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ID
1372084
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Município criou, por meio de lei específica, uma autarquia atribuindo a ela a titularidade e a execução de determinado serviço público. Tal delegação, em Direito Administrativo, é denominada:

Alternativas
Comentários
  • A descentralização é quando se criar uma nova pessoa jurídica, que é o caso das entidades da Administração Indireta (Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista). 

    A questão fala em "criou, por meio de lei específica", então é descentralização; e fala também em "autarquia", que é um dos quatro elementos que compõem a Administração Indireta.

  • Gabarito: C

    A descentralização ocorre quando um ente político (União, Estados, Distrito Federal ou municípios) cria uma nova pessoa jurídica, ou seja, uma entidade pertencente a Administração Indireta.

    Autarquia - faz parte da Administração Indireta, criada por lei específica e pessoa jurídica de direito público.

    Bons estudos. 

  • descentralização = administração indireta...

  • Complementando os estudos:

    Outorga legal é a transferência da titularidade e execução de serviço público. A lei cria pessoa jurídica ou autoriza sua criação: autarquias, fundações públicas e às empresas estatais (empresas públicas e sociedades de economia mista) e consórcios públicos, quando estes forem pessoas jurídicas de direito público, caso em que, também integrarão a Administração Indireta.

     A delegação transfere apenas da prestação do serviço por meio de ato administrativo ou contrato (Concessão, Permissão e Autorização)mediante regulamentação e controle  finalístico do Poder Público. 

    Referência: 

    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1036269/qual-a-diferenca-entre-outorga-e-delegacao-de-servico-publico-vivian-brito


  • Desconcentração= criação de órgão; " CO" = criação de órgão

    Descentralização= criação de uma nova pessoa jurídica "CE" criação de entidade

  • Segundo a Profª. Fernanda Marinela, em sua obra : Direito Administrativo - Ed. Impetus - 6ª ed.:

    Desconcentração: distribuição dentro da mesma pessoa jurídica; baseia-se na hierarquia (há subordinação) - ex.: transferência entre órgãos da mesma pessoa política.

    Descentralização: deslocamento para uma nova pessoa (pode ser física ou jurídica); não existe hierarquia, mas há controle e fiscalização (sem subordinação) - ex.: transferência para as pessoas da Administração indireta ou para particulares.

  • Uma dúvida, 

    Se na questão "e) outorga, e a autarquia faz parte da administração direta" 

    eu trocar a palavra "Direta" por "INDIRETA" estaria correto a questão?
  • As autarquias são criadas por lei específica. A

    lei simplesmente diz: “está criado o INSS”, por exemplo. Normalmente,

    a lei já informa a qual Ministério estará a autarquia vinculada

    (supervisão ministerial). Muitas vezes, a lei também informa que a

    autarquia terá independência administrativa e autonomia financeira.

    As autarquias exercem atividades administrativas típicas do

    Estado: INSS (previdência), DETRAN (trânsito), CADE (defesa da

    concorrência), CVM (bolsa de valores), etc.

    Elas têm personalidade jurídica de direito público. Por serem

    regidas pelo direito público e por prestarem atividades típicas do

    Estado, as autarquias gozam de prerrogativas (ou de atributos

    especiais) assim como a União, os estados-membros e os municípios. E

    quais prerrogativas seriam essas? Dentre elas, destacamos:

     os seus atos administrativos gozam da presunção de

    legitimidade e veracidade;

     os seus bens são inalienáveis (a princípio), imprescritíveis

    (são insuscetíveis de usucapião) e impenhoráveis (quando

    uma autarquia perde uma ação na justiça ela vai fazer o

    pagamento do devido por precatório);

     gozam de imunidade de impostos (art. 150, VI, “a” e § 2º, da

    Consitituição).

     prazos processuais inerentes à Fazenda Pública;

     possibilidade de alteração unilateral dos contratos

    celebrados;

     pode requisitar bens de particulares;

     poder de promover desapropriações;

     seus bens não podem ser penhorados

    Em contrapartida, como a Administração Pública se submete a

    controle e aos princípios, as autarquias sofrem as mesmas restrições

    tipicas daquele que cuida da coisa pública. E quais seriam as principais

    restrições?

     as autarquias devem realizar concurso público para poderem

    contratar servidores para cargos efetivos (servidor

    estatutário);

     só podem adquirir bens ou serviços se realizarem licitação,

    nos termos da Lei nº 8.666/93;

     submetem-se ao controle dos tribunais de contas.

    A prescrição das dívidas que uma autarquia porventura tenha

    perante outrem ocorre em 5 anos (art. 1º do Decreto 20.910/52).

    Direito Administrativo p/ INSS- Técnico de Seguro

    Social.Prof. Daniel Mesquita

  • Descentralização ocorre quando o ente político – União, Estados,

    DF ou Municípios - desempenha algumas de suas funções por meio de

    outras pessoas jurídicas. A descentralização pressupõe duas pessoas

    jurídicas distintas: o MUNIC e a entidade que executará o serviço, por

    ter recebido do MUNIC essa atribuição. Portanto Adm indireta.

