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Gab: B
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Letra B (Gabarito) - Art. 44. Ao corregedor compete:
XIV. superintender e, a seu critério, presidir a distribuição dos feitos nas comarcas da capital e do interior;
IX. praticar todos os atos relativos à posse, matrícula, concessão de férias e licença, e conseqüente substituição dos funcionários da Secretaria da Corregedoria e dos serventuários e funcionários da primeira instância, ressalvadas as férias e licenças por motivo de saúde até sessenta dias, que serão concedidas pelos juízes de direito das comarcas do interior;
Letra C (Falso) - Art. 30. Ao presidente do Tribunal de Justiça, que é o chefe do Poder Judiciário, compete:
XXIII. conceder licença aos funcionários do quadro do Tribunal de Justiça, quando por prazo superior a sessenta dias;
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Lei no 6956/2015 Data da Lei 13/01/2015
Texto da Lei [ Em Vigor ]
LEI No 6956 DE 13 DE JANEIRO DE 2015.
DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Seção III
Do Presidente
Art. 17 O Presidente do Tribunal de Justiça é o Chefe do Poder Judiciário do Estado do Rio de
Janeiro, sendo suas atribuições:
V - conceder férias e licenças aos magistrados;
Seção V
Do Corregedor-Geral da Justiça
Art. 21 A Corregedoria Geral da Justiça, órgão de planejamento, supervisão, coordenação,
orientação, disciplina e fiscalização das atividades administrativas e funcionais da Primeira
Instância do Poder Judiciário e dos Serviços Notariais e Registrais, é exercida pelo
Desembargador Corregedor-Geral da Justiça.
Art. 22 Ao Corregedor-Geral incumbe:
IX- praticar todos os atos referentes à lotação, designação, movimentação, concessão de férias e
licenças dos servidores lotados no primeiro grau de jurisdição e em sua secretaria;
X - superintender e, a seu critério, presidir a distribuição dos feitos nas Comarcas da Capital e do
Interior;
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Gabarito letra B
A alternativa E se refere, na verdade, à atribuição do Presidente do Tribunal de Justiça:
LODJERJ
Do Presidente Art. 17 O Presidente do Tribunal de Justiça é o Chefe do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, sendo suas atribuições:
(...)
VIII - aplicar medidas disciplinares de sua competência a servidores, notários e registradores;
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RESUMO RÁPIDO:
CORREGEDORIA (órgão)
O CORREGEDOR (pessoa física que integra o órgão)
1) Corregedoria Geral da Justiça
É exercida pelo: Desembargador Corregedor-Geral da Justiça.
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2)Atribuições:
órgão de planejamento
supervisão
coordenação
orientação
disciplina
fiscalização das atividades administrativas e funcionais da Primeira Instância do Poder Judiciário
e dos Serviços Notariais e Registrais
***********************************************************************************
Art. 22 Ao Corregedor-Geral incumbe: (somente o que mais é cobrado) (leia o artigo 22 todo)
I - substituir o 3º Vice-Presidente, sem prejuízo de suas atribuições próprias;
II - dirigir as atividades administrativas da Corregedoria Geral;
III - integrar o Órgão Especial e o Conselho da Magistratura;
IV - tomar parte nos julgamentos do Órgão Especial, sem as funções de relator ou revisor, salvo quando vinculado por vista anterior;
V - instruir representação contra Juízes, por determinação do Órgão Especial;
VI – promover, de ofício ou mediante representação, investigação preliminar em face de magistrado de primeiro grau, determinando o seu arquivamento quando não configurada infração disciplinar ou ilícito penal;
IX- praticar todos os atos referentes à lotação, designação, movimentação, concessão de férias e licenças dos servidores lotados no primeiro grau de jurisdição e em sua secretaria;
X - superintender e, a seu critério, presidir a distribuição dos feitos nas Comarcas da Capital e do Interior;
XI - prestar ao Tribunal de Justiça as informações devidas nas promoções, remoções e permutas de magistrados de primeiro grau;
XII - aplicar penas de advertência, repreensão, multa e suspensão aos servidores lotados no primeiro grau de jurisdição e em sua secretaria, bem como julgar os recursos das decisões dos chefes de serventias e dos Juízes de Direito que as aplicarem, sendo que em última instância quando se tratar de advertência, repreensão ou multa;
XVI - indicar ao Presidente os Juízes de Direito para as funções de Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça, de Coordenador de Centrais de Serviços Judiciais e de Dirigente de Núcleo Regional - NUR;
XVII - apresentar, anualmente, relatório das atividades da Corregedoria Geral da Justiça no exercício anterior;
XVIII - expedir atos normativos, atos reservados, avisos, circulares, convites, convocações, ordens de serviço e portarias sobre matérias de sua competência;
XIX - expedir atos de regulamentação do exercício da atividade correicional e adotar as providências para a realização da Correição Geral Anual, sem prejuízo de correições extraordinárias e especiais;
XX- designar e dispensar os ocupantes das funções gratificadas da Secretaria da Corregedoria Geral;
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A lodjerj não faz nenhuma menção a 60 dias e só tem 4 menções ao termo "atribuíd" e as complementações são "pelo regimento interno", "por norma regimental", "em atos da Administração Judiciária Superior" e "ao juiz de direito ".
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Gabarito: B
Fundamento: Artigo 22,X
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