SóProvas


ID
1372081
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei nº 8.069/90 conferiu ao Juízo da Infância e da Juventude atribuições atípicas de natureza administrativa, como conceder autorização para entrada, permanência ou participação de crianças e adolescentes em eventos, mediante alvará (Art. 149, do ECA). Tal atribuição decorre da prerrogativa de direito público que, calcada na lei, autoriza a Administração Pública a restringir o uso e o gozo da liberdade individual em favor do interesse público. Trata-se do poder administrativo:

Alternativas
Comentários
  • A par do esforço doutrinário em oferecer um conceito apropriado do instituto, o direito positivo brasileiro possui um conceito legislativo de poder de polícia. O art. 78 do Código Tributário Nacional apresenta a seguinte conceituação: “Considera­-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos”. E completa o parágrafo único do referido dispositivo: “Considera­-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando­-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder”.


    d

  • Gabarito: D

    A definição do Poder de Polícia está no art. 78 do Código Tributário Nacional:

    Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. (Redação dada pelo Ato Complementar nº 31, de 1966)

    Bons estudos.

  • Falou em restrição de direito fundamental ( o de ir e vir no caso), trata-se de poder de polícia.

  • GABARITO "D".

    PODER DE POLÍCIA;

    MEIOS DE ATUAÇÃO

    1.atos normativos em geral, a saber: pela lei, criam-se as limitações administrativas ao exercício dos direitos e das atividades individuais, estabelecendo-se normas gerais e abstratas dirigidas indistintamente às pessoas que estejam em idêntica situação; disciplinando a aplicação da lei aos casos concretos, pode o Executivo baixar decretos, resoluções, portarias, instruções;

    2.atos administrativos e operações materiais de aplicação da lei ao caso concreto,compreendendo medidas preventivas (fiscalização, vistoria, ordem, notificação, autorização, licença) , com o objetivo de adequar o comportamento individual à lei, e medidas repressivas (dissolução de reunião, interdição de atividade, apreensão de mercadorias deterioradas, internação de pessoa com doença contagiosa) , com a finalidade de coagir o infrator a cumprir a lei.

    FONTE: Maria Sylvia Zanela di Pietro

  • Cópia quase que literal do livro de José dos Santos CARVALHO FILHO: PODER DE POLÍCIA - "prerrogativa de direito público que, calcada na lei, autoriza a Administração Pública a restringir o uso e o gozo da liberdade individual e da propriedade privada em favor do interesse da coletividade". 

  • O próprio enunciado da questão acaba por oferecer o conceito correspondente ao poder administrativo de que se está tratando, qual seja, o poder de polícia, cuja sede legal, não custa lembrar, encontra-se no art. 78 do CTN.  

    Em âmbito doutrinário, ofereço a definição de Alexandre Mazza, a qual muito se aproxima daquela utilizada no enunciado da presente questão: 


    "Poder de polícia é a atividade da Administração Pública, baseada na lei e na supremacia geral, consistente no estabelecimento de limitações à liberdade e propriedade dos particulares, regulando a prática de ato ou a abstenção de fato, manifestando-se por meio de atos normativos ou concretos, em benefício do interesse público." (Manual de Direito Administrativo, 4ª edição, 2014, p. 321)  

    Resposta: D
  • Drs devem-se atentar que o poder de polícia não se restringe a tão somente a execução de atos, tais como uma fiscalização, notificação, dentre outros, mas também a elaboração de leis, nos quais limitam ou disciplinam um direito fundamental do indíviduo em prol do interesse público. 

  • FGV realmente adora o poder de polícia...rsrs maioria das questões são sobre isso.

  • a historinha que a fgv contou não tem nada a ver com o que realmente pede do candidato.

  •  d)

    de polícia;

    O próprio enunciado da questão acaba por oferecer o conceito correspondente ao poder administrativo de que se está tratando, qual seja, o poder de polícia, cuja sede legal, não custa lembrar, encontra-se no art. 78 do CTN.   

    Em âmbito doutrinário, ofereço a definição de Alexandre Mazza, a qual muito se aproxima daquela utilizada no enunciado da presente questão: 


    "Poder de polícia é a atividade da Administração Pública, baseada na lei e na supremacia geral, consistente no estabelecimento de limitações à liberdade e propriedade dos particulares, regulando a prática de ato ou a abstenção de fato, manifestando-se por meio de atos normativos ou concretos, em benefício do interesse público." (Manual de Direito Administrativo, 4ª edição, 2014, p. 321)   

    Resposta: D

  • As atividades de FISCALIZAÇÃO e a APLICAÇÃO DE SANÇÕES, fora da estrutura interna da Adm, são típicas do Poder de Polícia.

    .

    segue no insta @jeanizidoroo

    .

    Bons estudos.

     

  •  Autoriza a Administração Pública a restringir o uso e o gozo da liberdade individual em favor do interesse público = Poder de Polícia

  • 1.   Poder de polícia (art. 78 do CTN: faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado.

    FUNCAB/PC-RO/2014/Delegado de Polícia Civil: O Supremo Tribunal Federal considerou competente como ente federativo o Município, para impor a bancos a obrigação de instalar portas eletrônicas com detector de metais e travamento e de vidros à prova de balas, por vislumbrar, no tema, questão de interesse local e a segurança do usuário. Quanto a esse poder conferido ao Município, pode-se afirmar que se trata do poder:

     

    d) de polícia.

     

    CESPE/PC-PE/2016/Agente de Polícia Civil: Após investigação, foi localizada, no interior da residência de Paulo, farta quantidade de Cannabis sativa, vulgarmente conhecida por maconha, razão por que Paulo foi preso em flagrante pelo crime de tráfico de drogas. No momento de sua prisão, Paulo tentou resistir, motivo pelo qual os policiais, utilizando da força necessária, efetuaram sua imobilização.

     

    Nessa situação hipotética, foi exercido o poder administrativo denominado

     

    e) poder de polícia, que corresponde ao direito do Estado em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público.

     

    CESPE/TRF 5ª/2015/Juiz Federal: O poder de polícia administrativa tem como uma de suas características a autoexecutoriedade, entendida como sendo a prerrogativa de que dispõe a administração para praticar atos e colocá-los em imediata execução sem depender de autorização judicial. (correto)

  • falou em RESTRINGIR é poder de Policia