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letra E:
Art. 59 - A
suspensão preventiva até 30 (trinta) dias será ordenada pelas
autoridades mencionadas no art. 56, desde que o afastamento do
funcionário seja necessário para que este não venha a influir na
apuração da falta.
Art. 60 – A suspensão preventiva é medida acautelatória e não constitui pena.
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letra b (errada)
Art. 64 - O inquérito administrativo precederá sempre à aplicação das penas de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, destituição de função, demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade.
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Complementando o comentário nos colegas…
A – ERRADA
Art. 61 - A autoridade que tiver ciência de qualquer irregularidade no serviço público é obrigada a promover , imediatamente, a apuração sumária, por meio de sindicância.
Observação: Há Casos excepcionais em que há apuração diretamente por inquérito administrativo conforme Art. 61 Parágrafo único
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Letra A: INCORRETA: Art. 64 - O inquérito administrativo precederá sempre à aplicação das penas de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, destituição de função, demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade.
Letra B: INCORRETA: Art. 64 - O inquérito administrativo precederá sempre à aplicação das penas de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, destituição de função, demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade.
Letra C: INCORRETA: A sindicância poderá resultar nas penalidades de advertência, repreensão, suspensão até 30 (trinta) dias ou multa correspondente.
Letra D: INCORRETA: Art. 59 - A suspensão preventiva até 30 (trinta) dias será ordenada pelas autoridades mencionadas no art. 56, desde que o afastamento do funcionário seja necessário para que este não venha a influir na apuração da falta. (não diz nada quanto à penalidade)
Letra E: GABARITO: Art. 59 - A suspensão preventiva até 30 (trinta) dias será ordenada pelas autoridades mencionadas no art. 56, desde que o afastamento do funcionário seja necessário para que este não venha a influir na apuração da falta.
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Gabarito E. Fundamento: artigo 59 e 60.
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A)O inquérito administrativo precederá sempre à aplicação das penas de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, destituição de função, demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade.
B)Art. 64 - O inquérito administrativo precederá sempre à aplicação das penas de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, destituição de função, demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade.
C)Dec 220/75Art. 62 - A apuração sumária, por meio de sindicância não ficará adstrita ao rito determinado para o inquérito administrativo, constituindo simples averiguação, que poderá ser realizada por um único funcionário.
Art. 63 - Se no curso da apuração sumária ficar evidenciada falta punível com pena superior à advertência, repreensão, suspensão até 30 (trinta) dias ou multa correspondente, o responsável pela apuração comunicará o fato ao superior imediato, que solicitará, pelos canais competentes, a instauração do inquérito administrativo.
D)Dec 220/75 Art. 59 - A suspensão preventiva até 30 (trinta) dias será ordenada pelas autoridades mencionadas no art. 56, desde que o afastamento do funcionário seja necessário para que este não venha a influir na apuração da falta.
E) Decreto 2479/79 Art. 309 – A prisão administrativa e a suspensão preventiva são medidas acautelatórias e não constituem pena. (CORRETA)
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ERREI
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Em 19/03/20 às 01:27, você respondeu a opção B.
Você errou!
Em 18/03/20 às 17:40, você respondeu a opção A.
Você errou!
KKK acho melhor eu vender miçanga
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a) ERRADA - Art. 64 - O inquérito administrativo precederá sempre à aplicação das penas de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, destituição de função, demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade.
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b) ERRADA - Art. 64 - O inquérito administrativo precederá sempre à aplicação das penas de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, destituição de função, demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade.
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c) ERRADA - A sindicância poderá resultar nas penalidades de advertência, repreensão, suspensão até 30 (trinta) dias ou multa correspondente.
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d) ERRADA - Art. 59 - A suspensão preventiva até 30 (trinta) dias será ordenada pelas autoridades mencionadas no art. 56, desde que o afastamento do funcionário seja necessário para que este não venha a influir na apuração da falta.
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e) CERTA - Art. 60 – A suspensão preventiva é medida acautelatória e não constitui pena.
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Art. 64 - O inquérito administrativo precederá sempre à aplicação das penas de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, destituição de função, demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade.
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Integrante do Quadro de Pessoal da Polícia Civil poderá ser afastado do exercício do cargo ou da função, sem perda de vencimentos, por prazo não superior a 30 dias, a critério do Secretário de Estado de Segurança Pública, nas seguintes hipóteses:
▪ Quando existam indícios suficientes da prática de transgressão disciplinar grave;
▪ quando a medida se impuser no interesse da ordem pública;
▪ quando houver necessidade do afastamento para que o servidor não venha a influir na apuração da falta.
Também é chamado de afastamento preventivo
Fonte: Estratégia
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a) letra de lei do artigo 64.
Art. 64 - O inquérito administrativo precederá sempre à aplicação das penas de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, destituição de função, demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade
b) Art. 64 - O inquérito administrativo precederá sempre à aplicação das penas de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, destituição de função, demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade
c) Art. 311 – A apuração sumária por meio de sindicância não ficará adstrita ao rito determinado para o processo administrativo disciplinar, constituindo-se em simples averiguação.
Art. 319 – Recebido o relatório, caso tenha sido configurada irregularidade e identificado o seu autor, a autoridade que houver promovido a sindicância aplicará, de imediato, a pena disciplinar cabível (repreensão, advertência, suspensão inferior a 30 dias ou multa correspondente), ressalvada a hipótese prevista no artigo 313 (suspensão por período superior a 30 dias).
d) Art. 59 - A suspensão preventiva até 30 (trinta) dias será ordenada pelas autoridades mencionadas no art. 56, desde que o afastamento do funcionário seja necessário para que este não venha a influir na apuração da falta.
e) GABARITO: Art. 60 – A suspensão preventiva é medida acautelatória e não constitui pena.