SóProvas


ID
1372090
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Alberto é servidor público estadual ocupante de cargo efetivo, atualmente lotado no setor onde funciona a Comissão Permanente de Licitação. No exercício da função pública, Alberto participou de esquema fraudulento que desviou verba pública, enriquecendo-se ilicitamente. Em tema de responsabilização pelo ilícito cometido no caso em tela, é correto afirmar que Alberto pode ser:

Alternativas
Comentários
  • Constituição Federal: Art. 37, § 5º - A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.

  • Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Licitações. Direcionamento à vencedora. Inicial recebida corretamente. Cabimento da ação civil pública para invalidação dos atos de improbidade que afrontam a coisa pública e os princípios retores do sistema jurídico, tendo como um de seus objetivos a preservação da higidez da Administração Pública. Prescrição não caracterizada, sendo imprescritível a pretensão de ressarcimento dos danos causados ao erário, nos termos do artigo 37, § 5º, da Carta Constitucional. Decisão recorrida mantida por seus próprios fundamentos. Recurso não provido.


    TJSP 

  • Não entendi o erro da letra D!!
    Alguém, por gentileza, pode explicar?

  • João,

    o erro está em "recorrível". Só em caso de decisão judicial transitada em julgado.

    (art. 41, § 1º, I, CF)

  • João, o erro da alternativa "d" é que ele pode sim ser demitido, mas, em primeiro momento, é um ato administrativo, do próprio governador do estado, depois de um processo administrativo, garantindo-lhe o contraditório e a ampla defesa. Não é necessário a sentença judicial recorrível para se operar a demissão. O que ocorre, geralmente, é que quando o servidor é demitido ele recorre ao judiciário para retornar (reintegração) ao serviço público. 

  • O que seria a Sindicância, no que se refere a alternativa C?  

  • A Sindicância é um procedimento prévio ao Processo Administrativo Disciplinar. Nela serão apuradas possíveis irregularidades, apontando os prováveis autores ou responsáveis.

    O erro da letra C é afirmar que estão garantidos o contraditório e a ampla defesa. Tampouco Sindicância gera demissão.

  • O erro da letra D é que o servidor será demitido por força de sentença administrativa, ainda que ele fosse absolvido do crime na esfera Civil e Judicial (pouco provável) é possível que a demissão ocorra em processo administrativo onde será assegurado o contraditório e ampla defesa.

  • Natalia,

    A alternativa "a":

    ...é correto afirmar que Alberto pode ser:

    A - demitido após processo administrativo disciplinar, apenas se não era estável à época dos fatos.


    A alternativa está errada em dizer que ele só será demitido se estiver em estágio probatório(não for estável), o que não procede, visto que foi um ato de improbidade que resultou em prejuízo ao erário.

    Nos casos de improbidade(dentre outros), após regular processo administrativo, garantida ampla defesa/contraditório o servidor poderá ser demitido, sendo ele estável ou não.


    Fundamento na lei 8.112/90:

    Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

      I - crime contra a administração pública;

      II - abandono de cargo;

      III - inassiduidade habitual;

      IV - improbidade administrativa;

      V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

      VI - insubordinação grave em serviço;

      VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

      VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

      IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

      X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

      XI - corrupção;

      XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

      XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.



    Espero ter te ajudado.


  • A) demitido após processo administrativo disciplinar, apenas se não era estável à época dos fatos (INCORRETA): AINDA QUE ESTÁVEL, A DEMISSÃO PODE OCORRER MEDIANTE PAD, desde que assegurado ampla defesa e contraditório, conforme art. 41, §1º, II, CF"

    “Art. 41. § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;"

    B) processado na esfera administrativa, mas não na criminal e civil para evitar o bis in idem (INCORRETA): O ART. 125 DA LEI 8.112/90 CONSAGRA O PRINCÍPIO DA INDEPENDÊNCIA DAS TRÊS ESFERAS DE RESPONSABILIZAÇÃO" 

    Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si."

    C) demitido por meio de sindicância sumária, assegurado o contraditório e a ampla defesa (INCORRETA): A DEMISSÃO NÃO DECORRE DE SINDICÂNCIA, conforme arts. 145 e 146 da Lei 8.112/90:

    "Art. 145. Da sindicância poderá resultar: 

     II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias; 

    III - instauração de processo disciplinar. 

    Art. 146. Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar."

    D) demitido por força de sentença judicial recorrível (INCORRETA): A SENTENÇA JUDICIAL QUE IMPLICA EM DEMISSÃO É A TRANSITADA EM JULGADO, não a recorrível, conforme art. 41, §1º, I, CF:

    "Art. 41. § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: 

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;"

    E) cobrado ao ressarcimento dos danos ao erário, cuja pretensão é imprescritível (CORRETA): conforme art. 37, §5º , CF c/c art. 136, Lei 8.112/90:Art.

