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CORRETA: D
ECA - Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo,
encaminhado à autoridade policial competente.
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Gabarito: letra D
Lembrando que o jovem infrator poderá ficar no máximo 45 dias privado de sua liberdade provisoriamente antes da conclusão do procedimento.
Art. 183. O prazo máximo e improrrogável para a conclusão do procedimento, estando o
adolescente internado provisoriamente, será de quarenta e cinco dias.
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Bons estudos!
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De acordo com o que preconiza o artigo 172 da Lei 8069/90 (ECA), o adolescente, que foi apreendido em flagrante de ato infracional (análogo ao furto - artigo 103 do ECA c/c artigo 155 do CP), deverá ser encaminhado pelo Comissário à autoridade policial:
Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.
Parágrafo único. Havendo repartição policial especializada para atendimento de adolescente e em se tratando de ato infracional praticado em co-autoria com maior, prevalecerá a atribuição da repartição especializada, que, após as providências necessárias e conforme o caso, encaminhará o adulto à repartição policial própria.
RESPOSTA: ALTERNATIVA D.
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Boa André Bottura, acrescentando informações extras na questão.. Ótimo
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CONSIDERA-SE ATO INFRACIONAL A CONDUTA DESCRITA COMO CRIME OU CONTRAVENCAO PENAL.
CRIANÇA => MEDIDA DE PROTEÇÃO => CONSELHO TUTELAR
ADOLESCENTE => MEDIDA SOCIOEDUCATIVA => AUTORIDADE POLICIAL
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GABARITO LETRA=D
ECA
Art. 107. A apreensão de qualquer adolescente e o local onde se encontra recolhido serão incontinenti comunicados à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada
Quando apreendido em flagrante ato infracional será encaminhado á autoridade policial competente, que procederá na forma prevista do art. 106, 107 e 173 do Estatuto.
Ao flagrante ato infracional aplicam-se as regras de prescrição do Código de Processo Penal relativas à prisão em flagrante, conforme dispõe o art. 152 desta lei.
A criança apreendida em virtude da prática de ato infracional será encaminhada ao Conselho Tutelar, ou se este não existir na comarca será apresentado ao juiz da infância competente.
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O adolescente praticou ato análogo ao furto (art. 155, Código Penal). Portanto, deve ser encaminhado à autoridade policial competente. Se fosse uma criança, seria encaminhada ao Conselho Tutelar.
Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.
Gabarito: D