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ID
1371997
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Ao Corregedor-Geral da Justiça compete:

Alternativas
Comentários
  • Gab: B 

  • Letra B (Gabarito) - Art. 44. Ao corregedor compete:

    XIV. superintender e, a seu critério, presidir a distribuição dos feitos nas comarcas da capital e do interior;

    IX. praticar todos os atos relativos à posse, matrícula, concessão de férias e licença, e conseqüente substituição dos funcionários da Secretaria da Corregedoria e dos serventuários e funcionários da primeira instância, ressalvadas as férias e licenças por motivo de saúde até sessenta dias, que serão concedidas pelos juízes de direito das comarcas do interior;

     

    Letra C (Falso) - Art. 30. Ao presidente do Tribunal de Justiça, que é o chefe do Poder Judiciário, compete:

    XXIII. conceder licença aos funcionários do quadro do Tribunal de Justiça, quando por prazo superior a sessenta dias;

  • Lei no 6956/2015 Data da Lei 13/01/2015

    Texto da Lei [ Em Vigor ]

    LEI No 6956 DE 13 DE JANEIRO DE 2015.

    DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO RIO DE

    JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    Seção III

    Do Presidente

    Art. 17 O Presidente do Tribunal de Justiça é o Chefe do Poder Judiciário do Estado do Rio de

    Janeiro, sendo suas atribuições:

    V - conceder férias e licenças aos magistrados;

    Seção V

    Do Corregedor-Geral da Justiça

    Art. 21 A Corregedoria Geral da Justiça, órgão de planejamento, supervisão, coordenação,

    orientação, disciplina e fiscalização das atividades administrativas e funcionais da Primeira

    Instância do Poder Judiciário e dos Serviços Notariais e Registrais, é exercida pelo

    Desembargador Corregedor-Geral da Justiça.

    Art. 22 Ao Corregedor-Geral incumbe:

    IX- praticar todos os atos referentes à lotação, designação, movimentação, concessão de férias e

    licenças dos servidores lotados no primeiro grau de jurisdição e em sua secretaria;

    X - superintender e, a seu critério, presidir a distribuição dos feitos nas Comarcas da Capital e do

    Interior;

  • Gabarito letra B

    A alternativa E se refere, na verdade, à atribuição do Presidente do Tribunal de Justiça:

    LODJERJ

    Do Presidente Art. 17 O Presidente do Tribunal de Justiça é o Chefe do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, sendo suas atribuições:

    (...)

    VIII - aplicar medidas disciplinares de sua competência a servidores, notários e registradores;

  • RESUMO RÁPIDO:

    CORREGEDORIA (órgão)

    O CORREGEDOR (pessoa física que integra o órgão)

    1) Corregedoria Geral da Justiça

    É exercida pelo: Desembargador Corregedor-Geral da Justiça.

    ********************************************************************************

    2)Atribuições:

    órgão de planejamento

    supervisão

    coordenação

    orientação

    disciplina

    fiscalização das atividades administrativas e funcionais da Primeira Instância do Poder Judiciário

    e dos Serviços Notariais e Registrais

    ***********************************************************************************

    Art. 22 Ao Corregedor-Geral incumbe: (somente o que mais é cobrado) (leia o artigo 22 todo)

    I - substituir o 3º Vice-Presidente, sem prejuízo de suas atribuições próprias;

    II - dirigir as atividades administrativas da Corregedoria Geral;

    III - integrar o Órgão Especial e o Conselho da Magistratura;

    IV - tomar parte nos julgamentos do Órgão Especial, sem as funções de relator ou revisor, salvo quando vinculado por vista anterior;

    V - instruir representação contra Juízes, por determinação do Órgão Especial;

    VI – promover, de ofício ou mediante representação, investigação preliminar em face de magistrado de primeiro grau, determinando o seu arquivamento quando não configurada infração disciplinar ou ilícito penal;

    IX- praticar todos os atos referentes à lotação, designação, movimentação, concessão de férias e licenças dos servidores lotados no primeiro grau de jurisdição e em sua secretaria;

    X - superintender e, a seu critério, presidir a distribuição dos feitos nas Comarcas da Capital e do Interior;

    XI - prestar ao Tribunal de Justiça as informações devidas nas promoções, remoções e permutas de magistrados de primeiro grau;

    XII - aplicar penas de advertência, repreensão, multa e suspensão aos servidores lotados no primeiro grau de jurisdição e em sua secretaria, bem como julgar os recursos das decisões dos chefes de serventias e dos Juízes de Direito que as aplicarem, sendo que em última instância quando se tratar de advertência, repreensão ou multa;

    XVI - indicar ao Presidente os Juízes de Direito para as funções de Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça, de Coordenador de Centrais de Serviços Judiciais e de Dirigente de Núcleo Regional - NUR;

    XVII - apresentar, anualmente, relatório das atividades da Corregedoria Geral da Justiça no exercício anterior;

    XVIII - expedir atos normativos, atos reservados, avisos, circulares, convites, convocações, ordens de serviço e portarias sobre matérias de sua competência;

    XIX - expedir atos de regulamentação do exercício da atividade correicional e adotar as providências para a realização da Correição Geral Anual, sem prejuízo de correições extraordinárias e especiais;

    XX- designar e dispensar os ocupantes das funções gratificadas da Secretaria da Corregedoria Geral;

  • A lodjerj não faz nenhuma menção a 60 dias e só tem 4 menções ao termo "atribuíd" e as complementações são "pelo regimento interno", "por norma regimental", "em atos da Administração Judiciária Superior" e "ao juiz de direito ".

  • Gabarito: B

    Fundamento: Artigo 22,X

    #FORÇAECONSTÂNCIA