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ID
1372123
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A ação penal condenatória poderá ter início através do oferecimento de queixa ou denúncia. Sobre essas peças, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 41. A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.

  • a) ERRADA -   Art. 41. A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.

    b) ERRADA - Art. 44. A queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no juízo criminal.

    c) ERRADA - Art. 46. O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art. 16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos. 

    d) ERRADA - Art. 39, § 5o O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.

    e) CORRETA - Art. 41. A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.

  • Apenas a título complementar, a letra "c" só estaria correta se o crime praticado pelo réu preso fosse de tráfico de drogas, nos termos do artigo 54, caput, da lei nº 11.343/2006:

    "Art. 54.  Recebidos em juízo os autos do inquérito policial, de Comissão Parlamentar de Inquérito ou peças de informação, dar-se-á vista ao Ministério Público para, no prazo de 10 (dez) dias, adotar uma das seguintes providências:

    I - requerer o arquivamento;

    II - requisitar as diligências que entender necessárias;

    III - oferecer denúncia, arrolar até 5 (cinco) testemunhas e requerer as demais provas que entender pertinentes.

    Nesses crimes o prazo é o mesmo, estando o réu preso ou solto.

  • GAB ,"E";

    De acordo com o art. 41 do CPP, a peça acusatória também deve conter a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificar o suposto autor do injusto culpável.

    A qualificação do acusado apresenta-se, portanto, como requisito essencial da peça acusatória, a fim de se saber contra quem será instaurado o processo. Individualiza-se o acusado por meio de seu prenome, nome, apelido, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número da carteira de identidade, número do cadastro de pessoa física (CPF), profissão, filiação, residência, etc.

    Na visão do STJ, a aposição de fotografia do acusado na denúncia viola normas constitucionais, como o direito à honra, à imagem e à dignidade da pessoa humana, sobretudo se já constar dos autos da ação penal a identificação civil e criminal do acusado. Não haveria, assim, necessidade de, novamente, inseri-la na peça acusatória da denúncia.

    O art. 41 do CPP deixa entrever que, não havendo a qualificação completa do acusado, e não sendo possível a sua identificação criminal, a parte acusadora pode apontar os esclarecimentos pelos quais seja possível identificá-lo. Assim, o fato de ser desconhecida a identificação completa do acusado não seria óbice ao oferecimento da peça acusatória, desde que se pudesse mencionar seus traços característicos, permitindo distingui-lo de outras pessoas.

    Sobre o assunto, o art. 259 do CPP também dispõe que “a impossibilidade de identificação do acusado com o seu verdadeiro nome ou outros qualificativos não retardará a ação penal, quando certa a identidade física. A qualquer tempo, no curso do processo, do julgamento ou da execução da sentença, se for descoberta a sua qualificação, far-se-á a retificação, por termo, nos autos, sem prejuízo da validade dos atos precedentes”.

    FONTE: Renato Brasileiro de Lima.

  • Alternativa A: a classificação do crime não precisa ser indicada, já que o réu se defende dos fatos apresentados. (ERRADA).

    Denúncia ou queixa-crime:

    "A denúncia é a peça privativa do Ministério Público que dá início à ação penal pública. Já a queixa crime é a peça privativa do ofendido ou de seu representante legal ou seu sucessor ou ainda seu curador que dá início à ação penal privada".

    O art. 41 do CPP apresenta os requisitos formais para oferecimento da denúncia ou queixa-crime:

    CPP:

     Art. 41. A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.

  • Quanto a alternativa B - frisa-se que a queixa-crime só poderá ser oferecida pelo próprio querelante, se este for advogado.

  • Engraçado, pois na Q432593, que também é da FGV e do mesmo ano diz que a classificação do crime não é elemento essencial da denúncia, apesar de constar no artigo 41 como tal... É claro que a alternativa E é a mais incorreta, mas fica meio confuso fazer uma questão da mesma banca com entendimentos diferentes (uma leva em conta o entendimento jurisprudencial e a outra a letra da lei). 

  • Respondi tb essa questão e concordo perfeitamente com a Cláudia Cesca. Respondi pela mais correta.

  • A REPRESENTACAO poderá ser apresentada pessoalmente pelo querelante ou por procurador com poderes gerais.

  • A classificação do crime não precisa ser indicada, já que o réu se defende dos fatos apresentados;

    a queixa poderá ser apresentada pessoalmente pelo querelante ou por procurador com poderes gerais; ESPECIAIS.

    estando o réu preso, o prazo para oferecimento da denúncia pelo Ministério Público será de 10 dias, CINCO contado do recebimento do inquérito

    o oferecimento de denúncia ou queixa depende da prévia existência de inquérito policial; Uma das características do inquérito é a dispensabilidade.

    e) correta.

