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ID
1372105
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Certa Constituição Estadual, com o objetivo de estabelecer parâmetros equitativos para a distribuição de serviço no âmbito do Poder Judiciário, aumentou em 10 % (dez por cento) o número de desembargadores. É correto afirmar que a norma que assim dispôs é:

Alternativas
Comentários
  • Aumentar o numero de desembargadores diz respeito a organização judiciária, que é matéria de iniciativa do Tribunal de Justiça (ART. 125 CF) 

  • Gabarito: A. Conforme redação do art. 106 da LC 35/1979 (LOMAN):

    Art. 106 - Dependerá de proposta do Tribunal de Justiça, ou de seu órgão especial, a alteração numérica dos membros do próprio Tribunal ou dos Tribunais inferiores de segunda instância e dos Juízes de Direito de primeira instância.

  • Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    § 1º - A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.

  • Acrescentando ao que já foi dito (art. 125 da CR/88 e art. 106 da LOMAN) e que está correto e é pertinente, mas não é tão específico a ponto de resolver a questão, a resposta definitiva e direta à questão, pra mim, está no art. 96 da Constituição:


    Art. 96. Compete privativamente:

    II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:

    a) a alteração do número de membros dos tribunais inferiores;


  • acho que essa questão poderia ser melhor enquadrada em organização, estrutura do poder judiciário.


  • Acredito que, na CF, a resposta do Fábio é a correta, disposição prevista no artigo 96, inciso II.

  • R: A

    Art. 96. Compete privativamente:

    II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:

    b) a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver;


    Portanto, a lei será declarada inconstitucional por vício de iniciativa.

  • Art. 96. Compete privativamente:

    II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:

    a) a alteração do número de membros dos tribunais inferiores;

    Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar. (Redação dada pela pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    § 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderã

    o ser feitas: (Renumerado do parágrafo único, pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista

     

  • A Letra D deixa em dúvida pelo seguinte , no inciso  XIII do art 93 :o número de juízes na unidade jurisdicional será proporcional à efetiva demanda judicial e à respectiva população; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) ,

  • Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

     

    § 1º A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.

  • Art. 96. Compete privativamente:

    ...

    II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:

    a) a alteração do número de membros dos tribunais inferiores;

  • Mauro Viana,

     

    bem observado, porém, no meu entender, a questão queria saber sobre o aspecto formal a ser observado p/ aumentar o número de Des.res., e, conforme os colegas bem apontaram, esse aumento apenas se dá mediante edição de lei de iniciativa privativa do Tribunal.   

     

     

     

  • Gabarito: Letra A

    Como diria o nobre professor Aragonê:

    Ema, ema, ema, cada um com seus problemas!

    LOGO:

    Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    § 1º - A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.

  • A COMPETÊNCIA dos tribunais será definida na Constituição Estadual, sendo a lei de ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA de iniciativa do Tribunal de Justiça.

  • Fazendo muita força que essa letra "A" é "mais certa" do que a letra "D".

  • Se a CF falou tá falado.

  • Na alternativa:

    e) inconstitucional, pois a matéria deve ser regulada pelo Estatuto da Magistratura, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal.

    Tentaram confundir o que está previsto no art.93 - Lei complementar, de iniciativa do STF, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: ...

  • GAB: A

    CF, Art. 96. Compete privativamente:

    II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:

    b) a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver; [...]