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SÚMULA 473
A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL.
Gabarito B;
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Letra (b)
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;
Súmula 473 do STF (“a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”).
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Gabarito: B
O Poder Público está submetido a lei. Portanto, a atuação da Administração Pública sujeita-se a um controle de legalidade (art. 37, caput, CF88) que quando é exercido pela própria Administração é denominado de autotutela.
Aprofundamento:
1) STF, Súmula nº 476:
A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. (STF, Súmula nº 473, Sessão Plenária de 03.12.1969)
2) STF, Súmula nº 346:
A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos. (STF, Súmula nº 346, Sessão Plenária de 13.12.1963)
Bons estudos
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Nesse sentido, devemos ressaltar importante decisão do STF, 2º Turma, RMS 31661/DF. Rel. Min. Gilmar Mendes, Julgado em 10/12/2013 (informativo 732).
A administração pode anular seus próprios atos quando estes forem ilegais. No entanto, se a invalidação do ato administrativo repercute no campo de interesses individuais, faz-se necessária a instauração de procedimento administrativo que assegura o devido processo legal e ampla defesa.
Assim, a prerrogativa de a administração pública controlar seus próprios atos não dispensa a observância do contraditório e da ampla defesa prévios em âmbito administrativo.
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Complementando:
Lei 9.784/99
"Art.53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos".
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Como disse a colega Anne Karine, a Administração DEVE anular seus próprios atos quando eivados de vício de legalidade. Assim, apesar de o texto da jurisprudência do STF usar o verbo poder, a Lei 9.784/99 explícita o dever de anular os próprios atos quando ilegais.
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De acordo com o princípio da autotutela, a Administração Pública
exerce controle sobre seus próprios atos, tendo a possibilidade de
anular os ilegais e de revogar os inoportunos. Isso ocorre pois a
Administração está vinculada à lei, podendo exercer o controle da
legalidade de seus atos.
Nesse sentido, dispõe a Súmula 346, do Supremo Tribunal Federal: "a
administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos".
No mesmo rumo é a Súmula 473, também da Suprema Corte, "a administração
pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem
ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por
motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos
adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".
Outrossim, a autotutela refere-se também ao poder da Administração de
zelar pelos bens que integram seu patrimônio, sem a necessidade de
título fornecido pelo Judiciário.
Fonte: Direito Net
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Devemos ficar atentos a diferença nos atos desse dois principio Autotutela e Razoabilidade e Proporcionalidade na qual no primeiro os atos podem declarados Nulos e Revogados no caso de conveniência ou oportunidade e o ultimo sera ato nulo
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Sem dúvida alguma, o princípio
administrativo que implica a possibilidade de a Administração rever seus
próprios atos, seja para fins de revogar os válidos, porém que, por razões de
conveniência e oportunidade, deixaram de atender ao interesse público, seja
como forma de anular os inválidos, que apresentam vícios que os tornam ilegais,
consiste na denominada autotutela. Referido princípio, inclusive, encontra-se
encartado nos verbetes 346 e 473 da Súmula do STF.
A respeito do tema, Maria Sylvia
Di Pietro ensina:
"(...)pela autotutela o
controle se exerce sobre os próprios atos, com a possibilidade de anular os
ilegais e revogar os inconvenientes ou inoportunos, independentemente de
recurso ao Poder Judiciário." (Direito Administrativo, 26ª edição, 2013,
p. 70)
Resposta: B
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Alternativa correta: Letra B
"Enquanto a tutela a Administração exerce controle sobre outra pessoa jurídica por ela instituída, pela Autotutela o controle se exerce sobre os próprios atos, com a possibilidade de anular os ilegais e revogar os inconvenientes ou inoportunos, independente de recurso ao Pode Judiciário."
Fonte: (Direito Administrativo - Maria Sylvia Zanella Di Pietro, 2011, pág 70)
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Apenas para complementar os comentários anteriores, bem como a Súmula 473 do STF, cumpre ressaltar que a Ministra Cármen Lúcia defende que o exercício
do poder-dever de autotutela da administração pública exige que sejam “garantidos, em todos os casos, o devido
processo legal administrativo e a apreciação judicial”.
Força, foco e fé!
Avante!
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nao precisava ler toda a questão
apenas
Maria, diretora de determinada creche municipal, recusou o pedido de matrícula do menor Caio, de 3 anos, com o argumento de que a criança não tinha idade para ser matriculada. Na semana seguinte, a direção da creche foi modificada, assumindo Fernanda. A nova diretora, argumentando que a Constituição da República estabelece que o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade, declarou a invalidade do ato administrativo que indeferiu a matrícula e matriculou Caio na creche. A Administração Pública é autorizada a rever seus próprios atos, inclusive declarando a nulidade dos ilegais, pelo princípio administrativo da:
autotutela
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O princípio da autotutela instrumenta a administração pública para a revisão de seus próprios atos, configurando um meio adicional de controle da atividade administrativa e , no que respeita ao controle de legalidade, reduzindo o congestionamento do Poder Judiciário.
Direito Administrativo Descomplicado
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A historinha é só pra confundir.
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Mais uma de autotutela da FGV!! Vamos gabaritar!!!!
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AUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELAAUTOTUTELA ASSIM PENSA O EXAMINADOR DE ADM DA FGV
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Rever seus próprios ATos -> AuTotutela
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A FGV tem uma verdadeira tara pelo princípio da Autotutela
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Princípio da autotule: a administração pública pode anular seus atos por vicio de ilegalidade ou revoga-los, por motivo de conveniência e oportunidade, RESPEITADOS os direitos adquiridos.
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Dos princípios implícitos o favorito da FGV é a autotutela e dos explícitos é a impessoalidade e moralidade.