Alternativa A: § 1o O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles.
Alternativa B (Correta): § 2o O direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.
Alternativa C: Art. 68. Os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo.
Alternativa D: Parágrafo único. A servidora gestante ou lactante será afastada, enquanto durar a gestação e a lactação, das operações e locais previstos neste artigo, exercendo suas atividades em local salubre e em serviço não penoso e não perigoso.
Alternativa E: Parágrafo único. Os servidores a que se refere este artigo serão submetidos a exames médicos a cada 6 (seis) meses.
Fonte: Lei 8.112.
Achei um tanto "mal formulada".
A redação do parágrafo 2° do artigo diz que "O direito (...) cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão."
Isso, para mim, não sugere um simples "a qualquer momento" como o trazido no texto da alternativa correta (b), visto que sendo a servidora técnica de radiologia e não estando grávida, o contato é habitual com os raios ionizantes. Portanto, não poderia ter cessado seu direito de forma inespereda.