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ID
1372015
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A sistemática adotada pelo Decreto-lei nº 220/1975, a respeito da responsabilidade administrativa dos funcionários públicos civis do Estado do Rio de Janeiro, permite afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • letra E: 

    Art. 59 - A suspensão preventiva até 30 (trinta) dias será ordenada pelas autoridades mencionadas no art. 56, desde que o afastamento do funcionário seja necessário para que este não venha a influir na apuração da falta.

    Art. 60 – A suspensão preventiva é medida acautelatória e não constitui pena.

  • letra b (errada)

    Art. 64 - O inquérito administrativo precederá sempre à aplicação das penas de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, destituição de função, demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade.

  •  Complementando o comentário nos colegas…

    A – ERRADA


     Art. 61 - A autoridade que tiver ciência de qualquer irregularidade no serviço público é obrigada a promover , imediatamente, a apuração sumária, por meio de sindicância.


    Observação: Há Casos excepcionais em que há apuração diretamente por inquérito administrativo conforme Art. 61 Parágrafo único

  • Letra A: INCORRETA: Art. 64 - O inquérito administrativo precederá sempre à aplicação das penas de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, destituição de função, demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade.

    Letra B: INCORRETA: Art. 64 - O inquérito administrativo precederá sempre à aplicação das penas de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, destituição de função, demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade.

    Letra C: INCORRETA: A sindicância poderá resultar nas penalidades de advertência, repreensão, suspensão até 30 (trinta) dias ou multa correspondente.

    Letra D: INCORRETA: Art. 59 - A suspensão preventiva até 30 (trinta) dias será ordenada pelas autoridades mencionadas no art. 56, desde que o afastamento do funcionário seja necessário para que este não venha a influir na apuração da falta. (não diz nada quanto à penalidade)

    Letra E: GABARITO: Art. 59 - A suspensão preventiva até 30 (trinta) dias será ordenada pelas autoridades mencionadas no art. 56, desde que o afastamento do funcionário seja necessário para que este não venha a influir na apuração da falta.

  • Gabarito E. Fundamento: artigo 59 e 60.

  • A)O inquérito administrativo precederá sempre à aplicação das penas de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, destituição de função, demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade.

    B)Art. 64 - O inquérito administrativo precederá sempre à aplicação das penas de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, destituição de função, demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade.

    C)Dec 220/75Art. 62 - A apuração sumária, por meio de sindicância não ficará adstrita ao rito determinado para o inquérito administrativo, constituindo simples averiguação, que poderá ser realizada por um único funcionário.

    Art. 63 - Se no curso da apuração sumária ficar evidenciada falta punível com pena superior à advertência, repreensão, suspensão até 30 (trinta) dias ou multa correspondente, o responsável pela apuração comunicará o fato ao superior imediato, que solicitará, pelos canais competentes, a instauração do inquérito administrativo.

    D)Dec 220/75 Art. 59 - A suspensão preventiva até 30 (trinta) dias será ordenada pelas autoridades mencionadas no art. 56, desde que o afastamento do funcionário seja necessário para que este não venha a influir na apuração da falta.

    E) Decreto 2479/79 Art. 309 – A prisão administrativa e a suspensão preventiva são medidas acautelatórias e não constituem pena. (CORRETA)

  • ERREI

  • Em 19/03/20 às 01:27, você respondeu a opção B.

    Você errou!

    Em 18/03/20 às 17:40, você respondeu a opção A.

    Você errou!

    KKK acho melhor eu vender miçanga

  • a) ERRADA - Art. 64 - O inquérito administrativo precederá sempre à aplicação das penas de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, destituição de função, demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade.

    -

    b) ERRADA - Art. 64 - O inquérito administrativo precederá sempre à aplicação das penas de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, destituição de função, demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade.

    -

    c) ERRADA - A sindicância poderá resultar nas penalidades de advertência, repreensão, suspensão até 30 (trinta) dias ou multa correspondente.

    -

    d) ERRADA - Art. 59 - A suspensão preventiva até 30 (trinta) dias será ordenada pelas autoridades mencionadas no art. 56, desde que o afastamento do funcionário seja necessário para que este não venha a influir na apuração da falta.

    -

    e) CERTA - Art. 60 – A suspensão preventiva é medida acautelatória e não constitui pena.

  • Art. 64 - O inquérito administrativo precederá sempre à aplicação das penas de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, destituição de função, demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade.

  • Integrante do Quadro de Pessoal da Polícia Civil poderá ser afastado do exercício do cargo ou da função, sem perda de vencimentos, por prazo não superior a 30 dias, a critério do Secretário de Estado de Segurança Pública, nas seguintes hipóteses:

    ▪ Quando existam indícios suficientes da prática de transgressão disciplinar grave;

    ▪ quando a medida se impuser no interesse da ordem pública;

    ▪ quando houver necessidade do afastamento para que o servidor não venha a influir na apuração da falta.

    Também é chamado de afastamento preventivo

    Fonte: Estratégia

  • a) letra de lei do artigo 64.

    Art. 64 - O inquérito administrativo precederá sempre à aplicação das penas de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, destituição de função, demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade

    b) Art. 64 - O inquérito administrativo precederá sempre à aplicação das penas de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, destituição de função, demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade

    c) Art. 311 – A apuração sumária por meio de sindicância não ficará adstrita ao rito determinado para o processo administrativo disciplinar, constituindo-se em simples averiguação.

    Art. 319 – Recebido o relatório, caso tenha sido configurada irregularidade e identificado o seu autor, a autoridade que houver promovido a sindicância aplicará, de imediato, a pena disciplinar cabível (repreensão, advertência, suspensão inferior a 30 dias ou multa correspondente), ressalvada a hipótese prevista no artigo 313 (suspensão por período superior a 30 dias). 

    d) Art. 59 - A suspensão preventiva até 30 (trinta) dias será ordenada pelas autoridades mencionadas no art. 56, desde que o afastamento do funcionário seja necessário para que este não venha a influir na apuração da falta.

    e) GABARITO:  Art. 60 – A suspensão preventiva é medida acautelatória e não constitui pena.