  • Outorga sim, mas, contudo, não integra a Administração Direta (ora pois!).

  • Houve descentralização, sendo que a autarquia foi criada por lei, sendo pessoa jurídica de direito público, parte da administração pública indireta.
    Gab: Letra C.
    Espero ter contribuído!

  • Administração Pública indireta

    sigla (FASE)

    Fundações

    Autarquias 

    Sociedade de Economia Mista 

    Empresas Públicas 

    Macete:

    DesCOncentração: Criação de Órgãos

    DesCEntralização: Criação de Entidades

    Na desCOncentração as atribuições são repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, mantendo a vinculação hierárquica. 

    ·  Exemplos de desconcentração são os Ministérios da União, as Secretarias estaduais e municipais, as delegacias de polícia, os postos de atendimento da Receita Federal, as Subprefeituras, os Tribunais e as Casas Legislativas.

    b) Concentração é o modo de cumprimento de competências administrativas por meio de órgãos públicos despersonalizados e sem divisões internas em repartições ou departamentos. Trata-se de situação raríssima, pois pressupõe a ausência completa de distribuição de tarefas.

    c) Já na descentralização, as competências administrativas são exercidas por PESSOAS JURÍDICAS AUTÔNOMAS, CRIADAS PELO ESTADO para tal finalidade. Exemplos: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. A descentralização, nos termos do art. 6º, do Decreto-Lei n. 200/67, tem natureza jurídica de princípio fundamental da organização administrativa.

    d) Centralização é o desempenho de competências administrativas por uma única pessoa jurídica governamental. É o que ocorre, por exemplo, com as atribuições exercidas diretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    e) Delegação de competências” (ou “delegação de poderes”) é o ato pelo qual um órgão da Administração, normalmente competente para decidir em determinada matéria, permite de acordo com a lei, que outro órgão ou agente pratiquem atos administrativos sobre a mesma matéria.

  • Que "macete" fantástico!

  • Letra: C

    descentralização -> adm direta transfere/cria adm indireta

    Adm indireta (F.A.S.E)

        Autarquia

        Fundação Pública

        Sociedade de Economia Mista

        Empresa Pública 

    Autarquia - criada por lei - descentralização por serviços ou outorga legal

    transfere titularidade + execução

  • A criação de autarquia, por parte de um dado ente federativo, sem dúvida constitui modalidade de descentralização administrativa, no âmbito da qual sempre encontramos duas pessoas jurídicas se relacionando, seja como na hipótese desta questão, em que se tem a denominada descentralização por outorga legal, na qual uma nova pessoa jurídica é instituída, seja na modalidade por colaboração, em que o Estado (lato senso) transfere apenas a execução de uma dada atividade ou serviço público, via contrato, para uma outra pessoa jurídica preexistente.  

    A desconcentração, por sua vez, constitui técnica de organização da Administração Pública que implica mera redistribuição de competências no âmbito interno de uma mesma pessoa jurídica. O produto, por assim dizer, da desconcentração corresponde à figura dos órgãos públicos.  

    Por fim, refira-se que as autarquias são pessoas jurídicas de direito público integrantes da Administração Indireta (Decreto-lei 200/67, art. 4º, II, "a" c/c art. 5º, I)  

    Com apoio nessas noções básicas, vejamos as opções:  

    a) Errado: é caso de descentralização, e não de desconcentração.  

    b) Errado: idem acima e, ainda, a autarquia integra a Administração Indireta, e não a direta.  

    c) Certo, conforme todas as premissas teóricas acima fixadas.  

    d) Errado: autarquia é pessoa jurídica de direito público.  

    e) Errado: a denominação correta, na verdade, é descentralização por outorga, e, ainda assim, as autarquias integram a Administração Indireta.  

    Resposta: C
  • Parabéns pela dica, muito boa. Me ajudou muito!

  • DESCENTRALIZAÇÃO POR OUTORGA = DESCENTRALIZAÇÃO POR SERVIÇOS = DELEGAÇÃO LEGAL 

    - É o que ocorre na criação das entidades da ADMINISTRAÇÃO INDIRETA. Implica a transferência à entidade da titularidade e da execução do serviço descentralizado.

     

    DESCENTRALIZAÇÃO POR DELEGAÇÃO = DESCENTRALIZAÇÃO POR COLABORAÇÃO = DELEGAÇÃO NEGOCIAL

    - É efetivada quando o poder público transfere, por contrato ou ato unilateral, unicamente a execução do serviço, para que a pessoa delegatária o preste à população.

     

     

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado

  • descEntralização - cria Entidades

    DescOncentração - Cria Orgãos(Interno)

  • Autarquia não é pessoa jurídica de direito público?
  • GABARITO: LETRA C

  • A forma como foi transferida foi por meio de Outorga, ou seja, transferência de titularidade + execução Mas como se trata de uma autarquia do ramo da administração indireta. Temos que: F UNDAÇÕES PÚBLICAS A UTARQUIAS S OCIEDADES DE ECONOMIA MISTA E MPRESAS PÚBLICAS PMCE 2021.