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ID
1372093
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Determinada lei estadual, editada no corrente ano, com o objetivo de aumentar a eficiência na representação judicial da Administração Pública, dispôs que as execuções fiscais passariam a ser promovidas pela “Procuradoria da Fazenda Estadual”, estrutura orgânica criada pela referida lei, vinculada à Secretaria de Estado de Fazenda e totalmente autônoma em relação à Procuradoria-Geral do Estado, a quem caberia a representação dos demais interesses estatais. À luz desse quadro, é correto afirmar que a lei estadual é:

Alternativas
Comentários
  • O STF já se manifestou sobre a questão na ADIN 881, quando o Relator, Min. CELSO DE MELLO, fundamentando seu voto, afirmou: “O conteúdo normativo do art. 132 da Constituição da República revela os limites materiais em cujo âmbito processar-se-á a atuação funcional dos integrantes da Procuradoria-Geral do Estado e do Distrito Federal. Nele contém-se norma que, revestida de eficácia vinculante e cogente para as unidades federadas locais, não permite conferir a terceiros — senão aos próprios Procuradores do Estado e do Distrito Federal, selecionados em concurso público de provas e títulos — o exercício intransferível e indisponível das funções de representação estatal e de consultoria jurídica do Poder Executivo. (...) A exclusividade dessa função de consultoria remanesce, agora, na esfera institucional da Advocacia Pública, exercida, no plano dos Estados-membros, por suas respectivas Procuradorias-Gerais e pelos membros que as compõem.

  • A previsão dos órgãos de advocacia pública é expressa em rol taxativo da Constituição Federal, sendo vedado ao legislativo estadual criar ente autônomo. 

  • Os artigos 29,§5, 131,§3 deixam claro que cabe à procuradoria geral da fazenda NACIONAL a execução de débitos fiscais.


    estrutura da Advocacia Geral da União:

    - advogados da União

    -procuradores gerais da fazenda nacional

    -procuradores federais

    -procuradores do BACEN


    O examinador queria saber se conhecíamos o posicionamento do STF que declarou inconstitucional a tentativa dos Estados de criarem procuradorias da fazenda estaduais, autônomas, subordinadas ao Poder Executivo.

  • O art. 131, § 3º da CF/88 determina que "na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei". Sendo assim, por simetria, na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação dos Estados caberá à Procuradoria-Geral do Estado.

  • GABARITO: letra E 

    e) inconstitucional, pois o Estado não pode criar Procuradorias autônomas e desvinculadas da Procuradoria-Geral do Estado.

  • não entendi. se existe na união a procuradoria-geral da fazenda nacional.... por simetria não deveria ter no estado a procuradoria de fazenda estadual????????  foi isso que pensei.

  • Ana Oliveira, até pode haver a criação de uma Procuradoria da Fazenda Estadual. Contudo, tal órgão seria subordinado à Procuradoria Geral do Estado, que por sua vez estaria subordinado ao Chefe do Poder Executivo local.

    Veja que a questão aduz "(...) vinculada à Secretaria de Estado de Fazenda e totalmente autônoma em relação à Procuradoria-Geral do Estado(...)" Aqui, está o erro, entendeu ?

    Por outro lado, cabe advertir que a Procuradoria da Fazenda Nacional é subordinada ao Advogado Geral da União, e não ao Ministério da Fazenda Nacional.

  • A vedação é a criação de órgão autônomo em relação às procuradorias do estado. Se fosse um ógão vinculado seria possível em simetria ao modelo federal. A procuradoria geral da fazenda nacional integra a AGU. Trata-se , portanto, de ógão vinculado.

  • Prezados, só a título de complementação, a PGFN é vinculada à AGU em caráter técnico e jurídico.

    Porém, administrativamente, a PGFN ainda é vinculada ao Ministério da Fazenda, vide o link: http://www.fazenda.gov.br/acesso-a-informacao/institucional/imagens/organograma-1.jpg/view.

     

  •  Conforme jurisprudência do STF, em respeito ao princípio da simetria, a representação de interesses estatais, incluindo as execuções fiscais, deve ser realizada por órgão vinculado à Procuradoria-Geral do Estado, a semelhança da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, órgão de direção superior da Advocacia-Geral da União, responsável pela representação da União na execução da dívida ativa de natureza tributária. A única exceção está no art. 69 do ADCT da Constituição, segundo o qual será permitido aos Estados manter consultorias jurídicas separadas de suas Procuradorias-Gerais ou Advocacias-Gerais, desde que, na data da promulgação da Constituição, tenham órgãos distintos para as respectivas funções.

  • Essa professora me lembra o professor Alexandre Soares! e.e
  • Tipo de questão que testa a maturidade e aumenta o nível do candidato. Quem já está apto a acertar uma dessas na prova, tá no caminho certo e à frente da maioria dos candidatos. Errei, porém com muito gosto. Avante!

  • É inconstitucional norma de Constituição Estadual que preveja que compete ao Governador nomear e exonerar o “Procurador da Fazenda Estadual”. Isso porque o art. 132 da CF/88 determina que a representação judicial e a consultoria jurídica do Estado, incluídas suas autarquias e fundações, deve ser feita pelos “Procuradores dos Estados e do Distrito Federal”. Essa previsão do art. 132 da CF/88 é chamada de princípio da unicidade da representação judicial e da consultoria jurídica dos Estados e do Distrito Federal. Em outras palavras, só um órgão pode desempenhar esta função e se trata da Procuradoria-Geral do Estado, que detém essa competência funcional exclusiva. O modelo constitucional da atividade de representação judicial e consultoria jurídica dos Estados exige a unicidade orgânica da advocacia pública estadual, incompatível com a criação de órgãos jurídicos paralelos para o desempenho das mesmas atribuições no âmbito da Administração Pública Direta ou Indireta. STF. Plenário. ADI 825/AP, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 25/10/2018 (Info 921)

  • Princípio da Unidade!!!!

  • O Estado não pode criar Procuradorias autônomas e desvinculadas da Procuradoria-Geral do Estado.

  • Então, para ser Procurador do Banco Central, Procurador da Fazenda Nacional ou Procurador Federal é necessário fazer concurso para a AGU ? E o Advogado-Geral da União, chefe da AGU, consequentemente também chefe das procuradorias vinculadas a ela, é quem determina a lotação do servidor ????

  • Essa questão é uma obra de arte.