicado) e "só pode ser feita se prevista em lei": Art. 65, I e §§ 1º e 2º da lei 8.666/93. Entretanto não depende de estar "consignada em cláusula contratual", vez que o contrato, mesmo que de adesão, é um declaração bilateral de vontades onde não cabe unilateralidade. Esse último trecho faz a alternativa ser incorreta.

  • A critério da contratada as garantias podem ser:


    - caução em dinheiro ou títulos da dívida pública (este sob a forma escritural)

    - seguro garantia

    - fiança bancária

  • LETRA C: Está incorreta, pois, 1 - As clausulas exorbitantes nao decorrem da Administraçao em si mesma, mas sim da supremacia do interesse público sobre o privado. Desta forma, nos contratos privados (e nao administrativos), como não incide a supremacia do interesse público, ainda que a Administraçao ocupe um dos polos contratuais, não incidirão as cláusulas exorbitantes; 2 - As cláusulas exorbitantes para além de vincularem-se à supremacia do interesse público, requerem um DIPLOMA LEGAL que autorize e regulamente esses poderes, uma vez que a Administração só pode fazer o que a lei prevê ou autoriza - princípio da legalidade administrativa. E ainda, a hipótese de as cláusulas exorbitantes requerem lei OU previsao contratual está errada na medida que a previsão contratual dessas cláusulas é todo de indiferente, pois sua incidência decorre da lei; é por isso são clausulas "implícitas" e que nao compõem o rol de clausulas necessárias/essenciais do artigo 55 da lei 8.666/93.
  • Analisemos as opções oferecidas pela Banca, à procura da correta:

    a) Certo:

    A presente assertiva reproduz, na sua mais absoluta literalidade, a norma do art. 56, caput, da Lei 8.666/93, como se vê da transcrição a seguir:

    "Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras."

    Logo, não há equívocos a serem indicados.

    b) Errado:

    Na realidade, o percentual máximo permitido, legalmente, para fins de alteração unilateral do contrato, em casos de acréscimos ou supressões em obras, serviços ou compras, não é de 30%, mas sim de 25%, conforme consta da norma do §1º do art. 65 da Lei 8.666/93, in verbis:

    "Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    (...)

    § 1o  O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.
    "

    c) Errado:

    A alteração unilateral dos contratos administrativos constitui uma das denominadas cláusulas exorbitantes, as quais derivam diretamente da lei (art. 58, I c/c art. 65, I, Lei 8.666/93), razão por que consideram-se implícitas nos ajustes de natureza administrativa, vale dizer, não precisam estar redigidas para que tenham plena aplicabilidade.

    A palavra "ou", todavia, na parte final da assertiva, sugere que, se não houvesse lei, estabelecendo tal prerrogativa, bastaria que existisse cláusula contratual, o que não é verdade, sob pena de violação frontal ao princípio da legalidade, informativa da Administração Pública, nos termos do art. 37, caput, da CRFB/88.

    Eis aí, pois, o equívoco em que incorre esta opção.

    d) Errado:

    Justamente por se tratar de uma cláusula exorbitante, cuja base deriva diretamente da lei, trata-se de providência autoexecutória, isto é, pode ser implementada pela Administração Pública sem a necessidade de prévia aquiescência do Poder Judiciário.

    e) Errado:

    Ser o contrato bilateral significa que há previsão de obrigações para ambas as partes (o que, de fato, ocorre), mas não quer dizer que as cláusulas contratuais sejam redigidas de comum acordo. Pelo contrário, contratos administrativos constituem inegável exemplo de contratos de adesão, porquanto o particular não participa, tampouco influencia na confecção das cláusulas, sendo que sua manifestação de vontade se limita a aceitá-las, nos termos em que previamente redigidas.


    Gabarito do professor: A
  • GABARITO: A

    Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.