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ID
1371991
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Aos Juízes de Direito vinculados aos respectivos juízos compete:

Alternativas
Comentários
  • Segundo o código de organização e divisão judiciária do Estado do Rio de Janeiro em seu art. 72, inciso XIII: "Aos juízes de direito vinculados aos respectivos juízos, compete em geral:XIII. conceder, exceto na comarca da capital, licença por motivo de saúde até sessenta dias, e férias a serventuários e funcionários subordinados ao juízo;" Portanto a resposta correta desta questão é a letra "c".

  • ATENÇÃO! Toda essa parte do CODJERJ foi revogada! Agora, segundo a LODJERJ:

    Art. 34 Aos juízes de direito incumbe:

    I - processar e julgar os feitos de sua competência;

    II - cumprir cartas precatórias; 

    III - promover a gestão da serventia judicial e a fiscalização permanente de seus serviços, observando as rotinas administrativas estabelecidas pelo Tribunal de Justiça, zelando por sua eficiência e pelo cumprimento das determinações das autoridades judiciárias superiores;

    IV - apurar as faltas e aplicar as penas disciplinares da sua competência aos servidores que lhes sejam subordinados, solicitando, quando for o caso, a intervenção da Corregedoria Geral da Justiça;

    V - solicitar a transferência ou a remoção de servidor lotado no Juízo de sua titularidade;

    VI - realizar as correições de sua competência, nos termos das instruções e determinações expedidas pela Corregedoria Geral da Justiça;

    VII - decidir as reclamações contra atos praticados por serventuários, servidores e auxiliares subordinados;

    VIII - indicar o chefe e seu substituto de serventia do Juízo de que for titular ou daquele vago no qual esteja em exercício.

    IX - exercer, por designação do Presidente do Tribunal de Justiça, funções de auxílio à Administração Superior do Tribunal de Justiça. 

    Parágrafo único O Juiz de Direto não poderá atuar mais de quatro anos em funções de auxílio à Administração Superior do Tribunal de Justiça.

    :^)