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Consolidação Normativa Judicial RJ
A) incorreta. Está subordinado ao Juiz, não ao Serviço de apoio.
Art. 420. O Analista Judiciário na Especialidade de Comissário de Justiça da Infância, da Juventude e do Idoso é hierarquicamente subordinado ao Juiz de Direito e tecnicamente vinculado ao Serviço de Apoio aos Comissários de Justiça [...]
B) incorreta
Art. 420. [...] e exerce funções de fiscalização, de garantia e proteção dos direitos da criança e do adolescente vedando-lhe o porte de arma.
C) correta
Art. 422. São deveres e atribuições do Comissário de Justiça da Infância, da Juventude e do Idoso:
X – fiscalizar a regularidade da documentação que instrui o pedido de autorização de viagem, observando o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 269 desta Consolidação;
D) incorreta
IX – fiscalizar a entrada, permanência e participação de crianças e adolescentes nos locais e eventos definidos na Lei Federal nº 8.069/90, observando as regulamentações da Autoridade Judiciária;
E) incorreta
XII – realizar, sob determinação da Autoridade Judiciária, sindicâncias para apuração de fatos relativos a infrações administrativas previstas na Lei nº 8.069/90, ou na Lei 10.471/03, elaborando relatórios e/ou laudos técnicos;
Não encontrei fundamento mais específico sobre a publicização das sindicâncias. No entanto, acredito que o erro esteja em "ampla publicidade" e "todas".
GABARITO: C
:^)
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Letra "E: deve conferir ampla publicidade a todas as sindicâncias que venha a realizar." (INCORRETA)
Veja o que dispõe o inciso II do art. 422 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Judicial - Atualizada em 25/10/2019:
Art. 422. São deveres e atribuições do Comissário de Justiça da Infância, da Juventude e do Idoso:
II – observar sigilo sobre sindicâncias e diligências;
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Art. 426. São deveres e atribuições do Comissário de Justiça da Infância, da Juventude e do Idoso:
II – observar sigilo sobre sindicâncias e diligências;
X – fiscalizar a regularidade da documentação que instrui o pedido de autorização de viagem, observando o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 269 desta
Consolidação;
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Esse assunto está na CODJERJ parte juidicial, da Seção XII - Do Comissário de Justiça da Infância, da Juventude e do Idoso. Para quem está no técnico judiciário não vai cair essa parte na legislação e nem na legislação especial. Pelo menos não está cobrando no atual edital de 2020. O edital está indo até o CAPÍTULO III – DAS CENTRAIS DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. Se eu estiver errada comentem
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A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:
A) Incorreta - está
diretamente subordinado ao Serviço de Apoio aos Comissários de Justiça;
Pessoal,
o
Art. 507 do atual Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio
de Janeiro - Parte Judicial
assevera que “O Analista
Judiciário na Especialidade de
Comissário de Justiça da Infância, da
Juventude e do Idoso
é HIERARQUICAMENTE SUBORDINADO ao Juiz de Direito e
TECNICAMENTE VINCULADO ao Serviço de Apoio aos Comissários de Justiça
e
exerce funções de fiscalização, de garantia e proteção dos direitos da criança
e do adolescente vedando-lhe o porte de arma". A subordinação é ao Juiz de
Direito, porém há uma vinculação técnica ao Serviço de Apoio. Memorize isso!
B) Incorreta - possui porte de arma, sempre que atuar com adolescentes
infratores;
Pessoal,
o
Art. 507 do atual Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio
de Janeiro - Parte Judicial
assevera que “O Analista
Judiciário na Especialidade de
Comissário de Justiça da Infância, da
Juventude e do Idoso
é hierarquicamente subordinado ao juiz de direito e
tecnicamente vinculado ao serviço de apoio aos comissários de justiça e exerce
funções de fiscalização, de garantia e proteção dos direitos da criança e do
adolescente
VEDANDO-LHE O PORTE DE ARMA". A norma não fez exceções, havendo
vedação geral ao porte de arma.
C) Correta - fiscaliza a regularidade da documentação que instrui o pedido de
autorização de viagem;
Corretíssima!
O Art. 509 do
atual
Código de Normas da
Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Judicial
assevera que “São deveres e atribuições do Comissário de Justiça da Infância,
da Juventude e do Idoso: (...) X – fiscalizar a regularidade da documentação
que instrui o pedido de autorização de viagem, observando o disposto nos
parágrafos 1º e 2º do art. 256 deste Código de Normas;". Encontramos o nosso
gabarito.
D) Incorreta - estabelece a regulamentação a ser seguida para a participação de
crianças em espetáculos públicos;
O
Art. 509 do
atual
Código de Normas da
Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Judicial
assevera que “São deveres e atribuições do Comissário de Justiça da Infância,
da Juventude e do Idoso: (...) IX –
fiscalizar a entrada, permanência e
participação de crianças e adolescentes nos LOCAIS E EVENTOS
definidos na
Lei Federal nº 8.069/90, observando as regulamentações da Autoridade
Judiciária; (...) XV –
inspecionar previamente locais e estabelecimentos
(...) necessários para a autorização judicial mediante alvará de entrada e
permanência de criança ou adolescente em estádio, ginásio e campo desportivo,
bailes ou promoções dançantes, boate ou congêneres, casa que explore
comercialmente diversões eletrônicas e estúdios cinematográficos, de teatro,
rádio e televisão, bem como para participação de criança ou adolescente em
ESPETÁCULOS
PÚBLICOS
e seus ensaios e certames de beleza". Ainda sobre o assunto o Art.
511 assevera que “O Comissário de Justiça da Infância, da Juventude e do Idoso,
terá
LIVRE INGRESSO EM CLUBES, CASAS DE DIVERSÕES OU ESPETÁCULOS,
exclusivamente no exercício de suas funções, e respeitada ordem de serviço e
escala organizada pelo Juiz, que estabelecerá rodízio para áreas determinadas
ou estabelecimentos específicos, salvo casos de urgência, quando qualquer
Comissário de Justiça adotará as medidas adequadas, submetendo-as incontinenti
à Autoridade Judiciária". Esses são os deveres e ações do comissário que nada
tem a ver com o estabelecimento de regulamentação. Leia com calma esses
dispositivos e vá com eles para a sua prova.
E) Incorreta - deve conferir ampla publicidade a todas as sindicâncias que
venha a realizar.
O
Art. 509 do
atual
Código de Normas da
Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Judicial
diz que “São deveres e
atribuições do Comissário de Justiça da Infância, da Juventude e do Idoso:
(...) XII
– realizar, sob supervisão da Autoridade Judiciária, sindicâncias para apuração
de fatos relativos a infrações administrativas previstas na Lei nº 8.069/90, ou
na Lei 10.471/03, elaborando relatórios e/ou laudos técnicos;". Observe que o
Comissário não deve dar ampla publicidade às sindicâncias. Na verdade, ele
apenas deve proceder às sindicâncias. Tome muito cuidado com essas pegadinhas.
Resposta: C