  • Errei porque li poderes ESPECIAIS e não GERAIS! :(

  • Também li especiais. Kkkk.
  • A doutrina entende que a classificação do crime é despicienda, pois o réu se defende dos fatos. Mas a questão levou em consideração a letra da lei.

  • MACETE

    Art. 41. A denúncia ou queixa conterá ( E.QUA.CLA.RO )

    Exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias,

    QUAlificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo,

    CLAssificação do crime e 

    ROl das testemunhas.

  • Copiado para revisão:

    Art. 41. A denúncia ou queixa conterá ( E.QUA.CLA.RO )

    Exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias,

    QUAlificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo,

    CLAssificação do crime e 

    ROl das testemunhas.

  • A e E) A denúncia ou queixa conterá:  a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime  e, quando necessário, o rol de testemunhas (CPP, art. 41). 

    B) A queixa poderá ser dada por procurador com PODERES ESPECIAIS (CPP, art. 44).

    C) PRAZO PARA O MP OFERECER A DENÚNCIA:

    05 DIAS ---> RÉU PRESO

    15 DIAS ---> RÉU SOLTO

    D) O inquérito polícial é DISPENSÁVEL para o oferecimento da denúncia ou queixa, caso haja outros elementos de prova.

  • GABARITO: E

     Art. 41. A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.

  • A - A classificação do crime precisa ser indicada.

    B- O procurador deve ser poderes ESPECIAIS.

    C- O prazo para oferecimento da denuncia, estando o réu preso é de 5 dias

    D - O oferecimento da denuncia ou queixa NÃO depende de inquérito, sendo este dispensável.

    E- CORRETA

  • a) não há que se falar em prejuízo na classificação jurídica do fato no que diz respeito aos crimes de ação penal pública, onde é oferecida denúncia por parte do MP. Porém, nos casos de ação penal privada, a classificação do fato delituoso deve ser pormenorizadamente indicada. 

    b) os poderes para apresentação da queixa, conforme o artigo 39 do CPP, deverão ser especiais e não gerais. 

    c) conforme o artigo 46 do CPP, estando o réu preso, o prazo para oferecimento da denúncia será de 5 dias. A possibilidade de denúncia de réu preso no prazo de 10 dias somente se verifica na Lei de Tóxicos. 

    d) o IP é dispensável, razão pela qual, tendo o órgão do MP outros elementos de informação à sua disposição, poderá oferecer denúncia pelo fato criminoso. 

    e) a assertiva é cópia da parte final do artigo 41 do CPP, dispondo que, não sendo possível obter a qualificação do acusado, poderá ser oferecida denúncia com esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo.

    Gabarito: Letra E.

  • Terceira questão de ação penal que faço da FGV que troca "procurador com poderes gerais" - poderes ESPECIAIS.

  • Sobre o item B

    Para que seja protocolizada queixa-crime é necessária capacidade postulatória.

    Peculiaridades da queixa-crime: Para oferecer queixa-crime é indispensável a capacidade postulatória.

    Assim, o ofendido terá que contratar um advogado (ou ser assistido por um Defensor Público) para ajuizar a queixa-crime, salvo se o próprio ofendido for advogado (neste caso ele terá capacidade postulatória).

    A procuração outorgada pelo querelante ao seu advogado para o ajuizamento de queixa-crime é uma procuração com poderes especiais.

    Nesta procuração deve constar o “nome do querelado” e a “menção ao fato criminoso”.

    Para o STJ, “menção ao fato criminoso” significa que, na procuração, basta que seja mencionado o tipo penal ou o nomen iuris do crime, não precisando identificar a conduta.

    Para o STF, “menção ao fato criminoso” significa que, na procuração, deve ser individualizado o evento delituoso, não bastando que apenas se mencione o nomen iuris do crime.

    Caso haja algum vício na procuração para a queixa-crime, esse vício deverá ser corrigido antes do fim do prazo decadencial de 6 meses, sob pena de decadência e extinção da punibilidade. STF. 2ª Turma. RHC 105920/RJ, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 8/5/2012 (Info 665).

    O vício na representação processual do querelante é sanável, desde que dentro do prazo decadencial. STJ. 5ª Turma. AgRg no REsp 1392388/MG, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 18/08/2015.

    Fonte: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Procuração para queixa-crime. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/0189caa552598b845b29b17a427692d1>. Acesso em: 24/06/2021