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A descentralização é quando se criar uma nova pessoa jurídica, que é o caso das entidades da Administração Indireta (Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista).
A questão fala em "criou, por meio de lei específica", então é descentralização; e fala também em "autarquia", que é um dos quatro elementos que compõem a Administração Indireta.
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Gabarito: C
A descentralização ocorre quando um ente político (União, Estados, Distrito Federal ou municípios) cria uma nova pessoa jurídica, ou seja, uma entidade pertencente a Administração Indireta.
Autarquia - faz parte da Administração Indireta, criada por lei específica e pessoa jurídica de direito público.
Bons estudos.
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descentralização = administração indireta...
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Complementando os estudos:
Outorga legal é a transferência da titularidade e execução de serviço público. A lei cria pessoa jurídica ou autoriza sua criação: autarquias, fundações públicas e às empresas estatais (empresas públicas e sociedades de economia mista) e consórcios públicos, quando estes forem pessoas jurídicas de direito público, caso em que, também integrarão a Administração Indireta.
A delegação transfere apenas da prestação do serviço por meio de ato administrativo ou contrato (Concessão, Permissão e Autorização), mediante regulamentação e controle finalístico do Poder Público.
Referência:
http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1036269/qual-a-diferenca-entre-outorga-e-delegacao-de-servico-publico-vivian-brito
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Desconcentração= criação de órgão; " CO" = criação de órgão
Descentralização= criação de uma nova pessoa jurídica "CE" criação de entidade
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Segundo a Profª. Fernanda Marinela, em sua obra : Direito Administrativo - Ed. Impetus - 6ª ed.:
Desconcentração: distribuição dentro da mesma pessoa jurídica; baseia-se na hierarquia (há subordinação) - ex.: transferência entre órgãos da mesma pessoa política.
Descentralização: deslocamento para uma nova pessoa (pode ser física ou jurídica); não existe hierarquia, mas há controle e fiscalização (sem subordinação) - ex.: transferência para as pessoas da Administração indireta ou para particulares.
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Uma dúvida,
Se na questão "e) outorga, e a autarquia faz parte da administração direta"
eu trocar a palavra "Direta" por "INDIRETA" estaria correto a questão?
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As autarquias são criadas por lei específica. A
lei simplesmente diz: “está criado o INSS”, por exemplo. Normalmente,
a lei já informa a qual Ministério estará a autarquia vinculada
(supervisão ministerial). Muitas vezes, a lei também informa que a
autarquia terá independência administrativa e autonomia financeira.
As autarquias exercem atividades administrativas típicas do
Estado: INSS (previdência), DETRAN (trânsito), CADE (defesa da
concorrência), CVM (bolsa de valores), etc.
Elas têm personalidade jurídica de direito público. Por serem
regidas pelo direito público e por prestarem atividades típicas do
Estado, as autarquias gozam de prerrogativas (ou de atributos
especiais) assim como a União, os estados-membros e os municípios. E
quais prerrogativas seriam essas? Dentre elas, destacamos:
os seus atos administrativos gozam da presunção de
legitimidade e veracidade;
os seus bens são inalienáveis (a princípio), imprescritíveis
(são insuscetíveis de usucapião) e impenhoráveis (quando
uma autarquia perde uma ação na justiça ela vai fazer o
pagamento do devido por precatório);
gozam de imunidade de impostos (art. 150, VI, “a” e § 2º, da
Consitituição).
prazos processuais inerentes à Fazenda Pública;
possibilidade de alteração unilateral dos contratos
celebrados;
pode requisitar bens de particulares;
poder de promover desapropriações;
seus bens não podem ser penhorados
Em contrapartida, como a Administração Pública se submete a
controle e aos princípios, as autarquias sofrem as mesmas restrições
tipicas daquele que cuida da coisa pública. E quais seriam as principais
restrições?
as autarquias devem realizar concurso público para poderem
contratar servidores para cargos efetivos (servidor
estatutário);
só podem adquirir bens ou serviços se realizarem licitação,
nos termos da Lei nº 8.666/93;
submetem-se ao controle dos tribunais de contas.
A prescrição das dívidas que uma autarquia porventura tenha
perante outrem ocorre em 5 anos (art. 1º do Decreto 20.910/52).
Direito Administrativo p/ INSS- Técnico de Seguro
Social.Prof. Daniel Mesquita
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Descentralização ocorre quando o ente político – União, Estados,
DF ou Municípios - desempenha algumas de suas funções por meio de
outras pessoas jurídicas. A descentralização pressupõe duas pessoas
jurídicas distintas: o MUNIC e a entidade que executará o serviço, por
ter recebido do MUNIC essa atribuição. Portanto Adm indireta.
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Outorga sim, mas, contudo, não integra a Administração Direta (ora pois!).
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Houve descentralização, sendo que a autarquia foi criada por lei, sendo pessoa jurídica de direito público, parte da administração pública indireta.
Gab: Letra C.