    “Art. 37. § 5º A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.

    “Art. 136. A demissão ou a destituição de cargo em comissão, nos casos dos incisos IV, VIII, X e XI do art. 132, implica a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível.”

  • Analisemos cada opção, à procura da única correta:  

    a) Errado: a estabilidade, mesmo depois de ser adquirida, não impede a perda do cargo, mediante aplicação da penalidade de demissão, após regular processo administrativo disciplinar (CF/88, art. 41, §1º, II c/c Decreto-lei 220/75 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado do Rio de Janeiro, arts. 46, VI).  

    b) Errado: as responsabilidades civil, penal e administrativa são independentes entre si, razão pela qual podem, em regra, cumular-se (Decreto-lei 220/75 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado do Rio de Janeiro, art. 45).  

    c) Errado: a aplicação da pena de demissão pressupõe regular processo administrativo disciplinar, sendo insuficiente, para tanto, a instauração de mera sindicância sumária (CF/88, art. 41, §1º, II c/c Decreto-lei 220/75 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado do Rio de Janeiro, art. 63).  

    d) Errado: a Constituição da República exige, para que se imponha a perda de cargo público de servidor estável, que a sentença judicial tenha transitada em julgado (CF, art. 41, §1º, I), de modo que a sentença recorrível também é insuficiente para ocasionar tal consequência.  

    e) Certo: base expressa no art. 37, §§ 5º e 6º, CF/88 c/c art. 42, Decreto-lei 220/75 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado do Rio de Janeiro.  

    Resposta: E 
  • fiz por eliminação. As 4 primeiras estão absurdamente erradas.

  • Gabarito letra e).

     

     

    a) Essa assertiva está errada, devido à expressão "apenas se não era estável à época dos fatos". O servidor público poderá ser demitido por meio de processo administrativo disciplinar, sendo estável ou não. A estabilidade não constitui óbice para uma demissão de servidor público.

     

     

    b) Lei 8.112, Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

     

    * Logo, Alberto também poderá ser processado na esfera criminal e civil sem que isso se configure bis in idem.

     

     

    c) O processo de demissão de Alberto deverá ser realizado por intermédio de um processo administrativo disciplinar, pois a pena a ser aplicada é a de demissão. Logo, a expressão "por meio de sindicância sumária" torna a assertiva incorreta.

     

     

    d) CF, Art. 41, § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

     

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado*.

     

    Trânsito em julgado é uma expressão usada para uma decisão ou acórdão judicial da qual não se pode mais recorrer, seja porque já passou por todos os recursos possíveis, seja porque o prazo para recorrer terminou ou por acordo homologado por sentença entre as partes. Daí em diante a obrigação se torna irrecorrível e certa.

     

     

    e) A conduta de Alberto caracterizou um ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito e ele causou prejuízo ao erário. A ação de ressarcimento, nesse caso, é imprescritível. Seguem algumas passagens que confirmam isso:

     

     "O artigo 23 da Lei 8.429/1992 estabelece os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, exceto os das respectivas ações de ressarcimento, que são imprescritíveis (STF MS 26.210)."

     

    "Não obstante, deve o artigo 37, parágrafo 5º ser interpretado restritivamente. Ao ressalvar da prescritibilidade “as respectivas ações de ressarcimento”, o preceito está se referindo não a qualquer ação, mas apenas às que busquem ressarcir danos decorrentes de atos de improbidade administrativa."

     

    * Portanto, pode-se concluir que somente as ações de ressarcimento ao erário decorrentes de improbidade administrativa são imprescritíveis. A ação de ressarcimento ao erário decorrente de um ilícito civil está sujeita à prescrição, por exemplo.

     

    ** DICA: RESOLVER A Q844110 E A Q811265.

     

     

     

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  • Fiz por eliminação , e acertei !

  •  

    Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, que dispõe sobre improbidade administrativa.

     A ação para a aplicação das sanções previstas nesta Lei prescreve em 8 (oito) anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência.

  • Correta é a alternativa E

    Gente, tenha cuidado com a demissão e o processo de sindicância sumjária, pois já percebi que a FGV gosta de atrelar as duas, como no caso da prova abaixo:

    FGV - 2015 - TJ-PI - Analista Judiciário - Analista Administrativo

    Lembremos:

    Art. 145. Da sindicância poderá resultar: 

    I - arquivamento do processo;

    II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias; 

    III - instauração de processo disciplinar.

    Parágrafo único. O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.

    Deste modo não há demissão atrelada a sindicância.