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ID
1372018
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Ao passar pela rua e observar que um adolescente furtou a bolsa de uma senhora, o Comissário corre e o apreende. Em seguida, deverá o Comissário:

Alternativas
Comentários
  • CORRETA: D

    ECA - Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.

  • Gabarito: letra D

    Lembrando que o jovem infrator poderá ficar no máximo 45 dias privado de sua liberdade provisoriamente antes da conclusão do procedimento.

    Art. 183. O prazo máximo e improrrogável para a conclusão do procedimento, estando o adolescente internado provisoriamente, será de quarenta e cinco dias.

    .

    Bons estudos!

  • De acordo com o que preconiza o artigo 172 da Lei 8069/90 (ECA), o adolescente, que foi apreendido em flagrante de ato infracional (análogo ao furto - artigo 103 do ECA c/c artigo 155 do CP), deverá ser encaminhado pelo Comissário à autoridade policial:

    Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.

    Parágrafo único. Havendo repartição policial especializada para atendimento de adolescente e em se tratando de ato infracional praticado em co-autoria com maior, prevalecerá a atribuição da repartição especializada, que, após as providências necessárias e conforme o caso, encaminhará o adulto à repartição policial própria.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA D.
  • Boa André Bottura, acrescentando informações extras na questão.. Ótimo

  • CONSIDERA-SE ATO INFRACIONAL A CONDUTA DESCRITA COMO CRIME OU CONTRAVENCAO PENAL.

     CRIANÇA => MEDIDA DE PROTEÇÃO => CONSELHO TUTELAR

    ADOLESCENTE => MEDIDA SOCIOEDUCATIVA => AUTORIDADE POLICIAL

  • GABARITO LETRA=D

    ECA

    Art. 107. A apreensão de qualquer adolescente e o local onde se encontra recolhido serão incontinenti comunicados à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada

     Quando apreendido em flagrante ato infracional será encaminhado á autoridade policial competente, que procederá na forma prevista do art. 106, 107 e 173 do Estatuto.

               Ao flagrante ato infracional aplicam-se as regras de prescrição do Código de Processo Penal relativas à prisão em flagrante, conforme dispõe o art. 152 desta lei.

               A criança apreendida em virtude da prática de ato infracional será encaminhada ao Conselho Tutelar, ou se este não existir na comarca será apresentado ao juiz da infância competente.

  • O adolescente praticou ato análogo ao furto (art. 155, Código Penal). Portanto, deve ser encaminhado à autoridade policial competente. Se fosse uma criança, seria encaminhada ao Conselho Tutelar.

    Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.

    Gabarito: D