Espero ter contribuído!
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Administração Pública indireta:
sigla (FASE)
Fundações
Autarquias
Sociedade de Economia Mista
Empresas Públicas
Macete:
DesCOncentração: Criação de Órgãos
DesCEntralização: Criação de Entidades
Na
desCOncentração as atribuições são repartidas entre órgãos
públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, mantendo a vinculação
hierárquica.
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Exemplos de desconcentração são os Ministérios
da União, as Secretarias estaduais e municipais, as delegacias de polícia,
os postos de atendimento da Receita Federal, as Subprefeituras, os
Tribunais e as Casas Legislativas.
b) Concentração
é o modo de cumprimento de competências administrativas por meio de órgãos
públicos despersonalizados e sem divisões internas em repartições
ou departamentos. Trata-se de situação raríssima, pois pressupõe a
ausência completa de distribuição de tarefas.
c) Já
na descentralização, as competências
administrativas são exercidas por PESSOAS JURÍDICAS AUTÔNOMAS, CRIADAS
PELO ESTADO para tal finalidade. Exemplos: autarquias, fundações
públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. A
descentralização, nos termos do art. 6º, do Decreto-Lei n. 200/67, tem
natureza jurídica de princípio fundamental da organização administrativa.
d) Centralização
é o desempenho de competências administrativas por uma única pessoa
jurídica governamental. É o que ocorre, por exemplo, com as
atribuições exercidas diretamente pela União, Estados, Distrito
Federal e Municípios.
e) Delegação
de competências” (ou “delegação de poderes”) é
o ato pelo qual um órgão da Administração, normalmente competente para decidir
em determinada matéria, permite de acordo com a lei, que outro órgão ou
agente pratiquem atos administrativos sobre a mesma matéria.
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Que "macete" fantástico!
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Letra: C
descentralização -> adm direta transfere/cria adm indireta
Adm indireta (F.A.S.E)
Autarquia
Fundação Pública
Sociedade de Economia Mista
Empresa Pública
Autarquia - criada por lei - descentralização por serviços ou outorga legal
transfere titularidade + execução
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A criação de autarquia, por
parte de um dado ente federativo, sem dúvida constitui modalidade de
descentralização administrativa, no âmbito da qual sempre encontramos duas pessoas jurídicas se
relacionando, seja como na hipótese desta questão, em que se tem a denominada
descentralização por outorga legal, na qual uma nova pessoa jurídica é
instituída, seja na modalidade por colaboração, em que o Estado (lato senso) transfere
apenas a execução de uma dada atividade ou serviço público, via contrato, para
uma outra pessoa jurídica preexistente.
A desconcentração, por sua
vez, constitui técnica de organização da Administração Pública que implica mera
redistribuição de competências no âmbito interno de uma mesma pessoa jurídica. O produto, por assim dizer, da
desconcentração corresponde à figura dos órgãos públicos.
Por fim, refira-se que as
autarquias são pessoas jurídicas de direito público integrantes da
Administração Indireta (Decreto-lei 200/67, art. 4º, II, "a" c/c art.
5º, I)
Com apoio nessas noções
básicas, vejamos as opções:
a) Errado: é caso de
descentralização, e não de desconcentração.
b) Errado: idem acima e,
ainda, a autarquia integra a Administração Indireta, e não a direta.
c) Certo, conforme todas as
premissas teóricas acima fixadas.
d) Errado: autarquia é pessoa
jurídica de direito público.
e) Errado: a denominação
correta, na verdade, é descentralização por outorga, e, ainda assim, as
autarquias integram a Administração Indireta.
Resposta: C
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Parabéns pela dica, muito boa. Me ajudou muito!
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DESCENTRALIZAÇÃO POR OUTORGA = DESCENTRALIZAÇÃO POR SERVIÇOS = DELEGAÇÃO LEGAL
- É o que ocorre na criação das entidades da ADMINISTRAÇÃO INDIRETA. Implica a transferência à entidade da titularidade e da execução do serviço descentralizado.
DESCENTRALIZAÇÃO POR DELEGAÇÃO = DESCENTRALIZAÇÃO POR COLABORAÇÃO = DELEGAÇÃO NEGOCIAL
- É efetivada quando o poder público transfere, por contrato ou ato unilateral, unicamente a execução do serviço, para que a pessoa delegatária o preste à população.
Fonte: Direito Administrativo Descomplicado
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descEntralização - cria Entidades
DescOncentração - Cria Orgãos(Interno)
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Autarquia não é pessoa jurídica de direito público?
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GABARITO: LETRA C
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A forma como foi transferida foi por meio de Outorga, ou seja, transferência de titularidade + execução
Mas como se trata de uma autarquia do ramo da administração indireta. Temos que:
F UNDAÇÕES PÚBLICAS
A UTARQUIAS
S OCIEDADES DE ECONOMIA MISTA
E MPRESAS PÚBLICAS
PMCE 2021.